| Tipo | Denúncia |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DENÚNCIA POR COMENTO DE INFRAÇÃO POLITÍCA ADMINISTRATIVA. |
| native_id | 3945 |
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA = Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iturama Ronaldo Vieira da Costa IVAN ALVES SEVERINO SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 036.615.136-30, portador do RG M9164631 SSP MG, nascido em 31/05/1977, filho de Ademar Pereira de Santana e Maria do Carmo Severino, residente e domiciliado na Rua C, nº 210, bairro Tiradentes, Iturama/MG, venho respeitosamente me dirigir à essa Câmara Municipal, com fundamento no art. 5º, I do Decreto Lei n. 201/1967, apresentar denúncia escrita da infração tipificada no art. 4º, inc. III, IV, VI do Decreto Lei n. 201/1967, cometidas pelo Prefeito de Iturama Dr. José Herculano Pereira dos Santos, brasileiro, Casado, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade 18099050 inscrito no CPF sob o nº 098.360.218-25, com domicilio na Avenida Vinte e Sete de Dezembro, n. 1215, Centro - CEP 38.280-000, Iturama-MG. Competência da Câmara Municipal e rito do Decreto Lei n. 201/1967 O art. 4º do Decreto Lei n. 201/1967, apresenta um rol taxativo de tipificação que a ki define como infrações políticas-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao Julgamento pela Câmara de Vereadores. As condutas que abaixo são apresentadas, estão elencadas nos incisos HO, IV, VI do art. 4º do Decreto Lei n. 201/1967. O rito a ser seguido pela Câmara Municipal está definido no art. 5º do Decreto Lei. Sabemos que o Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu que o Decreto Lei n. 201/1967 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e que é competência privativa da União legislar sobre esse tema. Logo a Câmara não pode seguir outro rito se não for o estabelecido pelo Decreto Lei n. 201/1967. Nesse sentido é a Súmula vinculante do STF n. 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”. Cito outro precedente firmado em tese de controle concentrado: É inconstitucional disposição de Constituição estadual ou Lei Orgânica distrital que, em desacordo com o previsto no art. Lo for ctuno dono 78, 8 3º, da Lei nº 1.079/1950, atribuam à Assembleia ou Câmara Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade [Tese definida na ADI 3.466, rel min. Dias Toffoli, red. p/ acórdão min. Roberto Barroso, P, j. 12-4-2023, DJE s/n de 28-6-2023.] Logo, a denúncia a ser recebida deve tramitar conforme o Decreto Lei n. 201/1967. Das Condutas infracionais Art. 4º, III: Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular Como cidadão que acompanha as reuniões da Câmara Municipal, diário oficial do Município de Iturama, e as matérias legislativas no site da Câmara (https: //sapLiturama.mgleg.br), tenho observado que as informações requeridas pelos vereadores e aprovas no plenário da Câmara Municipal não são respondidas pelo Prefeito de Iturama. Cito o requerimento n. 21/2025, que “requereu o envio de cópia do processo licitatório e contrato assinado da empresa que presta manutenção dos veículos da frota, cópia das Notas Fiscais dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos (transferências bancárias ou cheques) liquidações”. REQUERIMENTO Nº dh 2025 Senhor presi >, ouvido o plenário, requer a Vossa artiº e inciso III do art. 4º do Decreto Lei n vI do Rej funicipal demais disposiço simento Interno e artigos 57 e 68 da pvio de cópia di e contrato assinado da a das Notas Fiscais dos ê , 15 de outubro de 2025 Ricardo Oliveira ce Freita! Vereador a CAS VA Outro requerimento que não foi respondido pelo Prefeito Municipal é o requerimento n. 20/2025 que pede 'os comprovantes de repasse da Prefeitura Municipal de Iturama para a SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, cópia de contratos e aditivos vigentes, comprovante de pagamento dos médicos e restos a pagar”. E CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 20/2025 Excelentissimo Senhor RONALDO VIEIRA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal ITURAMA! MG sr. Presidente, Os Vereadores que esta subscrevem, ouvido o plenário, requerem a Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso III do art 4º do Decreto Lei nº 201/67, combinados no art 216 VI do Regimento intemo e arts. 57 e 68 da Lei orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado os comprovantes de repasse da Prefeitura Municipal de Tturama para a SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, cópia de contratos e aditivos vigentes, comprovante de pagamento dos médicos e restos a pagar. Iturama/MG, 15 de outubro de 2025 O outro requerimento que não foi atendido foi o requerimento n. 18/2025 que pede “que seja enviado requisitando ao Prefeito Municipal o envio de relatório técnico das emendas impositivas e de bancadas que tiveram impedimento de ordem técnica, relatório atualizado de execuções das emendas realizadas e em tramitação. As executadas que seja enviado Notas Fiscais dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos (transferências bancárias ou cheques) liquidações, extratos bancários de todas as contas que originaram os respectivos pagamentos (contas movimento e contas vinculadas). l “Presidente do Cômaro ' Sr. Presidente, O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso HI do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67, combinados com o art. 216 VI do Regimento Interno e artigos 57 e 68 da Lei Orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado requisitando ao Prefeito Municipal o envio de relatório técnico das emendas impositivas e de bancadas que tiveram impedimento de ordem técnica, relatório atualizado de execuções das emendas realizadas e em tramitação. As executadas que seja enviado Notas is dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos (transferências bancárias ou cheques) liquidações, extratos bancários de todas as contas que originaram os respectivos pagamentos (contas movimento e contas vinculadas). Iturama/MG, 27 de agosto de 2025 Vereador Outro requerimento foi o de n. 22/2025 que solicitou informações ao Prefeito Municial de Iturama. Senhor presidente, O Vercador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa Excelência, seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Iturama, solicitando, dentro do prazo legal, que sejam encaminhadas a esta Casa as seguintes informações: a) A Prefeitura tem questionado a Copasa MG sobre a necessidade de providências em relação à falta de água nos diversos bairros de nossa cidade? b) Quais foram as medidas preventivas que a Prefeitura Municipal de Iturama tomou junto à Concessionária para que este problema, que acontece todos os anos, não se repetisse? . A falta de água em diversos bairros do município tem causado sérios transtomos à população, especialmente nos períodos de maior calor. A presente solicitação visa obter informações detalhadas sobre as medidas adotadas pela Prefeitura e as ações planejadas pela Concessionária, de modo a garantir O abastecimento regular e de qualidade à comunidade. 2» lturama/MG, 17 de outubro ds “8 No site da Câmara não aprece que o Requerimento foi respondido, mesmo sendo feito de formar regular conforme a Lei Orgânica do Município de Iturama e do Regimento Interno da Câmara Municipal Os requerimentos n. 20, 21 e 22 foram aprovados na sessão plenária do dia 20 de outubro de 2025, na 182 Reunião Ordinária, aprovado por unanimidade. WENELED DANIUD, DI. LISID HAN ULIVEIKA DANIUD, FADBRILIU BENIU DUAKES (MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA. (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA COSTA (KARFRIOS), RONEI QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) E | ' SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do Se ovo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Ronei Queiroz Vasconcelos a fazer a leitura de um trecho da Biblia Sagrada, LUCAS, Cap.12, vers. 13. Na sequência solicitou a secretária a fazer a leitura da ata da sessão anterior, que depois de lida e aprovada foi / assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente perguntou ao primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia correspondências recebidas e o! expedidas, havendo resposta negativa, foi realizado a leitura dos dientes dos e. Atendendo ao requerimento CM Nº 25, senhor f a fazer um 01 minuto de silêncio, em memória ores Rubens de Meira Costa, Rosimar Oliveira de e Manoelina Tomaz de Freitas. Ao término foi vereadores que desejassem manifestar sobre as o feito o uso, os senhores vereadores: Ricardo inomar Barbosa e Dra. Ana Lúcia. Continuando o eiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia À resposta positiva, o inscritos foram convidados a | readores, tendo estes o prazo de 10 minutos para Í ionado e os vereadores total de liberdade de a | la de Freitas, ASSUNTO: Animais. A senho jores vereadores para expor a situação que está tela, os quais necessario ração, acomodação , 23, 24 aprovados por unanii esidente convidou a todos os p! los falecimentos ocorridos dos eiroz, Professor riernandes R inqueado a palavra livre a todc oposições apresentadas, dela aiano, Ronei Queiroz, Dr. Cristi nhor Presidente perguntou a scritos para a tribuna livre, ha: presentar-se a frente dos senho! planar o assunto previamente rte. INSGRITA: Lucimara Ap receu perante o: s animais sob tenco, requerimento n. 18 º de setembro de 2025 aprovado por unanimidade na 152 reunião ordinaria, / a realizada no c do Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA e secretariado pelos vereadores RICARDO “* SOLER SOUSA E RONEI QUEIROZ VASCONCELOS, especialmente convocada pelo a edital datado do dia (25) de Agosto de dois mil e vinte cinco (2025). Procedida a chamada verificou-se a presença dos vereadores: ADEBALDO BORGES DE FREITAS, ADEILTON ie PHILIPENSES DE AMARAL (AMARAL DA ASSOCIAÇÃO), DRA. ANA LÚCIA “MENEZES SANTOS, DR. CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS, FABRÍCIO BENTO SOARES - (MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO. * K ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE" 3 FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA"... COSTA (KARFRIOS), RONE! QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) Eos SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do + povo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente” 7 Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Pedro Alves Garcia (Pedrinho Garcia) a | fazer a leitura de um trecho da Biblia Sagrada, LUCAS, Cap. 04, vers. 16 a 30. Na 7]. | sequência solicitou a secretária a fazer a leitura da ata da'sessão anterior, que depois de 1 lida e aprovada foi assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente porque é ao ben secretário Ricardo Soler Sousa se havia conseponcbnãs equerimentos 16, 17 e 18, aprovados por unanimidade. Na sequência o Senhor residente franqueou a palavra a todos os vereadores que desejassem manifestar as oposições apresentadas, dela tendo feito uso os senhores vereadores: Dr. Cristian j iveira Santos, Ricardo Baiano e Adebaldo Borges. Em seguida o Senhor Presidente”. Alé isso, a Câmara Municipal ingressou com o mandado de segurança n. 5005385- 65.2025.8.13.0: ramitando na 22 Vara Cível da Comarca de Iturama/MG. No dado de segurança a Câmara reclama que o Prefeito Municipal não responde os requerimentos s tados pelos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS b) e MÉRITO eme or pt cs eg Isso reforça que o Prefeito Municipal desatendeu, sem motivo justo os pedidos de informações da ara feitos a tempo e em forma regular. ja, a conduta de não responder ou justificar configura a infração tipificada no art. 48, III do Decreto Lei n. 201/1967. : Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade icação de Lei ou Decretos é formalidade essencial para sua validade. reto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às o Brasileiro, diz que, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e oficialmente publicada. normas do Di cinco dias dep E gação do Prefeito Municipal fazer publicar as Leis, art. 85, IV do Constituição al, artigo aplicado por simetria. Ess esma regra é prevista no art. 69, III da Lei Orgânica do Município de Iturama: Art. 69. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I- a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; Il - representar o Município em juízo e fora dele; II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução; A Lei Municipal n. 4.961, de 18 de agosto de 2021, criou a imprensa oficial do Município de Iturama para publicação dos atos dos Poderes Municipais. No Projeto de Lei n. 131 de 2025, a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, requisitou informações sob a justificativa que os decretos orçamentários não são publicados no diário oficial do município e nem enviados a Câmara Municipal Em | vista disso, em consulta ao site de legislação https: //sapliturama.mg.leg.br /norma/pesquisar?tipo=6&numero=&ano=&data O=&data 1=&data publicacao O=&data publicacao 1=&ementa=&assuntos=&data vigencia O=&dat a vigencia 1=&orgao=&o0=&indexacao=&autorianorma autor=&autorianorma primeir o autorzunknown&autorianorma autor tipo=&autorianorma autor parlamentar set filiacao . partido=&salvar=Pesquisar Percebi que os Decretos do Executivo não estão em ordem, havendo alguns “pulos” de numeração. Cito de exemplo: do Decreto n. 9.078 de 06 de novembro de 2025 foi para o Decreto n. 9.084 de 17 de novembro de 2025. Decreto do executivo nº 9.086, de 18 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG Texto Original Decreto do executivo nº 9.085, de 17 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: Fixa indices acumulados do INPC para atualização de débitos.” Texto Original Decreto do executivo nº 9.084, de 17 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AQ ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Texto Original Decreto do executivo nº 9.078, de 06 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Lara Eloisa Souza, na forma que especifica” Texto Original Ao pesquisar no site do Diario Oficial de Iturama (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/pesquisar.php?c=iturama) não foi localizado, por exemplo, o Decreto de n. 9.079. / Logo o Prefeito Municipal não publicou de formar regular Decretos Municipais omissos no site da legislação Municipal: 9079, 9080, 9081, 9082, 9071, 9072, 9073, 9065, 9066, 9046, 9047, 9048, 9019, 9020, 9021, 8987, 8964, 8965, 8966, 8929, 8930, 8931, 8916, 8901, 8891, 8892, 8893, 8889, 8884, 8865, 8867, 8868, 8864, 8858, 8859, 8846, 8835, 8805, 8808, 8796, 8790, 8784, 8786, 8776, 8776, 8777,8777,8759,8739,8739 Art, 4º, VI: Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro O repasse do duodécimo à Câmara Municipal pelo Poder Executivo deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, conforme o previsto nos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal O atraso no repasse do duodécimo pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo é uma grave violação constitucional Nos meses de abril e junho de 2025 o repasse do duodécimo foi feito em data posterior ao dia 20, foi no dia 22/04/2025 e 23/06/2025 (https: //transparencia.iturama.mg.gov.br /& /transferenciaEntidade). 