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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiirdha
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 21/2026.
Iturama-MG, 26 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
(f)'6.-(1
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°01 /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei Complementar que "CRIA 0 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 74,
DE 23 DE MARCO DE 2015, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 75, DE 23 DE
MARCO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Afr ,„
ano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9600 Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 77/2026
Iturama/MG, 21 de janeiro de 20
Om
2
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que "Cria o cargo de
provimento em comissão de Assessor Especial do Prefeito, altera a Lei Complementar IV
74, de 23 de marco de 2015, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de marco de 2015, e
dá outras providências."
A presente iniciativa tem por finalidade fortalecer a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, modernizando-a e garantindo suporte adequado ao exercício das
funções estratégicas de governo. A criação do cargo de Assessor Especial do Prefeito objetiva
assegurar maior eficiência no planejamento, coordenação e execução das ações
governamentais, ampliando a capacidade de resposta da administração as demandas da
população.
A proposta visa aprimorar o apoio técnico à alta gestão, permitindo que atividades
de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo sejam desempenhadas por profissional
devidamente qualificado, com atribuições centradas na produção de informações estratégicas,
acompanhamento de projetos e articulação entre órgãos municipais e demais entes
federativos. Tal medida contribui para o fortalecimento da governança, melhoria dos
processos internos e aumento da efetividade das políticas públicas.
Cumpre destacar que o cargo ora criado observa os parâmetros constitucional
relativos aos cargos de provimento em comissão, destinados exclusivamente as funções de
direção, chefia e assessoramento. Foram definidas atribuições compatíveis com o caráter
estratégico da função, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e
moralidade administrativa.
As alterações promovidas nas Leis Complementares n° 74 e 75/2015 asseguram a
correta adequação do quadro de cargos em comissão, possibilitando a reorganização das
estruturas internas de assessoramento do Gabinete doPrefeito e da Secretaria Municipal de
343411-9500 ", Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 ," www.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL -4* DE ITURAMA
CNPJ 18_457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
Governo. 0 impacto financeiro decorrente da criação do referido cargo foi estimado dentro
dos limites legais vigentes e está devidamente contemplado nas dotações orçamentárias da Lei
Orçamentária Anual, não implicando aumento de despesas além do permitido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se que a atualização da estrutura administrativa busca atender às
necessidades reais do Município, proporcionando melhor suporte às ações governamentais e
garantindo maior eficiência à gestão pública, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida relevante para o
aprimoramento da administração municipal e para o atendimento das demandas públicas de
forma mais ágil, integrada e eficaz.
Renovo a expressão de elevada consid ação e apreço.
Dr.JoséHer 1ano Pereira dos Santos
- Prrei o de Municipal —
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.01,DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
"Cria o cargo de provimento em comissão de
Assessor Especial do Prefeito, altera a Lei
Complementar n° 74, de 23 de marco de 2015,
altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de
marco de 2015, e dá outras providências."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que aCamaraMunicipal de Iturama aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1° Fica criado o cargo de provimento em comissão de "Assessor Especial do
Prefeito", sendo cargo de natureza de agentepolitico,alterando-se e acrescendo as
disposições da Lei Complementar n° 74, de 23 de março de 2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.21. Compõem a Secretaria Municipal de Governo os seguintes
órgãos auxiliares:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo;
a) Assessoria de Gabinete.
b) Assessoria Especial do Prefeito.
II — Departamento de Legislação;
a) Setor de Legislação.
III— Departamento de Comunicação;
a) Setor de Imprensa;
b) Setor de Publicidade Institucional;
c) Setor de Cerimonial e Eventos.
IV — Departamento de Convénios.
