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E6TAD0 DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA era 44
CNPJ 18.457.242/0001
Prefeitura de
rama
RUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 38/2026.
Iturama-MG, 10 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°;-1-)2026.
Senhor Presidente,
Cornnossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. Jo no Pereira dos Santos
PefeitoMunicipal
34 3411-9500 (5,, Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAIvIA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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Profeltura d. Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N.° 97/2026
Iturama/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente edioutras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações
e serviços públicos, especialmente na área da SAUDE, assegurando recursos para AQUISIÇA0
DE EQUIPAMENTOS e MATERIAIS PERMANENTES, conforme PROPOSTAS DE
EQUIPAMENTO n° 11290560000125002 e n° 11290560000125001.
A abertura de crédito suplementar se fará na Ficha — 362 e Fonte de Recurso02.0601.0000.0000 — Transferência de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de
Serviços.
Os recursos que darão cobertura a este crédito são provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior, no montante de R$ 1.055.948,99 originário de
Transferência de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos deSande,
conforme propostas anexas.
Para fins de comprovação da existência e disponibilidade do saldo financeiro,
seguem anexos os extratos das contas correntes especificas vinculadas a esses recursos (Contas
n° 44707-2 e 44888-5), que demonstram a lastreabilidade da presente proposta.
Diante da relevância e da necessidade de suprir carências estruturais
identificadas nas unidades de saúde, aprimorar a capacidade de atendimento à população e
garantir melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, solicitamos o apoio desta
egrégia Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e a rego.
Dr. Jos no Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS •
PREFEITURA MUNICIPAL P/dl0
DE ITU RAMA it Profeitura de
CONSTRUINDO
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N° (g.)DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adi nal
suplementar, por superávit financeiro, no
orçamento vigente e dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 1.055.948,99 (um milhão e cinquenta e cinco mil e
novecentos e quarenta oito reais e noventa e nove centavos) para fazer face às despesas no
exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 - Poder Executivo
11 - Fundo Municipal deSande-FMS
02 - Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS
2.0008 - GESTÃO DO PRONTO ATENDIMENTO - ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10.302.0004 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.055.948,99
Ficha - 362
02.0601.0000.0000 - Transferências de Recursos SUS - Bloco Investimentos na Rede de
Serviços Públicos deSande.
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de superávit financeiro na fonte de recurso 02.0601.0000.0000 - Transferências
de Recursos SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Sandeno valor de
R$ 1.055.948,99 (um milhão e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta oito reais e
noventa e nove centavos).
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 09 de fevereiro de 2.026.
Dr. ano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 k9 www.iturama.mg.gov.br
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