01/01/2025 Les 28/11/2025 Lei Concessão “w EE êmcrdeio estos + PREFETURA MUNICIPAL DE PURAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MURAMA 1-PREFETURA MUNICIPAL DE URAMA 2- CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 1 PRESETURA MUNICIPAL DE URAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE (MIRAMA 1- PREFETURA MUNICIPAL DE ITURANA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MumAMA PREF TUGA PAGE PURA 2 CAMADA VMA, DE AMA 1: PREFETURA MUNICIPAL DE TURAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITIRAMA PRE Amu DE PURA 7 CAMADA UG, OE ITSRAA + PREFETURA AMA CE PURAMA 2 chamas sema ce raras Repete de uedécmo 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL É MTURAMA $ 10º a7389 vava2rznas Repasse de ccogécmo. 1 PREFESTURA MUNICIPAL DE ITURANA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA Sr ns a2389 20ervz00s Repasse de aostame Ao atrasar o repasse do dudecimo o Prefeito descumpre o orçamento aprovado configurando a infração. foi D/9//77 Louro 5/77/74 Inn MO CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, verifica-se que as condutas atribuídas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Iturama, Dr. José Herculano Pereira dos Santos, encontram enquadramento preciso nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/1967, configurando, em tese, infrações político- administrativas sujeitas a julgamento pela Câmara Municipal A narrativa fática demonstra que: a) quanto ao art. 4º, III, o Chefe do Poder Executivo deixou de atender, sem qualquer justificativa idônea, aos requerimentos de informação regularmente aprovados pelo plenário da Câmara Municipal (Requerimentos n. 18/2025, 20/2025, 21/2025 e 22/2025), formulados dentro da competência fiscalizatória do Legislativo, em tempo e forma regulares, inclusive sendo necessária a impetração de mandado de segurança pela própria Câmara para ver resguardado seu direito de obter informações; b) quanto ao art. 4º, IV, há fortes indícios de que Decretos sujeitos à formalidade de publicação não vêm sendo regularmente publicados na Imprensa Oficial do Município, bem como há “saltos” na numeração dos decretos e ausência de localização de determinados atos normativos em pesquisa nos sítios oficiais, o que revela, ao menos em tese, a prática de retardar ou deixar de publicar atos de publicação obrigatória; c) quanto ao art. 48, VI, o atraso reiterado no repasse dos duodécimos devidos à Câmara Municipal (pagamentos em 22/04/2025 e 23/06/2025, em desconformidade com o prazo limite do dia 20 de cada mês, nos termos dos arts. 29-A e 168 da Constituição Federal) configura descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro, afetando diretamente a autonomia financeira e funcional do Poder Legislativo. Tais fatos, devidamente descritos e individualizados nesta peça, evidenciam materialidade e indícios suficientes de autoria, configurando justa causa para a instauração de processo político-administrativo em face do Prefeito Municipal, na forma do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967, a fim de que se apure, em procedimento formal, o cometimento das infrações político-administrativas indicadas e se aplique, ao final, a sanção de cassação de mandato, se restarem comprovadas. Diante do exposto, requer o Denunciante a Vossa Excelência: 1. O recebimento da presente denúncia, com sua lkitura em sessão plenária da Câmara Municipal, na forma do art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967; 2. Que seja submetida ao crivo do plenário a deliberação sobre o recebimento da denúncia, exigido o quórum legal, nos termos do referido diploma; 3. Sendo a denúncia recebida, que se proceda à imediata constituição da Comissão Processante, mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos, com a subsequente eleição de seu Presidente e Relator, consoante art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967; 4. Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal denunciado seja notificado para apresentar defesa prévia, querendo, no prazo legal de 10 (dez) dias, com a juntada de documentos e indicação de testemunhas, assegurando-se-lhe o contraditório e a ampla defesa; 5. Que, no curso do processo, sejam requisitadas à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal todas as cópias dos requerimentos mencionados, eventuais respostas, comprovantes de publicação de leis e decretos, demonstrativos de repasse do duodécimo e demais documentos pertinentes, bem como quaisquer outras provas necessárias à completa elucidação dos fatos; 6. Ao final, julgada procedente a denúncia, requer a aplicação da sanção prevista no art. 4º do Decreto-Lei n. 201/1967, com a consequente cassação do mandato de Prefeito Municipal, se confirmadas as infrações político-administrativas descritas. Iturama/MG, 28 de novembro de 2025 Lo Leto duuio dolor IVAN ALVES SEVERINO SANTANA ME CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Senhor presidente, O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa Excelência, seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Iturama, solicitando, dentro do prazo legal, que sejam encaminhadas a esta Casa as seguintes informações: a) A Prefeitura tem questionado a Copasa MG sobre a necessidade de providências em relação à falta de água nos diversos bairros de nossa cidade? b) Quais foram as medidas preventivas que a Prefeitura Municipal de Iturama tomou junto à Concessionária para que este problema, que acontece todos os anos, não se repetisse? A falta de água em diversos bairros do município tem causado sérios transtornos à população, especialmente nos períodos de maior calor. A presente solicitação visa obter informações detalhadas sobre as medidas adotadas pela Prefeitura e as ações planejadas pela Concessionária, de modo a garantir o abastecimento regular e de qualidade à comunidade. = Iturama/MG, 17 de outubro de Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CRTTOD TOR Salzano ip ELE RA TO TNT BO REQUERIMENTO Nº dl 1202 Senhor presidente, O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa Excelência, amparado no inciso XY do artiº e inciso II do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67, combinados com o art. 216 VI do Regimento Interno e artigos 57 e 68 da Lei Orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado requisitando ao Prefeito Municipal o envio de cópia do processo licitatório e contrato assinado da ermpresa que presto manutenção dos veículos da frota, cópia das Notas Fiscais dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos (iransferências bancárias ou cheques) iiguidações Aprovado em VARAS <Saqueno For... an ormadnti, term ieameasanões turaraa/MG, 15 de outubro de 2025. 4 SO 104 Ricardo Oliveira ce Freita: Vereador ce 3» — Ay. Prefeito Juca Pad | 285 - telefax (134) 3415-6500 € 3415-2543 P 38280-000 e CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS inO Tr REQUERIMENTO Nº 20/2025 Excelentíssimo Senhor RONALDO VIEIRA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal ITURAMA/ MG Sr, Presidente, Os Vereadores que esta subscrevem, ouvido o plenário, requerem a Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso HI do art 4º do Decreto Lei nº 201/67, combinados no art 216 VI do Regimento interno e arts. 57 e 68 da Lei orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado os comprovantes de repasse da Prefeitura Municipal de Iturama para a SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, cópia de contratos e aditivos vigentes, comprovante de pagamento dos médicos e restos a pagar. Iturama/MG, 15 de outubro de 2025 Vereadores: Márcio rat À Mr Ricardo Ófíveira freitas Ronaldo Karfrios CA Pal Ronei Queiroz cicanRE Sinomar Barbosa de Morais Bl Nesena Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 18/2025 Excelentíssimo Senhor : var. RONALDO VIEIRA DA COSTA Aoc pr 4 Pa Presidente da Câmara Municipal sas dos Senses OS JA ,S ITURAMA/ MG Sr. Presidente, O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso HI do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67, combinados com o art. 216 VI do Regimento Interno e artigos 57 e 68 da Lei Orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado requisitando ao Prefeito Municipal o envio de relatório técnico das emendas impositivas e de bancadas que tiveram impedimento de ordem técnica, relatório atualizado de execuções das emendas realizadas e em tramitação. As executadas que seja enviado Notas Fiscais dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos (transferências bancárias ou cheques) liquidações, extratos bancários de todas as contas que originaram os respectivos pagamentos (contas movimento e contas vinculadas). Iturama/MG, 27 de agosto de 2025. Aprovado em Mamce discussão A DA õ Sala das Sessães em na ! As o O Presidente É, Ricardo Oliveira de Freitas Vereador Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA OITAVA (18º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, REALIZADA NO DIA VINTE (20) DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. S Ao vigésimo (20º) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco (2025), às ES dezenove horas realizou-se a décima oitava (182) Reunião Ordinária da Câmara Municipal E de Iturama, no Edifício Vereador “Iron Tomaz de Almeida”, situado à Avenida Prefeito Juca Pádua, nº 229, Bairro Lielem, no Plenário “Idivaldo Soares”, sob presidência do Vereador S RONALDO VIEIRA DA COSTA e secretariado pelos vereadores RICARDO SOLER s SOUZA E RONEI QUEIROZ VASCONCELOS especialmente convocada pelo edital ss datado do dia 13 de outubro de dois mil e vinte cinco. Procedida a chamada verificou-se a B. presença dos vereadores: ADEBALDO BORGES DE FREITAS, ADEILTON - ILIPENSES DE AMARAL (AMARAL DA ASSOCIAÇÃO), DRA. ANA LÚCIA MENEZES SANTOS, DR. CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS, FABRÍCIO BENTO SOARES (MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA. (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA COSTA (KARFRIOS), RONEI QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) E SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do povo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Ronei Queiroz Vasconcelos a fazer a leitura | de um trecho da Bíblia Sagrada, LUCAS, Cap.12, vers. 13. Na sequência solicitou a ] , secretária a fazer a leitura da ata da sessão anterior, que depois de lida e aprovada foi ' assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente perguntou ao / ” primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia correspondências recebidas e o / E expedidas, havendo resposta negativa, foi realizado a leitura dos expedientes dos | senhores vereadores, constante: 07 indicações (242,243,244,245,246,247 e 248), 08 moções (31,32,33,34,35,36,37 e 38) e colocado em votação os requerimentos Nº 20, 21, 22, 23, 24 aprovados por unanimidade. Atendendo ao requerimento CM Nº 25, senhor presidente convidou a todos os presentes, a fazer um 01 minuto de silêncio, em memória É pelos falecimentos ocorridos dos senhores Rubens de Meira Costa, Rosimar Oliveira de J Queiroz, Professor Hernandes Ramos e Manoelina Tomaz de Freitas. Ao término foi franqueado a palavra livre a todos os vereadores que desejassem manifestar sobre as proposições apresentadas, dela tendo feito o uso, os senhores vereadores: Ricardo Baiano, Ronei Queiroz, Dr. Cristian, Sinomar Barbosa e Dra. Ana Lúcia. Continuando o senhor Presidente perguntou ao primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia inscritos para a tribuna livre, havendo resposta positiva, o inscritos foram convidados a apresentar-se a frente dos senhores vereadores, tendo estes o prazo de 10 minutos para explanar o assunto previamente mencionado e os vereadores total de liberdade de a parte. INSGRITA: Lucimara Aparecida de Freitas, ASSUNTO: Animais. A senho = Lucimara c receu perante os senhores vereadores para expor a situação que está enfrenta s animais sob sua tutela, os EA necessit e ração, acomodação pes” faze COM ho O adequada e castração. Em seguida, o Presidente da Casa deliberou um intervalo de cinco minutos, a fim de que os vereadores se reunissem para ajustarem os detalhes de um projeto em discussão. Dando continuidade ao expediente, o senhor Presidente solicitou ao primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa a fazer a leitura da Ordem do Dia e dos pareceres das comissões relativos aos projetos em pauta: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 — Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Iturama/MG e da Resolução n. 08, de 17 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama/MG. (votação em 2º turno) Aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 106/2025 —- Autoriza o Poder Executivo a desafetar e fazer a doação de imóvel publico sem benfeitorias que menciona a Universidade Federal do Triangulo Mineiro — UFTM e dá outras providências. Com emenda modificativa nº 01/2025. Projeto aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 110/2025 — Denomina a Tribuna da Câmara Municipal de Iturama, como “TRIBUNA VEREADOR JOSÉ NUNES MARRAS”.Projeto aprovado por unanimidade. Não havendo mais assuntos a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando os senhores vereadores para a segunda sessão, marcada para as 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos). Para registro, o/Primeiro-secretário, Ricardo Soler Sousa, determino) vratura desta ata, que, após leitúra e aprovação, será devidamente assinada pel dotes presentes. E f ZYIA el A SADEILTON PHILIPE TO “DE AMARAL W a PR SRÍSTIAN OL VEIRA SANTOS Idyizano (é É pet EDER VIANA DE ALMEIDA eim sie o ne - ÉS-GARCIA” RON VIEIRA DA COSTA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA OITAVA (18º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, REALIZADA NO DIA VINTE (20) DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. Às vinte horas e quarenta e seis minutos (20h46) do dia vinte de outubro, foi realizada a Segunda Sessão da 18º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Iturama, contando com a presença de todos os vereadores que participaram da primeira sessão. No horário previsto, o Senhor Presidente declarou reabertos os trabalhos e, com a concordância dos demais membros, submeteu à discussão, em redação final, e à votação única todos os projetos apreciados na primeira sessão. PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 (Votação em 2º turno), PROJETO DE LEI Nº 106/2025 e PROJETO DE LEI Nº 110/2025. Prejetos aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor dp agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, o Ccxa Ricardo Soler Sousa, mandou lavrar a presente ata, que, após lida e t RS CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS JA E to ATA DA DÉCIMA QUINTA (15º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (1º) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2025). Ao primeiro (1º) dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco (2025), às dezenove (19) horas, realizou-se a décima