11110111011111111111.11111k
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturcima
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORA
Oficio n.° 16/2026.
Iturama-MG, 22 de janeiro d
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°0 /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
ASSIWOO DISITAL VE NV.
JOSE HERCULANOPEREIRADOSSANTOSIll
awArrikle. con, • A.A.NA,A potla se
,
pro
NICCUSHOMips../1411114d.Allrld
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 , Av. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG. 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br
1111111111111M.,
CONSTPUINDO UMA NOVA HESTORiA
ESTADO DE MINAS GERAIS II
& •
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
rt, CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 89/2026
Iturama/MG, 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente edioutras
providencias".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações
e serviços públicos, especialmente na área da INFRAESTRUTURA, assegurando recursos para
pavimentação de estradas vicinais, de acordo com o Convênio n° 989382/2025 — Ministério da
Integração e Desenvolvimento Regional. A abertura de crédito se dará na ficha 266 - Fonte de
Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de Impostos,
conforme disposto no projeto de lei.
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária constante na ficha 275 - Fonte de Recurso —
01.0500.0000.0000 Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de Impostos.
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o tráfego na zona rural e o
escoamento da produção agropecuária do município, solicitamos o apoio desta egrégia Casa
Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada considerac, apreço.
'411411
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
Dr.Jose Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
• 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 1,i1 wwwiturama.mg.govbr
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITLJRAIvIA
Iturci
Co Nr.i.Tp oo UM
PROJETO DE LEI N° , DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, por anulação de dotação, no
orçamento vigente edioutras providencias."
de
CNPJ 18.457.242/0001-74
.A9)
..•..• .
Iturama-MG, 22 de janeirn n26
JOSE HERCULANOPEREIRADOSSANTOS1/1
4.1f1.10
woo
hapi,rwprovv.D0hisinadoraitrol
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para fazer face às
despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas
04 — Divisão de Estradas
1.0024 — Construção e Reforma de Pontes e Mata-burros — Infraestrutura Rural
26.782.0034 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 65.000,00
Ficha — 266
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas
04 — Divisão de Estradas
2.0073 — Gestão da Divisão de Estradas
26.782.0034 3.3.90.30.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 65.000,00
Ficha - 275
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
ç: 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 t,www.iturama mg.gov.br