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materia nº 3/2025

Tipo Denúncia
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDENÚNCIA POR COMENTO DE INFRAÇÃO POLITÍCA ADMINISTRATIVA.
native_id3945

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 71

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA =
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iturama
Ronaldo Vieira da Costa
IVAN ALVES SEVERINO SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 036.615.136-30,
portador do RG M9164631 SSP MG, nascido em 31/05/1977, filho de Ademar Pereira de
Santana e Maria do Carmo Severino, residente e domiciliado na Rua C, nº 210, bairro
Tiradentes, Iturama/MG, venho respeitosamente me dirigir à essa Câmara Municipal,
com fundamento no art. 5º, I do Decreto Lei n. 201/1967, apresentar denúncia escrita da
infração tipificada no art. 4º, inc. III, IV, VI do Decreto Lei n. 201/1967, cometidas pelo
Prefeito de Iturama Dr. José Herculano Pereira dos Santos, brasileiro, Casado,
Prefeito Municipal, portador do documento de identidade 18099050 inscrito no CPF sob
o nº 098.360.218-25, com domicilio na Avenida Vinte e Sete de Dezembro, n. 1215,
Centro - CEP 38.280-000, Iturama-MG.
Competência da Câmara Municipal e rito do Decreto Lei n. 201/1967
O art. 4º do Decreto Lei n. 201/1967, apresenta um rol taxativo de tipificação
que a ki define como infrações políticas-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao Julgamento pela Câmara de Vereadores.
As condutas que abaixo são apresentadas, estão elencadas nos incisos HO, IV,
VI do art. 4º do Decreto Lei n. 201/1967.
O rito a ser seguido pela Câmara Municipal está definido no art. 5º do Decreto
Lei.
Sabemos que o Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu que o Decreto Lei n.
201/1967 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e que é competência
privativa da União legislar sobre esse tema. Logo a Câmara não pode seguir outro rito se
não for o estabelecido pelo Decreto Lei n. 201/1967.
Nesse sentido é a Súmula vinculante do STF n. 46: “A definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento
são de competência legislativa privativa da União”.
Cito outro precedente firmado em tese de controle concentrado:
É inconstitucional disposição de Constituição estadual
ou Lei Orgânica distrital que, em desacordo com o previsto no art.
Lo for ctuno dono
78, 8 3º, da Lei nº 1.079/1950, atribuam à Assembleia ou Câmara
Legislativa o julgamento do Governador por crime de
responsabilidade [Tese definida na ADI 3.466, rel min. Dias
Toffoli, red. p/ acórdão min. Roberto Barroso, P, j. 12-4-2023, DJE
s/n de 28-6-2023.]
Logo, a denúncia a ser recebida deve tramitar conforme o Decreto Lei n.
201/1967.
Das Condutas infracionais
Art. 4º, III: Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular
Como cidadão que acompanha as reuniões da Câmara Municipal, diário oficial
do Município de Iturama, e as matérias legislativas no site da Câmara
(https: //sapLiturama.mgleg.br), tenho observado que as informações requeridas pelos
vereadores e aprovas no plenário da Câmara Municipal não são respondidas pelo
Prefeito de Iturama.
Cito o requerimento n. 21/2025, que “requereu o envio de cópia do processo
licitatório e contrato assinado da empresa que presta manutenção dos veículos da frota,
cópia das Notas Fiscais dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos
(transferências bancárias ou cheques) liquidações”.
REQUERIMENTO Nº dh 2025
Senhor presi
>, ouvido o plenário, requer a Vossa
artiº e inciso III do art. 4º do Decreto Lei n
vI do Rej
funicipal demais disposiço
simento Interno e artigos 57 e 68 da
pvio de cópia di e contrato assinado da
a das Notas Fiscais dos
ê
, 15 de outubro de 2025
Ricardo Oliveira ce Freita!
Vereador
a CAS VA
Outro requerimento que não foi respondido pelo Prefeito Municipal é o
requerimento n. 20/2025 que pede 'os comprovantes de repasse da Prefeitura Municipal
de Iturama para a SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, cópia de contratos
e aditivos vigentes, comprovante de pagamento dos médicos e restos a pagar”.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 20/2025
Excelentissimo Senhor
RONALDO VIEIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA! MG
sr. Presidente,
Os Vereadores que esta subscrevem, ouvido o plenário, requerem
a Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso III do art 4º do
Decreto Lei nº 201/67, combinados no art 216 VI do Regimento intemo e arts.
57 e 68 da Lei orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado
os comprovantes de repasse da Prefeitura Municipal de Tturama para a
SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, cópia de contratos
e aditivos vigentes, comprovante de pagamento dos médicos e restos a pagar.
Iturama/MG, 15 de outubro de 2025
O outro requerimento que não foi atendido foi o requerimento n. 18/2025
que pede “que seja enviado requisitando ao Prefeito Municipal o envio de relatório
técnico das emendas impositivas e de bancadas que tiveram impedimento de ordem
técnica, relatório atualizado de execuções das emendas realizadas e em tramitação. As
executadas que seja enviado Notas Fiscais dos empenhos, ordens de pagamentos,
pagamentos (transferências bancárias ou cheques) liquidações, extratos bancários de
todas as contas que originaram os respectivos pagamentos (contas movimento e contas
vinculadas).
l “Presidente do Cômaro '
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a
Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso HI do art. 4º
do Decreto Lei nº 201/67, combinados com o art. 216 VI do Regimento
Interno e artigos 57 e 68 da Lei Orgânica Municipal demais disposições
legais, que seja enviado requisitando ao Prefeito Municipal o envio de
relatório técnico das emendas impositivas e de bancadas que tiveram
impedimento de ordem técnica, relatório atualizado de execuções das
emendas realizadas e em tramitação. As executadas que seja enviado
Notas is dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos
(transferências bancárias ou cheques) liquidações, extratos bancários de
todas as contas que originaram os respectivos pagamentos (contas
movimento e contas vinculadas).
Iturama/MG, 27 de agosto de 2025
Vereador
Outro requerimento foi o de n. 22/2025 que solicitou informações ao Prefeito Municial
de Iturama.
Senhor presidente,
O Vercador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa
Excelência, seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Iturama,
solicitando, dentro do prazo legal, que sejam encaminhadas a esta Casa as seguintes
informações:
a) A Prefeitura tem questionado a Copasa MG sobre a necessidade de
providências em relação à falta de água nos diversos bairros de nossa cidade?
b) Quais foram as medidas preventivas que a Prefeitura Municipal de Iturama tomou
junto à Concessionária para que este problema, que acontece todos os anos, não se
repetisse? .
A falta de água em diversos bairros do município tem causado sérios
transtomos à população, especialmente nos períodos de maior calor. A presente
solicitação visa obter informações detalhadas sobre as medidas adotadas pela
Prefeitura e as ações planejadas pela Concessionária, de modo a garantir O
abastecimento regular e de qualidade à comunidade. 2»
lturama/MG, 17 de outubro ds
“8
No site da Câmara não aprece que o Requerimento foi respondido, mesmo
sendo feito de formar regular conforme a Lei Orgânica do Município de Iturama e do
Regimento Interno da Câmara Municipal
Os requerimentos n. 20, 21 e 22 foram aprovados na sessão plenária do dia
20 de outubro de 2025, na 182 Reunião Ordinária, aprovado por unanimidade.
WENELED DANIUD, DI. LISID HAN ULIVEIKA DANIUD, FADBRILIU BENIU DUAKES
(MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO
ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA. (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE
FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA
COSTA (KARFRIOS), RONEI QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) E
| ' SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número
regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do
Se ovo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente
Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Ronei Queiroz Vasconcelos a fazer a leitura
de um trecho da Biblia Sagrada, LUCAS, Cap.12, vers. 13. Na sequência solicitou a
secretária a fazer a leitura da ata da sessão anterior, que depois de lida e aprovada foi /
assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente perguntou ao
primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia correspondências recebidas e o!
expedidas, havendo resposta negativa, foi realizado a leitura dos dientes dos
e. Atendendo ao requerimento CM Nº 25, senhor f
a fazer um 01 minuto de silêncio, em memória
ores Rubens de Meira Costa, Rosimar Oliveira de
e Manoelina Tomaz de Freitas. Ao término foi
vereadores que desejassem manifestar sobre as
o feito o uso, os senhores vereadores: Ricardo
inomar Barbosa e Dra. Ana Lúcia. Continuando o
eiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia À
resposta positiva, o inscritos foram convidados a |
readores, tendo estes o prazo de 10 minutos para Í
ionado e os vereadores total de liberdade de a |
la de Freitas, ASSUNTO: Animais. A senho
jores vereadores para expor a situação que está
tela, os quais necessario ração, acomodação
, 23, 24 aprovados por unanii
esidente convidou a todos os p!
los falecimentos ocorridos dos
eiroz, Professor riernandes R
inqueado a palavra livre a todc
oposições apresentadas, dela
aiano, Ronei Queiroz, Dr. Cristi
nhor Presidente perguntou a
scritos para a tribuna livre, ha:
presentar-se a frente dos senho!
planar o assunto previamente
rte. INSGRITA: Lucimara Ap
receu perante o:
s animais sob
tenco,
requerimento n. 18
º de setembro de 2025
aprovado por unanimidade na 152 reunião ordinaria,
/ a
realizada no c
do Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA e secretariado pelos vereadores RICARDO “*
SOLER SOUSA E RONEI QUEIROZ VASCONCELOS, especialmente convocada pelo a
edital datado do dia (25) de Agosto de dois mil e vinte cinco (2025). Procedida a chamada
verificou-se a presença dos vereadores: ADEBALDO BORGES DE FREITAS, ADEILTON ie
PHILIPENSES DE AMARAL (AMARAL DA ASSOCIAÇÃO), DRA. ANA LÚCIA
“MENEZES SANTOS, DR. CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS, FABRÍCIO BENTO SOARES -
(MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO. * K
ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE" 3
FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA"...
