• Prefeitura de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-7 e
UMA NOVA HISTOPIA
Oficio n.° 35/2026.
-tam*
Iturama-MG, 09 defevereirode 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° fi /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
ri
Dr. Jo no Pereira dos Santos
PrefeitoMunicipal
34 3 411 - 9 5 0 0 Q' A v. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UPTA NOVA HISTORIA
MENSAGEM N.° 94/2026
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente e dá outras providências".
0 referido projeto de lei autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
alteração da Lei Orçamentária Anual, por meio da abertura de crédito adicional suplementar. A
medida é necessária para incorporar ao orçamento os recursos já assegurados pelo Convênio
n° 980261/2025, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, que serão destinados
à aquisição de uma retroescavadeira.
A presente proposição segue a boa técnica de planejamento orçamentário e
encontra amparo em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE-MG), que, em resposta a consulta formulada por município, firmou a seguinte
tese:
CONSULTA — TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS — ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS — UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
PROVENIENTES DE "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE
CONVÊNIOS" (ART.43, II, § 10, DA LEI N. 4.320/64) — POSSIBILIDADE
— AUTORIZAÇÃO POR LEI E ABERTURA POR DECRETO EXECUTIVO —
VINCULAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO AO OBJETO PACTUADO —
DECISÃO UNÂNIME.
Nas transferências voluntárias de outras entidades políticas, é correta a
utilização do "excesso de arrecadação de convénios" (art. 43, inciso II, § 10 ,
da Lei n. 4.320/64) como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais,
ainda que o excesso estimado no momento da abertura dos créditos não se
concretize em excesso de arrecadação real.
Ressalte-se que o gestor deverá sempre observar o disposto noart.42 da Lei n.
4.320/64 c/c oart.25, § 1°, da LRF, bem como manter a vinculação dos recursos
financeiros ao objeto pactuado(art.25, § 2°, da LRF).
(TCE-MG - Processo: 873706 - Natureza: Consulta - Relator: Conselheiro
Cláudio Couto Terreio - Sessão.' 20/06/2012)
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Dr.JoséHer ereira dos Santos
ef to Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
4-1 PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiffifiriia
CONSTPU,NDO UMA NOVA HiSTORIA
Como se vê, o próprio TCE-MG considera correta a abertura do crédito com base
na estimativa de receita do convênio. Em total conformidade com a parte final da decisão,
reforçamos o compromisso de que a efetivação da despesa ocorrerá apenas após a concretização
do ingresso dos recursos, mantendo a estrita vinculação da verba ao seu objeto.
A aquisição do equipamento é de fundamental importância para a execução de
diversos serviços públicos. Diante da relevância do tema e da clareza quanto à sua legalidade,
solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 11.10
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefoitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItU COW, FWIND
PROJETO DE LEI N° , DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, no
orçamento vigente edioutras providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos
reais) para fazer face as despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas
02 — Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos
2.0071 — GESTÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS-INFRAESTRUTURA
URBANA
15.122.0033 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 477.500,00
Ficha — 265
Fonte de Recurso — 01.0700.0000.0000 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da
União
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de excesso de arrecadação de convênio, na Fonte 01.0700.0000.0000 — Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da União — no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos
e setenta e sete mil e quinhentos reais).
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 2.026.
Dr. J no Pereira dos Santos
PrefeitoMunicipal
34 3411-9500 (;') Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 q.12: www.iturama.mg.gov.br
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