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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itladirdilla
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 37/2026.
Iturama-MG, 10 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°9-11/2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr..I ano Pereira dos Santos
efeito Municipal
34 3411-9500 AV. Alexancirita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govior
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NIVIII1116., NMI h.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA f•uSTORIR
MENSAGEM N.° 96/2026
Iturama/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente edioutras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações
e serviços públicos, especialmente naareada SAODE, assegurando recursos para AQUISIÇA0
DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES e VEÍCULOS, conforme
RESOLUÇÕES SES/MG n° 6.895/2019 e PROPOSTAS DE EQUIPAMENTO n°
1129056000125003 e n° 1129056000125004.
A abertura de crédito suplementar se fará na ficha —312 com as seguintes Fontes
de Recurso:
- 02.0601.0000.0000 — Transferência de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de
Serviços;
- 02.0621.0000.000 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual deSande;
Os recursos que dardo cobertura a este crédito são provenientes do superavit
financeiro apur. a o no exercício anterior, no montante de R$ 1.103.721,80, originário de
Transferência pecial dos Estados e Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde,
conforme reso uções e propostas anexas.
Para fins de comprovação da existência e disponibilidade do saldo financeiro,
segueman os os extratos das contas correntes especificas vinculadas a esses recursos (Contas
n° 661791 44004-3, 575843813-4 e 44868-0), que demonstram a lastreabilidade da presente
proposta. kDiante da relevância e da necessidade de suprir carências estruturais
identifi • adas nas unidades de saúde, aprimorar a capacidade de atendimento à população e
garanti melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, solicitamos o apoio desta
egré"giá Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CN PJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PROJETO DE LEI N°0,PA , DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, por superávit financeiro, no
orçamento vigente e dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 1.103.721,80 (um milhão cento e três mil setecentos e vinte
e um reais e oitenta centavos) para fazer face às despesas no exercício de 2026, na seguinte
dotação e fonte:
02 - Poder Executivo
11 - Fundo Municipal deSande-FMS
02- Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS
2.0500 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FORTALECIMENTO AT. PRIMÁRIA
10.301.0002 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.103.721,80
Ficha -312
Fontes de Recurso:
02.0601.0000.0000 - Transferências de Recursos SUS - Bloco Investimentos na Rede de
Serviços Públicos deSande R$ 595.534,69;
02.0621.0000.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Sande RS 508.187,11.
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de superávit financeiro nas seguintes fontes de recursos:
I - 02.0601.0000.0000 -Transferências de Recursos SUS - Bloco Investimentos
na Rede de Serviços Públicos deSandeno valor de R$ 595.534,69;
II - 02.0621.0000.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Sandeno valor de R$ 508.187,11.
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 09 de fevereiro de 2.026.
D ano Pereira dos Santos
- refeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g•www.iturama.mg.gov.br
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