COSTA (KARFRIOS), RONE! QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) Eos
SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número
regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do
+ povo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente” 7
Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Pedro Alves Garcia (Pedrinho Garcia) a
| fazer a leitura de um trecho da Biblia Sagrada, LUCAS, Cap. 04, vers. 16 a 30. Na
7]. | sequência solicitou a secretária a fazer a leitura da ata da'sessão anterior, que depois de
1 lida e aprovada foi assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente
porque é ao ben secretário Ricardo Soler Sousa se havia conseponcbnãs
equerimentos 16, 17 e 18, aprovados por unanimidade. Na sequência o Senhor
residente franqueou a palavra a todos os vereadores que desejassem manifestar as
oposições apresentadas, dela tendo feito uso os senhores vereadores: Dr. Cristian
j iveira Santos, Ricardo Baiano e Adebaldo Borges. Em seguida o Senhor Presidente”.
Alé isso, a Câmara Municipal ingressou com o mandado de segurança n. 5005385-
65.2025.8.13.0: ramitando na 22 Vara Cível da Comarca de Iturama/MG.
No dado de segurança a Câmara reclama que o Prefeito Municipal não responde os
requerimentos s tados pelos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) e MÉRITO eme or pt cs eg
Isso reforça que o Prefeito Municipal desatendeu, sem motivo justo os pedidos de
informações da ara feitos a tempo e em forma regular.
ja, a conduta de não responder ou justificar configura a infração
tipificada no art. 48, III do Decreto Lei n. 201/1967.
: Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos
sujeitos a essa formalidade
icação de Lei ou Decretos é formalidade essencial para sua validade.
reto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às
o Brasileiro, diz que, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e
oficialmente publicada.
normas do Di
cinco dias dep
E gação do Prefeito Municipal fazer publicar as Leis, art. 85, IV do
Constituição al, artigo aplicado por simetria.
Ess esma regra é prevista no art. 69, III da Lei Orgânica do Município de
Iturama:
Art. 69. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I- a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos
nesta Lei Orgânica;
Il - representar o Município em juízo e fora dele;
II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis
aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel
execução;
A Lei Municipal n. 4.961, de 18 de agosto de 2021, criou a imprensa oficial do
Município de Iturama para publicação dos atos dos Poderes Municipais.
No Projeto de Lei n. 131 de 2025, a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação,
requisitou informações sob a justificativa que os decretos orçamentários não são
publicados no diário oficial do município e nem enviados a Câmara Municipal
Em | vista disso, em consulta ao site de legislação
https: //sapliturama.mg.leg.br /norma/pesquisar?tipo=6&numero=&ano=&data O=&data
1=&data publicacao O=&data publicacao 1=&ementa=&assuntos=&data vigencia O=&dat
a vigencia 1=&orgao=&o0=&indexacao=&autorianorma autor=&autorianorma primeir
o autorzunknown&autorianorma autor tipo=&autorianorma autor parlamentar set
filiacao . partido=&salvar=Pesquisar
Percebi que os Decretos do Executivo não estão em ordem, havendo alguns
“pulos” de numeração.
Cito de exemplo: do Decreto n. 9.078 de 06 de novembro de 2025 foi para o
Decreto n. 9.084 de 17 de novembro de 2025.
Decreto do executivo nº 9.086, de 18 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.085, de 17 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
Fixa indices acumulados do INPC para atualização de débitos.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.084, de 17 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AQ ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.078, de 06 de novembro de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Lara Eloisa Souza, na
forma que especifica”
Texto Original
Ao pesquisar no site do Diario Oficial de Iturama
(https://imprensaoficialmunicipal.com.br/pesquisar.php?c=iturama) não foi localizado, por exemplo,
o Decreto de n. 9.079.
/
Logo o Prefeito Municipal não publicou de formar regular Decretos Municipais
omissos no site da legislação Municipal:
9079, 9080, 9081, 9082, 9071, 9072, 9073, 9065, 9066, 9046, 9047, 9048,
9019, 9020, 9021, 8987, 8964, 8965, 8966, 8929, 8930, 8931, 8916, 8901, 8891, 8892,
8893, 8889, 8884, 8865, 8867, 8868, 8864, 8858, 8859, 8846, 8835, 8805, 8808, 8796,
8790, 8784, 8786, 8776, 8776, 8777,8777,8759,8739,8739
Art, 4º, VI: Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro
O repasse do duodécimo à Câmara Municipal pelo Poder Executivo deve
ocorrer até o dia 20 de cada mês, conforme o previsto nos artigos 29-A e 168 da
Constituição Federal
O atraso no repasse do duodécimo pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo é
uma grave violação constitucional
Nos meses de abril e junho de 2025 o repasse do duodécimo foi feito em data
posterior ao dia 20, foi no dia 22/04/2025 e 23/06/2025
(https: //transparencia.iturama.mg.gov.br /& /transferenciaEntidade).
01/01/2025 Les 28/11/2025 Lei Concessão “w
EE
êmcrdeio estos
+ PREFETURA MUNICIPAL DE PURAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MURAMA
1-PREFETURA MUNICIPAL DE URAMA 2- CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
1 PRESETURA MUNICIPAL DE URAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE (MIRAMA
1- PREFETURA MUNICIPAL DE ITURANA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MumAMA
PREF TUGA PAGE PURA 2 CAMADA VMA, DE AMA
1: PREFETURA MUNICIPAL DE TURAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITIRAMA
PRE Amu DE PURA 7 CAMADA UG, OE ITSRAA
+ PREFETURA AMA CE PURAMA 2 chamas sema ce raras Repete de uedécmo
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 2 CÂMARA MUNICIPAL É MTURAMA $ 10º a7389 vava2rznas Repasse de ccogécmo.
1 PREFESTURA MUNICIPAL DE ITURANA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA Sr ns a2389 20ervz00s Repasse de aostame
Ao atrasar o repasse do dudecimo o Prefeito descumpre o orçamento aprovado
configurando a infração.
foi D/9//77 Louro 5/77/74
Inn MO
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, verifica-se que as condutas atribuídas ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Iturama, Dr. José Herculano Pereira dos
Santos, encontram enquadramento preciso nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI
do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/1967, configurando, em tese, infrações político-
administrativas sujeitas a julgamento pela Câmara Municipal
A narrativa fática demonstra que:
a) quanto ao art. 4º, III, o Chefe do Poder Executivo deixou de atender, sem
qualquer justificativa idônea, aos requerimentos de informação regularmente aprovados
pelo plenário da Câmara Municipal (Requerimentos n. 18/2025, 20/2025, 21/2025 e
22/2025), formulados dentro da competência fiscalizatória do Legislativo, em tempo e
forma regulares, inclusive sendo necessária a impetração de mandado de segurança pela
própria Câmara para ver resguardado seu direito de obter informações;
b) quanto ao art. 4º, IV, há fortes indícios de que Decretos sujeitos à
formalidade de publicação não vêm sendo regularmente publicados na Imprensa Oficial do
Município, bem como há “saltos” na numeração dos decretos e ausência de localização de
determinados atos normativos em pesquisa nos sítios oficiais, o que revela, ao menos em
tese, a prática de retardar ou deixar de publicar atos de publicação obrigatória;
c) quanto ao art. 48, VI, o atraso reiterado no repasse dos duodécimos devidos
à Câmara Municipal (pagamentos em 22/04/2025 e 23/06/2025, em desconformidade
com o prazo limite do dia 20 de cada mês, nos termos dos arts. 29-A e 168 da Constituição
Federal) configura descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro,
afetando diretamente a autonomia financeira e funcional do Poder Legislativo.
Tais fatos, devidamente descritos e individualizados nesta peça, evidenciam
materialidade e indícios suficientes de autoria, configurando justa causa para a
instauração de processo político-administrativo em face do Prefeito Municipal, na
forma do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967, a fim de que se apure, em procedimento
formal, o cometimento das infrações político-administrativas indicadas e se aplique, ao
final, a sanção de cassação de mandato, se restarem comprovadas.
Diante do exposto, requer o Denunciante a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente denúncia, com sua lkitura em sessão plenária da
Câmara Municipal, na forma do art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967;
2. Que seja submetida ao crivo do plenário a deliberação sobre o recebimento da
denúncia, exigido o quórum legal, nos termos do referido diploma;
3. Sendo a denúncia recebida, que se proceda à imediata constituição da Comissão
Processante, mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos, com a
subsequente eleição de seu Presidente e Relator, consoante art. 5º do Decreto-Lei
n. 201/1967;
4. Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal denunciado seja notificado para
apresentar defesa prévia, querendo, no prazo legal de 10 (dez) dias, com a
juntada de documentos e indicação de testemunhas, assegurando-se-lhe o
contraditório e a ampla defesa;
5. Que, no curso do processo, sejam requisitadas à Prefeitura Municipal e à
Câmara Municipal todas as cópias dos requerimentos mencionados, eventuais
respostas, comprovantes de publicação de leis e decretos, demonstrativos de
repasse do duodécimo e demais documentos pertinentes, bem como quaisquer
outras provas necessárias à completa elucidação dos fatos;
6. Ao final, julgada procedente a denúncia, requer a aplicação da sanção prevista no
art. 4º do Decreto-Lei n. 201/1967, com a consequente cassação do mandato de
Prefeito Municipal, se confirmadas as infrações político-administrativas
descritas.
