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ESTADO DE MINAS GERAIS
11041 k ,• PREFEITURA MUNICIPAL Zipr
DE 1TURAMA de
CNPJ 18.457.242/0001-74 itaticeha
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 14/2026.
iturama-MG, 22 de janeiro de 2026.
C/ Ao Excelentíssimo Senhor, 4.• 4
a, Feats Mr (a- Vereador Sinomar Barbosa de Morais 2.)J07-710
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
eANaa.s.A.
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
ASSINADO MITNANDIE
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
A confirm. f :NA a anAssaN pota se,
s.pro IntyrNsonans....biiassInalabrAINSCal
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • vvvywiturama.mg.gov.br
Prefelturo a. lturama
CONSTRUINDO UNIA NOVA HSTORIA
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-46,1‘4 ESTADO DE MINAS GERAIS
$4,t, PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N." 87/2026
Iturama/MG, 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações
e serviços públicos, especialmente na área do atendimento A. população, assegurando recursos
para a reforma da Unidade de Atendimento Integrado - UAI. A suplementação se dará na ficha
484 conforme projeto de lei.
Para viabilizar a abertura do credito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial de dotações orçamentárias fichas 502 e 735
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o acesso aos mais diversos
serviços públicos concentrados nas plataformas do programa UAI, solicitamos o apoio desta
egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração eifieço.
,prO hrtpt.serisro.gov.br,....n.bor411.tal
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS '
- 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br
Prefeitura de Itura
CONSTRUINDO UM ,ftS
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T Folio 14'
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
C N PJ 18.457.242 /0 001-74
PROJETO DE LEI N° /3 , DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adi
suplementar por anulação de dotação
orçamento vigente edioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil) para fazer face as
despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 - Poder Executivo
16 - Secretaria Municipal de Indústria e Comercio
01 - Secretaria de Indústria e Comércio
2.0067 - UAI - Unidade de Atendimento Integrado
23.691.0029 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 223.000,00
Ficha - 484
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Recursos não vinculados de
Impostos
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
17 - Secretaria Municipal de Cultura
01 - Secretaria de Cultura
2.0063 - Promoção Cultural, Artística e Eventos
04.122.0024 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e
Outras
Ficha - 502
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos
02 - Poder Executivo
22 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
02 - Manutenção das Atividades Ambientais
1.0017 - Revitalização do Horto - Meio Ambiente, Preservação e Sustentabilidade
18.541.0025 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 73.000,00
Ficha - 735
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos
343411-9500 (') Av. Atexandrita, 1314 - iturama. MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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