quinta (152) Reunião Ordinária da Câmara, Municipal de Iturama, no Edifício Vereador “Iron Tomaz de Almeida”, situado à Avenida “> Prefeito Juca Pádua, nº 229, Bairro Lielem, no Plenário “Idivaldo Soares”, sob presidência "y do Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA e secretariado pelos vereadores RICARDO =: SOLER SOUSA E RONEI QUEIROZ VASCONCELOS, especialmente convocada pelo. edital datado do dia (25) de Agosto de dois mil e vinte cinco (2025). Procedida a chamada ' Na verificou-se a presença dos vereadores: ADEBALDO BORGES DE FREITAS, ADEILTON E PHILIPENSES DE AMARAL (AMARAL DA ASSOCIAÇÃO), DRA. ANA LÚCIA Es ““ MENEZES SANTOS, DR. CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS, FABRÍCIO BENTO SOARES R (MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO: “> ' ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE - FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA . LA Es COSTA (KARFRIOS), RONEI QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) ES SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do , dd e, povo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente £ ”, Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Pedro Alves Garcia (Pedrinho Garcia) a fazer a leitura de um trecho da Biblia Sagrada, LUCAS, Cap. 04, vers. 16 a 30. Na sequência solicitou a secretária a fazer a leitura da ata da'sessão anterior, que depois de lida e aprovada foi assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente perguntou ao primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia correspondências “recebidas e ou expedidas, havendo resposta negativa, foi realizado a leitura dos expedientes dos senhores vereadores e colocados em votação. Indicações 231 e 232, aprovados por unanimidade, Moções 22, 23 e 24, aprovados por unanimidade, Requerimentos 16, 17 e 18, aprovados por unanimidade., Na sequência o Senhor Presidente franqueou a palavra a todos os vereadores que desejassem manifestar as proposições apresentadas, dela tendo feito uso os senhores vereadores: Dr. it E Oliveira Santos, Ricardo Baiano e Adebaldo Borges. Em seguida o Senhor President perguntou ao primeiro-secretário se haviam inscritos para o uso da Tribuna Livre, havendo resposta positiva, o inscritos foram convidados a apresentar-se a frente dos senhores vereadores, tendo estes o prazo de 10 minutos para explanar o assunto previamente - mencionado e os vereadores total de liberdade de a parte. O primeiro a fazer o uso da Tribuna Livre através do Oficio Nº 04/2025 apresentado pelo Sr. Vereador Ronei Queiroz Vasconcelos, ASSUNTO: Administração (Prefeitura Municipal). O senhor vereador abordou e apresentou suas considerações acerca das demissões em massa e sobre o decreto de Lei Nº 9007/2025 que trata da redução de salários dos agentes políticos municipais. Na sequênçia devido as inúmeras interrupções e manifestações por parte do publico presente, /0 Senhor Presidente interro! NY o) “3 4 Maceéu j eu a reurião por um prazo de cinco e ES tw - entregue aos vereadores constando inclusive o numero do processo. Diante do exposto, o... * minutos e ao retornar fez novamente a leitura do regimento interno desta Casa, que referencia as manifestações. Dando prosseguimento, o proximo Inscrito foi convidado a apresentar-se a frente dos vereadores: Senhor Ivan Alves Severino Santana, ASSUNTO: Notas fiscais. O senhor Ivan deixou a cada vereador cópias de notas fiscais publicas disponíveis no Portal “Fiscalizando o TSE” referentes a aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar do município de Iturama. Dentre os itens adquiridos destacou-se a compra de 180 kg de corte “copa Lombo” por um preço aproximado de R$ 38,00 o quilograma, entretanto o Senhor lvan afirma que o mesmo corte suíno pode ser encontrado nos estabelecimentos comercias de nossa cidade após levantamento de “preços, pelo equivalente médio de R$ 24,00 a R$ 25,00 o quilograma. Alegou possuir a ETA nota fiscal da compra feita por ele do mesmo item em mercados locais. Acredita que isso eixa evidenciado um sobre preço, ferindo a conformidade da Licitação que cabe a dministração Pública a contratar pelo menor preço compatível com o valor de mercado, «. essaltou que a sua intenção não é lançar acusações infundadas ou antecipar juízo, mas. que o seu uso da Tribuna foi movido pelo dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e de cobrar transparência nos atos da gestão municipal. Acrescentou, ' ainda que a empresa responsável pelo fornecimento destas, já figura ações judiciais * relacionadas a outras supostas irregularidades, demonstradas através de open Senhor Ivan pediu aos senhores vereadores que o fato seja examinado com seriedade e que ao final seja dada a sociedade uma reposta clara e objetiva. O próximo inscrito para a S Tribuna Livre, a Sra Marisa Francisca da Silva, ASSUNTOS: Assuntos gerais da” Administração Municipal. A senhora Marisa se apresentou a frente dos vereadores gundo a mesma com o intuito de pedir explicações e esclarecimentos a cerca de ê uvidas frequentes da população e que sua intenção não é de pretensão politica e nem ao pouco de afronta, mas sanar as diversas duvidas e questionamentos, foram encionados e abordados assuntos referentes a diversas temáticas, como: Auditoria e stauração de CPI, manifestação dos motivos de quem é a favor ou contra aos projeto apresentados nas votações, o que se configura o referido termo “cheque em branco”, | como funciona e quanto tempo leva para chegar aos cofres municipais as verbas direcionadas pelos os Deputados, o atraso no pagamento dos médicos, a contratação de | profissionais de outros municípios e demissões sem justa causa, a aquisição de 02 ambulâncias mencionadas no Site Transparência (Obs.: apenas 01 veículo entregue), | desvio de funções na escolas, Concurso público e o não seguimento da lista, recuperação - fiscal e incentivo ao esporte. Ao final o Presidente Ronaldo Vieira da Costa agradeceu a : presença dos inscritos da 15º Reunião. Dando continuidade ao expediente, o Senhor... Presidente solicitou ao primeiro-secretário a leitura da Ordem do Dia e dos pareceres das comissões relativos aos projetos em pauta: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2025 — Altera a redação do art. 27, da Lei Complementar Nº 09 de 23 de Dezembro de 2003, que institui o código de Obras do Município de Iturama e dá outras providências e do Anexo IV da Lei Nº 2.228 de 26 de novembro de 1984 que Institui o Código Tributário do Município de Iturama. Projeto aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2025 — Altera a Lei Complementar Nº 75 de 23 Março de 2015, que Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais e altera a estrutura esa aciônal da Prefeitura ca e dá outras BE Projeto aprovado por NAN o unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 96/2025 — Ratifica a protocolo de intenções celebrado pelos municípios mencionados abaixo: Abadia dos Dourados, Agua Comprida, Arapua, Bambuí, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarânia, Ibiá, Irai de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaete, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Uberaba, Unaí, Urucuia Varjão de Minas e Vazante, visando a integração ao consórcio intermunicipal de saúde do Alto Paranaíba CISALP. O Vereador Ronei Queiroz Vasconcelos pediu ao senhor Presidente vista do projeto, concedido por 24 horas. PROJETO DE LEI Nº 98/2025 — Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e auxílio aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências. Projeto aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 104/2025 — Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) no orçamento vigente. Projeto aprovado por unanimidade. Nada a mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando os senhores vereadores para Fá EDER VIANA DE ALMEIDA Nasa * MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA. PEDRO ALVES GARCIA LL fai do tou LOM RICARDO OLI E FREITAS RONALDO VIEIRA DA COSTA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS AL To AA Pre RRMD ES ATA DA DÉCIMA QUINTA (15º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (1º) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2025). As vinte e uma horas e trinta e cinco minutos (21 h: 35 m) do dia primeiro (1º) de setembro, realizou-se a SEGUNDA SESSÃO da décima quinta (152) Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Iturama com a presença de todos os vereadores que participaram da primeira sessão. Na hora marcada o Sr. Presidente declarou reabertos os trabalhos e em concordância de seus pares colocou em discussão em redação e final e uma unica votação todos os projetos apreciados na primeira sessão. PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 E 15, PROJETOS DE LEI Nº 98 E 104. Projetos aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor presidente agradeceu a presença de-todos e encerrou a presente reunião e para constar o primeiro-secretário ) SANTOS JEDER VIANA DE ALMEIDA O 3 A ia ANTÔNIO INA PEDRO ALVES GARCIA RONALDO VIEIRA DA COSTA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico 28/11/2025 Número: 5005385-65.2025.8.13.0344 Classe: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 2º Vara Cível da Comarca de Iturama Última distribuição : 16/09/2025 Valor da causa: R$ 1.518,00 Assuntos: Abuso de Poder Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes Advogados ITURAMA CAMARA MUNICIPAL (IMPETRANTE) UELITON MACEDO SANTANA (ADVOGADO) Prefeito de Iturama (IMPETRADO(A)) Outros participantes MUNICIPIO DE ITURAMA (TERCEIRO INTERESSADO) Ministério Público - MPMG (FISCAL DA LEI) Documentos a Data da Assinatura |Documento 10540533275 | 16/09/2025 17:34 Petição Inicial Petição Inicial CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITURAMA/MG Impetrante: Câmara Municipal de Iturama Impetrado: Prefeito da cidade de Iturama José Herculano Pereira dos Santos Mandado De Segurança Petição Inicial A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, pessoa jurídica pública, ins- crita no CNPJ n. 26.040.238/0001-34, com sede na Av. Prefeito Juca Pádua, nº 235, Bairro Lielem, Iturama — MG, CEP 38.280-000, vem por meio de seu procurador, im- petrar, com arrimo no artigo 5º, LXIX da CF/88 e na Lei 12.016/2009, MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Iturama JOSÉ HERCULANO PEREIRA DO SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 098.360.218-25, podendo ser citado na sede administrativa do Município de Iturama, na Av. Alexandrita, n. 1314 — Iturama/MG, CEP 38280-000, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos. FATOS 1- A Câmara Municipal de Iturama, enviou diversos requerimentos para o chefe do Poder Executivo, com o intuito de obter informações que não estão disponíveis em sites ou explicações sobre determinados assuntos, com a finalidade de exercer seu papel de fiscalizador. Páginal Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Número do documento: 25091617342611600010536671244 hitps://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 2- Na 13º Reunião Ordinária da Câmara Municipal, foi aprovado o requeri- mento n. 09/2025. Esse requerimento reitera, mais uma vez, respostas de ofícios! e re- querimentos feitos pela Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS A Secretaria para oficiar e arquivor. A a REQUERIMENTO Nº OS /2025] selodos Sons UU 00 O Senhor presidente, Os Vereadores que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa Excelência, reitere, mais uma vez, ao Prefeito Municipal resposta dos oficios: . 49/2025-GP recebido em 24/04/2025; . 50/2025-GP recebido em 24/04/2025; - 70/2025-GP recebido em 04/06/2025; . 80/2025-GP recebido em 23/06/2025; . 82/2025-GP recebido em 23/06/2025; Requerimento CM 01/2025; ' Requerimento CM 07/2025; 3- Também na 13º Reunião Ordinária, foi aprovado o requerimento n. 10/2025. Nesse requerimento foi pedido informações sobre a farmacinha municipal, como aquisições de medicamentos, informações sobre controle de estoque, alcance de metas etc. REQUERIMENTO CM Nº JU 12025 Excelentíssimo Senhor A Secretaria para, ima Ronaldo Vieira da Costa 1,05,2 Presidente da Câmara Municipal ei Iturama-MG Senhor Presidehte, Os Vereadores que este subscrevem, ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, que solicite ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal conjuntamente com o Exmo Sr. Secretário Municipal de Saúde que enviem a esta Casa de Leis, nos prazos normativos, as seguintes informações e documentos: 1. O município possui REMUME? Se possui, enviar documento. 2. Qual percentual o município já alcançou no 1º semestre de 2025, do OBJETIVO nº3.1, da DIRETRIZ nº3, da Programação Anual de Saúde para 2025? Anexar relatório. Se não atingiu a meta, qual a justificativa? 3. Quantas aquisições de medicamentos e insumos foram realizadas no período de janeiro a junho de 2025 pela Secretaria Municipal de Saúde para distribuição na Farmácia Municipal? Comprovar com documentos. 4- Por fim, foi aprovado o requerimento n. 11/2025, que solicita informações sobre a distribuição da cesta básica, sobre o controle de estoque e saída etc. ! Ofícios n.: 49/2025-GP, 50/2025-GP, 70/2025-GP, 80/2025-GP, 82/2025-GP. Requerimentos CM 01/2025 e CM 07/2025. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Página? Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO CM Nº 22 2025 Excelentíssimo Senhor Ronaldo Vieira da Costa Presidente da Câmara Municipal Iturama-MG W Senhor Presidente, Os Vereadores que este subscrevem, ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, que solicite ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal conjuntamente com o Exmo Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Social que enviem a esta Casa de Leis, nos prazos normativos, as seguintes informações e documentos: 1. Quais os produtos que compõem a cesta básica distribuída às famílias carentes do município? Existe normativo? Se existe, enviar documento, 2. Qual é o critério utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para selecionar as famílias que necessitam de cesta básica? Existe normativo? Se existe, enviar documento. 3. Atualmente, quem é o fomecedor de cesta básica para distribuição às famílias carentes do município? 4. Quantas cestas básicas foram adquiridas no mês de abril, no mês de maio e no mês de /. junho de 2025? Comprovar com documentos. 5. Existe controle de estoque (entrada, estoque e saída) de cestas básicas pelo almoxarifado 5- Os requerimentos foram assinados por todos os vereadores, lido em ple- nário e enviado pela Câmara Municipal ao chefe do Poder Executivo em 05/08/2025, às 17h40min. 6- A Lei Orgânica do Município de Iturama, no art. 69, XIV, impõe a obri- gação do Prefeito Municipal de prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as infor- mações pela mesma solicitada, salvo prorrogação a seu pedido, por prazo determinado, não superior ao anteriormente estipulado, em face da complexidade da matéria, ou da dificuldade e obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados. 7- Não foi solicitado pelo Executivo prorrogação de prazo da resposta aos pedidos. 