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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"Dá a creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio a denominação de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e dá outras providências.
native_id3911

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição retirada pelo autor PROJETO RETIRADO A PEDIDO DO AUTOR
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº IY, /2026.
“Dá a creche a ser construída no Bairro
Residencial Villagio a denominação de
BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica denominada de “BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS” a creche
a ser construída no Bairro Residencial Villagio, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 03 de fevereiro de 2026.
Pedro Alves Garcia
Vereador
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Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Sra. Benedita Pereira dos Santos teve uma trajetória de vida foi pautada por
princípios como cuidado, dedicação à família, respeito, solidariedade e compromisso com o
bem-estar das crianças, valores que se harmonizam de forma simbólica com a finalidade
institucional de uma creche municipal.
Foi uma mulher de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos
Ituramenses, quer como cidadã honrada e trabalhadora, que foi cumpridora fiel de seus deveres
para com seus semelhantes e a nossa comunidade.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória da senhora Benedita bem
como aos seus familiares, que seguem levando seu legado.
A denominação de bens públicos também cumpre importante papel na
preservação da identidade cultural e histórica da comunidade, permitindo que espaços coletivos
representem histórias de vida que, embora simples, refletem os valores cotidianos que
sustentam o tecido social do Município. Trata-se de reconhecimento daquelas pessoas que,
mesmo sem atuação institucional, contribuíram para a formação humana e social de gerações
por meio de exemplos, relações e convivência.
Diante do exposto, entende-se que a denominação proposta traduz um ato
legítimo de homenagem, preservação da memória e reconhecimento simbólico, motivo pelo
qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se
sua aprovação.
O Art. 257 da Lei Orgânica Municipal disciplina a possibilidade de dar nome de
pessoas falecidas a bens e serviços públicos.
Solicito apoio do Nobres Edis que compõem essa Casa de Leis, para apreciação
e aprovação do presente projeto de lei.
Iturama-MG, 15 de janeiro de 2026.
Pedro Alves Garcia
Vereador
LE ERES CEDARIBODOO |
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 341 5-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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