ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA am.Prefeiturade
CNPJ 18.457.242/0001-74
C ON STRUINDO
Oficio n.° 15/2026.
Iturama-MG, 22 de janeiro de 20
11116111611111111111111111111111.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°1LI /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente, 4..741
AS51/.74 r.14t1A0,1411
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 1111
•ao Seipm
http.dsorpro.gov.briasunatiorAlisnal
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
CO. .L
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34 3411-9500 •s: Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 c wvvvviturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS Imo . •
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 88/2026
Iturama/MG, 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente edioutras
providencias".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações
e serviços públicos, especialmente na área da Saúde, assegurando recursos para ACADEMIA
DA SAÚDE, de acordo com a Emenda Parlamentar n° 2769001. A abertura de crédito
suplementar se fará na ficha - 643 - Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0002 -FMSMiNIMO
15%.
Para viabilizar a abertura do credito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial das dotações orçamentárias, das fichas 315 e 319. A anulação das referidas
fichas se dará em função da descontinuidade do projeto.
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o acesso à população a
equipamentos e máquinas que os possibilitem a realização de exercícios físicos com segurança,
solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
AS,I11.0 CIG1TA,Lki,
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
• 343411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG. 38280-000 (0 vvvvvv.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N° , DE 2.026.
Prefeitura de lturarna
s.riP ,- "Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, por anulação de dotação, no
orçamento vigente edioutras providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) para fazer face as despesas
no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS
1.0009 — Academia da Saúde — Implantação — Aceleração Cresc. NovoPAC
10.301.0008 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 83.000,00
Ficha - 643
Fonte de Recurso —01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15%
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS
2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária
10.301.0002 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais
Ficha - 315
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002—FMSMÍNIMO 15%
80.000,00
02 — Poder Executivo
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS
2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária
10.301.0002 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.000,00
Ficha - 319
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15%
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 Q. wwvv.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01- 74 Itiietkila r
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Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 22 de janeiro de 2.026.
111111
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
343411-9500 (c) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 ;- www.iturama.mg.govbr