8- Considerando que as informações são importantes para a Câmara Munici- pal e que o Prefeito Municipal não vem respondendo os pedidos desde o começo do ano, requer ao Poder Judiciário a Concessão da Ordem para impor ao Prefeito Municipal que atenda os requerimentos da Câmara Municipal e responda sob pena de multa. DIREITO ACESSO AOS DOCUMENTOS 9- O Poder Legislativo, por meio dos Vereadores, tem o direito e, principal- mente, o dever de fiscalizar atos do Poder Executivo e seu chefe, Prefeito Municipal. Assim, quando membros do Poder Legislativo fiscalizam com a finalidade de zelar das coisas públicas, objetivando resguardar e preservar os interesses da coletividade e o pa- Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Página3 Número do documento: 25091617342611600010536871244 https:/pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentoflistView.seam 7x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS trimônio público, qualquer ato que impeçam essa fiscalização é improbo e inconstituci- onal. 10- A Resolução nº CM 008/90 “Dispõe Sobre O Regimento Interno Da Cà- mara Municipal De Iturama, Estado De Minas Gerais”, diz no art. 2º que a Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentá- ria, controle e assessoramento dos atos do Executivo e prática atos de administração interna. 11- A Constituição Federal, art. 5º, XXXIII diz que todos têm direito a rece- ber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 12- É inegável o direito do impetrante em ter acesso às informações requeri- das, de cunho público e não sigilosas, inclusive para que possa tomar as providências cabíveis na defesa do patrimônio público, enquanto legitimado para exercer o controle externo do Poder Executivo, nos moldes do que dispõem, respectivamente, o art. 31 da Constituição Federal e os arts. 62, XXXI e 176 da Constituição Estadual. “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. “Art. 62 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa: XXXI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluí- dos os da administração indireta;” “Art. 176 - Compete privativamente à Câmara Municipal, no que couber, o exercício das atribuições enumeradas no art. 62.” 13- O Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem pacificado que é di- reito da Câmara Municipal ter acesso às informações requeridas, segue precedente re- cente: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. CON- TROLE EXTERNO. ORDEM CONCEDIDA. O direito de informações de interesse particular, coletivo ou geral é assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e decorre da própria noção de publicidade dos atos da Administração. É inegável o direito da Câmara Municipal de ter acesso às infor- mações requeridas, inclusive para que possa tomar as providências cabíveis Página4 Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje img jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentoflistView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS na defesa do patrimônio público, enquanto legitimado para exercer o controle externo do Poder Executivo, nos moldes do que dispõem o artigo 31 da Cons- tituição Federal e os artigos 62, XXXI e 176 da Constituição Estadual. Sentença confirmada no reexame necessário, prejudicada a ape- lação. (TJIMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.25.262140-4/001, Rela- tor(a): Des.(a) Leopoldo Mameluque , 6º CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/08/2025, publicação da súmula em 20/08/2025) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMI- NISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGU- RANÇA. ATIVIDADE FISCALIZADORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES NÃO RESPONDIDO PELO PREFEITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária da sentença proferida em mandado de se- gurança impetrado pela Câmara Municipal de São Francisco contra ato omis- sivo do Prefeito do Município de São Francisco. A impetrante alegou que o Chefe do Executivo deixou de responder ao Requerimento nº 75/2023, apro- vado em plenário e encaminhado via ofício, com o objetivo de obter informa- ções acerca do não atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores nos exercícios de 2022 e 2023. O pedido liminar foi deferido e a sentença concedeu a segurança pleiteada, reconhecendo a violação a direito líquido e certo da Câmara Municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão do Prefeito Municipal em responder, no prazo legal, ao requerimento formal de informações aprovado pela Câmara de Vereadores configura afronta a direito líquido e certo da autoridade legislativa local, justificando a concessão de se- gurança. HI. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle externo exercido pela Câmara Municipal sobre os atos do Poder Executivo constitui dever constitucional, previsto no art. 31 da CF/1988. 4. A omissão do Prefeito em responder ao Requerimento nº 75/2023 configura descumprimento do dever legal e funcional de prestar in- formações ao Poder Legislativo, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica do Município de São Francisco/MG, que impõe prazo de 15 dias para resposta, e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante ao cidadão e às instituições públicas o direito de acesso às informações administrativas, Página5 Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS reforçando o dever de transparência e a publicidade dos atos da administração pública. 5. A alegação de perda superveniente do objeto não se sustenta, pois a resposta da autoridade coatora somente ocorreu após o deferimento da liminar no mandado de segurança, não afastando a ilegalidade preexistente à impetração. IV. DISPOSITIVO 6. Sentença confirmada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 29, XI; 31, caput e 81º; Lei nº 12.016/2009, arts. 14, 81º, e 25; Lei nº 12.527/2011, arts. 5º, 7º, Ve VI, e 10; Lei Orgânica do Município de São Francisco/MG, art. 108. Jurisprudência relevante citada: TIMG, Remessa Necessária-Cv 1.0000.25.031933-2/001, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, j. 09.05.2025; TIMG, Apelação Cível 1.0000.24.236313-3/001, Rel. Des. Oli- veira Firmo, j. 06.03.2025. (TIMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.25.119249-8/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga , 19º CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/07/2025, publicação da súmula em 23/07/2025) 14- O Supremo Tribunal Federal é garantidor da publicidade das informa- ções, expressivo valor constitucional, cuja magnitude o incluiu no rol dos direitos e ga- rantias fundamentais. 15- Sobre o tema, o Plenário do STF fixou tese jurídica, no julgamento de recurso extraordinário pelo sistema de repercussão geral, Tema 832: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMEN- TAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE FUNDA NA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE VEREADOR, COMO PARLAMENTAR E CIDADÃO, FORMULADO DIRETAMENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO SOLICITANDO INFORMAÇÕES E DOCU- MENTOS SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL. PLEITO INDEFERIDO. INVOCA- ÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, DO DE- VER DO PODER PÚBLICO DE TRANSPARÊNCIA E DOS PRINCÍPIOS REPU- BLICANO E DA PUBLICIDADE. TESE DA MUNICIPALIDADE FUNDADA NA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NA DIFERENÇA ENTRE PRERROGATI- VAS DA CASA LEGISLATIVA E DOS PARLAMENTARES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. O tribunal de origem acolheu a tese de que o pedido do vereador para que informações e documentos fossem requisitados pela Casa Legislativa foi, de - fato, analisado e negado por decisão do colegiado do parlamento. Página6 Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 2. O jogo político há de ser jogado coletivamente, devendo suas regras ser respeitadas, sob pena de se violar a institucionalidade das relações e o princípio previsto no art. 2º da Carta da República. Entretanto, o controle político não pode ser resultado apenas da decisão da maioria. 3. O parlamentar não se despe de sua condição de cidadão no exercício do direito de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. Não há como se autorizar que seja o parlamentar transformado em cidadão de segunda categoria. 4. Distinguishing em relação ao caso julgado na ADI nº 3.046, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. 5. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: o parlamentar, na condição de cida- dão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das nor- mas de regência desse direito. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 865.401-RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 19/10/2018) 16- Portanto, quanto mais transparente a gestão pública, maior será partici- pação dos cidadãos. DOCUMENTOS NÃO SIGILOSOS 17- Os documentos solicitados não inserem no rol de sigilosos, haja vista que sua divulgação não representará perigo ao Município, mas ao contrário, seu sigilo po- derá prejudicar a apuração de denúncias, que se provarem verdadeiras, causam danos ao erário. 18- Portanto, comprovado pelos documentos acostados, não há necessidade de segredo sobre os documentos requisitados, já que as informações pretendidas não se refiram a sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e, portanto, devem ser apresentados pelo Município. DA LIMINAR Jfumu boni iurs e periculum in mora 19- fumu boni iurs está demonstrado o direito líquido e certo dos impetrantes de receber informações, requeridas nos requerimentos: n. 09/2025, 10/2025 e 11/2025, enviados no dia 05/08/2025, que solicitou as informações sobre diversos se- tores essenciais. 20- A Lei Orgânica do Município de Iturama, no art. 69, XIV, impõe a obri- gação do Prefeito Municipal de prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias. Página / Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje.timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/istView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 21- Como já provado nos autos, o requerimento foi enviado em 05/08/2025 para à Prefeitura Municipal e até a data do protocolo não foi respondido ou justificado a demora. Hturama, 5 de agosto de 2025. Tenho o prazer de encaminhar a Vossa Excelência os seguintes documentos: PROPOSIÇÕES: DE LEI Nº 76/2025 -“Ratfica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul e dá outras providências.” Nº 77/2025 - “altera o Art. 4º, da Lei nº 3.913, de 08 de dezembro de 2009 animais no Municipio de Itarama e dã outras providências.” (COM EMENDA); Nº 80/2025 - “Determina a transparência pública das execuções das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Iturama, dá outras providências”; Nº 81/2025 - Denomina-se de “Lázaro Palhares Nogueira” a estrada vicinal popularmente conhecida como Algodocira e de “José Dimas de Oliveira” o 1º pavilhão da feira livre, ambos no municipio de Iturama/MG; Nº 82/2025 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos é cinquenta mi reis) no Orçamento Vigente; LEL COMPLEMENTAR Nº 10/2025 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpada de LED na rede de iluminação pilica das novas loteamentos « empreendimentos mebiisias localizados ao Manicipão de Iturama, acrescenta e altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de dezembro de 2003, que “Institui o Código de Parcelamento do Solo no Municipio de lturama”; LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025 - “Ahera disposições e acresce vagas na Lei Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, (COM EMENDA). INDICAÇÕES: Nº 228/2025 - de autoria do Vercador Sinomar Barbosa de Morais; .Nº 229/2025 - de autoria do vereador Jeder Viana de Almeida, .Nº 230/2025 — de autoria de 9 vereadores. REQUERIMENTOS Nº 09, 10 E 11/2025 — de autoria de todos os vereadores. Página8 Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje.timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS É “ Fwd: PROPOSIÇÕES sogra go Para: “David Tribiolk Corrêa” <> ti ando atuação, Recebida: 5 de agosto de 2025 às 17:40 Assunto: Fwd: PROPOSIÇÕES iashats gm Recebida: 5 de agosto de 2025 às 17:38 Assunto: Fwd: PROPOSIÇÕES seretania rama ie om Para: “Procuradoria - David Tribiolli Corrêa” <> Recebida: 5 de agosto de 2025 às 16:56 Assunto: PROPOSIÇÕES Proposições. 22- periculum in mora está inserido no fato de que a demora traz certa des- confiança aos administradores públicos na tentativa de acobertamento de práticas desa- bonadoras, havendo possível risco de modificação e destruição de provas, bem como outros meios de obstrução da justiça. 23- A demora também pode trazer danos ao erário, pois na hipótese de haver alguma irregularidade, deverão ser tomadas medidas com intento de preservar o patrimônio público. 24- Assim estão claros os pressupostos da concessão da liminar, bem como do direito líquido e certo, no presente feito que a sua concessão liminarmente, como autoriza o 82º do Art. 300 do CPC e a Lei 12.016/09, evidencia a mais lídima expressão de justiça em favor do Impetrante e, por derradeiro, do interesse público. PEDIDOS Diante de tudo que foi exposto REQUER: a) LIMINARMENTE QUE SEJA Determinado que o Sr. Prefeito Jose Herculano Pereira dos Santos preste as informações, no prazo máximo de 10 dias, requeridas nos Requerimentos nº 09/2025, 10/2025 e 11/2025 enviados no dia 05/08/2025, que solicitou informações, sob pena de multa diária. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Página9 Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS b) NO MÉRITO SEJA CONFIRMADO A TUTELA, GARANTIDO A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO requeridas nos Requerimentos nº 09/2025, 10/2025 e 11/2025 enviados no dia 05/08/2025, que solicitou informações. Desde já se PREQUESTIONA toda a matéria aqui apresentada requerendo que o Magistrado se pronuncie de forma explícita e fundamentadamente. Dar-se-á causa o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). Nestes termos, Solicita-se deferimento Câmara Municipal de Iturama, data da assinatura digital. UELITON MACÊDO SANTANA PROCURADOR GERAL Página 10 Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Número do documento: 25091617342611600010536671244 https://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam?x=25091617342611600010536671244 Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 11 & Câmara Municipal de Iturama - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pesquisar Norma Jurídica [| Pesquisa Textual | Fazer nova pesquisa Pesquisa concluída com sucesso! Foram encontradas 324 normas. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.953, de 17 de julho de 2025 Ementa: “Altera o artigo 1º do Decreto n.º 8.860, de 28 de abril de 2025 que "Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e dá outras providências"." Te riginal Decreto do executivo nº 8.952, de 17 de julho de 2025 Ementa: “Altera o artigo 10 do Decreto n.º 8.787, de 17 de fevereiro de 2025 que "Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal da Pessoa Idosa"." