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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3914

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:44:26.801478-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Nam. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001 
Prefeitura de 
rama 
UNO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 36/2026. 
lturama-MG, 09 de fevereiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° /2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
- fulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
1KONE MiC 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 qD www.iturama.mg.govbr 
111111111111111111111111141111011k 
VAr • 
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Prefeltura de lturama CONSTRUINDO U HISTORIA 
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MENSAGEM N.° 95/2026 
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18. 4 5 7. 2 4 2 ./ 0 0 0 1 - 7 4 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar, por superávit financeiro e anulação parcial de dotação, no 
orçamento vigente e dá outras providências". 
0 referido Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a realizar a reforma da 
Praça do Santuário, importante espaço público de convivência, lazer e patrimônio histórico￾cultural de nosso município. 
A proposta visa promover a revitalização completa da praga, contemplando 
melhorias na infraestrutura urbana, paisagismo, acessibilidade, iluminação, 
sinalização eAreasde convivência, de modo a proporcionar mais conforto, segurança e bem￾estar à população. 
A reforma da Praça do Santuário representa não apenas um investimento em 
infraestrutura, mas também um compromisso com a preservação de um dos principais cartões￾postais e pontos de referência social e religiosa da cidade. 0 projeto contribuirá para fortalecer 
o turismo local, valorizar o comércio do entorno e promover o uso sustentável dos espaços 
públicos. 
Os recursos que dardo cobertura a este crédito são provenientes de duas fontes 
distintas: 
I) do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no montante de R$ 
495.000,00, originário de Transferência Especial da Unido, Convênio n° 20259540018; e 
II) da anulação parcial de dotação orçamentária existente, no valor de R$ 
279.000,00. 
Cientes da sensibilidade desta Casa quanto à importância de iniciativas que 
promovam o desenvolvimento urbano e a valorização dos espaços comunitários, contamos com 
o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposição. Renovo a expressão de 
elevada consideração e apreço. 
D • o Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 igt www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111L11111.1111. 
NI11111111114.."11111111111111b. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItuPrefeitura
• 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N° ?°, DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de crédito adi 
suplementar, por superávit financeiro e 
anulação parcial de dotação, no orçamento 
vigente e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais) para fazer 
face As despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fontes: 
02 — Poder Executivo 
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 
02 — Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos 
2.0071 — GESTA0 DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS—INFRAESTRUTURA 
URBANA 
15.122.0033 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 
Ficha 263 
Valor Total - R$ 774.000,00 com a seguinte composição de fontes: 
Fonte de Recurso — 02.0706.0000.0000 — Transferência Especial da Unido R$ 495.000,00 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a 
impostos R$ 279.000,00 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes: 
I - Do superávit financeiro na Fonte 02.0706.0000.0000 — Transferência Especial da Unido — 
/ 
II - Da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
12 — Secretaria Municipal do Turismo 
01 — Manutenção da Secretaria do Turismo 
2.0061 — GESTÃO SUSTENTÁVEL DO TURISMO 
04.122.0022 3.3.90.39.00.00 —Outros Serviços de Terce os- Pessoa Juridica....R$ 279.000,00 
Ficha - 410 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos 
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG 38280-000 0, www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111•11M111111101111. 
no valor de R$ 495.000,00; 
NUM. 1/1/1111b. NIIIII1111111 1111M111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTAVINDO LJNIA NOVA HISTÓRIA 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 2.026. 
ulano Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
34 3411-9500 T? Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111111111\1111A1111. 

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