br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3924

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:09:54.049516-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

Re e RS E smBdi O
PREFEITURA MUNICIPAL BS
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 FEL
CONSTRUINDO UMA ram ma
Ecelas de
Ofício n.º 49/2026.
Iturama-MG, 13 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º 30 12026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a Lei
Ordinária que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com anexos atualizados devida à consolidação das
emendas impositivas dos vereadores desta casa.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
sepro
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
« 34 3411-9500 9 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 €& wwwiturama.mg.gov.br
ENA
A o Co CE.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Prefeitura de
MENSAGEM N.º 105/2026
Iturama/MG, 12 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras
providências”.
A presente proposição tem por finalidade suprir a carência de profissionais
qualificados para o atendimento humanizado e continuo de pessoas em situação de
dependência, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes em reabilitação, que
necessitam de acompanhamento constante nas unidades de saúde do município.
A contratação de cuidadores visa ampliar a capacidade de atendimento da rede
municipal de saúde, garantindo apoio técnico e emocional aos pacientes e às equipes
multiprofissionais, assegurando assim melhor qualidade no cuidado e maior eficiência no
atendimento à população.
A medida justifica-se ainda pela necessidade de cumprir princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da universalidade do acesso à saúde, conforme
preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), além de atender recomendações do Ministério da
Saúde quanto à atenção integral a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária constante na ficha 320.
Diante da relevância social e urbanística da matéria, contamos com o apoio e a
sensibilidade desta Casa para aprovação do referido projeto de lei, que representa um
importante avanço para a qualidade de vida e segurança da população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
* 34 3411-9500 Su. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 E wwmwiturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
ecnps 18.457.242/0001-74 Ft
Prefeituro de
CONSTRUINDO
PROJETO DE LEINº 20, DE 2.026.
“Autoriza a abertura de crédito adN€)
suplementar, por anulação de dotação,
orçamento vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) para
fazer face às despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
1 — Fundo Municipal da Saúde
02 — Manutenção do Fundo Municipal da Saúde FMS
2.0500 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA — FORTALECIMENTO AT. PRIMÁRIA
10.301.0002 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 456.000,00
Ficha — 311, fonte(s) de recurso(s):
01.0500.0000.0002 - FMS MÍNIMO 15%
Art, 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 —Poder Executivo
1H— Fundo Municipal de Saúde - FMS
02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde FMS
2.0502 - GESTÃO ODONTOLÓGICA — FORTALECIMENTO AT. PRIMÁRIA
10.301.0002 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica-R$ 456.000,00
Ficha — 320, fonte(s) de recurso(s):
01.0500.0000.0002 — FMS MÍNIMO 15%
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 12 de fevereiro de 2.026. assess a
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS “A
Poa rd 5
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
TU 34 3411-9500 Say. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 2 wwwiturama.mg.gov.br
ENA
sspesa: E [rosa 021102 10000002 0.0502.0000 339039 0000 =Iu
| ai Bloqueio | e Desbloqueio | na | | Saldo Dotação | FIAM0O00 Saldo Cota: |
Clique no Bloqueio para ver os Detalhes
EEE
| [Fonte de Recurso: n 0500 0000 0002 - FMS MINIMO 15% Hd
| | Sid Fte Atu:
Nro otra: 1029 [o
Valor: a 456.000.€
Valor: I
456.000,00)
“ Saldonida Dotado
! dnldas de E Rise
reto Redu = Reserva Saldo] Empenhado] Saldo Dotação
1.170.000,00
0,00
0,00
| | 0,00
0,00 0,00) 0.00, 0.00
0,00 0,00) 456.000,00 0,00
A 4. OO, 00
A 4 000, oo
Tia. Doo, 00
na. 000, o)
400000
714.000,00
714.000,00
714.000,00)
714.000,00
714.000,00
714.000,00)
714.000,00
RESERVA DE SALDO CONTRATO
Geração efetuada pela Contabilidade Maq;

open original →