Iturama/MG, 28 de novembro de 2025
Lo Leto duuio dolor
IVAN ALVES SEVERINO SANTANA
ME CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO
Senhor presidente,
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa
Excelência, seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Iturama,
solicitando, dentro do prazo legal, que sejam encaminhadas a esta Casa as seguintes
informações:
a) A Prefeitura tem questionado a Copasa MG sobre a necessidade de
providências em relação à falta de água nos diversos bairros de nossa cidade?
b) Quais foram as medidas preventivas que a Prefeitura Municipal de Iturama tomou
junto à Concessionária para que este problema, que acontece todos os anos, não se
repetisse?
A falta de água em diversos bairros do município tem causado sérios
transtornos à população, especialmente nos períodos de maior calor. A presente
solicitação visa obter informações detalhadas sobre as medidas adotadas pela
Prefeitura e as ações planejadas pela Concessionária, de modo a garantir o
abastecimento regular e de qualidade à comunidade. =
Iturama/MG, 17 de outubro de
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CRTTOD TOR Salzano
ip ELE RA TO TNT BO
REQUERIMENTO Nº dl 1202
Senhor presidente,
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa
Excelência, amparado no inciso XY do artiº e inciso II do art. 4º do Decreto Lei nº
201/67, combinados com o art. 216 VI do Regimento Interno e artigos 57 e 68 da
Lei Orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado requisitando ao
Prefeito Municipal o envio de cópia do processo licitatório e contrato assinado da
ermpresa que presto manutenção dos veículos da frota, cópia das Notas Fiscais dos
empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos (iransferências bancárias ou cheques)
iiguidações
Aprovado em VARAS <Saqueno
For... an ormadnti,
term ieameasanões
turaraa/MG, 15 de outubro de 2025. 4 SO 104
Ricardo Oliveira ce Freita:
Vereador
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Ay. Prefeito Juca Pad
| 285 - telefax (134) 3415-6500 € 3415-2543
P 38280-000
e CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
inO
Tr
REQUERIMENTO Nº 20/2025
Excelentíssimo Senhor
RONALDO VIEIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA/ MG
Sr, Presidente,
Os Vereadores que esta subscrevem, ouvido o plenário, requerem
a Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso HI do art 4º do
Decreto Lei nº 201/67, combinados no art 216 VI do Regimento interno e arts.
57 e 68 da Lei orgânica Municipal demais disposições legais, que seja enviado
os comprovantes de repasse da Prefeitura Municipal de Iturama para a
SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, cópia de contratos
e aditivos vigentes, comprovante de pagamento dos médicos e restos a pagar.
Iturama/MG, 15 de outubro de 2025
Vereadores:
Márcio rat À Mr
Ricardo Ófíveira freitas
Ronaldo Karfrios CA Pal
Ronei Queiroz cicanRE
Sinomar Barbosa de Morais Bl
Nesena
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 18/2025
Excelentíssimo Senhor :
var.
RONALDO VIEIRA DA COSTA Aoc pr
4 Pa
Presidente da Câmara Municipal sas dos Senses OS JA ,S
ITURAMA/ MG
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a
Vossa Excelência, amparado no inciso XV do art 1º e inciso HI do art. 4º
do Decreto Lei nº 201/67, combinados com o art. 216 VI do Regimento
Interno e artigos 57 e 68 da Lei Orgânica Municipal demais disposições
legais, que seja enviado requisitando ao Prefeito Municipal o envio de
relatório técnico das emendas impositivas e de bancadas que tiveram
impedimento de ordem técnica, relatório atualizado de execuções das
emendas realizadas e em tramitação. As executadas que seja enviado
Notas Fiscais dos empenhos, ordens de pagamentos, pagamentos
(transferências bancárias ou cheques) liquidações, extratos bancários de
todas as contas que originaram os respectivos pagamentos (contas
movimento e contas vinculadas).
Iturama/MG, 27 de agosto de 2025. Aprovado em Mamce discussão
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O Presidente É,
Ricardo Oliveira de Freitas
Vereador
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA OITAVA (18º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITURAMA, REALIZADA NO DIA VINTE (20) DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE
CINCO.
S Ao vigésimo (20º) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco (2025), às
ES dezenove horas realizou-se a décima oitava (182) Reunião Ordinária da Câmara Municipal
E de Iturama, no Edifício Vereador “Iron Tomaz de Almeida”, situado à Avenida Prefeito Juca
Pádua, nº 229, Bairro Lielem, no Plenário “Idivaldo Soares”, sob presidência do Vereador
S RONALDO VIEIRA DA COSTA e secretariado pelos vereadores RICARDO SOLER
s SOUZA E RONEI QUEIROZ VASCONCELOS especialmente convocada pelo edital
ss datado do dia 13 de outubro de dois mil e vinte cinco. Procedida a chamada verificou-se a
B. presença dos vereadores: ADEBALDO BORGES DE FREITAS, ADEILTON
- ILIPENSES DE AMARAL (AMARAL DA ASSOCIAÇÃO), DRA. ANA LÚCIA
MENEZES SANTOS, DR. CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS, FABRÍCIO BENTO SOARES
(MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO
ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA. (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE
FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA
COSTA (KARFRIOS), RONEI QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) E
SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número
regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do
povo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente
Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Ronei Queiroz Vasconcelos a fazer a leitura
| de um trecho da Bíblia Sagrada, LUCAS, Cap.12, vers. 13. Na sequência solicitou a
] , secretária a fazer a leitura da ata da sessão anterior, que depois de lida e aprovada foi
' assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente perguntou ao /
” primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia correspondências recebidas e o / E
expedidas, havendo resposta negativa, foi realizado a leitura dos expedientes dos |
senhores vereadores, constante: 07 indicações (242,243,244,245,246,247 e 248), 08
moções (31,32,33,34,35,36,37 e 38) e colocado em votação os requerimentos Nº 20, 21,
22, 23, 24 aprovados por unanimidade. Atendendo ao requerimento CM Nº 25, senhor
presidente convidou a todos os presentes, a fazer um 01 minuto de silêncio, em memória É
pelos falecimentos ocorridos dos senhores Rubens de Meira Costa, Rosimar Oliveira de J
Queiroz, Professor Hernandes Ramos e Manoelina Tomaz de Freitas. Ao término foi
franqueado a palavra livre a todos os vereadores que desejassem manifestar sobre as
proposições apresentadas, dela tendo feito o uso, os senhores vereadores: Ricardo
Baiano, Ronei Queiroz, Dr. Cristian, Sinomar Barbosa e Dra. Ana Lúcia. Continuando o
senhor Presidente perguntou ao primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia
inscritos para a tribuna livre, havendo resposta positiva, o inscritos foram convidados a
apresentar-se a frente dos senhores vereadores, tendo estes o prazo de 10 minutos para
explanar o assunto previamente mencionado e os vereadores total de liberdade de a
parte. INSGRITA: Lucimara Aparecida de Freitas, ASSUNTO: Animais. A senho =
Lucimara c receu perante os senhores vereadores para expor a situação que está
enfrenta s animais sob sua tutela, os EA necessit e ração, acomodação
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adequada e castração. Em seguida, o Presidente da Casa deliberou um intervalo de cinco
minutos, a fim de que os vereadores se reunissem para ajustarem os detalhes de um
projeto em discussão. Dando continuidade ao expediente, o senhor Presidente solicitou
ao primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa a fazer a leitura da Ordem do Dia e dos
pareceres das comissões relativos aos projetos em pauta: PROPOSTA DE EMENDA A
LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 — Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Iturama/MG e da Resolução n. 08, de 17 de setembro de 1990, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama/MG. (votação em 2º turno) Aprovado
por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 106/2025 —- Autoriza o Poder Executivo a
desafetar e fazer a doação de imóvel publico sem benfeitorias que menciona a
Universidade Federal do Triangulo Mineiro — UFTM e dá outras providências. Com
emenda modificativa nº 01/2025. Projeto aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI
Nº 110/2025 — Denomina a Tribuna da Câmara Municipal de Iturama, como “TRIBUNA
VEREADOR JOSÉ NUNES MARRAS”.Projeto aprovado por unanimidade. Não havendo
mais assuntos a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião,
convocando os senhores vereadores para a segunda sessão, marcada para as 20h46
(vinte horas e quarenta e seis minutos). Para registro, o/Primeiro-secretário, Ricardo Soler
Sousa, determino) vratura desta ata, que, após leitúra e aprovação, será devidamente
assinada pel dotes presentes.
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RON VIEIRA DA COSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA OITAVA (18º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITURAMA, REALIZADA NO DIA VINTE (20) DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE
CINCO.
Às vinte horas e quarenta e seis minutos (20h46) do dia vinte de outubro, foi realizada a
Segunda Sessão da 18º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Iturama, contando
com a presença de todos os vereadores que participaram da primeira sessão. No horário
previsto, o Senhor Presidente declarou reabertos os trabalhos e, com a concordância dos
demais membros, submeteu à discussão, em redação final, e à votação única todos os
projetos apreciados na primeira sessão. PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº
01/2025 (Votação em 2º turno), PROJETO DE LEI Nº 106/2025 e PROJETO DE LEI Nº
110/2025. Prejetos aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor
dp agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, o
Ccxa Ricardo Soler Sousa, mandou lavrar a presente ata, que, após lida e
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ATA DA DÉCIMA QUINTA (15º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITURAMA, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (1º) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE
E CINCO (2025).
