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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3915

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:46:25.922193-03:00 Aprovado 12 0 0

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E6TAD0 DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA era 44 
CNPJ 18.457.242/0001 
Prefeitura de 
rama 
RUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 38/2026. 
Iturama-MG, 10 de fevereiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°;-1-)2026. 
Senhor Presidente, 
Cornnossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
PefeitoMunicipal 
34 3411-9500 (5,, Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111101111L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAIvIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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411
1/11#1, 
Profeltura d. Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
MENSAGEM N.° 97/2026 
Iturama/MG, 09 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente edioutras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações 
e serviços públicos, especialmente na área da SAUDE, assegurando recursos para AQUISIÇA0 
DE EQUIPAMENTOS e MATERIAIS PERMANENTES, conforme PROPOSTAS DE 
EQUIPAMENTO n° 11290560000125002 e n° 11290560000125001. 
A abertura de crédito suplementar se fará na Ficha — 362 e Fonte de Recurso￾02.0601.0000.0000 — Transferência de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de 
Serviços. 
Os recursos que darão cobertura a este crédito são provenientes do superávit 
financeiro apurado no exercício anterior, no montante de R$ 1.055.948,99 originário de 
Transferência de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos deSande, 
conforme propostas anexas. 
Para fins de comprovação da existência e disponibilidade do saldo financeiro, 
seguem anexos os extratos das contas correntes especificas vinculadas a esses recursos (Contas 
n° 44707-2 e 44888-5), que demonstram a lastreabilidade da presente proposta. 
Diante da relevância e da necessidade de suprir carências estruturais 
identificadas nas unidades de saúde, aprimorar a capacidade de atendimento à população e 
garantir melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, solicitamos o apoio desta 
egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e a rego. 
Dr. Jos no Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
tq 343411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MO. 38280-000 t,•%• : wvvvvitura ma.mg.gov.br 
111111011L 
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ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL P/dl0 
DE ITU RAMA it Profeitura de 
CONSTRUINDO 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N° (g.)DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de crédito adi nal 
suplementar, por superávit financeiro, no 
orçamento vigente e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 1.055.948,99 (um milhão e cinquenta e cinco mil e 
novecentos e quarenta oito reais e noventa e nove centavos) para fazer face às despesas no 
exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
11 - Fundo Municipal deSande-FMS 
02 - Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS 
2.0008 - GESTÃO DO PRONTO ATENDIMENTO - ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
10.302.0004 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.055.948,99 
Ficha - 362 
02.0601.0000.0000 - Transferências de Recursos SUS - Bloco Investimentos na Rede de 
Serviços Públicos deSande. 
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de superávit financeiro na fonte de recurso 02.0601.0000.0000 - Transferências 
de Recursos SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Sandeno valor de 
R$ 1.055.948,99 (um milhão e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta oito reais e 
noventa e nove centavos). 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 09 de fevereiro de 2.026. 
Dr. ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 k9 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111.111011k 

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