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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3904

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:07:35.722309-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA am.Prefeiturade 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
C ON STRUINDO 
Oficio n.° 15/2026. 
Iturama-MG, 22 de janeiro de 20 
11116111611111111111111111111111. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°1LI /2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 4..741 
AS51/.74 r.14t1A0,1411 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 1111 
•ao Seipm 
http.dsorpro.gov.briasunatiorAlisnal 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
CO. .L
3 
34 3411-9500 •s: Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 c wvvvviturama.mg.gov.br 
11111111111111MIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS Imo . • 
Itiriebirha 
(oNSTOL“Nt1(;) UNIA NOVA H15TOPIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 88/2026 
Iturama/MG, 22 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente edioutras 
providencias". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações 
e serviços públicos, especialmente na área da Saúde, assegurando recursos para ACADEMIA 
DA SAÚDE, de acordo com a Emenda Parlamentar n° 2769001. A abertura de crédito 
suplementar se fará na ficha - 643 - Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0002 -FMSMiNIMO 
15%. 
Para viabilizar a abertura do credito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial das dotações orçamentárias, das fichas 315 e 319. A anulação das referidas 
fichas se dará em função da descontinuidade do projeto. 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o acesso à população a 
equipamentos e máquinas que os possibilitem a realização de exercícios físicos com segurança, 
solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
AS,I11.0 CIG1TA,Lki, 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
• 343411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG. 38280-000 (0 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
11111•1111016111. 
CONSTrWIN11,0 UNIA N 
'14411166_ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N° , DE 2.026. 
Prefeitura de lturarna 
s.riP ,- "Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar, por anulação de dotação, no 
orçamento vigente edioutras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) para fazer face as despesas 
no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
1.0009 — Academia da Saúde — Implantação — Aceleração Cresc. NovoPAC 
10.301.0008 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 83.000,00 
Ficha - 643 
Fonte de Recurso —01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária 
10.301.0002 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais 
Ficha - 315 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002—FMSMÍNIMO 15% 
80.000,00 
02 — Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária 
10.301.0002 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.000,00 
Ficha - 319 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 Q. wwvv.iturama.mg.gov.br 
11111111111111k Ilk 1* 
2'0 R 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01- 74 Itiietkila r
CONSTRUINOCI LIMA NelliA HIST(50IA 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 22 de janeiro de 2.026. 
111111 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 (c) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 ;- www.iturama.mg.govbr 

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