Ao primeiro (1º) dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco (2025), às
dezenove (19) horas, realizou-se a décima quinta (152) Reunião Ordinária da Câmara,
Municipal de Iturama, no Edifício Vereador “Iron Tomaz de Almeida”, situado à Avenida “>
Prefeito Juca Pádua, nº 229, Bairro Lielem, no Plenário “Idivaldo Soares”, sob presidência "y
do Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA e secretariado pelos vereadores RICARDO =:
SOLER SOUSA E RONEI QUEIROZ VASCONCELOS, especialmente convocada pelo.
edital datado do dia (25) de Agosto de dois mil e vinte cinco (2025). Procedida a chamada '
Na
verificou-se a presença dos vereadores: ADEBALDO BORGES DE FREITAS, ADEILTON E
PHILIPENSES DE AMARAL (AMARAL DA ASSOCIAÇÃO), DRA. ANA LÚCIA Es
““ MENEZES SANTOS, DR. CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS, FABRÍCIO BENTO SOARES R
(MASSA BRUTA), JEDER VIANA DE ALMEIDA, MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA(AUTO: “>
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ESCOLA), PEDRO ALVES GARCIA (PEDRINHO GARCIA), RICARDO OLIVEIRA DE -
FREITAS (RICARDO BAIANO), RICARDO SOLER SOUSA, RONALDO VIEIRA DA .
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COSTA (KARFRIOS), RONEI QUEIROZ VASCONCELOS (RONEI MOSQUITO) ES
SINOMAR BARBOSA DE MORAIS (SINOMAR DO SINDICATO). Havendo número
regimental dos senhores vereadores, o Sr. Presidente, com graça de Deus e em nome do
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povo de Iturama, declarou aberta a presente Sessão. Continuando Senhor Presidente £ ”,
Ronaldo Vieira da Costa convidou o vereador Pedro Alves Garcia (Pedrinho Garcia) a
fazer a leitura de um trecho da Biblia Sagrada, LUCAS, Cap. 04, vers. 16 a 30. Na
sequência solicitou a secretária a fazer a leitura da ata da'sessão anterior, que depois de
lida e aprovada foi assinada pelos vereadores presentes. Prosseguindo o Sr. Presidente
perguntou ao primeiro-secretário Ricardo Soler Sousa se havia correspondências
“recebidas e ou expedidas, havendo resposta negativa, foi realizado a leitura dos
expedientes dos senhores vereadores e colocados em votação. Indicações 231 e 232,
aprovados por unanimidade, Moções 22, 23 e 24, aprovados por unanimidade,
Requerimentos 16, 17 e 18, aprovados por unanimidade., Na sequência o Senhor
Presidente franqueou a palavra a todos os vereadores que desejassem manifestar as
proposições apresentadas, dela tendo feito uso os senhores vereadores: Dr. it E
Oliveira Santos, Ricardo Baiano e Adebaldo Borges. Em seguida o Senhor President
perguntou ao primeiro-secretário se haviam inscritos para o uso da Tribuna Livre, havendo
resposta positiva, o inscritos foram convidados a apresentar-se a frente dos senhores
vereadores, tendo estes o prazo de 10 minutos para explanar o assunto previamente -
mencionado e os vereadores total de liberdade de a parte. O primeiro a fazer o uso da
Tribuna Livre através do Oficio Nº 04/2025 apresentado pelo Sr. Vereador Ronei Queiroz
Vasconcelos, ASSUNTO: Administração (Prefeitura Municipal). O senhor vereador
abordou e apresentou suas considerações acerca das demissões em massa e sobre o
decreto de Lei Nº 9007/2025 que trata da redução de salários dos agentes políticos
municipais. Na sequênçia devido as inúmeras interrupções e manifestações por parte do
publico presente, /0 Senhor Presidente interro!
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eu a reurião por um prazo de cinco
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- entregue aos vereadores constando inclusive o numero do processo. Diante do exposto, o...
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minutos e ao retornar fez novamente a leitura do regimento interno desta Casa, que
referencia as manifestações. Dando prosseguimento, o proximo Inscrito foi convidado a
apresentar-se a frente dos vereadores: Senhor Ivan Alves Severino Santana, ASSUNTO:
Notas fiscais. O senhor Ivan deixou a cada vereador cópias de notas fiscais publicas
disponíveis no Portal “Fiscalizando o TSE” referentes a aquisição de gêneros alimentícios
destinados a merenda escolar do município de Iturama. Dentre os itens adquiridos
destacou-se a compra de 180 kg de corte “copa Lombo” por um preço aproximado de R$
38,00 o quilograma, entretanto o Senhor lvan afirma que o mesmo corte suíno pode ser
encontrado nos estabelecimentos comercias de nossa cidade após levantamento de
“preços, pelo equivalente médio de R$ 24,00 a R$ 25,00 o quilograma. Alegou possuir a ETA
nota fiscal da compra feita por ele do mesmo item em mercados locais. Acredita que isso
eixa evidenciado um sobre preço, ferindo a conformidade da Licitação que cabe a
dministração Pública a contratar pelo menor preço compatível com o valor de mercado, «.
essaltou que a sua intenção não é lançar acusações infundadas ou antecipar juízo, mas.
que o seu uso da Tribuna foi movido pelo dever de fiscalizar a correta aplicação dos
recursos públicos e de cobrar transparência nos atos da gestão municipal. Acrescentou,
' ainda que a empresa responsável pelo fornecimento destas, já figura ações judiciais *
relacionadas a outras supostas irregularidades, demonstradas através de open
Senhor Ivan pediu aos senhores vereadores que o fato seja examinado com seriedade e
que ao final seja dada a sociedade uma reposta clara e objetiva. O próximo inscrito para a S
Tribuna Livre, a Sra Marisa Francisca da Silva, ASSUNTOS: Assuntos gerais da”
Administração Municipal. A senhora Marisa se apresentou a frente dos vereadores
gundo a mesma com o intuito de pedir explicações e esclarecimentos a cerca de ê
uvidas frequentes da população e que sua intenção não é de pretensão politica e nem
ao pouco de afronta, mas sanar as diversas duvidas e questionamentos, foram
encionados e abordados assuntos referentes a diversas temáticas, como: Auditoria e
stauração de CPI, manifestação dos motivos de quem é a favor ou contra aos projeto
apresentados nas votações, o que se configura o referido termo “cheque em branco”, |
como funciona e quanto tempo leva para chegar aos cofres municipais as verbas
direcionadas pelos os Deputados, o atraso no pagamento dos médicos, a contratação de |
profissionais de outros municípios e demissões sem justa causa, a aquisição de 02
ambulâncias mencionadas no Site Transparência (Obs.: apenas 01 veículo entregue), |
desvio de funções na escolas, Concurso público e o não seguimento da lista, recuperação -
fiscal e incentivo ao esporte. Ao final o Presidente Ronaldo Vieira da Costa agradeceu a :
presença dos inscritos da 15º Reunião. Dando continuidade ao expediente, o Senhor...
Presidente solicitou ao primeiro-secretário a leitura da Ordem do Dia e dos pareceres das
comissões relativos aos projetos em pauta: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
12/2025 — Altera a redação do art. 27, da Lei Complementar Nº 09 de 23 de Dezembro de
2003, que institui o código de Obras do Município de Iturama e dá outras providências e
do Anexo IV da Lei Nº 2.228 de 26 de novembro de 1984 que Institui o Código Tributário
do Município de Iturama. Projeto aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 15/2025 — Altera a Lei Complementar Nº 75 de 23 Março de 2015,
que Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais e altera a estrutura
esa aciônal da Prefeitura ca e dá outras BE Projeto aprovado por
NAN o
unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 96/2025 — Ratifica a protocolo de intenções celebrado
pelos municípios mencionados abaixo: Abadia dos Dourados, Agua Comprida, Arapua,
Bambuí, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido,
Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Guarda Mor, Guimarânia, Ibiá, Irai de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar,
Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis,
Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento,
Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaete, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros,
Uberaba, Unaí, Urucuia Varjão de Minas e Vazante, visando a integração ao consórcio
intermunicipal de saúde do Alto Paranaíba CISALP. O Vereador Ronei Queiroz
Vasconcelos pediu ao senhor Presidente vista do projeto, concedido por 24 horas.
PROJETO DE LEI Nº 98/2025 — Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e auxílio
aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no
âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências. Projeto aprovado por
unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 104/2025 — Autoriza a abertura de Crédito adicional
suplementar no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) no orçamento
vigente. Projeto aprovado por unanimidade. Nada a mais havendo a ser tratado o Senhor
Presidente encerrou a presente reunião convocando os senhores vereadores para
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MÁRCIO ANTÔNIO MOLINA. PEDRO ALVES GARCIA
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RONALDO VIEIRA DA COSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ATA DA DÉCIMA QUINTA (15º) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITURAMA, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO (1º) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE
E CINCO (2025).
As vinte e uma horas e trinta e cinco minutos (21 h: 35 m) do dia primeiro (1º) de
setembro, realizou-se a SEGUNDA SESSÃO da décima quinta (152) Reunião Ordinária da
Câmara Municipal de Iturama com a presença de todos os vereadores que participaram
da primeira sessão. Na hora marcada o Sr. Presidente declarou reabertos os trabalhos e
em concordância de seus pares colocou em discussão em redação e final e uma unica
votação todos os projetos apreciados na primeira sessão. PROJETOS DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 12 E 15, PROJETOS DE LEI Nº 98 E 104. Projetos aprovados por
unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor presidente agradeceu a
presença de-todos e encerrou a presente reunião e para constar o primeiro-secretário
) SANTOS
JEDER VIANA DE ALMEIDA
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ANTÔNIO INA PEDRO ALVES GARCIA
RONALDO VIEIRA DA COSTA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
28/11/2025
Número: 5005385-65.2025.8.13.0344
Classe: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Órgão julgador: 2º Vara Cível da Comarca de Iturama
Última distribuição : 16/09/2025
Valor da causa: R$ 1.518,00
Assuntos: Abuso de Poder
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes
Advogados
ITURAMA CAMARA MUNICIPAL (IMPETRANTE)
UELITON MACEDO SANTANA (ADVOGADO)
Prefeito de Iturama (IMPETRADO(A))
Outros participantes
MUNICIPIO DE ITURAMA (TERCEIRO INTERESSADO)
Ministério Público - MPMG (FISCAL DA LEI)
Documentos
a Data da Assinatura |Documento
10540533275 | 16/09/2025 17:34 Petição Inicial
Petição Inicial
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITURAMA/MG
Impetrante: Câmara Municipal de Iturama
Impetrado: Prefeito da cidade de Iturama José Herculano Pereira dos Santos
Mandado De Segurança
Petição Inicial
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, pessoa jurídica pública, ins-
crita no CNPJ n. 26.040.238/0001-34, com sede na Av. Prefeito Juca Pádua, nº 235,
Bairro Lielem, Iturama — MG, CEP 38.280-000, vem por meio de seu procurador, im-
petrar, com arrimo no artigo 5º, LXIX da CF/88 e na Lei 12.016/2009,
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Iturama JOSÉ
HERCULANO PEREIRA DO SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº
098.360.218-25, podendo ser citado na sede administrativa do Município de Iturama, na
Av. Alexandrita, n. 1314 — Iturama/MG, CEP 38280-000, pelos fatos e fundamentos a
seguir descritos.