Art.2° Fica alterado o ANEXO VII da Lei Complementar n° 75, de 23 de março
de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos:
343411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG, 38280-000 ;.» tryww.iturama.mg.gov.br
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CONSTRUINDO At
"ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
SEC. DEGOVERN()
Assessor
Especial do
Prefeito
1
Assessoramento
— agentepolitico
Secretaria
Municipal de
Governo
*** ** * NC-1
Assessor de
Gabinete
1 Assessoramento
Secretaria
Municipal de
Governo
*** *** NC-2
Assessor de
Comunicação
1 Assessoramento
Secretaria
Municipal de
Governo
*** *** NC-2
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria
Municipal de
Governo
Departamento de
Legislação
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria
Municipal de
Governo
*** Setor de
\ Legislação
N
NC-4
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria
Municipal de
Governo
Departamento de
Comunicação
*** NC-3
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria
Municipal de
Governo
Departamento de
Comunicação
Setode
Impre a
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria
Municipal de
Governo
Departamento de
Comunicação
Setor de
Publicidade
Institucional
NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia
Secretaria
Municipal de
Governo
Departamento de
Comunicação
Setor de
Cerimonial e
Eventos
NC-4
34 3411-9500 T? Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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ItLIrà ma
,(»NSTR1.11INDO
Diretor de
Departamento
1 Direção
Secretaria
Municipal de
Governo
Departamento de
Convênios
*** NC-3
Art.3°. Fica alterado o ANEXO IX da Lei Complementar n° 75, de 23 de março
tS Mg* de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos:
✓ • te
"ANEXO IX
EXIGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES D
CARGOS EM COMISSÃO
Procurador
Geral
Ensino Superior
Completo em
Direito
Representar o Município em juizo ou fora dele; Prestar assistência
ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria
jurídica; Propor ao Prefeitos, aos Secretários Municipais e aos
titulares de entidades da Administração indireta, providências de
natureza jurídico-administrativa reclamadas selo interesse público,
inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos
administrativos, quando conflitantes com aleislação em vigor ou
com a orientação normativa estabelecida; utorizar a nãopropositura e a desistência de ação, a não-interp siqdo de recursos
ou a desistência dos interpostos, bem como a ao-execução de
julgados em favor do Município, sempre que assi o reclame o
interesse público ou quando tais medidas se mostrarem
contraindicadas ou infrutíferas; Reconhecer a procedénlade ação
judicial movida contra o Município; Consentir o ajuste de ansação
ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúricia ou
confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte;
Orientar a defesa do Município; Determinar a propositura de ações
ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município
e das entidades da Administração Indireta; Avocar, sempre que
entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o
exame de qualquer ato ou processo administrativo ou judicial
34 3411-9500 ..1% Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br
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'11411 0e011111:111e
envolvendo o Município; Expedir atos de lotação e de designação
dos Procuradores do Município; Encaminhar aos Procuradores do
Município, de acordo com as respectivas competências, os
processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes
para as medidas de defesa em juizo; Sugerir ao Prefeito que confira
caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria
Geral do Município. Decidir os processos que envolvam interesses
funcionais dos Procuradores do Município; Autorizar as despesas e
ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria do Município vitum
0.
d
o . lin
ao
Ensino Superior Comandar e supervisionar a execução das atribuições 4
Completo em competência da Controladoria Municipal, bem como zelar pelos
Controlador
Direito, Ciências interesses da administração municipal, avaliando as ações do
Geral
Contábeis ou governo na gestão do patrimônio público, nakcaptação e execução
Administração dos recursos públicos, atuando de forma preven iva e corretiva.
Prestar assessoria ao Prefeito no planejamen , organização e
coordenação das atividades da ação de gov no, propondo
providências no sentido de seu constante a imoramento;
Assessorar as unidades administrativas na elbilsração de
planos, programas e projetos específicos; Emiti pareceres
opinativos em documentos técnicos; Sugerir medidas e
Assessor Ensino
procedimentos no encaminhamento de processos, eitos e
Especial do Superior
requisições dirigidas ao Prefeito; Elaborar estudos, relat rios e
Prefeito Completo
documentos de interesse do Prefeito Municipal; Planejar,
dirigir, coordenar e executar projetos e ações de apoio técnico A
governança do Município, em articulação com os demais órgãos
e entidades; Atuar na produção de informações estratégicas
para subsidiar o processo de tomada de decisões; Analisar e
elaborar diagnóstico de projetos e iniciativas conjuntas de
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br
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\P. A ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
ONPJ 18_457.242/0001-74
secretarias e/ou de órgãos da Administração Indireta, visando
apoiar a integração e a obtenção de efetividade das ações
transversais; Assessorar a Secretaria Municipal de Governo na
coordenação das ações internacionais; Acompanhar projetos,
convênios, contratos e outros assuntos de interesse da
Administração Municipal junto à União e ao Estado; Identificar
oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e
acompanhar a execução de programas e projetos de interesse
do Município; Praticar outras atividades que lhe forem
atribuidas pelo Prefeito.
