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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa"Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Prefeito, altera a Lei Complementar n° 74, de 23 de março de 2015, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, e dá outras providências."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:32:17.141451-03:00 Rejeitado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

111111111k, 111111111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiirdha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 21/2026. 
Iturama-MG, 26 de janeiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
(f)'6.-(1 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°01 /2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei Complementar que "CRIA 0 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 74, 
DE 23 DE MARCO DE 2015, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 75, DE 23 DE 
MARCO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Afr ,„ 
ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9600 Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111\1111116,11111, 
t:;!''A • . 4ia to No 
..«!.•-r 11/4r,. Ifor, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 77/2026 
Iturama/MG, 21 de janeiro de 20
Om
2 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que "Cria o cargo de 
provimento em comissão de Assessor Especial do Prefeito, altera a Lei Complementar IV 
74, de 23 de marco de 2015, altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de marco de 2015, e 
dá outras providências." 
A presente iniciativa tem por finalidade fortalecer a estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal, modernizando-a e garantindo suporte adequado ao exercício das 
funções estratégicas de governo. A criação do cargo de Assessor Especial do Prefeito objetiva 
assegurar maior eficiência no planejamento, coordenação e execução das ações 
governamentais, ampliando a capacidade de resposta da administração as demandas da 
população. 
A proposta visa aprimorar o apoio técnico à alta gestão, permitindo que atividades 
de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo sejam desempenhadas por profissional 
devidamente qualificado, com atribuições centradas na produção de informações estratégicas, 
acompanhamento de projetos e articulação entre órgãos municipais e demais entes 
federativos. Tal medida contribui para o fortalecimento da governança, melhoria dos 
processos internos e aumento da efetividade das políticas públicas. 
Cumpre destacar que o cargo ora criado observa os parâmetros constitucional 
relativos aos cargos de provimento em comissão, destinados exclusivamente as funções de 
direção, chefia e assessoramento. Foram definidas atribuições compatíveis com o caráter 
estratégico da função, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e 
moralidade administrativa. 
As alterações promovidas nas Leis Complementares n° 74 e 75/2015 asseguram a 
correta adequação do quadro de cargos em comissão, possibilitando a reorganização das 
estruturas internas de assessoramento do Gabinete doPrefeito e da Secretaria Municipal de 
343411-9500 ", Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 ," www.iturama.mg.gov.br 
*tk. , ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL -4* DE ITURAMA 
CNPJ 18_457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
Governo. 0 impacto financeiro decorrente da criação do referido cargo foi estimado dentro 
dos limites legais vigentes e está devidamente contemplado nas dotações orçamentárias da Lei 
Orçamentária Anual, não implicando aumento de despesas além do permitido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Ressalta-se que a atualização da estrutura administrativa busca atender às 
necessidades reais do Município, proporcionando melhor suporte às ações governamentais e 
garantindo maior eficiência à gestão pública, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal. 
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida relevante para o 
aprimoramento da administração municipal e para o atendimento das demandas públicas de 
forma mais ágil, integrada e eficaz. 
Renovo a expressão de elevada consid ação e apreço. 
Dr.JoséHer 1ano Pereira dos Santos 
- Prrei o de Municipal — 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111111111 11116:11111. 
Prara 
'MU 
42.ti 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.01,DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
"Cria o cargo de provimento em comissão de 
Assessor Especial do Prefeito, altera a Lei 
Complementar n° 74, de 23 de marco de 2015, 
altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de 
marco de 2015, e dá outras providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que aCamaraMunicipal de Iturama aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Fica criado o cargo de provimento em comissão de "Assessor Especial do 
Prefeito", sendo cargo de natureza de agentepolitico,alterando-se e acrescendo as 
disposições da Lei Complementar n° 74, de 23 de março de 2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.21. Compõem a Secretaria Municipal de Governo os seguintes 
órgãos auxiliares: 
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo; 
a) Assessoria de Gabinete. 
b) Assessoria Especial do Prefeito. 
II — Departamento de Legislação; 
a) Setor de Legislação. 
III— Departamento de Comunicação; 
a) Setor de Imprensa; 
b) Setor de Publicidade Institucional; 
c) Setor de Cerimonial e Eventos. 
IV — Departamento de Convénios. 
