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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3903

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:07:24.121245-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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11111111111111111111164 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
11041 k ,• PREFEITURA MUNICIPAL Zipr 
DE 1TURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itaticeha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 14/2026. 
iturama-MG, 22 de janeiro de 2026. 
C/ Ao Excelentíssimo Senhor, 4.• 4 
a, Feats Mr (a- Vereador Sinomar Barbosa de Morais 2.)J07-710 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
eANaa.s.A. 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° /2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
ASSINADO MITNANDIE 
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
A confirm. f :NA a anAssaN pota se, 
s.pro IntyrNsonans....biiassInalabrAINSCal 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • vvvywiturama.mg.gov.br 
Prefelturo a. lturama 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HSTORIA 
'41111116.1111110111111111111111•111111111116. 
Vaiw•- • 40' 
-46,1‘4 ESTADO DE MINAS GERAIS 
$4,t, PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N." 87/2026 
Iturama/MG, 22 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações 
e serviços públicos, especialmente na área do atendimento A. população, assegurando recursos 
para a reforma da Unidade de Atendimento Integrado - UAI. A suplementação se dará na ficha 
484 conforme projeto de lei. 
Para viabilizar a abertura do credito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial de dotações orçamentárias fichas 502 e 735 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o acesso aos mais diversos 
serviços públicos concentrados nas plataformas do programa UAI, solicitamos o apoio desta 
egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração eifieço. 
,prO hrtpt.serisro.gov.br,....n.bor411.tal 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS ' 
- 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
Prefeitura de Itura 
CONSTRUINDO UM ,ftS 
1% 
T Folio 14' 
'Nlik.7411)6.1111111111111111111111111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242 /0 001-74 
PROJETO DE LEI N° /3 , DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de crédito adi 
suplementar por anulação de dotação 
orçamento vigente edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil) para fazer face as 
despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
16 - Secretaria Municipal de Indústria e Comercio 
01 - Secretaria de Indústria e Comércio 
2.0067 - UAI - Unidade de Atendimento Integrado 
23.691.0029 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 223.000,00 
Ficha - 484 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Recursos não vinculados de 
Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de 
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 - Poder Executivo 
17 - Secretaria Municipal de Cultura 
01 - Secretaria de Cultura 
2.0063 - Promoção Cultural, Artística e Eventos 
04.122.0024 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e 
Outras 
Ficha - 502 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
02 - Poder Executivo 
22 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
02 - Manutenção das Atividades Ambientais 
1.0017 - Revitalização do Horto - Meio Ambiente, Preservação e Sustentabilidade 
18.541.0025 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 73.000,00 
Ficha - 735 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
343411-9500 (') Av. Atexandrita, 1314 - iturama. MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br 
1111111111111101.111, 
150.000,00 
*JIP ' PI°
Pr•foitura de 
Iturarna 
CONSTRUINDOUP I 
4 r(2-4 ;r -122- 
4 
NI11111111111111111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG 22 de "-"--A. ("4 
ATANAIII DIGMVPi. 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
e our • u.n.. dri hrtp.//sdrepro.ipv.breasmosiordivel 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
11 .
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q.!Ç 343411-9500 Av. Pitexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 6) www.iturama.mg.gov.br 

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