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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAcresce disposições na Resolução n.° CM 08/1990 que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais" para regulamentar a participação remota de vereadores em reuniões da Câmara Municipal de Iturama.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Aguardando deliberação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°01/2025. 
Acresce disposições na Resolução n.° CM 
08/1990 que "Dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de 
Iturama, Estado de Minas Gerais" para 
regulamentar a participação remota de 
vereadores em reuniões da Câmara 
Municipal de Iturama. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA: 
Art.10 Acresce disposições na Resolução CM 08/1990, com a seguinte 
redação: 
Art. 137. ... 
§ 10 Ressalvadas nas reuniões para apuração dos processos de eleição da 
Mesa Diretora e de cassação de mandato, o vereador poderá participar das 
reuniões plenárias e das comissões daCamarapor meio de 
videoconferência, mediante comunicação prévia, viae-mailou whatsapp ao 
Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional com antecedência 
minimade 2 (duas) horas do horário previsto para a reunião. 
§ 2° Para participar de forma remota o vereador deverá: 
a) utilizar meios eletrônicos que garantam conexão de internet estável e 
adequada, permitindo comunicação, visualização e participação regular 
durante toda a reunião; 
b) permanecer em local que assegure privacidade e evite interferências 
externas, com plano de fundo condizente com o ambiente legislativo, livre 
de ruídos e com iluminação suficiente; 
c) manifestar seu voto de forma clara e inequívoca, observando o mesmo 
processo de votação adotado na reunião presencial; 
§ 3° Seraconsiderado ausente o vereador que, tendo optado pela 
participação remota: 
a) não obtiver êxito na transmissão, salvo quando a falha decorrer de 
problemas técnicos nos sistemas ou equipamentos da própriaCamara,desde 
que tal fato seja imediatamente comunicado à Mesa Diretora e 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
posteriormente certificado pelo responsável do setor de tecnologia da 
informação da Casa, em laudo técnico que deverá ser submetido A 
aprovação da Mesa Diretora; 
b) não mantiver sua imagem visível e em tempo real durante a reunião, 
sofrer perda de conexão por mais de 2 (duas) vezes, ou for advertido pela 
Presidência por mais de 2 (duas) vezes em razão do descumprimento das 
disposições relativas A participação remota. 
§ 4°0 vereador que incorrer nas hipóteses de falha técnica previstas na 
alínea "b" do § 3° nãoseraconsiderado ausente se apresentar, no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas após o término da reunido, justificativa por escrito 
A. Mesa Diretora, comprovando a ocorrência de motivo de força maior. 
§ 50 Para os fins do parágrafo anterior, considera-se motivo de força maior o 
evento imprevisível e inevitável que impediu a participação regular, 
devendo a comprovação ser feita por meio de documentos idôneos, tais 
como protocolos de atendimento de operadoras de internet ou energia, 
laudos de assistência técnica, ou noticias de falhas generalizadas no serviço 
na localidade do parlamentar. 
§ 6° A Mesa Diretora deliberará sobre o acolhimento da justificativa em 
decisão fundamentada. 
§ 7° Constará da ata das reuniões quais vereadores participaram de forma 
remota. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 6 de novembro 
DR I OS 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Resolução tem por fmalidade modernizar o Regimen￾to Interno daCamara Municipal de Iturama, instituído em 07 de outubro de 1996, 
adequando-o A realidade tecnológica e as novas formas de exercício do mandato 
parlamentar. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Iturama/MG, 5 de novembro de 20 
4100
1111520,- 
STIAN IRASANTOS 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Desde sua edição, o referido Regimento tem cumprido importante papel na 
regulamentação dos trabalhos legislativos, porém, passadas quase três décadas, é notório 
que diversos avanços tecnológicos e transformações sociais demandam a atualização de 
suas normas, de modo a torná-las compatíveis com as exigências contemporâneas da admi￾nistração pública e do próprio processo legislativo. 
A proposta de alteração do artigo 32 visa incluir a possibilidade de partici￾pação remota dos vereadores por meio de videoconferência, nas reuniões plenárias e de co￾missões, mediante regras claras e objetivas que garantem a transparência, a segurança e a 
regularidade dos trabalhos legislativos. 
A medida busca otimizar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, 
especialmente em situações em que o deslocamento fisico se mostra inviável ou prejudicial 
continuidade das atividades parlamentares, sem, contudo, comprometer a lisura dos pro￾cedimentos e o dever de presença e participação efetiva dos vereadores. 
Com a regulamentação da participação remota, aCamarade Iturama acom￾panha o exemplo de diversas Casas Legislativas do pais que, reconhecendo o avanço das 
tecnologias de comunicação e a necessidade de maior eficiência institucional, vêm adotan￾do mecanismos digitais para assegurar a plena atuação dos seus membros, mesmo à distân￾cia. 
Trata-se, portanto, de um passo importante rumo à modernização e demo￾cratização dos trabalhos legislativos, promovendo maior acessibilidade, eficiência e trans￾parência na atuação parlamentar, sempre em beneficio do interesse público e da coletivida￾de ituramense. 
Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pa￾res, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida necessária à evolução administra￾tiva e institucional desta Casa Legislativa. 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000 

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