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrag_a_
VAUf)1` •
conta das dotações orçamentárias próprias previstas da Lei Orçamentária Anual, el)
suplementadas se necessário.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2026.
if
Dr.JoséHer 'anoPereira dos Santos
feito Municipal
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 4",. www.iturama.mg.gov.br
1111L.1111116.
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Prefeitura de Ituramqi
CONSTRUINDO LIMA NOV jitia —.440 ,
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
k• AI
ART.16 DA LEI 101/2000 0
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO
[X] CRIAÇÃO [ ] EXPANSÃO [ ] RENÜNCIA 2026
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Altera disposições e acresce vagas na Lei Complementar n° 75, de 23 de mat-gode 2015,
que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais.
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Criação de cargos e acréscimo de vagas no valor de R$ 15.430,73 mensal.
Criação de cargos e acréscimo de vagas no valor de RS 185.168,73 ani\ial.
DESPESA ANUAL DE 2026
VAGAS SALARIO MENSAL SALARIO TOTAL DÉCIMO TERCEIRO FÉRIAS SUBTOTAL INS TOTAL
1 R$ 11.975,11 R$ 143.701,32 R$ 11.975,11 R$ 3.951,79 R$ 159.628,22 R$ 25.540,51 R$ 185.168,73
Um cargo no valor de R$ 11.975,11 mensal, mas o pagamento de décimo rceiro no mesmo
valor, além disso férias e 1/3 de férias e incidindo sobre essas verbas 6% da aliquota
patronal de INSS.
\
\
5. VIGENCIA
INÍCIO
Janeiro de 2026
FIM • \
Indeterminado ',
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS \,
‘
NATUREZA 2026 2027 '. 2028
PESSOAL E ENCARGOS 185.168,73 192.205,14 198.932,32
TOTAL 185.168,73 192.205,14 198.932,32
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO
B. ORÇAMENTO
Despesa Total com Pessoal
(Poder Executivo) *
IMPACTO
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br
N1116.1110.1110MINIIIt
ESTADO DE MINAS GERAIS 4i$404.40
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Willa
CONSTK7UINDO UMA NOVA HISTO IA
2026 185.168.,73 96.850.000,00 0,19119%
2027 192.205,14 100.722.505,00 0,19083%
2028 198.932,32 104.247.792,00 0,19083%
* Fonte: Anexos da LOA/2026
8. IMPACTO DA CRIAÇÃO DO CARGO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS
VALORES DA DESPESA DE PESSOAL ORÇADA NOS ANO DE 2026, 2027 E 2028.
De acordo com o quadro acima, o impacto orçamentário e financeiro para o exercício de
2026 será de 0,19119%, para 2027 e 2028 a projeção do impacto poderá ser de 0,19083%
respectivamente, sendo, portanto, ínfimo e que de certa formaIlk,trará desequilíbrio das
metas fiscais.
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS.
Poderá a nova despesa com a criação do cargo ocasionar alterações nas metas de resultados
fiscais, porém, o aumento é insignificante diante dos valores nominais das metas previstas em
relação a receita e a despesa para os anos de 2026, 2027 e 2028, e serem mitigadas com
possíveis aumentos de arrecadação e ou redução de despesas durante a execução nos respectivos
exercícios.
Observação: o Índice utilizado parta verificar o valor dos gastos entre os anos de 226 e 2028
foi o IPCA (Variação), sendo de 3,80% em 2027 e de 3,50% em 2028.
Site: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260116.pdf
FOI VERIFICADO 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIR /NO
EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL.
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21/01/2026 ASSINAT 14 1 1V Lê D 0 CONTADOR
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CRC: MG-125013/0-2
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34 3411-9500 V Av. Alexandrita. 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 5. vvvvvv.iturama.mg.gov.br
SINATURA DO PREFEITO
N111116.111.111111111111111ft
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.45 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4
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Pr.•itura d. Iturama
CONSTRUINDO UM 1.41.75RIA
te 4/0?
a Rae Pr
DECLARACÃO
DECLARO PARA FINS DO DISPOSTO NOART.16 DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL N° 101/2000, QUE A CRIAÇÃO DE CARGOS DECORRENTE DESSA AÇÃO
GOVERNAMENTAL NÃO COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO EM
CURSO E DOS DOIS SEGUINTES.
21/01/2026
34 3411-9500 '•;,: Av Alexandata, 1314 -- lturama, MG, 38280-000 vvvvvv iturama.mg.gov.br
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