FATOS
1- A Câmara Municipal de Iturama, enviou diversos requerimentos para o
chefe do Poder Executivo, com o intuito de obter informações que não estão disponíveis
em sites ou explicações sobre determinados assuntos, com a finalidade de exercer seu
papel de fiscalizador.
Páginal
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Número do documento: 25091617342611600010536671244
hitps://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam?x=25091617342611600010536671244
Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26 Num. 10540533275 - Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2- Na 13º Reunião Ordinária da Câmara Municipal, foi aprovado o requeri-
mento n. 09/2025. Esse requerimento reitera, mais uma vez, respostas de ofícios! e re-
querimentos feitos pela Câmara:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Secretaria para oficiar e arquivor.
A a
REQUERIMENTO Nº OS /2025] selodos Sons UU 00 O
Senhor presidente,
Os Vereadores que esta subscreve, ouvido o plenário, requer a Vossa
Excelência, reitere, mais uma vez, ao Prefeito Municipal resposta dos oficios:
. 49/2025-GP recebido em 24/04/2025;
. 50/2025-GP recebido em 24/04/2025;
- 70/2025-GP recebido em 04/06/2025;
. 80/2025-GP recebido em 23/06/2025;
. 82/2025-GP recebido em 23/06/2025;
Requerimento CM 01/2025; '
Requerimento CM 07/2025;
3- Também na 13º Reunião Ordinária, foi aprovado o requerimento n.
10/2025. Nesse requerimento foi pedido informações sobre a farmacinha municipal,
como aquisições de medicamentos, informações sobre controle de estoque, alcance de
metas etc.
REQUERIMENTO CM Nº JU 12025
Excelentíssimo Senhor A Secretaria para, ima
Ronaldo Vieira da Costa 1,05,2
Presidente da Câmara Municipal ei
Iturama-MG
Senhor Presidehte,
Os Vereadores que este subscrevem, ouvido o Plenário, requer a Vossa
Excelência, que solicite ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal conjuntamente com o Exmo Sr.
Secretário Municipal de Saúde que enviem a esta Casa de Leis, nos prazos normativos, as
seguintes informações e documentos:
1. O município possui REMUME? Se possui, enviar documento.
2. Qual percentual o município já alcançou no 1º semestre de 2025, do OBJETIVO nº3.1, da
DIRETRIZ nº3, da Programação Anual de Saúde para 2025? Anexar relatório. Se não atingiu
a meta, qual a justificativa?
3. Quantas aquisições de medicamentos e insumos foram realizadas no período de janeiro a
junho de 2025 pela Secretaria Municipal de Saúde para distribuição na Farmácia Municipal?
Comprovar com documentos.
4- Por fim, foi aprovado o requerimento n. 11/2025, que solicita informações
sobre a distribuição da cesta básica, sobre o controle de estoque e saída etc.
! Ofícios n.: 49/2025-GP, 50/2025-GP, 70/2025-GP, 80/2025-GP, 82/2025-GP. Requerimentos CM 01/2025 e
CM 07/2025.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Página?
Número do documento: 25091617342611600010536671244
https://pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam?x=25091617342611600010536671244
Assinado eletronicamente por: UELITON MACEDO SANTANA - 16/09/2025 17:34:26
Num. 10540533275 - Pág. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO CM Nº 22 2025
Excelentíssimo Senhor
Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Iturama-MG
W
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, ouvido o Plenário, requer a Vossa
Excelência, que solicite ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal conjuntamente com o Exmo Sr.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social que enviem a esta Casa de Leis, nos prazos
normativos, as seguintes informações e documentos:
1. Quais os produtos que compõem a cesta básica distribuída às famílias carentes do
município? Existe normativo? Se existe, enviar documento,
2. Qual é o critério utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para
selecionar as famílias que necessitam de cesta básica? Existe normativo? Se existe, enviar
documento.
3. Atualmente, quem é o fomecedor de cesta básica para distribuição às famílias carentes do
município?
4. Quantas cestas básicas foram adquiridas no mês de abril, no mês de maio e no mês de
/. junho de 2025? Comprovar com documentos.
5. Existe controle de estoque (entrada, estoque e saída) de cestas básicas pelo almoxarifado
5- Os requerimentos foram assinados por todos os vereadores, lido em ple-
nário e enviado pela Câmara Municipal ao chefe do Poder Executivo em 05/08/2025, às
17h40min.
6- A Lei Orgânica do Município de Iturama, no art. 69, XIV, impõe a obri-
gação do Prefeito Municipal de prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as infor-
mações pela mesma solicitada, salvo prorrogação a seu pedido, por prazo determinado,
não superior ao anteriormente estipulado, em face da complexidade da matéria, ou da
dificuldade e obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados.
7- Não foi solicitado pelo Executivo prorrogação de prazo da resposta aos
pedidos.
8- Considerando que as informações são importantes para a Câmara Munici-
pal e que o Prefeito Municipal não vem respondendo os pedidos desde o começo do ano,
requer ao Poder Judiciário a Concessão da Ordem para impor ao Prefeito Municipal que
atenda os requerimentos da Câmara Municipal e responda sob pena de multa.
DIREITO
ACESSO AOS DOCUMENTOS
9- O Poder Legislativo, por meio dos Vereadores, tem o direito e, principal-
mente, o dever de fiscalizar atos do Poder Executivo e seu chefe, Prefeito Municipal.
Assim, quando membros do Poder Legislativo fiscalizam com a finalidade de zelar das
coisas públicas, objetivando resguardar e preservar os interesses da coletividade e o pa-
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Página3
Número do documento: 25091617342611600010536871244
https:/pje.timg jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentoflistView.seam 7x=25091617342611600010536671244
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
trimônio público, qualquer ato que impeçam essa fiscalização é improbo e inconstituci-
onal.
10- A Resolução nº CM 008/90 “Dispõe Sobre O Regimento Interno Da Cà-
mara Municipal De Iturama, Estado De Minas Gerais”, diz no art. 2º que a Câmara tem
funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentá-
ria, controle e assessoramento dos atos do Executivo e prática atos de administração
interna.
11- A Constituição Federal, art. 5º, XXXIII diz que todos têm direito a rece-
ber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
12- É inegável o direito do impetrante em ter acesso às informações requeri-
das, de cunho público e não sigilosas, inclusive para que possa tomar as providências
cabíveis na defesa do patrimônio público, enquanto legitimado para exercer o controle
externo do Poder Executivo, nos moldes do que dispõem, respectivamente, o art. 31 da
Constituição Federal e os arts. 62, XXXI e 176 da Constituição Estadual.
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
“Art. 62 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
XXXI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluí-
dos os da administração indireta;”
“Art. 176 - Compete privativamente à Câmara Municipal, no que
couber, o exercício das atribuições enumeradas no art. 62.”
13- O Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem pacificado que é di-
reito da Câmara Municipal ter acesso às informações requeridas, segue precedente re-
cente:
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. CON-
TROLE EXTERNO. ORDEM CONCEDIDA.
O direito de informações de interesse particular, coletivo ou geral
é assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e
decorre da própria noção de publicidade dos atos da Administração.
É inegável o direito da Câmara Municipal de ter acesso às infor-
mações requeridas, inclusive para que possa tomar as providências cabíveis
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na defesa do patrimônio público, enquanto legitimado para exercer o controle
externo do Poder Executivo, nos moldes do que dispõem o artigo 31 da Cons-
tituição Federal e os artigos 62, XXXI e 176 da Constituição Estadual.
Sentença confirmada no reexame necessário, prejudicada a ape-
lação. (TJIMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.25.262140-4/001, Rela-
tor(a): Des.(a) Leopoldo Mameluque , 6º CÂMARA CÍVEL, julgamento em
12/08/2025, publicação da súmula em 20/08/2025)
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMI-
NISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGU-
RANÇA. ATIVIDADE FISCALIZADORA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES NÃO RESPONDIDO PELO
PREFEITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO CONFIGURADA.
SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME
1. Remessa necessária da sentença proferida em mandado de se-
gurança impetrado pela Câmara Municipal de São Francisco contra ato omis-
sivo do Prefeito do Município de São Francisco. A impetrante alegou que o
Chefe do Executivo deixou de responder ao Requerimento nº 75/2023, apro-
vado em plenário e encaminhado via ofício, com o objetivo de obter informa-
ções acerca do não atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos
vereadores nos exercícios de 2022 e 2023. O pedido liminar foi deferido e a
sentença concedeu a segurança pleiteada, reconhecendo a violação a direito
líquido e certo da Câmara Municipal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão do
Prefeito Municipal em responder, no prazo legal, ao requerimento formal de
informações aprovado pela Câmara de Vereadores configura afronta a direito
líquido e certo da autoridade legislativa local, justificando a concessão de se-
gurança.
