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Oficio n.° 46/2026.
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MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 lt Pre
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CONST RU I N DO LIMA 01/M+1464
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Iturama-MG, 12 de fevereiro
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente daCamaraMunicipal
1TURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°aS /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a Lei
Ordinária que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com anexos atualizados devida à consolidação das
emendas impositivas dos vereadores desta casa.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 141
err sem.
httoMarpro4Frabearsietador.notal
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
g'°: 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 t•www.iturama.mg.gov.br
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lb.1111 1674
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Ara/ witura eie Iturama
0INIDO UMA NOW1HISTÓRIA
MENSAGEM N.° 102/2026
Iturama/MG, 12 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente edioutras
providencias".
A presente proposição tem por objetivo assegurar o apoio do Município a
estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residente nesta localidade, que vem
se destacando em sua trajetória acadêmica e necessita de auxilio financeiro para custear
despesas essenciais relacionadas à sua formação, tais como transporte, alimentação, material
didático ou moradia estudantil.
A iniciativa fundamenta-se no principio constitucional da promoção do acesso A.
educação e na política municipal de incentivo à formação e capacitação de jovens,
reconhecendo a importância de garantir condições mínimas para que estudantes possam dar
continuidade aos seus estudos e alcançar melhor qualificação profissional.
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária constante nas fichas 734 e 736.
Diante da relevância social e urbanística da matéria, contamos com o apoio e a
sensibilidade desta Casa para aprovação do referido projeto de lei, que representa um
importante avanço para a qualidade de vida e segurança da população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
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JOSE HERCUIANO PEREIRA DOS SANTOS
• alho,43.4 An' I /Ain.. IV. /Or MIt
ilt,PliONTIOONbell.1.4d01,dr*
Dr.Jose Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
INIIWAKM1001.140.0140.0049..,...........• •
343411-9500 j Av. Atexandrita, 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 a: vvwvviturama.mg.gov.br
Serixo
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N° DE 2.026.
s,
CONS TRUINDO LTT-Ilk ei,60611s 1'6 $41,,i;e%:to,
( OP Fobs Pr Q3 g
11.2)
Profoltur. Ai Itura
"Autoriza a abertura de crédito adiciodae
suplementar, por anulação de dotação, no
orçamento vigente edioutras providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) para fazer
face as despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02— Poder Executivo
07— Fundo Municipal da Educação
05— Ensino Superior
2.0034 — INCENTIVO AO CURSO SUPERIOR — FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO
12.364.0015 3.3.90.18.00.00 —Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 648.000,00
Ficha — 193
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02— Poder Executivo
22— Secretaria Municipal De Meio Ambiente
02— Manutenção das Atividades Ambientais
1.0017 — REVITALIZAÇÃO DO HORTO- MEIO AMEB. PRESERVAÇÃO
ESUSTENTABILIDADE
18.541.0025 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 548.000,00
Ficha — 734
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000— Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos
02— Poder Executivo
22— Secretaria Municipal De Meio Ambiente
02— Manutenção das Atividades Ambientais
1.0018 —ARBORIZAÇÃO URBANA-MEIO AMEB. PRESERVACAO
ESUSTENTABILIDADE
18.541.0025 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 100.000,00
Ficha — 736
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.govbr
Prof•altura al. lturama
CONS7RUINDO UMA NOVA HISTORIA
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"1.0114:41116,11116:41111111111111.11111111116
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Art. 3" Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 12 de fevereiro de 2.026.
V.INVI1,
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS MI '16
or, • ,ro.orrtriokr, rr,
11‘trosdrsorpro..v.IN Ansourcloorlighal
Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 Ç. Au. Atexandrita, 1314 - Ituramo. MG, 38280-000 f; wwwituramamg.gov.br
995 001
Fonte Sid.Disponível Valor
100.000,1 Cliqueno Bloqueio para ver os Detalhes Cliquep/ vis. Saldos da Fonte Total
i Fonte de Recurso: 01 0500 0000 0000- Recursos OrdináriosRecursos I"
I SidFte Atu: 30.000,00
Saldos da Dotaggo '5 Saldos da Fonte Selecionada
Mês Orçado Créditos Reduçeies Reserve Saldo Empenhado Saldo Dotagl'o
Janeiro 130.000,00 0,00 0..00 0;00 0,00 130.000,00
Fevereiro 0100 0,00 100.000,00 0,00 30.000,00
Março 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Abril 0,00 0,00 0,00 0:00 30.000,00
Maio 0,00 0,00 0:00 0:00 30.000,00
Junho 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Julho 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Agosto 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Setembro 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
TOTAL 130.000,00 0,00 0..00 100.000,00 0,00 30.000,00
Valor: I
spesa: 736 100736 -022202 18000025 0.0018.0000 339030 0000 TJ Nro Biog.:
E;ituaçl5o Valor da Reserva Data Sequência Número
Valor: 100.000.
