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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa"Altera o "caput" do art. 139, da Resolução n.° 08, de 17 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"."
native_id3908

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Aguardando deliberação

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texto original #

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Iturama MG, 28 de janeiro de 2026 
DR C ANTOS 
ERE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°011, DE 2026. 
"Altera o "caput" doart.139, da Resolução 
n.° 08, de 17 de setembro de 1990, que 
"Dispõe sobre o Regimento Interno daCa￾maraMunicipal de Iturama, Estado de Mi￾nas Gerais"." 
A Camara Municipaldecreta: 
Art.1° Altera o "caput" doart.139, da Resolução n° 08/1990, que passa a vigo￾rar com a seguinte redação: 
"Art.139. Verificando o número legal no livro próprio e aberta a sessão 
pública, após a execução do Hino Nacional Brasileiro, os trabalhos 
obedecem à seguinte ordem:" 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na publicação. 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Resolução tem como objeto especifico a alteração do caput 
doart.139 da Resolução n° 08, de 17 de setembro de 1990, com a finalidade de inserir, de forma 
expressa, a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura das sessões públicas da Câmara 
Municipal de Iturama. 
A proposta visa conferir clareza normativa ao Regimento Interno, passando a 
prever de maneira explicita que, após a verificação do número legal e a abertura da sessão,sera 
executado o Hino Nacional Brasileiro, como ato solene que integra o rito inicial dos trabalhos 
legislativos. 
A alteração reforça o respeito aos simbolos nacionais e promove a valorização do 
Hino Nacional Brasileiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal, além de uniformizar o 
procedimento das sessões, evitando dúvidas ou interpretações divergentes quanto à sequência 
dos atos que compõem sua abertura. 
Av. Prefeito Juca Pddua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000 
1idI3L
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N ,1 tql 10 f_
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Trata-se de adequação regimental de caráter formal, que nãointer 
conteúdo das atividades legislativas, mas aprimora o rito institucional daCamara,em 
consonância com os princípios da legalidade, da publicidade e da formalidade dos atos públicos. 
Diante disso, por se tratar de matéria de competência exclusiva daCamara 
Municipal e por atender ao interesse público e ao fortalecimento a e rito solene das sessões, 
espera-se a aprovação do presente Projeto de Resolução nobres pares. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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