HI. RAZÕES DE DECIDIR
3. O controle externo exercido pela Câmara Municipal sobre os
atos do Poder Executivo constitui dever constitucional, previsto no art. 31 da
CF/1988.
4. A omissão do Prefeito em responder ao Requerimento nº
75/2023 configura descumprimento do dever legal e funcional de prestar in-
formações ao Poder Legislativo, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica do
Município de São Francisco/MG, que impõe prazo de 15 dias para resposta, e
da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante ao cidadão
e às instituições públicas o direito de acesso às informações administrativas,
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reforçando o dever de transparência e a publicidade dos atos da administração
pública.
5. A alegação de perda superveniente do objeto não se sustenta,
pois a resposta da autoridade coatora somente ocorreu após o deferimento da
liminar no mandado de segurança, não afastando a ilegalidade preexistente à
impetração.
IV. DISPOSITIVO
6. Sentença confirmada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 29, XI; 31, caput
e 81º; Lei nº 12.016/2009, arts. 14, 81º, e 25; Lei nº 12.527/2011, arts. 5º, 7º,
Ve VI, e 10; Lei Orgânica do Município de São Francisco/MG, art. 108.
Jurisprudência relevante citada: TIMG, Remessa Necessária-Cv
1.0000.25.031933-2/001, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, j.
09.05.2025; TIMG, Apelação Cível 1.0000.24.236313-3/001, Rel. Des. Oli-
veira Firmo, j. 06.03.2025. (TIMG - Remessa Necessária-Cv
1.0000.25.119249-8/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
, 19º CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/07/2025, publicação da súmula
em 23/07/2025)
14- O Supremo Tribunal Federal é garantidor da publicidade das informa-
ções, expressivo valor constitucional, cuja magnitude o incluiu no rol dos direitos e ga-
rantias fundamentais.
15- Sobre o tema, o Plenário do STF fixou tese jurídica, no julgamento de
recurso extraordinário pelo sistema de repercussão geral, Tema 832:
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMEN-
TAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE FUNDA NA VIOLAÇÃO DO ART. 5º,
INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE VEREADOR,
COMO PARLAMENTAR E CIDADÃO, FORMULADO DIRETAMENTE AO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO SOLICITANDO INFORMAÇÕES E DOCU-
MENTOS SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL. PLEITO INDEFERIDO. INVOCA-
ÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, DO DE-
VER DO PODER PÚBLICO DE TRANSPARÊNCIA E DOS PRINCÍPIOS REPU-
BLICANO E DA PUBLICIDADE. TESE DA MUNICIPALIDADE FUNDADA
NA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NA DIFERENÇA ENTRE PRERROGATI-
VAS DA CASA LEGISLATIVA E DOS PARLAMENTARES. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA.
1. O tribunal de origem acolheu a tese de que o pedido do vereador para
que informações e documentos fossem requisitados pela Casa Legislativa foi, de -
fato, analisado e negado por decisão do colegiado do parlamento.
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2. O jogo político há de ser jogado coletivamente, devendo suas regras
ser respeitadas, sob pena de se violar a institucionalidade das relações e o princípio
previsto no art. 2º da Carta da República. Entretanto, o controle político não pode ser
resultado apenas da decisão da maioria.
3. O parlamentar não se despe de sua condição de cidadão no exercício do direito de
acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. Não há como se autorizar que
seja o parlamentar transformado em cidadão de segunda categoria.
4. Distinguishing em relação ao caso julgado na ADI nº 3.046, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence.
5. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: o parlamentar, na condição de cida-
dão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de
interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das nor-
mas de regência desse direito.
6. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 865.401-RG,
Tribunal Pleno, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 19/10/2018)
16- Portanto, quanto mais transparente a gestão pública, maior será partici-
pação dos cidadãos.
DOCUMENTOS NÃO SIGILOSOS
17- Os documentos solicitados não inserem no rol de sigilosos, haja vista que
sua divulgação não representará perigo ao Município, mas ao contrário, seu sigilo po-
derá prejudicar a apuração de denúncias, que se provarem verdadeiras, causam danos ao
erário.
18- Portanto, comprovado pelos documentos acostados, não há necessidade
de segredo sobre os documentos requisitados, já que as informações pretendidas não se
refiram a sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e, portanto, devem
ser apresentados pelo Município.
DA LIMINAR
Jfumu boni iurs e periculum in mora
19- fumu boni iurs está demonstrado o direito líquido e certo dos impetrantes
de receber informações, requeridas nos requerimentos: n. 09/2025, 10/2025 e
11/2025, enviados no dia 05/08/2025, que solicitou as informações sobre diversos se-
tores essenciais.
20- A Lei Orgânica do Município de Iturama, no art. 69, XIV, impõe a obri-
gação do Prefeito Municipal de prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias.
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21- Como já provado nos autos, o requerimento foi enviado em 05/08/2025
para à Prefeitura Municipal e até a data do protocolo não foi respondido ou justificado
a demora.
Hturama, 5 de agosto de 2025.
Tenho o prazer de encaminhar a Vossa Excelência os seguintes
documentos: PROPOSIÇÕES: DE LEI Nº 76/2025 -“Ratfica as alterações promovidas no
Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul e dá outras
providências.” Nº 77/2025 - “altera o Art. 4º, da Lei nº 3.913, de 08 de dezembro de 2009
animais no Municipio de Itarama e dã outras providências.” (COM EMENDA); Nº 80/2025
- “Determina a transparência pública das execuções das emendas parlamentares recebidas
pelo Município de Iturama, dá outras providências”; Nº 81/2025 - Denomina-se de “Lázaro
Palhares Nogueira” a estrada vicinal popularmente conhecida como Algodocira e de “José
Dimas de Oliveira” o 1º pavilhão da feira livre, ambos no municipio de Iturama/MG; Nº
82/2025 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos é cinquenta mi reis) no Orçamento Vigente; LEL COMPLEMENTAR Nº
10/2025 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpada de LED na rede de iluminação
pilica das novas loteamentos « empreendimentos mebiisias localizados ao Manicipão de
Iturama, acrescenta e altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de dezembro de 2003, que
“Institui o Código de Parcelamento do Solo no Municipio de lturama”; LEI
COMPLEMENTAR Nº 11/2025 - “Ahera disposições e acresce vagas na Lei Complementar
nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos,
(COM EMENDA).
INDICAÇÕES: Nº 228/2025 - de autoria do Vercador Sinomar
Barbosa de Morais; .Nº 229/2025 - de autoria do vereador Jeder Viana de Almeida, .Nº
230/2025 — de autoria de 9 vereadores.
REQUERIMENTOS Nº 09, 10 E 11/2025 — de autoria de
todos os vereadores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
É “ Fwd: PROPOSIÇÕES
sogra go
Para: “David Tribiolk Corrêa” <>
ti ando atuação,
Recebida: 5 de agosto de 2025 às 17:40
Assunto: Fwd: PROPOSIÇÕES
iashats gm
Recebida: 5 de agosto de 2025 às 17:38
Assunto: Fwd: PROPOSIÇÕES
seretania rama ie om
Para: “Procuradoria - David Tribiolli Corrêa” <>
Recebida: 5 de agosto de 2025 às 16:56
Assunto: PROPOSIÇÕES
Proposições.
22- periculum in mora está inserido no fato de que a demora traz certa des-
confiança aos administradores públicos na tentativa de acobertamento de práticas desa-
bonadoras, havendo possível risco de modificação e destruição de provas, bem como
outros meios de obstrução da justiça.
23- A demora também pode trazer danos ao erário, pois na hipótese de
haver alguma irregularidade, deverão ser tomadas medidas com intento de preservar
o patrimônio público.
24- Assim estão claros os pressupostos da concessão da liminar, bem como
do direito líquido e certo, no presente feito que a sua concessão liminarmente, como
autoriza o 82º do Art. 300 do CPC e a Lei 12.016/09, evidencia a mais lídima expressão
de justiça em favor do Impetrante e, por derradeiro, do interesse público.
PEDIDOS
Diante de tudo que foi exposto REQUER:
a) LIMINARMENTE QUE SEJA Determinado que o Sr. Prefeito Jose
Herculano Pereira dos Santos preste as informações, no prazo máximo de 10 dias,
requeridas nos Requerimentos nº 09/2025, 10/2025 e 11/2025 enviados no dia
05/08/2025, que solicitou informações, sob pena de multa diária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) NO MÉRITO SEJA CONFIRMADO A TUTELA, GARANTIDO A
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO requeridas nos Requerimentos nº 09/2025,
10/2025 e 11/2025 enviados no dia 05/08/2025, que solicitou informações.
Desde já se PREQUESTIONA toda a matéria aqui apresentada requerendo
que o Magistrado se pronuncie de forma explícita e fundamentadamente.
Dar-se-á causa o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
Nestes termos,
Solicita-se deferimento
Câmara Municipal de Iturama, data da assinatura digital.
UELITON MACÊDO SANTANA
PROCURADOR GERAL
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Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 8.953, de 17 de julho de 2025
Ementa:
“Altera o artigo 1º do Decreto n.º 8.860, de 28 de abril de 2025 que "Dispõe sobre a
nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e dá outras
providências"."
Te riginal
Decreto do executivo nº 8.952, de 17 de julho de 2025
Ementa:
“Altera o artigo 10 do Decreto n.º 8.787, de 17 de fevereiro de 2025 que "Nomeia
membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal da Pessoa Idosa"."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados e funções de
confiança que menciona e dá outras providencias".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá
outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.949, de 17 de julho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração
— JARI e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.948, de 15 de julho de 2025
Ementa:
“Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.947, de 14 de julho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho ao servidor Vitor Guimarães Leal
de Souza, e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de pessoa em cargo público e dá outras providências."
