CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°01/2025.
Acresce disposições na Resolução n.° CM
08/1990 que "Dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Iturama, Estado de Minas Gerais" para
regulamentar a participação remota de
vereadores em reuniões da Câmara
Municipal de Iturama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA:
Art.10 Acresce disposições na Resolução CM 08/1990, com a seguinte
redação:
Art. 137. ...
§ 10 Ressalvadas nas reuniões para apuração dos processos de eleição da
Mesa Diretora e de cassação de mandato, o vereador poderá participar das
reuniões plenárias e das comissões daCamarapor meio de
videoconferência, mediante comunicação prévia, viae-mailou whatsapp ao
Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional com antecedência
minimade 2 (duas) horas do horário previsto para a reunião.
§ 2° Para participar de forma remota o vereador deverá:
a) utilizar meios eletrônicos que garantam conexão de internet estável e
adequada, permitindo comunicação, visualização e participação regular
durante toda a reunião;
b) permanecer em local que assegure privacidade e evite interferências
externas, com plano de fundo condizente com o ambiente legislativo, livre
de ruídos e com iluminação suficiente;
c) manifestar seu voto de forma clara e inequívoca, observando o mesmo
processo de votação adotado na reunião presencial;
§ 3° Seraconsiderado ausente o vereador que, tendo optado pela
participação remota:
a) não obtiver êxito na transmissão, salvo quando a falha decorrer de
problemas técnicos nos sistemas ou equipamentos da própriaCamara,desde
que tal fato seja imediatamente comunicado à Mesa Diretora e
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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posteriormente certificado pelo responsável do setor de tecnologia da
informação da Casa, em laudo técnico que deverá ser submetido A
aprovação da Mesa Diretora;
b) não mantiver sua imagem visível e em tempo real durante a reunião,
sofrer perda de conexão por mais de 2 (duas) vezes, ou for advertido pela
Presidência por mais de 2 (duas) vezes em razão do descumprimento das
disposições relativas A participação remota.
§ 4°0 vereador que incorrer nas hipóteses de falha técnica previstas na
alínea "b" do § 3° nãoseraconsiderado ausente se apresentar, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o término da reunido, justificativa por escrito
A. Mesa Diretora, comprovando a ocorrência de motivo de força maior.
§ 50 Para os fins do parágrafo anterior, considera-se motivo de força maior o
evento imprevisível e inevitável que impediu a participação regular,
devendo a comprovação ser feita por meio de documentos idôneos, tais
como protocolos de atendimento de operadoras de internet ou energia,
laudos de assistência técnica, ou noticias de falhas generalizadas no serviço
na localidade do parlamentar.
§ 6° A Mesa Diretora deliberará sobre o acolhimento da justificativa em
decisão fundamentada.
§ 7° Constará da ata das reuniões quais vereadores participaram de forma
remota.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 6 de novembro
DR I OS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Resolução tem por fmalidade modernizar o Regimento Interno daCamara Municipal de Iturama, instituído em 07 de outubro de 1996,
adequando-o A realidade tecnológica e as novas formas de exercício do mandato
parlamentar.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Iturama/MG, 5 de novembro de 20
4100
1111520,-
STIAN IRASANTOS
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Desde sua edição, o referido Regimento tem cumprido importante papel na
regulamentação dos trabalhos legislativos, porém, passadas quase três décadas, é notório
que diversos avanços tecnológicos e transformações sociais demandam a atualização de
suas normas, de modo a torná-las compatíveis com as exigências contemporâneas da administração pública e do próprio processo legislativo.
A proposta de alteração do artigo 32 visa incluir a possibilidade de participação remota dos vereadores por meio de videoconferência, nas reuniões plenárias e de comissões, mediante regras claras e objetivas que garantem a transparência, a segurança e a
regularidade dos trabalhos legislativos.
A medida busca otimizar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal,
especialmente em situações em que o deslocamento fisico se mostra inviável ou prejudicial
continuidade das atividades parlamentares, sem, contudo, comprometer a lisura dos procedimentos e o dever de presença e participação efetiva dos vereadores.
Com a regulamentação da participação remota, aCamarade Iturama acompanha o exemplo de diversas Casas Legislativas do pais que, reconhecendo o avanço das
tecnologias de comunicação e a necessidade de maior eficiência institucional, vêm adotando mecanismos digitais para assegurar a plena atuação dos seus membros, mesmo à distância.
Trata-se, portanto, de um passo importante rumo à modernização e democratização dos trabalhos legislativos, promovendo maior acessibilidade, eficiência e transparência na atuação parlamentar, sempre em beneficio do interesse público e da coletividade ituramense.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida necessária à evolução administrativa e institucional desta Casa Legislativa.
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000