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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3905

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2026-02-02T20:09:46.785157-03:00 Aprovado 11 0 0

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11110111011111111111.11111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturcima 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORA 
Oficio n.° 16/2026. 
Iturama-MG, 22 de janeiro d 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°0 /2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
ASSIWOO DISITAL VE NV. 
JOSE HERCULANOPEREIRADOSSANTOSIll 
awArrikle. con, • A.A.NA,A potla se
,
pro 
NICCUSHOMips../1411114d.Allrld 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 , Av. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG. 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 
1111111111111M., 
CONSTPUINDO UMA NOVA HESTORiA 
ESTADO DE MINAS GERAIS II
& • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
rt, CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 89/2026 
Iturama/MG, 22 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente edioutras 
providencias". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações 
e serviços públicos, especialmente na área da INFRAESTRUTURA, assegurando recursos para 
pavimentação de estradas vicinais, de acordo com o Convênio n° 989382/2025 — Ministério da 
Integração e Desenvolvimento Regional. A abertura de crédito se dará na ficha 266 - Fonte de 
Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de Impostos, 
conforme disposto no projeto de lei. 
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial da dotação orçamentária constante na ficha 275 - Fonte de Recurso — 
01.0500.0000.0000 Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de Impostos. 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o tráfego na zona rural e o 
escoamento da produção agropecuária do município, solicitamos o apoio desta egrégia Casa 
Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada considerac, apreço. 
'411411 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Dr.Jose Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
• 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 1,i1 wwwiturama.mg.govbr 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITLJRAIvIA
Iturci 
Co Nr.i.Tp oo UM 
PROJETO DE LEI N° , DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar, por anulação de dotação, no 
orçamento vigente edioutras providencias." 
de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
.A9) 
..•..• . 
Iturama-MG, 22 de janeirn n26 
JOSE HERCULANOPEREIRADOSSANTOS1/1 
4.1f1.10 
woo 
hapi,rwprovv.D0hisinadoraitrol 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para fazer face às 
despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 
04 — Divisão de Estradas 
1.0024 — Construção e Reforma de Pontes e Mata-burros — Infraestrutura Rural 
26.782.0034 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 65.000,00 
Ficha — 266 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 
04 — Divisão de Estradas 
2.0073 — Gestão da Divisão de Estradas 
26.782.0034 3.3.90.30.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 65.000,00 
Ficha - 275 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
ç: 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 t,www.iturama mg.gov.br 

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