Art.2° Fica alterado o ANEXO VII da Lei Complementar n° 75, de 23 de março 
de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos: 
343411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG, 38280-000 ;.» tryww.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457. 242/000 1 - 74 
.1464,• 
IP r Fs It ur R • ltura 
CONSTRUINDO At 
"ANEXO VII 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
SEC. DEGOVERN() 
Assessor 
Especial do 
Prefeito 
1 
Assessoramento 
— agentepolitico 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
*** ** * NC-1 
Assessor de 
Gabinete 
1 Assessoramento 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
*** *** NC-2 
Assessor de 
Comunicação 
1 Assessoramento 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
*** *** NC-2 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
Departamento de 
Legislação 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
*** Setor de 
\ Legislação 
N 
NC-4 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
Departamento de 
Comunicação 
*** NC-3 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setode 
Impre a 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Publicidade 
Institucional 
NC-4 
Chefe de Setor 1 Chefia 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
Departamento de 
Comunicação 
Setor de 
Cerimonial e 
Eventos 
NC-4 
34 3411-9500 T? Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
GNPJ 18.457.242/0001-74 
itriofre '" 
ItLIrà ma 
,(»NSTR1.11INDO 
Diretor de 
Departamento 
1 Direção 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
Departamento de 
Convênios 
*** NC-3 
Art.3°. Fica alterado o ANEXO IX da Lei Complementar n° 75, de 23 de março 
tS Mg* de 2015, que passa a vigorar nos seguintes termos: 
✓ • te 
"ANEXO IX 
EXIGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES D 
CARGOS EM COMISSÃO 
Procurador 
Geral 
Ensino Superior 
Completo em 
Direito 
Representar o Município em juizo ou fora dele; Prestar assistência 
ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria 
jurídica; Propor ao Prefeitos, aos Secretários Municipais e aos 
titulares de entidades da Administração indireta, providências de 
natureza jurídico-administrativa reclamadas selo interesse público, 
inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos 
administrativos, quando conflitantes com aleislação em vigor ou 
com a orientação normativa estabelecida; utorizar a não￾propositura e a desistência de ação, a não-interp siqdo de recursos 
ou a desistência dos interpostos, bem como a ao-execução de 
julgados em favor do Município, sempre que assi o reclame o 
interesse público ou quando tais medidas se mostrarem 
contraindicadas ou infrutíferas; Reconhecer a procedénlade ação 
judicial movida contra o Município; Consentir o ajuste de ansação 
ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúricia ou 
confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte; 
Orientar a defesa do Município; Determinar a propositura de ações 
ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município 
e das entidades da Administração Indireta; Avocar, sempre que 
entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o 
exame de qualquer ato ou processo administrativo ou judicial 
34 3411-9500 ..1% Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 
`IC 
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' 
A 
=4140' 
C<.,NSTRLI11,1.0 1,.)1,1FA rv,,vek 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
'11411 0e011111:111e 
envolvendo o Município; Expedir atos de lotação e de designação 
dos Procuradores do Município; Encaminhar aos Procuradores do 
Município, de acordo com as respectivas competências, os 
processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes 
para as medidas de defesa em juizo; Sugerir ao Prefeito que confira 
caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria 
Geral do Município. Decidir os processos que envolvam interesses 
funcionais dos Procuradores do Município; Autorizar as despesas e 
ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria do Município vitum 
0. 
d
o . lin 
 ao 
Ensino Superior Comandar e supervisionar a execução das atribuições 4 
Completo em competência da Controladoria Municipal, bem como zelar pelos 
Controlador 
Direito, Ciências interesses da administração municipal, avaliando as ações do 
Geral 
Contábeis ou governo na gestão do patrimônio público, nakcaptação e execução 
Administração dos recursos públicos, atuando de forma preven iva e corretiva. 
Prestar assessoria ao Prefeito no planejamen , organização e 
coordenação das atividades da ação de gov no, propondo 
providências no sentido de seu constante a imoramento; 
Assessorar as unidades administrativas na elbilsração de 
planos, programas e projetos específicos; Emiti pareceres 
opinativos em documentos técnicos; Sugerir medidas e 
Assessor Ensino 
procedimentos no encaminhamento de processos, eitos e 
Especial do Superior 
requisições dirigidas ao Prefeito; Elaborar estudos, relat rios e 
Prefeito Completo 
documentos de interesse do Prefeito Municipal; Planejar, 
dirigir, coordenar e executar projetos e ações de apoio técnico A 
governança do Município, em articulação com os demais órgãos 
e entidades; Atuar na produção de informações estratégicas 
para subsidiar o processo de tomada de decisões; Analisar e 
elaborar diagnóstico de projetos e iniciativas conjuntas de 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 wwvv.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111111L111111.1111116, 
Awe. * 
Iturc Pref.'tun do r ima 
N.V.. 
\P. A ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
ONPJ 18_457.242/0001-74 
secretarias e/ou de órgãos da Administração Indireta, visando 
apoiar a integração e a obtenção de efetividade das ações 
transversais; Assessorar a Secretaria Municipal de Governo na 
coordenação das ações internacionais; Acompanhar projetos, 
convênios, contratos e outros assuntos de interesse da 
Administração Municipal junto à União e ao Estado; Identificar 
oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e 
acompanhar a execução de programas e projetos de interesse 
do Município; Praticar outras atividades que lhe forem 
atribuidas pelo Prefeito. 
