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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3917

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:45:27.818199-03:00 Aprovado 12 0 0

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'11111111116.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itladirdilla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 37/2026. 
Iturama-MG, 10 de fevereiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°9-11/2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr..I ano Pereira dos Santos 
efeito Municipal 
34 3411-9500 AV. Alexancirita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govior 
111111111111111111111111\ 
NIVIII1116., NMI h. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA f•uSTORIR 
MENSAGEM N.° 96/2026 
Iturama/MG, 09 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente edioutras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das ações 
e serviços públicos, especialmente naareada SAODE, assegurando recursos para AQUISIÇA0 
DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES e VEÍCULOS, conforme 
RESOLUÇÕES SES/MG n° 6.895/2019 e PROPOSTAS DE EQUIPAMENTO n° 
1129056000125003 e n° 1129056000125004. 
A abertura de crédito suplementar se fará na ficha —312 com as seguintes Fontes 
de Recurso: 
- 02.0601.0000.0000 — Transferência de Recursos SUS — Bloco Investimentos na Rede de 
Serviços; 
- 02.0621.0000.000 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual deSande; 
Os recursos que dardo cobertura a este crédito são provenientes do superavit 
financeiro apur. a o no exercício anterior, no montante de R$ 1.103.721,80, originário de 
Transferência pecial dos Estados e Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, 
conforme reso uções e propostas anexas. 
Para fins de comprovação da existência e disponibilidade do saldo financeiro, 
segueman os os extratos das contas correntes especificas vinculadas a esses recursos (Contas 
n° 661791 44004-3, 575843813-4 e 44868-0), que demonstram a lastreabilidade da presente 
proposta. k￾Diante da relevância e da necessidade de suprir carências estruturais 
identifi • adas nas unidades de saúde, aprimorar a capacidade de atendimento à população e 
garanti melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, solicitamos o apoio desta 
egré"giá Casa Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
('`, 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG. 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
IILIIL 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CN PJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PROJETO DE LEI N°0,PA , DE 2.026. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar, por superávit financeiro, no 
orçamento vigente e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento 
do Município no valor total de R$ 1.103.721,80 (um milhão cento e três mil setecentos e vinte 
e um reais e oitenta centavos) para fazer face às despesas no exercício de 2026, na seguinte 
dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
11 - Fundo Municipal deSande-FMS 
02- Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS 
2.0500 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FORTALECIMENTO AT. PRIMÁRIA 
10.301.0002 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.103.721,80 
Ficha -312 
Fontes de Recurso: 
02.0601.0000.0000 - Transferências de Recursos SUS - Bloco Investimentos na Rede de 
Serviços Públicos deSande R$ 595.534,69; 
02.0621.0000.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Sande RS 508.187,11. 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de superávit financeiro nas seguintes fontes de recursos: 
I - 02.0601.0000.0000 -Transferências de Recursos SUS - Bloco Investimentos 
na Rede de Serviços Públicos deSandeno valor de R$ 595.534,69; 
II - 02.0621.0000.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de 
Sandeno valor de R$ 508.187,11. 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 09 de fevereiro de 2.026. 
D ano Pereira dos Santos 
- refeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g•www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111k111:1111k 

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