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados e funções de confiança que menciona e dá outras providencias". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.949, de 17 de julho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.948, de 15 de julho de 2025 Ementa: “Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.947, de 14 de julho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho ao servidor Vitor Guimarães Leal de Souza, e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre nomeação de pessoa em cargo público e dá outras providências." Texto Original Relacionamentos Altera o(a) Decreto do executivo nº Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.787, de 17 de fevereiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: "Torna sem efeito a exoneração e nomeação de titular da Secretaria Municipal de Turismo e repristina os efeitos do Decreto de nomeação anterior”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.944, de 10 de julho de 2025 Ementa: "Altera artigo 1º do Decreto n.º 8.937, de 09 de julho de 2025 que "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais”. Texto Original Ementa: “Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde no dia 10 de julho de 2025". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providências.” Texto Original Ementa: "Dispõe sobre a exoneração de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências.” Texto Original Decreto do executivo nº 8940A, de 09 de julho de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a exoneração de agente politico que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.938, de 09 de julho de 2025 Ementa: "Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados e funções de confiança que menciona e dá outras providências”. Texto Original Ementa: "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". Texto Original Ementa: "Altera o artigo 1º do Decreto n.º 8.871, de 08 de maio de 2025 que "Nomeia Membros do Conselho Municipal da Saúde de Iturama/MG e dá outras providencias”. Texto Original Ementa: "Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providências.” Texto Original Relacionamentos Repristina Decreto do executivo nº Repristina Decreto do executivo nº 8.941, de 09 de julho de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº Norma sem alterações posteriores. Da efeito represtinatório Decreto do 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8,944, de 10 de julho de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.871, de 08 de maio de 2025 Da efeito represtinatório Decreto do 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.988, de 13 de agosto de 2025 Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.934, de 01 de julho de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a exoneração de agente politico que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.933, de 01 de julho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providências." Texto Original Ementa: "Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona. Texto Original Ementa: “Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Mônaco, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.927, de 26 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo político dá outras providencias." Texto Original Ementa: “Revoga licença para tratar de interesse particular ao servidor que menciona." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.923, de 24 de junho de 2025 Ementa: “Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos." Texto Original Decreto do executivo nº 8.922, de 24 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração do servidor público que menciona.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.921, de 24 de junho de 2025 Ementa: "Dispõe sobre nomeação de pessoa em cargo público e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.920, de 24 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo político e dá outras providencias." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre a exoneração da pessoa que menciona." CONTROLADORA GABRIELA AMARAL DA COSTA MOREIRA Texto Original Ementa: "Dispõe sobre a exoneração de agente politico que menciona.” Texto Original Ementa: "Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Educação dos Adiantamentos Destinados à Realização de Despesas." Texto Original Ementa: "Abre crédito adicional suplementar." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providencias. Texto Original Ementa: “Altera os Anexos | e Il do Decreto Municipal n.º 8.733, de 15 de janeiro de 2025 que “Dispõe sobre "O Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas” para o exercício de 2.025, e dá outras providencias". Texto Original Decreto do executivo nº 8.913, de 17 de junho de 2025 Ementa: "Abre crédito suplementar." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.911, de 13 de junho de 2025 Ementa: “Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do Exercício 2024. Texto Original Decreto do executivo nº 8.910, de 13 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre licença para tratar de interesse particular de Gilson Rosa de Lacerda." Texto Original Decreto do executivo nº 8.909, de 13 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre as exonerações que menciona e dá outras providências." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.801, de 28 de fevereiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: "Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.907, de 11 de junho de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providências." Texto Original Ementa: “Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, às servidoras municipais Joana D'arc de Souza e Mariana Rosoli Alves, na forma que especifica." Texto Original Ementa: "Nomeia membros titulares e suplentes para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, do Município de Iturama, do Estado de Minas Gerais." Texto Original Decreto do executivo nº 8.902, de 09 de junho de 2025 Ementa: “Altera o Artigo 1º do Decreto n.º 8.711, de 23 de dezembro de 2024." Texto Original Decreto do executivo nº 8.900, de 05 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.899, de 04 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Governo dos Adiantamentos Destinados à Realização de Despesas." T riginal Decreto do executivo nº 8.897, de 03 de junho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providências." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providências." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providencias." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Menciona Lei nº 2.692, de 11 de setembro de 1992 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e aberto. Conteúdo e dados sob licença Creative Commons 4.0 Atribuir Fonte - Compartilhar Igual Câmara Municipal de Iturama - MG Av. Pref. Jucá Pádua, 235, Iturama - MG, CEP: 38280-000 | Telefone: (34) 3415-8500 OpenAPI | Site | Fale Conosco penmeR ê Câmara Municipal de Iturama - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pesquisar Norma Jurídica BBB Pesquisa Textual | Fazer nova pesquisa Pesquisa concluída com sucesso! Foram encontradas 324 normas. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de agentes políticos que menciona." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a Licença, para tratar de interesse particular, de Conrado Raulino Ferreira e Roniaurea Silêncio Candido." Texto Original Decreto do executivo nº 8.887, de 28 de maio de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a vacância que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.886, de 28 de maio de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração do servidor Olto Serafim da Silva." Texto Original Ementa: “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Iturama, em razão do cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 - síndrome respiratória aguda grave (SRAG), e dá outras providencias.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.884, de 21 de maio de 2025 Ementa: “Abre crédito adicional suplementar." Texto Original Decreto do executivo nº 8.883, de 20 de maio de 2025 Ementa: “Nomeia Comissão para recebimento definitivo das obras e serviços públicos do Município.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.882, de 20 de maio de 2025 Ementa: “Dispõe sobre recesso na rede municipal de ensino." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto de 2023 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.983, de 07 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado de agente politico em cargo politico dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.880, de 19 de maio de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providencias". Texto Original Ementa: "Convoca a 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Iturama/MG e dá outras providências." Texto Original Ementa: "Dispõe sobre a exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.879, de 15 de maio de 2025 Ementa: “Dispõe sobre as designações em funções de confiança que menciona e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providências.” Texto Original Ementa: “Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho a servidora que menciona, e dá outras providencias". Texto Original Ementa: "Dispõe sobre desvinculação de receitas correntes da contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP) e referentes as multas de trânsito, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988". Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Nomeia Membros do Conselho Municipal da Saúde de Iturama/MG e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.870, de 08 de maio de 2025 Ementa: "Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG." Texto Original Decreto do executivo nº 8.869, de 08 de maio de 2025 Ementa: “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.866, de 06 de maio de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.865, de 06 de maio de 2025 Ementa: Abre crédito adicional especial. Texto Original Ementa: Abre crédito adicional especial. Texto Original Ementa: “Readapta o servidor público municipal que menciona e dá outras providências." Texto Original Ementa: "Dispõe sobre exonerações e nomeação em cargos comissionados que menciona e dá outras providências. Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado que menciona e dá outras providências." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.936, de 08 de julho de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.859, de 25 de abril de 2025 Ementa: "Abre crédito adicional suplementar." Texto Original Ementa: “Abre crédito adicional especial." Texto Original Ementa: “Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão do imóvel rural no Município de Iturama, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural — ITR, no exercício de 2025." Texto Original Decreto do executivo nº 8.856, de 16 de abril de 2025 Ementa: “Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG." Texto Original Decreto do executivo nº 8.855, de 15 de abril de 2025 Ementa: “Aprova o Plano Anual de Contratações para o exercício de 2026 e dá outras providências." Texto Original Ementa: “Fixa indices acumulados do INPC para atualização de débitos." Texto Original Decreto do executivo nº 8.853, de 14 de abril de 2025 Ementa: “Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 8.811 de 11 de março de 2025 que “Concede licença para exercício de mandato classista aos servidores que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.852, de 14 de abril de 2025 Ementa: “Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". Texto Original Decreto do executivo nº 8.851, de 09 de abril de 2025 Ementa: "Concede licença para tratar de interesse particular à servidora Bárbara Barbosa Freitas Texto Original Relacionamentos Revoga integralmente o(a) Decreto de 2022 Alterado(a) pelo(a) Decreto do 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.811, de 11 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.849, de 09 de abril de 2025 Ementa: “Readapta o servidor público municipal que menciona" e dá outras providencias." Te: riginal Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeação em cargos comissionados que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.847, de 08 de abril de 2025 Ementa: “Altera o Decreto n,º 8.381, de 19 de junho de 2023 que "Readapta o servidor público municipal que menciona" e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.846, de 08 de abril de 2025 Ementa: “Abre crédito adicional especial." Texto Original Decreto do executivo nº 8.845, de 07 de abril de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras providências.” Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Comercial e Industrial "Anadir da Cunha Ferreira - Lobó" situado na sede do município de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n.º 6.658 de 13 de dezembro de 2016." Texto Original Decreto do executivo nº 8.843, de 02 de abril de 2025 Ementa: “Prorroga prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2.025." Texto Original Ementa: “Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do Exercício 2024. Texto Original Decreto do executivo nº 8.841, de 02 de abril de 2025 Ementa: “Revoga cessão da servidora que menciona." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.381, de 19 de junho de 2023 Norma sem alterações posteriores. Menciona Lei nº 4.532, de 09 de dezembro de 2015 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.960, de 30 de julho de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Relacionamentos Decreto do executivo nº 8.840, de 02 de abril de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Revoga licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.837, de 01 de abril de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.836, de 01 de abril de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: Fica aberto o crédito ALTERAÇÃO RECURSO de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais) Texto Original Anterior 1 2 3 5 6 Z Próxima Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e aberto. “< Conteúdo e dados sob licença Creative Commons 4.0 Atribuir Fonte - Compartilhar Igual Câmara Municipal de Iturama - MG Av. Pref. Jucá Pádua, 235, Iturama - MG, CEP: 38280-000 | Telefone: (34) 3415-8500 OpenAP! | Site | Fale Conosco 7) Câmara Municipal de Iturama - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pesquisar Norma Jurídica RBO Pesquisa Textual Fazer nova pesquisa Pesquisa concluída com sucesso! Foram encontradas 324 normas. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.835, de 01 de abril de 2025 Ementa: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original Decreto do executivo nº 8.834, de 25 de março de 2025 Ementa: “Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona." Texto Original r ivo nº , de 25 de março de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Industrial “Pedro Dilson de Oliveira II" no município de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n.