br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3909

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:42:09.475826-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS Cio
PREFEITURA MUNICIPAL DB
DE ITURAMA peer
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu
ONSTRUIND!
Ofício n.º 29/2026.
Iturama-MG, 02 de fevereiro de 2
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º [A /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
D ano Pereira dos Santos É
efeito Municipal E
a G
5
34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 “2 www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS Co
PREFEITURA MUNICIPAL / à
CNPJ DE oo grega Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N.º 91/2026
Iturama/MG, 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras
providências”.
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações
e serviços públicos, especialmente na área do atendimento à população, assegurando recursos
para locação de 32 (trinta e duas) caçambas estacionárias as quais atenderão 16 (dezesseis)
pontos de coleta de lixo e/ou entulhos, conforme especificação, em edital, do processo
licitatório 51/2021 e posterior contrato 68/2021. Tal solicitação faz referência à aditivação
contratual para o período de 06/01/2026 a 06/06/2026.
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial de dotações orçamentárias fichas 260 e 275
Diante da relevância e da necessidade de gerir os resíduos da construção civil e
de reformas, garantindo o descarte adequado e evitando a poluição urbana, solicitamos o apoio
desta egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
- Prêfeito Municipal -
34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
O OO
ESTADO DE MINAS GERAIS e
PREFEITURA MUNICIPAL EM
DE ITURAMA reina
CNPJ 18.457.242/0001-74 Kurar
' construINDO upTAçaoM Ay,
PROJETO DE LEI Nº JÔ, DE 2.026.
“Autoriza a abertura de crédito a
suplementar, por anulação de dotação, no
orçamento vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 100.600,00 (cem mil e seiscentos reais) para fazer face às
despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
24 — Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB
01 — Fundo Municipal de Saneamento Básico
2.0064 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0026 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....... 100.600,00
Ficha - 772
Fonte de Recurso — 01.0720.0000.0000 — Transferência da União Referente a Royalties do
Petróleo/e Gás Natural
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do
Exetutivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de
lação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
-/02 — Poder Executivo
A 10= Secretaria Municipal de Obras Públicas
02 — Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos
2.0071 - GESTÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS- INFRAESTRUTURA
URBANA
15.122.0033 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo..............esererererererereraeaeaes R$35.600,00
Ficha - 260
Fonte de Recurso — 01.0720.0000.0000 — Transferência da União Referente a Royalties do
Petróleo e Gás Natural
04 — Divisão de Estradas
2.0073 - GESTÃO DA DIVISÃO DE ESTRADAS- INFRAESTRUTURA RURAL
26.782.0034 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....R$ 65.000,00
34 3411-9500 O Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, Z8280-000 €& www.iturama.mg.gov.br
“E
E EE.
ESTADO DE MINAS GERAIS e aaa
PREFEITURA MUNICIPAL 54
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Prefeitura de
Ficha - 275
Fonte de Recurso — 01.0720.0000.0000 — Transferência da União Referente a Royalties do
Petróleo e Gás Natural
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 02 de fevereiro de 2.026.
lano Pereira dos Santos
“Prefeito Municipal -
“ 34 3411-9500 V Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mag.gov.br

open original →