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrag_a_ 
VAUf)1` • 
conta das dotações orçamentárias próprias previstas da Lei Orçamentária Anual, el) 
suplementadas se necessário. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2026. 
if 
Dr.JoséHer 'anoPereira dos Santos 
feito Municipal 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 4",. www.iturama.mg.gov.br 
1111L.1111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Ituramqi 
CONSTRUINDO LIMA NOV jitia —.440 , 
dec:. ora) 4 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
k• AI 
ART.16 DA LEI 101/2000 0 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO 
[X] CRIAÇÃO [ ] EXPANSÃO [ ] RENÜNCIA 2026 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Altera disposições e acresce vagas na Lei Complementar n° 75, de 23 de mat-gode 2015, 
que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais. 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Criação de cargos e acréscimo de vagas no valor de R$ 15.430,73 mensal. 
Criação de cargos e acréscimo de vagas no valor de RS 185.168,73 ani\ial. 
DESPESA ANUAL DE 2026 
VAGAS SALARIO MENSAL SALARIO TOTAL DÉCIMO TERCEIRO FÉRIAS SUBTOTAL INS TOTAL 
1 R$ 11.975,11 R$ 143.701,32 R$ 11.975,11 R$ 3.951,79 R$ 159.628,22 R$ 25.540,51 R$ 185.168,73 
Um cargo no valor de R$ 11.975,11 mensal, mas o pagamento de décimo rceiro no mesmo 
valor, além disso férias e 1/3 de férias e incidindo sobre essas verbas 6% da aliquota 
patronal de INSS. 
\ 
\ 
5. VIGENCIA 
INÍCIO 
Janeiro de 2026 
FIM • \ 
Indeterminado ', 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS \, 
‘ 
NATUREZA 2026 2027 '. 2028 
PESSOAL E ENCARGOS 185.168,73 192.205,14 198.932,32 
TOTAL 185.168,73 192.205,14 198.932,32 
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO 
B. ORÇAMENTO 
Despesa Total com Pessoal 
(Poder Executivo) * 
IMPACTO 
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 
N1116.1110.1110MINIIIt 
ESTADO DE MINAS GERAIS 4i$404.40 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Willa 
CONSTK7UINDO UMA NOVA HISTO IA 
2026 185.168.,73 96.850.000,00 0,19119% 
2027 192.205,14 100.722.505,00 0,19083% 
2028 198.932,32 104.247.792,00 0,19083% 
* Fonte: Anexos da LOA/2026 
8. IMPACTO DA CRIAÇÃO DO CARGO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS 
VALORES DA DESPESA DE PESSOAL ORÇADA NOS ANO DE 2026, 2027 E 2028. 
De acordo com o quadro acima, o impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 
2026 será de 0,19119%, para 2027 e 2028 a projeção do impacto poderá ser de 0,19083% 
respectivamente, sendo, portanto, ínfimo e que de certa formaIlk,trará desequilíbrio das 
metas fiscais. 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS. 
Poderá a nova despesa com a criação do cargo ocasionar alterações nas metas de resultados 
fiscais, porém, o aumento é insignificante diante dos valores nominais das metas previstas em 
relação a receita e a despesa para os anos de 2026, 2027 e 2028, e serem mitigadas com 
possíveis aumentos de arrecadação e ou redução de despesas durante a execução nos respectivos 
exercícios. 
Observação: o Índice utilizado parta verificar o valor dos gastos entre os anos de 226 e 2028 
foi o IPCA (Variação), sendo de 3,80% em 2027 e de 3,50% em 2028. 
Site: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260116.pdf 
FOI VERIFICADO 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIR /NO 
EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL. 
ik 
21/01/2026 ASSINAT 14 1 1V Lê D 0 CONTADOR 
* 
Adrian° Lopes de a 
CRC: MG-125013/0-2 
P;TtIclor 
34 3411-9500 V Av. Alexandrita. 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 5. vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
SINATURA DO PREFEITO 
N111116.111.111111111111111ft 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.45 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 
to* 
Pr.•itura d. Iturama 
CONSTRUINDO UM 1.41.75RIA 
te 4/0? 
a Rae Pr 
DECLARACÃO 
DECLARO PARA FINS DO DISPOSTO NOART.16 DA LEI COMPLEMENTAR 
FEDERAL N° 101/2000, QUE A CRIAÇÃO DE CARGOS DECORRENTE DESSA AÇÃO 
GOVERNAMENTAL NÃO COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO EM 
CURSO E DOS DOIS SEGUINTES. 
21/01/2026 
34 3411-9500 '•;,: Av Alexandata, 1314 -- lturama, MG, 38280-000 vvvvvv iturama.mg.gov.br 
111111111111111110101k 

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