º 6.657, de 12 de dezembro de 2016. Texto Original Decreto do executivo nº 8.832, de 25 de março de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Industrial “Pedro Dilson de Oliveira |" no município de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n.º 6.656, de 12 de dezembro de 2016. Texto Original Decreto do executivo nº 8.831, de 21 de março de 2025 Ementa: “Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Turismo de Iturama — MG". Texto Original Decreto do executivo nº 8.830, de 20 de março de 2025 Ementa: “Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.829, de 19 de março de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras providências.” Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Menciona r xecutivo nº 6.657, de 12 de dezembro de 2016 Menciona Decreto do executivo nº 6.656, de 12 de dezembro de 2016 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 9,031, de 09 de setembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) 2023 Revoga integralmente o(a) Portaria nº 23, de 29 de agosto de 2023 Normas Jurídicas Relacionamentos Decreto do executivo nº 8.828, de 19 de março de 2025 Revoga integralmente o(a) Ementa: Decreto do executivo nº 8.804, de 05 “Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta de março de 2025 Administrativa de Recursos de Infração - JARI e di outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.827, de 19 de março de 2025 Revoga integralmente o(a) Ementa: Decreto do executivo nº 8.729, de 13 “Dispõe sobre a nomeação de comissão especial para realização de processo seletivo de de janeiro de 2025 concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.826, de 19 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público que menciona e dá outras providências. r riginal Decreto do executivo nº 8.824, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Nomeia membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências. Texto Original Decreto do executivo nº 8.823, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.822, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.821, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico e dá outras providências.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.820, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Governo.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.819, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.817, de 13 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providências”. Texto Original Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.815, de 13 de março de 2025 Ementa: “Dispõe sobre o afastamento do cargo que menciona e dá outras providências.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.813, de 13 de março de 2025 Ementa: “Regulamenta as Unidades Gestoras para execução financeira no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.812, de 12 de março de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a designação que menciona e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.811, de 11 de março de 2025 Ementa: “Concede licença para exercício de mandato classista aos servidores que menciona. Texto Original Decreto do executivo nº 8.809, de 05 de março de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providências" Texto Original Decreto do executivo nº 8.808, de 05 de março de 2025 Ementa: Abre crédito Suplementar por Superavit Financeiro Texto Original Decreto do executivo nº 8.807, de 05 de março de 2025 Ementa: “Regulamenta o artigo 7º-G da Lei Complementar n.º 75, de 23 de março de 2015 que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais". Texto Original Decreto do executivo nº 8.806, de 05 de março de 2025 Ementa: “Altera o artigo 1º do Decreto n.º 8.782, de 14 de fevereiro de 2025 que "Dispõe sobre as nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras Ementa: Abre crédito por Anulação Texto Original Decreto do executivo nº 8.804, de 05 de março de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências." Tex: riginal Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.853, de 14 de abril de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Regulamenta o(a) Lei Complementar nº 75, de 23 de março de 2015 Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.782, de 14 de fevereiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.426, de 16 de agosto de 2023 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.828, de 19 de março de 2025 Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.803, de 28 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providências" Texto Original Decreto do executivo nº 8.802, de 28 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exoneração de servidora de cargo efetivo que menciona e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 8.801, de 28 de fevereiro de 2025 Ementa: “Altera os Anexos | e Il do Decreto Municipal n.º 8.733, de 15 de janeiro de 2025 que “Dispõe sobre “O Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas" para o exercício de 2.025, e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". Texto Original Decreto do executivo nº 8.799, de 25 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo efetivo que menciona e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 8.798, de 24 de fevereiro de 2025 Ementa: “Concede licença para tratar de interesse particular às servidoras que menciona.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.797, de 19 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a vacância que menciona". Texto Original Decreto do executivo nº 8.796, de 19 de fevereiro de 2025 Ementa: Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. Texto Original Decreto do executivo nº 8.795, de 19 de fevereiro de 2025 Ementa: “Convoca a 10º Conferência Municipal de Saúde de Iturama, a Etapa Municipal da 5? Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), constitui a Comissão Organizadora da referida Conferência e dá providências correlatas." Texto Original Ementa: Nomeia em substituição membros para compor O Conselho Municipal do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Iturama/MG, a partir de 1º de janeiro de 2023. Gestão 2023 a 2026, ficando constituído com os seguintes membros. Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.733, de 15 de janeiro de 2025 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.914, de 17 de junho de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Abre crédito suplementar.” Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a vacância que menciona". Texto Original Decreto do executivo nº 8.792, de 18 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre as nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providencias. Texto Original Decreto do executivo nº 8.790, de 18 de fevereiro de 2025 Ementa: “Abre crédito suplementar." Texto Original Decreto do executivo nº 8.789, de 17 de fevereiro de 2025 Ementa: “Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Assistência Social Iturama — MG. Texto Original Ementa: “Nomeia Membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA de Iturama/MG." Ementa: “Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal da Pessoa Idosa." Texto Original Decreto do executivo nº 8.786, de 17 de fevereiro de 2025 Ementa: Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. Texto Original Decreto do executivo nº 8.785, de 17 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social dos Adiantamentos Destinados à Realização de Despesas." Texto Original Ementa: Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. Texto Original Decreto do executivo nº 8.783, de 17 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre as vacâncias que menciona". Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.955, de 22 de julho de 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.952, de 17 de julho de 2025 Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.762, de 03 de fevereiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Relacionamentos Decreto do executivo nº 8.782, de 14 de fevereiro de 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do Ementa: executivo nº 8.806, de 05 de março Dispõe sobre as nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona e de 2025 dá outras providências. Texto Original Decreto do executivo nº 8.781, de 14 de fevereiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre as nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências que menciona". Texto Original Anteri un imo 3 14 6 7 Próxim Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e aberto, Conteúdo e dados sob licença Creative Commons 4.0 Atribuir Fonte - Compartilhar Igual Câmara Municipal de Iturama - MG Av. Pref. Jucá Pádua, 235, Iturama - MG, CEP: 38280-000 | Telefone: (34) 3415-8500 OpenAp! | Site | Fale Conosco ER ê Câmara Municipal de Iturama - MG o ao Processo Legislativo Sistema de A; Pesquisar Norma Jurídica E BB Pesquisa Textual | Fazer nova pesquisa Pesquisa concluída com sucesso! Foram encontradas 324 normas. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.780, de 13 de fevereiro de 2025 Ementa: "Fixa normas gerais para o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025". Texto Original re ivo nº 8.779, de 13 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº. 01/2024, e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.778, de 06 de fevereiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público que menciona e dá outras providencias." Texto Original Ementa: Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a reversão de servidora que menciona e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 8.774, de 06 de fevereiro de 2025 Ementa: Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. “Dispõe sobre nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Regulamenta a Lei n.º 5.307, de 21 de janeiro de 2025 que "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.772, de 06 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a delegação ao Secretário Municipal de Meio Ambiente dos adiantamentos destinados à realização de despesas." Texto Original Regulamenta o(a) Lei nº 5.307, de 21 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatas aprovadas no Concurso Público nº. 01/2024, e dá outras providencias". Texto Original Ementa: “Regulamenta o artigo 7º-H da Lei Complementar n.º 75, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.769, de 05 de fevereiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providencias”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.768, de 05 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre as designações em funções de confiança que menciona e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 8.767, de 05 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a convocação e nomeação do candidato aprovado no Concurso Público nº. 01/2024, e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Revoga o Decreto n.º 8.335, de 03 de março de 2.023 que "Concede licença para tratar de interesses particulares a servidora pública municipal, que menciona", Texto Original Ementa: “Abre crédito especial." Tr riginal Ementa: “Acresce disposição no Decreto Municipal n.º 8.719, de 06 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 8.763, de 03 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a delegação ao Conselho Tutelar dos Adiantamentos Destinados Realização de Despesas.” Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Regulamenta o(a) Lci Complementar nº 75, de 23 de março de 2015 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 9.029, de 09 de setembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8335, de 03 de março de 2023 Norma sem alterações posteriores. Acresce Decreto do executivo nº Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 6.737, de 23 de fevereiro de 2017 Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.762, de 03 de fevereiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social dos Adiantamentos Destinados A Realização de Despesas." Texto Original Decreto do executivo nº 8.761, de 03 de fevereiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Educação dos Adiantamentos Destinados à Realização de Despesas." Texto Original Ementa: "Dispõe sobre a regulamentação da forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providencias." Texto Original Ementa: Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. Texto Original Ementa: “Nomeia Membros do Conselho Municipal da Educação de Iturama/MG Gestão 2023 a 2025 e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.757, de 30 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de comissão especial para realização de processo seletivo de concessão de auxílio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras providências.” T riginal Decreto do executivo nº 8.756, de 29 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a vacância que menciona". Texto Original Ementa: “Inclui o artigo 1º-A, que disciplina sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços Eletrônica — NFA-e, ao Decreto nº 5.322, de 11 de abril de 2011". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público nº. 01/2024, e dá outras providencias”. Texto Original Relacionamentos Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 6.686, de 02 de janeiro de 2017 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.785, de 17 de fevereiro de 2025 Revoga integralmente o(a) Jecreto do executivo nº 6.738, de fe ir E Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 2,316, de 28 de maio de 1995 Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 2.564, de 31 de janeiro de 1997 Revoga integralmente o(a) ecrt o executivo nº 6.705, de 17 de janeiro de 2017 Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) 24 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Acresce Decreto do executivo nº 5.322, de 11 de abril de 2011 Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.752, de 24 de janeiro de 2025 Ementa: "Nomeia Membros do Conselho Municipal da Saúde de Iturama/MG Gestão 2025 a 2028 e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.751, de 24 de janeiro de 2025 Ementa: "Nomeia Membros do Conselho Municipal da Educação de Iturama/MG Gestão 2025 a 2028 e dá outras providencias." Texto Original Ementa: "Concede licença para tratar de interesse particular à servidora pública municipal que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.749, de 21 de janeiro de 2025 Ementa: “Regulamenta o valor do adiantamento Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.748, de 21 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre o horário de funcionamento de todos os Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Iturama/MG e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 8.747, de 21 de janeiro de 2025 Ementa: “Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá outras providencias”. Texto Original Ementa: “Autoriza a cumulação de débitos de pequenos valores para pagamento em parcela ún ica.