01 0500 0000 0000 30.000,00 100.000,00
RESERVA DE SALDO AUXÍLIO FAMA
Geração efetuada pela
Contabilidade Mag: SRVTSITM
,
te¡S 4.147.
" • •
fra
/14:R*8 2):
Crn 6
Reserva de saidos
a / Mês: 12/02 !C Bloqueio 6;* Desbloqueio Dúvidas Saldo Dotação: 30.000,00 Saldo Cota:
Número
Dúvidas
E Reserva de saldos
Mês: 0-2/02 C Bloqueio Desbloqueio
Situaçéo Valor da Reserva Data Sequência
Valor: Old Fte Atu: 27.781,97
espesa: [734 100734 - 022202 18000025 0.0017.0000 339039 0000
Saldo Dota0o:
Nro Bloq.: J 996
27.781..97 Saldo Cota:
001 Valor: I
1Fonte de Recurso: r01 0500 0000 0000- Recursos 0 rdináriosRecursos I
I Fonte Sid.Disponível
I 01 0500 0000 0000 727.781,97 548.000,00
Cliquep; vis. Saldos da Fonte Total
Valor
548.000,1 Cliqueno Bloqueio para ver os Detalhes
Saldos da Dotação Saldos da Fonte Selecionada
Mês Orçado Créditos Redug5es Reserve Saldo Empenhado Saldo Dotaçao
Janeiro 700.000,00 0,00 0,00 0,00 124.218,03 575.781,97
Fevereiro 0,00 0,00 548.000,00 0,00 27.781,97
Março 0,00 0,00 0,00 0,00 27.781,97
Abril 0,00 0,00 0,00 0,00 27.781,97
Maio 0,00 0,00 0..0C1 0,00 27.781,97
Junho 0,00, 0,00 0,00 0:00 27.781,97
Julho 0,00, 0,00 0,00 0,00 27.781,97
Agosto 0,00 0,00 0,00 0,00 27.781,97
Setembro 0,00 0,00 0..00 0,00 27.781:97
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 27.781,97
Novembro 0,00 0..00 0..00 0:00 27.781,97
D ezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 27.781,97
TOTAL 700.000,00 0,00 0,00 548.000,00 124.218,03 27.781,97
..._...,...-,
548.000
H istór ico
RESERVA DE SALDO AUXILIO FAMA
Geragk efetuada pela
Contabilidade Maq: SRVTSITM
ESTADO DE MINAS GERAI
PREFEITURA MUNICIPA
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Pr•feitura de
urama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI N° 5.311, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Altera a redação do inciso I do artigo 30 da
Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro de 2009 que
"Dispõe sobre a concessão de auxilio
financeiro para alunos de baixa renda
familiar, residentes no município e que
cursam ensino superior não gratuito na
cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais,
em nível de graduação, edioutras
providências"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10 Altera a redação do inciso Ido artigo 30 da Lei n.° 3.804, de 18 de fevereiro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ...
I — 11 (onze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os
alunos matriculados junto a Instituição Ituramense de Ensino Superior — FAMA —
inscrita no CNPJ n° 00.099.845/0001-86, sendo que o número máximo de
beneficiados não poderá ultrapassar 200 (duzentos) acadêmicos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 04 de fevereiro de 2025.
r_410—Vi Her ulano Pereira dos Santos
PrefeitoMunicipal
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diario Oficial em
Autor — Poder Executivo
343411-9500 Q2 Av. Atexandrita.1314 - Ituramo. MG, 38280-000 - e wwwiturama.mg.gov.br
11111111=1.111k1.16:4111k