ESTADO DE MINAS GERAIS
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CN PJ 18.457.242/0001-74
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Corafaitur. 410 Iturama
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURANIA
Oficio n.° 45/2026.
lturatna-MG, 12 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° Jb/2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a Lei
Ordinária que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com anexos atualizados devida à consolidação das
emendas impositivas dos vereadores desta casa.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
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JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
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Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 '0 Av. Atexardrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 wwwituramarriggovbr
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Profoiturn fla !tut-coma
CONSTRUINDO UMA NOVA KISTÓPAA
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MENSAGEM N.° 101/2026
Iturama/MG, 12 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a
abertura um credito adicional suplementar no valor de R$ 1.055.000,00 (um milhões e
cinquenta e cinco mil reais), destinado a viabilizar a construção de quadra poliesportiva na
Escola Municipal Aleci de Urzedo Fortunato.
A presente proposição tem como objetivo promover o desenvolvimento
integral dos alunos, incentivando a prática de atividades fisicas, esportivas e recreativas,
fundamentais para a saúde, disciplina, inclusão social e melhoria do rendimento escolar.
A inexistência de espaço adequado para a pratica esportiva na referida unidade
escolar limita a realização de atividades pedagógicas previstas na Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), especialmente no componente curricular de Educação Física, além de
restringir projetos sociais e esportivos voltados A comunidade escolar.
A construção da quadra poliesportiva contribuirá significativamente para:
• a melhoria da qualidade do ensino;
• a promoção da saúde e do bem-estar dos estudantes;
• a integração entre escola e comunidade;
• o fortalecimento de políticas públicas voltadas A educação e ao esporte.
Os recursos que darão cobertura a este crédito são provenientes de transferências
oriundas do convênio com o Estado de Minas Gerais, (Termo de Convênio
1261002208/2025/SEE), no montante de R$ 1.055.000,00, e o restanteseracoberto por meio
de recursos ordinários, em um claro esforço de otimização e responsabilidade fiscal.
Diante da relevância social e da urgência que o tema requer, contamos com o
apoio e a sensibilidade desta Egrégia Casa Legislativa para a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei, que representa um passo decisivo para a melhoria da qualidade educacional em
nossa cidade.
Renovo a expressão de elevada consideração e a reço.
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JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
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Dr.José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
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343411-9500 Pv.Atexandrita, 1314 - Ituramo. MG, 38280-000 6, wwwiturarna.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEINo,DE 2.026.
"Autoriza a abertura de crédito adi ni * •••
suplementar, por superávit financeiro, no
orçamento vigente edioutras providencias."
Vt's:
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N•d% CNPJ 18.457.242/0001-74
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprova e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais) para
fa7Pr face as despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
13 — Secretaria Municipal de Esporte
01 — Secretaria de Esporte
1.0016— CONSTRUÇÃO E REFORMA DA ESTRUTURA ESPORTIVOS E LAZER —
REVIT. ESPAÇOS ESPORTIVOS
27.812.0021 4.4.90.51.00.00— Obras e Instalações
Ficha 645
Valor Total - R$ 1.055.000,00 com a seguinte composição de fonte:
Fonte de Recurso — 02.0571.0000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados a Educação
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de
superavit financeiro na Fonte 02.0571.0000.0000 — Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congéneres vinculados A. Educação — no valor de R$ 1.055.000,00
(um milhões e cinquenta e cinco mil reais);
Art.3' Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 12 de fevereiro de 2.026.
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JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 1111
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Dr.Jose Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 a-www.iturama mg.govbr
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