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.745, de 21 de janeiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre nomeação do cargo em comissão que menciona' Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a lotação que menciona e dá outras providências”. Texto Original Relacionamentos Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.747, de 21 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº Norma sem alterações posteriores. Menciona Lei nº 5.306, de 21 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 79504, de z i 2021 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.753, de 24 de janeiro de 2025 Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.284, de 12 de dezembro de 2022 Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.731, de 13 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: "Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.742, de 15 de janeiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre alteração do Decreto nº 8.713, de 24 de dezembro de 2024 que "Dispõe sobre a aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITBI — Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2025 e Estabelece Calendário de Vencimento do IPTU para o Exercício de 2025". Texto Original Ementa: “Regulamenta a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.740, de 15 de janeiro de 2025 Ementa: “Concede licença para tratar de interesse particular ao servidor público municipal que menciona." Texto Original Ementa: Abre Credito Suplementar e de outras providências. Texto Original Ementa: “Estabelece o limite de despesas do poder legislativo conforme determinação do artigo 29-A da constituição da república para o exercício de 2023, e dá outras providencias." Texto Original Ementa: “Altera o artigo 10 do Decreto Municipal n.º 8.707-A, de 02 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre nomeações de agentes politicos em cargos politicos e dá outras providências”. Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a nomeação do Coordenador Geral do SINE — Sistema Nacional de Emprego.” Texto Original “Prorroga os prazos dos Decretos nº 8.606, de 28 de junho de 2024 e o Decreto nº 8.610, de 01 de julho de 2024 e dá outras providências." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n". 01/2024, e dá outras providências". Texto Original Relacionamentos Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8,730, de 13 de janeiro de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.713, de 24 de dezembro de 2024 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº 8707, de 02 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Prorroga Decreto do executivo nº 8.606, de 28 de junho de 2024 Prorroga Decreto do executivo nº 8.610, de 01 de julho de 2024 Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre “O Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas" para o exercício de 2.025, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.732, de 14 de janeiro de 2025 Ementa: “Revoga o $ 4º do art. 3' do Decreto Municipal n.º 5.322, de 11 de abril de 2011, que Regulamenta a Lei nº 4.003, de 08 de dezembro de 2010, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e"." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão.” Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças-NC-6." E nterior 102 3 ES tn N ay É Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e aberto. “ela Conteúdo e dados sob licença Creative Commons 4.0 Câmara Municipal de Iturama - MG Av. Pref. Jucá Pádua, 235, Iturama - MG, CEP: 38280-000 | Telefone: (34) 3415-8500 QpenAp! | Site | Fale Conosco Relacionamentos Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.723, de 07 de janeiro de 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.801, de 28 de fevereiro de 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.914, de 17 de junho de 2025 Revoga parcialmente o(a) Decreto do executivo nº 5.322, de 1 ri 1 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.745, de 21 de janeiro de 2025 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.743, de 21 de janeiro de 2025 % Câmara Municipal de Iturama - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pesquisar Norma Jurídica BBB Pesquisa Textual Fazer nova pesquisa Pesquisa concluída com sucesso! Foram encontradas 324 normas. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.729, de 13 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de comissão especial para realização de processo seletivo de concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.728, de 10 de janeiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público nº. 01/2024, e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre as vacâncias que menciona”. Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a exoneração que menciona". o Original Ementa: “Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 8.563, de 02 de abril de 2024, que "Dispõe sobre protesto extrajudicial de certidões de divida ativa de créditos tributários e não tributários do município de Iturama”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.724, de 08 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre alteração do Decreto nº 8.713, de 24 de dezembro de 2024 que "Dispõe sobre a aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITBI — Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2025 e Estabelece Calendário de Vencimento do IPTU para o Exercício de 2025". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre "0 Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas" para o exercício de 2025, e dá outras providências." Texto Original Relacionamentos Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.827, de 19 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.563, gil Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.713, de 24 de dezembro de 2024 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.733, de 15 de janeiro de 2025 Normas Jurídicas Ementa: “Dispõe sobre a Constituição do Comitê Municipal para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas: Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela no Município de Iturama-Mg, e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 8.721, de 06 de janeiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão." Texto Original Ementa: "Dispõe sobre a nomeação de agente politico em cargo politico e dá outras providências”. Texto Original Ementa: “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências". Texto Original Ementa: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS OR DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - 1.5.1.1.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. Texto Original Decreto do executivo nº 8.717, de 06 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a regulamentação dos mutirões de limpeza urbana no Município de Iturama/MG". Texto Original ivo nº 8.716, de 06 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a renumeração de decretos que menciona". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a Constituição do Comitê Municipal para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas: Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela no Município de Iturama-Mg, e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 8.714, de 03 de janeiro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre Exoneração que menciona" Texto Original Ementa: “Acresce disposição no Decreto Municipal n.º 8.709, de 02 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre nomeações de agentes políticos em cargos políticos e dá outras providências". Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Acresce dispositivos Decreto do executivo nº 8,764, de 04 de fevereirt 202. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Acresce Decreto do executivo nº 8709A, de 02 de janeiro de 2025 Normas Jurídicas Ementa: Revoga o Decreto n.º 8.478, de 23 de novembro de 2.023. Texto Original Decreto do executivo nº 8711A, de 03 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a Lotação do servidor cedido à Prefeitura Municipal de Iturama e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 87104, de 02 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a suspensão e prorrogação do prazo para entrada em exercício dos servidores que tomaram posse em cargos públicos em razão do Concurso Público n.º 01/2024 e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 8709A, de 02 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeações de agentes políticos em cargos políticos e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 87084, de 02 de janeiro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeações de servidores públicos e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre nomeações de agentes políticos em cargos políticos e dá outras providências". Texto Original Ementa: “Dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo e dá outras providências". Texto Original H= kn io Anterior 1 2 3 Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e aberto. = Conteúdo e dados sob licença Creative Commons 4.0 Atribuir Fonte - Compartilhar Igual Câmara Municipal de Iturama - MG Av. Pref. Jucá Pádua, 235, Iturama - MG, CEP: 38280-000 | Telefone: (34) 3415-8500 OpenAp! | Site | Fale Conosco Relacionamentos Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.478, de 23 de novembro de 2023 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Acresce dispositivos Decreto do executivo nº 87134, de 03 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 8.737, de 15 de janeiro de 2025 Norma sem alterações posteriores. & Câmara Municipal de Iturama - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pesquisar Norma Jurídica e BB Pesquisa Textual | Fazer nova pesquisa Pesquisa concluída com sucesso! Foram encontradas 324 normas. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 9.086, de 18 de novembro de 2025 Ementa: “Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG." Texto Original Decreto do executivo nº 9.085, de 17 de novembro de 2025 Ementa: “Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos." Texto Original Decreto do executivo nº 9.084, de 17 de novembro de 2025 Ementa: "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Texto Original Decreto do executivo nº 9.078, de 06 de novembro de 2025 Ementa: “Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Lara Eloisa Souza, na forma que especifica.” Texto Original Decreto do executivo nº 9.077, de 04 de novembro de 2025 Ementa: Designa servidores para o exercício das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Iturama/MG Texto Original Decreto do executivo nº 9.076, de 04 de novembro de 2025 Ementa: “Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG." Texto Original ci ivo nº , de 31 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 9.069, de 31 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração da servidora Teresa De Lourdes da Silva." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Menciona Lei nº 3.096, de 08 de março de 1999 Altera o(a) Decreto do executivo nº 92.029, de 09 de setembro de 2025 Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 9.035, de 16 nbr: e Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 9.068, de 31 de outubro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre exoneração e nomeação dos agentes políticos que menciona e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 9.067, de 31 de outubro de 2025 Ementa: “Torna sem efeito a exoneração e nomeação do titular da Secretaria Municipal de Turismo e repristina os efeitos do Decreto de nomeação anterior.” Texto Original Decreto do executivo nº 9.064, de 31 de outubro de 2025 Ementa: “Nomeia membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 9.063, de 23 de outubro de 2025 Ementa: “Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais”. Texto Original Decreto do executivo nº 9.060, de 21 de outubro de 2025 Ementa: READAPTA SERVIDORA BPÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA Texto Original Decreto do executivo nº 9.059, de 20 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público 1/2024, e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 9.058, de 16 de outubro de 2025 Ementa: “Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos." Texto Original Decreto do executivo nº 9.056, de 14 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração do servidor Bruno Kauan Da Silva Andrade." Texto Original Decreto do executivo nº 9.057, de 13 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 9.055, de 13 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a designação que menciona e dá outras providencias" Texto Original Decreto do executivo nº 9.054, de 07 de outubro de 2025 Ementa: “Nomeia Comissão para recebimento definitivo das obras e serviços públicos do Município." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 9.053, de 03 de outubro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 9.053, de 03 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exoneração e nomeação de agente politico que menciona e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 9.052, de 03 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.051, de 03 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público nº 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.050, de 01 de outubro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.045, de 26 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesse particular de Kárita Cristina de Almeida." Texto Original Decreto do executivo nº 9.044, de 26 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração da servidora Laura Alves Franco Barbosa.” Texto Original Decreto do executivo nº 9.043, de 26 de setembro de 2025 Ementa: “Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Anna Luiza Peres Garcia Rodrigues, na forma que especifica." Texto Original Decreto do executivo nº 9.042, de 24 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 9.041, de 22 de setembro de 2025 Ementa: “Aprova parcelamento de solo denominado residencial Riviera, situado na sede do município de Iturama, Minas Gerais. Texto Original Decreto do executivo nº 9.040, de 17 de setembro de 2025 Ementa: “Declara a vacância do cargo de Telefonista, em virtude do falecimento de sua titular, e dispõe sobre sua extinção." Texto Original Relacionamentos Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 9.067, de 31 de outubro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.960, de 30 de julho de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Menciona Leinº 2.692 de 11 de setembro de 1992 Menciona Lei Complementar nº 108, de 12 de junho de 2017 Norma sem alterações posteriores. Menciona Lei Complementar nº 7, de 23 de dezembro de 2003 Menciona Lei Complementar nº 7d de 23 de março de 2015 Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 9.039, de 17 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesse particular de Maurilio Donizete da Silva." Texto Original Decreto do executivo nº 9.037, de 17 de setembro de 2025 Ementa: “Altera a composição dos membros titulares e suplentes do Conselho de alimentação escolar de Iturama - MG.” Texto Original Decreto do executivo nº 9.036, de 17 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho o servidor que menciona, e dá outras providências”. Texto Original Decreto do executivo nº 9.035, de 16 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo político e dá outras. providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.034, de 12 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 9.033, de 12 de setembro de 2025 Ementa: “Estabelece medidas de contenção de despesas e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.032, de 12 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.031, de 09 de setembro de 2025 Ementa: “Altera a composição do Conselho Municipal do Turismo de Iturama — MG." Texto Original Decreto do executivo nº 9.030, de 09 de setembro de 2025 Ementa: "REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Texto Original e executivo nº 9.029, de 09 de setembro de 2025 Ementa: “Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.982, de 07 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Revogado(a) integralment: pelo(a) Decreto do executivo nº 9.070, de 31 de outubro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.831, de 21 de março de 2025 Revoga integralmente o(a) xecutivo nº , de 20 de abril de 2014 Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8435, de 01 de setembro de 2023 Altera o(a) Decreto do executivo nº 8.770, de 05 de fevereiro de 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 9.076, de 04 de novembro de 2025 Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 9.028, de 05 de setembro de 2025 Ementa: “Concede autorização à Servidora Pública Municipal que menciona, para se ausentar do município e dá outras providencias." Texto Original do executivo nº 9.027, di embro 025 Ementa: “Abre crédito suplementar." Texto Original Decreto do executivo nº 9.026, de 01 de setembro de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exonerações em cargos comissionados que menciona e dá outras providencias" Texto Original Decreto do executivo nº 9.025, de 01 de setembro de 2025 Ementa: "Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providências”. Texto Original r xecutivo nº »-de 01 de setembro de 2025 Ementa: “Acresce o inciso III, no artigo 2º do Decreto n.