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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001
Prefeitura de
rama
UNO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 36/2026.
lturama-MG, 09 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
- fulano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
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34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 qD www.iturama.mg.govbr
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MENSAGEM N.° 95/2026
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18. 4 5 7. 2 4 2 ./ 0 0 0 1 - 7 4
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no
orçamento vigente e dá outras providências".
0 referido Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a realizar a reforma da
Praça do Santuário, importante espaço público de convivência, lazer e patrimônio históricocultural de nosso município.
A proposta visa promover a revitalização completa da praga, contemplando
melhorias na infraestrutura urbana, paisagismo, acessibilidade, iluminação,
sinalização eAreasde convivência, de modo a proporcionar mais conforto, segurança e bemestar à população.
A reforma da Praça do Santuário representa não apenas um investimento em
infraestrutura, mas também um compromisso com a preservação de um dos principais cartõespostais e pontos de referência social e religiosa da cidade. 0 projeto contribuirá para fortalecer
o turismo local, valorizar o comércio do entorno e promover o uso sustentável dos espaços
públicos.
Os recursos que dardo cobertura a este crédito são provenientes de duas fontes
distintas:
I) do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no montante de R$
495.000,00, originário de Transferência Especial da Unido, Convênio n° 20259540018; e
II) da anulação parcial de dotação orçamentária existente, no valor de R$
279.000,00.
Cientes da sensibilidade desta Casa quanto à importância de iniciativas que
promovam o desenvolvimento urbano e a valorização dos espaços comunitários, contamos com
o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposição. Renovo a expressão de
elevada consideração e apreço.
D • o Pereira dos Santos
refeito Municipal
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 igt www.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItuPrefeitura
•
CONSTRUINDO
PROJETO DE LEI N° ?°, DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adi
suplementar, por superávit financeiro e
anulação parcial de dotação, no orçamento
vigente e dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais) para fazer
face As despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fontes:
02 — Poder Executivo
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas
02 — Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos
2.0071 — GESTA0 DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS—INFRAESTRUTURA
URBANA
15.122.0033 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
Ficha 263
Valor Total - R$ 774.000,00 com a seguinte composição de fontes:
Fonte de Recurso — 02.0706.0000.0000 — Transferência Especial da Unido R$ 495.000,00
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a
impostos R$ 279.000,00
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes:
I - Do superávit financeiro na Fonte 02.0706.0000.0000 — Transferência Especial da Unido —
/
II - Da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
12 — Secretaria Municipal do Turismo
01 — Manutenção da Secretaria do Turismo
2.0061 — GESTÃO SUSTENTÁVEL DO TURISMO
04.122.0022 3.3.90.39.00.00 —Outros Serviços de Terce os- Pessoa Juridica....R$ 279.000,00
Ficha - 410
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG 38280-000 0, www.iturama.mg.gov.br
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no valor de R$ 495.000,00;
NUM. 1/1/1111b. NIIIII1111111 1111M111111
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de lturama
CONSTAVINDO LJNIA NOVA HISTÓRIA
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 2.026.
ulano Pereira dos Santos
refeito Municipal
34 3411-9500 T? Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br
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