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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3913

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2026-02-20T12:33:43.113261-03:00 Aprovado 12 0 0

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• Prefeitura de 
NMI\ '111111/11111‘. \MINI=11=111111•111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-7 e 
UMA NOVA HISTOPIA 
Oficio n.° 35/2026. 
-tam* 
Iturama-MG, 09 defevereirode 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° fi /2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
ri 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
34 3 411 - 9 5 0 0 Q' A v. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UPTA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N.° 94/2026 
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente e dá outras providências". 
0 referido projeto de lei autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à 
alteração da Lei Orçamentária Anual, por meio da abertura de crédito adicional suplementar. A 
medida é necessária para incorporar ao orçamento os recursos já assegurados pelo Convênio 
n° 980261/2025, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, que serão destinados 
à aquisição de uma retroescavadeira. 
A presente proposição segue a boa técnica de planejamento orçamentário e 
encontra amparo em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais (TCE-MG), que, em resposta a consulta formulada por município, firmou a seguinte 
tese: 
CONSULTA — TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS — ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS — UTILIZAÇÃO DE RECURSOS 
PROVENIENTES DE "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 
CONVÊNIOS" (ART.43, II, § 10, DA LEI N. 4.320/64) — POSSIBILIDADE 
— AUTORIZAÇÃO POR LEI E ABERTURA POR DECRETO EXECUTIVO — 
VINCULAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO AO OBJETO PACTUADO — 
DECISÃO UNÂNIME. 
Nas transferências voluntárias de outras entidades políticas, é correta a 
utilização do "excesso de arrecadação de convénios" (art. 43, inciso II, § 10 , 
da Lei n. 4.320/64) como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, 
ainda que o excesso estimado no momento da abertura dos créditos não se 
concretize em excesso de arrecadação real. 
Ressalte-se que o gestor deverá sempre observar o disposto noart.42 da Lei n. 
4.320/64 c/c oart.25, § 1°, da LRF, bem como manter a vinculação dos recursos 
financeiros ao objeto pactuado(art.25, § 2°, da LRF). 
(TCE-MG - Processo: 873706 - Natureza: Consulta - Relator: Conselheiro 
Cláudio Couto Terreio - Sessão.' 20/06/2012) 
%' 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 
Dr.JoséHer ereira dos Santos 
ef to Municipal 
NI1111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4-1 PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiffifiriia 
CONSTPU,NDO UMA NOVA HiSTORIA 
Como se vê, o próprio TCE-MG considera correta a abertura do crédito com base 
na estimativa de receita do convênio. Em total conformidade com a parte final da decisão, 
reforçamos o compromisso de que a efetivação da despesa ocorrerá apenas após a concretização 
do ingresso dos recursos, mantendo a estrita vinculação da verba ao seu objeto. 
A aquisição do equipamento é de fundamental importância para a execução de 
diversos serviços públicos. Diante da relevância do tema e da clareza quanto à sua legalidade, 
solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 e vvww.iturama.mg.gov.br 
'1411116,..11111ft."11111111111•111111111111111111111111111,12 
ESTADO DE MINAS GERAIS 11.10
0 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefoitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItU COW, FWIND 
PROJETO DE LEI N° , DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente edioutras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos 
reais) para fazer face as despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 
02 — Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos 
2.0071 — GESTÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS-INFRAESTRUTURA 
URBANA 
15.122.0033 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 477.500,00 
Ficha — 265 
Fonte de Recurso — 01.0700.0000.0000 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da 
União 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação de convênio, na Fonte 01.0700.0000.0000 — Outras 
Transferências de Convênios ou Repasses da União — no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos 
e setenta e sete mil e quinhentos reais). 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 2.026. 
Dr. J no Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
34 3411-9500 (;') Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 q.12: www.iturama.mg.gov.br 
111101111,. 

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