Texto Original
Relacionamentos
Altera o(a) Decreto do executivo nº
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.787, de 17 de fevereiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
"Torna sem efeito a exoneração e nomeação de titular da Secretaria Municipal de
Turismo e repristina os efeitos do Decreto de nomeação anterior”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.944, de 10 de julho de 2025
Ementa:
"Altera artigo 1º do Decreto n.º 8.937, de 09 de julho de 2025 que "Decreta ponto
facultativo em repartições públicas municipais”.
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde no dia 10 de
julho de 2025".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providências.”
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre a exoneração de membro da Junta Administrativa de Recursos de
Infração — JARI e dá outras providências.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8940A, de 09 de julho de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a exoneração de agente politico que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.938, de 09 de julho de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados e funções de
confiança que menciona e dá outras providências”.
Texto Original
Ementa:
"Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
Texto Original
Ementa:
"Altera o artigo 1º do Decreto n.º 8.871, de 08 de maio de 2025 que "Nomeia Membros
do Conselho Municipal da Saúde de Iturama/MG e dá outras providencias”.
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providências.”
Texto Original
Relacionamentos
Repristina Decreto do executivo nº
Repristina Decreto do executivo nº
8.941, de 09 de julho de 2025
Altera o(a) Decreto do executivo nº
Norma sem alterações posteriores.
Da efeito represtinatório Decreto do
2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8,944, de 10 de julho de
2025
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.871, de 08 de maio de 2025
Da efeito represtinatório Decreto do
2025
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.988, de 13 de agosto de
2025
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 8.934, de 01 de julho de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a exoneração de agente politico que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.933, de 01 de julho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá
outras providências."
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona.
Texto Original
Ementa:
“Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Mônaco, situado na
sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.927, de 26 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo político dá outras providencias."
Texto Original
Ementa:
“Revoga licença para tratar de interesse particular ao servidor que menciona."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que
menciona e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.923, de 24 de junho de 2025
Ementa:
“Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.922, de 24 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração do servidor público que menciona.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.921, de 24 de junho de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre nomeação de pessoa em cargo público e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.920, de 24 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo político e dá outras
providencias."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração da pessoa que menciona." CONTROLADORA GABRIELA
AMARAL DA COSTA MOREIRA
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre a exoneração de agente politico que menciona.”
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Educação dos Adiantamentos
Destinados à Realização de Despesas."
Texto Original
Ementa:
"Abre crédito adicional suplementar."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providencias.
Texto Original
Ementa:
“Altera os Anexos | e Il do Decreto Municipal n.º 8.733, de 15 de janeiro de 2025 que
“Dispõe sobre "O Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas”
para o exercício de 2.025, e dá outras providencias".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.913, de 17 de junho de 2025
Ementa:
"Abre crédito suplementar."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.911, de 13 de junho de 2025
Ementa:
“Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do
Exercício 2024.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.910, de 13 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre licença para tratar de interesse particular de Gilson Rosa de Lacerda."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.909, de 13 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre as exonerações que menciona e dá outras providências."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo nº
Revoga integralmente o(a) Decreto do
executivo nº 8.801, de 28 de fevereiro de
2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
"Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público que menciona
e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.907, de 11 de junho de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras
providências."
Texto Original
Ementa:
“Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, às servidoras
municipais Joana D'arc de Souza e Mariana Rosoli Alves, na forma que especifica."
Texto Original
Ementa:
"Nomeia membros titulares e suplentes para integrarem o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental, do Município de Iturama, do Estado de Minas Gerais."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.902, de 09 de junho de 2025
Ementa:
“Altera o Artigo 1º do Decreto n.º 8.711, de 23 de dezembro de 2024."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.900, de 05 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.899, de 04 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Governo dos Adiantamentos
Destinados à Realização de Despesas."
T riginal
Decreto do executivo nº 8.897, de 03 de junho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico dá outras providências."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras
providências."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá
outras providencias."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Menciona Lei nº 2.692, de 11 de
setembro de 1992
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Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de agentes políticos que menciona."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a Licença, para tratar de interesse particular, de Conrado Raulino Ferreira e
Roniaurea Silêncio Candido."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.887, de 28 de maio de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a vacância que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.886, de 28 de maio de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração do servidor Olto Serafim da Silva."
Texto Original
Ementa:
“Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Iturama, em razão do
cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 - síndrome respiratória
aguda grave (SRAG), e dá outras providencias.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.884, de 21 de maio de 2025
Ementa:
“Abre crédito adicional suplementar."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.883, de 20 de maio de 2025
Ementa:
“Nomeia Comissão para recebimento definitivo das obras e serviços públicos do
Município.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.882, de 20 de maio de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre recesso na rede municipal de ensino."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a) Decreto
de 2023
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.983, de 07 de agosto de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado de agente politico em cargo politico dá
outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.880, de 19 de maio de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras
providencias".
Texto Original
Ementa:
"Convoca a 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Iturama/MG e dá
outras providências."
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre a exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.879, de 15 de maio de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre as designações em funções de confiança que menciona e dá outras
providências".
Texto Original
Ementa:
“Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras
providências.”
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho a servidora que menciona, e dá outras
providencias".
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre desvinculação de receitas correntes da contribuição para custeio da
iluminação pública (COSIP) e referentes as multas de trânsito, em conformidade com o
disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988".
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas
secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Nomeia Membros do Conselho Municipal da Saúde de Iturama/MG e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.870, de 08 de maio de 2025
Ementa:
"Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de
Iturama — MG."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.869, de 08 de maio de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas
secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.866, de 06 de maio de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.865, de 06 de maio de 2025
Ementa:
Abre crédito adicional especial.
Texto Original
Ementa:
Abre crédito adicional especial.
Texto Original
Ementa:
“Readapta o servidor público municipal que menciona e dá outras providências."
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre exonerações e nomeação em cargos comissionados que menciona e dá
outras providências.
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado que menciona e dá outras
providências."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.936, de 08 de julho de
2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.859, de 25 de abril de 2025
Ementa:
"Abre crédito adicional suplementar."
Texto Original
Ementa:
“Abre crédito adicional especial."
Texto Original
Ementa:
“Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão do imóvel rural no Município
de Iturama, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural — ITR, no
exercício de 2025."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.856, de 16 de abril de 2025
Ementa:
“Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de
Iturama — MG."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.855, de 15 de abril de 2025
Ementa:
“Aprova o Plano Anual de Contratações para o exercício de 2026 e dá outras providências."
Texto Original
Ementa:
“Fixa indices acumulados do INPC para atualização de débitos."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.853, de 14 de abril de 2025
Ementa:
“Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 8.811 de 11 de março de 2025 que
“Concede licença para exercício de mandato classista aos servidores que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.852, de 14 de abril de 2025
Ementa:
“Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.851, de 09 de abril de 2025
Ementa:
"Concede licença para tratar de interesse particular à servidora Bárbara Barbosa Freitas
Texto Original
Relacionamentos
Revoga integralmente o(a) Decreto
de 2022
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.811, de 11 de março de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.849, de 09 de abril de 2025
Ementa:
“Readapta o servidor público municipal que menciona" e dá outras providencias."
Te: riginal
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeação em cargos comissionados que menciona e dá
outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.847, de 08 de abril de 2025
Ementa:
“Altera o Decreto n,º 8.381, de 19 de junho de 2023 que "Readapta o servidor público
municipal que menciona" e dá outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.846, de 08 de abril de 2025
Ementa:
“Abre crédito adicional especial."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.845, de 07 de abril de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em
atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.”
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Comercial e Industrial "Anadir da Cunha
Ferreira - Lobó" situado na sede do município de Iturama, Estado de Minas Gerais,
aprovado pelo Decreto n.º 6.658 de 13 de dezembro de 2016."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.843, de 02 de abril de 2025
Ementa:
“Prorroga prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2.025."
Texto Original
Ementa:
“Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do
Exercício 2024.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.841, de 02 de abril de 2025
Ementa:
“Revoga cessão da servidora que menciona."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.381, de 19 de junho de 2023
Norma sem alterações posteriores.
Menciona Lei nº 4.532, de 09 de
dezembro de 2015
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.960, de 30 de julho de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas Relacionamentos
Decreto do executivo nº 8.840, de 02 de abril de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Revoga licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.837, de 01 de abril de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá
outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.836, de 01 de abril de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
Fica aberto o crédito ALTERAÇÃO RECURSO de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta
mil reais)
Texto Original
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Decreto do executivo nº 8.835, de 01 de abril de 2025
Ementa:
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.834, de 25 de março de 2025
Ementa:
“Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona."
Texto Original
r ivo nº , de 25 de março de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Industrial “Pedro Dilson de Oliveira II" no
município de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n.º 6.657, de 12 de
dezembro de 2016.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.832, de 25 de março de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Industrial “Pedro Dilson de Oliveira |" no
município de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n.º 6.656, de 12 de
dezembro de 2016.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.831, de 21 de março de 2025
Ementa:
“Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Turismo de Iturama
— MG".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.830, de 20 de março de 2025
Ementa:
“Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.829, de 19 de março de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em
atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.”
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Menciona r xecutivo nº
6.657, de 12 de dezembro de 2016
Menciona Decreto do executivo nº
6.656, de 12 de dezembro de 2016
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 9,031, de 09 de
setembro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
2023
Revoga integralmente o(a)
Portaria nº 23, de 29 de agosto de
2023
Normas Jurídicas Relacionamentos
Decreto do executivo nº 8.828, de 19 de março de 2025 Revoga integralmente o(a)
Ementa: Decreto do executivo nº 8.804, de 05
“Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta de março de 2025
Administrativa de Recursos de Infração - JARI e di outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.827, de 19 de março de 2025 Revoga integralmente o(a)
Ementa: Decreto do executivo nº 8.729, de 13
“Dispõe sobre a nomeação de comissão especial para realização de processo seletivo de de janeiro de 2025
concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.826, de 19 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público que menciona e dá
outras providências.
r riginal
Decreto do executivo nº 8.824, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Nomeia membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.823, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.822, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.821, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico e dá outras providências.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.820, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Governo.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.819, de 17 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.817, de 13 de março de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá
outras providências”.