º 9.007, de 21 de agosto de 2025, que Dispõe sobre a redução temporária e excepcional do subsídio dos cargos políticos e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Iturama, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.018, de 28 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria do servidor Adelino Bento da Silva, em razão de seu falecimento, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.017, de 28 de agosto de 2025 Ementa: "Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria da servidora Maria Aparecida de Castro, em razão de seu falecimento, e dá outras providências.” Texto Original Decreto do executivo nº 9.016, de 26 de agosto de 2025 Ementa: “Retifica o Decreto nº 8.711, de 23 dezembro de 2024, para incluir nome de servidora aprovada no Concurso público 001/2024, e dá outras providências," Texto Original Decreto do executivo nº 9.014, de 26 de agosto de 2025 Ementa: "Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo político dá outras providências. Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Menciona Lei Complementar nº 76, de 23 de março de 2015 Acresce Decreto do executivo nº 92.007, de 21 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Retifica Decreto do executivo nº 8711, de 23 de dezembro de 2024 Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 9.013, de 22 de agosto de 2025 Ementa: “Regulamenta o procedimento para a análise e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei Municipal nº 3.038, de 4 de dezembro de 1997, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.012, de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos.” Texto Original Anterior 23 4 5 6 7 Próxima Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e aberto. Rc Conteúdo e dados sob licença Creative Commons 4.0 Atribuir Fonte - Compartilhar Igual Câmara Municipal de Iturama - MG Av. Pref. Jucá Pádua, 235, Iturama - MG, CEP: 38280-000 | Telefone: (34) 3415-8500 Openap! | Site | Fale Conosco Relacionamentos Regulamenta o(a) Leci nº 3038, de 94 de dezembro de 1997 Suspenso(a) integralmente pelo(a) DECRETO DO LEGISLATIVO nº 1, de 03 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. a, ê Câmara Municipal de Iturama - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pesquisar Norma Jurídica Pesquisa Textual | Fazer nova pesquisa Pesquisa concluída com sucesso! Foram encontradas 324 normas. E 68 B Normas Jurídicas re ivo nº «de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesse particular de Diego Lelis Ferreira." Texto Original Decreto do executivo nº 9.010, de 21 de agosto de 2025 Ementa: "Dispõe sobre licença para tratar de interesse particular de Aparecida Aline de Oliveira." Texto Original Decreto do executivo nº 9.008, de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de membros da comissão especial para realização de processo seletivo de concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9,007, de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a redução temporária e excepcional do subsidio dos cargos políticos e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Iturama, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.006, de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo político dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.005, de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exonerações em cargos comissionados que menciona e dá outras providências". Texto Original Decreto do executivo nº 9.004, de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de agentes políticos que menciona." Texto Original cutivo nº 9.003, de 21 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exonerações em cargos comissionados que menciona e da outras providências." Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Acresce dispositivos Decreto do executivo nº 9.024, de 01 de setembro de 2025 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Relacionamentos Decreto do executivo nº 9.002, de 21 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Municipal do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Iturama/MG, a partir de 10 de janeiro de 2023, Gestão 2023 a 2026, ficando constituído com os seguintes membros. Texto Original Decreto do executivo nº 9.001, de 21 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a rescisão do contrato administrativo n.º 89/2016 e a reversão ao patrimônio do Município do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela Lei Municipal nº 4.545, de 2014, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 9.000, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Institui a Comissão Organizadora da Cavalgada 2025." Tex: riginal Decreto do executivo nº 8.999, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado à empresa André Luiz Henrique por força da Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de 201 1, e dá outras providências, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.998, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: "Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado it empresa Fortee Indústria e Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda por força da Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.997, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado ao Guincho Santa Rosa Ltda por força da Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de 201 1, e dá outras providências. Texto Original Decreto do executivo nº 8.996, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado à empresa Rogério Roberto Barbosa Ribeiro por forca da Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.995, de 14 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providencias.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.994, de 14 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre desapropriação parcial de Imóveis Urbanos" Texto Original Normas Jurídicas Relacionamentos Decreto do executivo nº 8.993, de 14 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: "DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DOS IMÓVEIS URBANOS, QUE MENCIONA, DO CRI DE ITURAMA/MG PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA." Texto Original Decreto do executivo nº 8.990, de 13 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: Nomeia em substituição membros para compor O Conselho Municipal do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Iturama/MG, a partir de 1º de janeiro de 2023, Gestão, 2023 a 2026, ficando constituído com os seguintes membros. Texto Original Decreto do executivo nº 8.989, de 13 de agosto de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº Ementa: 7.346, de 02 de maio de 2019 “Altera o art. 1º do Decreto n.º 7.346, de 02 de maio de 2019 que dispõe sobre o Revoga integralmente o(a) “Regimento do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR".“ Decreto do executivo nº 8.981, -de 06 Texto Original de agosto de 2025 Decreto do executivo nº 8.988, de 13 de agosto de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº Ementa: 8.935, de 02 de julho de 2025 “Altera o art. 1º do Decreto n.º 8.935, de 02 de julho de 2025, que "Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo politico dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.987, de 13 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Abre crédito adicional suplementar.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.986, de 08 de agosto de 2025 Regulamenta o(a) Lcinº 2692 de Ementa: a! mbro de 199; “Regulamenta a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos Menciona Lei Complementar nº termos do Art. 101 da Lei n.º 2.692, de 11 de setembro de 1.992 que "Dispõe sobre o 108, de 12 de junho de 2017 Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais." Texto Original Decreto do executivo nº 8.985, de 08 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do Exercício 2024. Texto Original Decreto do executivo nº 8985 A, de 08 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de pessoa aprovada em concurso público que menciona e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.984, de 08 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.983, de 07 de agosto de 2025 Ementa: “Nomeia Comissão para recebimento definitivo das obras e serviços públicos do Município.” Texto Original Decreto do executivo nº 8.982, de 07 de agosto de 2025 Ementa: “Nomeia membros titulares e suplentes para compor o conselho de alimentação escolar de Iturama/MG." Texto Original Decreto do executivo nº 8.981, de 06 de agosto de 2025 Ementa: “Altera o art. 1º do Decreto n.º 7.346, de 02 de maio de 2019 que dispõe sobre o “Regimento do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR"." Texto Original Decreto do executivo nº 8.980, de 06 de agosto de 2025 Ementa: “Abre crédito suplementar." Texto Original Decreto do executivo nº 8.979, de 06 de agosto de 2025 Ementa: “Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Mariana Moreira Lima, na forma que especifica." Texto Original Decreto do executivo nº 8.978, de 05 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para análise e parecer sobre a concessão de auxilio transporte a estudantes de cursos superiores não ofertados no Município de Iturama, nos termos da Lei Municipal n 5.142, de 27 de fevereiro de 2023, e dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.977, de 05 de agosto de 2025 Ementa: “Concede autorização à Servidora Pública Municipal que menciona, para se ausentar do município e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.976, de 05 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.975, de 04 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Relacionamentos Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.883, de 20 mai 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do executivo nº 9.037, de 17 de setembro de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº 7.346, de 02 de maio de 2019 Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 8.989, de 13 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores. Menciona Lei nº 2.692 de 11 de setembro de 1992 Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Normas Jurídicas Decreto do executivo nº 8.974, de 04 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público nº” 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.973, de 01 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.971, de 01 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo politico dá outras providencias." Texto Original Decreto do executivo nº 8.970, de 01 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona." Texto Original Decreto do executivo nº 8.969, de 01 de agosto de 2025 Ementa: “Dispõe sobre exoneração e nomeação em cargos comissionados que menciona e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.968, de 01 de agosto de 2025 Ementa: “Regulamenta gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providências." Ementa: “Concede autorização à Servidora Pública Municipal que menciona, para se ausentar do município e dá outras providências." Texto Original Decreto do executivo nº 8.960, de 30 de julho de 2025 Ementa: “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras providências." Texto Original Ementa: “Dispõe sobre desapropriação parcial de imóvel urbano que menciona" Texto Original Relacionamentos Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Norma sem alterações posteriores. Revoga integralmente o(a) Decreto do executivo nº 8.845, de 07 cil Revogado(a) integralmente pelo(a) Decreto do executivo nº 9.050, de 01 de outubro de 2025 Norma sem alterações posteriores. 8 => X Transferências Entre Entidades 0) Pesquisa por Histórico Pesquisa por Histórico Entidade 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Início 01/01/2025 Fim 28/11/2025 Concessão/Recebimento Concessão S “LIMPAR Concedente 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... 1- PREFEITURA MUN... Recebedor 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... 2- CÂMARA MUNICIP... Valor R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... R$ 1.015... Data 18/11/20... 20/10/20... 17/09/20... 20/08/20... 18/07/20... 23/06/20... 20/05/20... 22/04/20... 19/03/20... 19/02/20... 20/01/20... Histórico Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo Repasse de duodécimo I< | fd Prefeitura Municipal de Iturama Q Av. Alexandrita 1314, Iturama, Centro GÊ (24) 3411-9500 [À www.iturama.mg.gov.br/ Compras e Licitações pa Adesão Ata de Registro de Preço Chamada Pública Contratos Fiscal de Contrato Fornecedor Sancionado Licitações Pessoal Cargos e Salários Concursos Diárias e Passagens Estagiários Pessoal Execução — Alterações Orçamentárias Convênios e Parcerias Despesa Despesa Restos a Pagar Dívida Ativa Emendas Parlamentares Gestão Fiscal LDO LOA PPA Receita Receita Extra Renúncia Fiscal Transferências Concedidas Transferências Entre Entidades Transferências Recebidas Portal / e-SIC eme Acessibilidade CAP-MG Decreto Estadual 45.969/2012 Fale Conosco Glossário Lei 101 de Maio/2000 Lei 131 de Maio/2009