Texto Original
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 8.815, de 13 de março de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre o afastamento do cargo que menciona e dá outras providências.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.813, de 13 de março de 2025
Ementa:
“Regulamenta as Unidades Gestoras para execução financeira no âmbito do Município de
Iturama e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.812, de 12 de março de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a designação que menciona e dá outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.811, de 11 de março de 2025
Ementa:
“Concede licença para exercício de mandato classista aos servidores que menciona.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.809, de 05 de março de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá
outras providências"
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.808, de 05 de março de 2025
Ementa:
Abre crédito Suplementar por Superavit Financeiro
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.807, de 05 de março de 2025
Ementa:
“Regulamenta o artigo 7º-G da Lei Complementar n.º 75, de 23 de março de 2015 que
“Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.806, de 05 de março de 2025
Ementa:
“Altera o artigo 1º do Decreto n.º 8.782, de 14 de fevereiro de 2025 que "Dispõe sobre as
nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona e dá outras
Ementa:
Abre crédito por Anulação
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.804, de 05 de março de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta
Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências."
Tex: riginal
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.853, de 14 de abril de
2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Regulamenta o(a) Lei
Complementar nº 75, de 23 de
março de 2015
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.782, de 14 de fevereiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.426, de 16
de agosto de 2023
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.828, de 19 de março de 2025
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 8.803, de 28 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras providências"
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.802, de 28 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exoneração de servidora de cargo efetivo que menciona e dá outras
providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.801, de 28 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Altera os Anexos | e Il do Decreto Municipal n.º 8.733, de 15 de janeiro de 2025 que
“Dispõe sobre “O Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas" para
o exercício de 2.025, e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.799, de 25 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo efetivo que menciona e dá outras
providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.798, de 24 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Concede licença para tratar de interesse particular às servidoras que menciona.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.797, de 19 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a vacância que menciona".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.796, de 19 de fevereiro de 2025
Ementa:
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.795, de 19 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Convoca a 10º Conferência Municipal de Saúde de Iturama, a Etapa Municipal da 5?
Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), constitui a
Comissão Organizadora da referida Conferência e dá providências correlatas."
Texto Original
Ementa:
Nomeia em substituição membros para compor O Conselho Municipal do FUNDEB — Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação de Iturama/MG, a partir de 1º de janeiro de 2023. Gestão 2023 a 2026, ficando
constituído com os seguintes membros.
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.733, de 15 de janeiro de 2025
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.914, de 17 de junho de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Abre crédito suplementar.”
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a vacância que menciona".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.792, de 18 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre as nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona
e dá outras providencias.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.790, de 18 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Abre crédito suplementar."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.789, de 17 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Assistência Social
Iturama — MG.
Texto Original
Ementa:
“Nomeia Membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente — CMDCA de Iturama/MG."
Ementa:
“Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal da Pessoa Idosa."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.786, de 17 de fevereiro de 2025
Ementa:
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.785, de 17 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social dos
Adiantamentos Destinados à Realização de Despesas."
Texto Original
Ementa:
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.783, de 17 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre as vacâncias que menciona".
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.955, de 22 de julho de
2025
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.952, de 17 de julho de
2025
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.762, de 03
de fevereiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas Relacionamentos
Decreto do executivo nº 8.782, de 14 de fevereiro de 2025 Alterado(a) pelo(a) Decreto do
Ementa: executivo nº 8.806, de 05 de março
Dispõe sobre as nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona e de 2025
dá outras providências.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.781, de 14 de fevereiro de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre as nomeações de candidatos aprovados em concurso público que menciona
e dá outras providências que menciona".
Texto Original
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Decreto do executivo nº 8.780, de 13 de fevereiro de 2025
Ementa:
"Fixa normas gerais para o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo
de 2025".
Texto Original
re ivo nº 8.779, de 13 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº.
01/2024, e dá outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.778, de 06 de fevereiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público que menciona e dá
outras providencias."
Texto Original
Ementa:
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a reversão de servidora que menciona e dá outras providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.774, de 06 de fevereiro de 2025
Ementa:
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
“Dispõe sobre nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Regulamenta a Lei n.º 5.307, de 21 de janeiro de 2025 que "Cria a Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá
outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.772, de 06 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a delegação ao Secretário Municipal de Meio Ambiente dos adiantamentos
destinados à realização de despesas."
Texto Original
Regulamenta o(a) Lei nº 5.307,
de 21 de janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatas aprovadas no Concurso Público nº.
01/2024, e dá outras providencias".
Texto Original
Ementa:
“Regulamenta o artigo 7º-H da Lei Complementar n.º 75, de 23 de março de 2015 que
"Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.769, de 05 de fevereiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá outras
providencias”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.768, de 05 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre as designações em funções de confiança que menciona e dá outras
providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.767, de 05 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a convocação e nomeação do candidato aprovado no Concurso Público nº.
01/2024, e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Revoga o Decreto n.º 8.335, de 03 de março de 2.023 que "Concede licença para tratar de
interesses particulares a servidora pública municipal, que menciona",
Texto Original
Ementa:
“Abre crédito especial."
Tr riginal
Ementa:
“Acresce disposição no Decreto Municipal n.º 8.719, de 06 de janeiro de 2025, que "Dispõe
sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e
demais órgãos que a compõe, e dá outras providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.763, de 03 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a delegação ao Conselho Tutelar dos Adiantamentos Destinados Realização de
Despesas.”
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Regulamenta o(a) Lci
Complementar nº 75, de 23 de
março de 2015
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 9.029, de 09 de
setembro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8335, de
03 de março de 2023
Norma sem alterações posteriores.
Acresce Decreto do executivo nº
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 6.737, de
23 de fevereiro de 2017
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 8.762, de 03 de fevereiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social dos
Adiantamentos Destinados A Realização de Despesas."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.761, de 03 de fevereiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a delegação à Secretária Municipal de Educação dos Adiantamentos
Destinados à Realização de Despesas."
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre a regulamentação da forma de pagamento de despesas pelo regime de
adiantamento e dá outras providencias."
Texto Original
Ementa:
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
Texto Original
Ementa:
“Nomeia Membros do Conselho Municipal da Educação de Iturama/MG Gestão 2023 a 2025 e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.757, de 30 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de comissão especial para realização de processo seletivo de
concessão de auxílio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras providências.”
T riginal
Decreto do executivo nº 8.756, de 29 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a vacância que menciona".
Texto Original
Ementa:
“Inclui o artigo 1º-A, que disciplina sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços
Eletrônica — NFA-e, ao Decreto nº 5.322, de 11 de abril de 2011".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público nº.
01/2024, e dá outras providencias”.
Texto Original
Relacionamentos
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 6.686, de
02 de janeiro de 2017
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.785, de 17 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Jecreto do executivo nº 6.738, de
fe ir E
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 2,316, de
28 de maio de 1995
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 2.564, de
31 de janeiro de 1997
Revoga integralmente o(a)
ecrt o executivo nº 6.705, de
17 de janeiro de 2017
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
24 de janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Acresce Decreto do executivo nº
5.322, de 11 de abril de 2011
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá
outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.752, de 24 de janeiro de 2025
Ementa:
"Nomeia Membros do Conselho Municipal da Saúde de Iturama/MG Gestão 2025 a 2028 e dá
outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.751, de 24 de janeiro de 2025
Ementa:
"Nomeia Membros do Conselho Municipal da Educação de Iturama/MG Gestão 2025 a 2028 e
dá outras providencias."
Texto Original
Ementa:
"Concede licença para tratar de interesse particular à servidora pública municipal que
menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.749, de 21 de janeiro de 2025
Ementa:
“Regulamenta o valor do adiantamento Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providencias”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.748, de 21 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre o horário de funcionamento de todos os Departamentos da Secretaria
Municipal de Saúde de Iturama/MG e dá outras providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.747, de 21 de janeiro de 2025
Ementa:
“Regulamenta o valor do adiantamento aos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e dá
outras providencias”.
Texto Original
Ementa:
“Autoriza a cumulação de débitos de pequenos valores para pagamento em parcela ún ica.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.745, de 21 de janeiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre nomeação do cargo em comissão que menciona'
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a lotação que menciona e dá outras providências”.
Texto Original
Relacionamentos
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.747, de
21 de janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
Norma sem alterações posteriores.
Menciona Lei nº 5.306, de 21 de
janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 79504, de
z i 2021
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.753, de 24 de janeiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.284, de
12 de dezembro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.731, de
13 de janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
"Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças que
menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.742, de 15 de janeiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre alteração do Decreto nº 8.713, de 24 de dezembro de 2024 que "Dispõe sobre
a aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano e do ITBI — Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis para o
exercício de 2025 e Estabelece Calendário de Vencimento do IPTU para o Exercício de 2025".
Texto Original
Ementa:
“Regulamenta a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de
Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.740, de 15 de janeiro de 2025
Ementa:
“Concede licença para tratar de interesse particular ao servidor público municipal que
menciona."
Texto Original
Ementa:
Abre Credito Suplementar e de outras providências.
Texto Original
Ementa:
“Estabelece o limite de despesas do poder legislativo conforme determinação do artigo 29-A
da constituição da república para o exercício de 2023, e dá outras providencias."
Texto Original
Ementa:
“Altera o artigo 10 do Decreto Municipal n.º 8.707-A, de 02 de janeiro de 2025, que "Dispõe
sobre nomeações de agentes politicos em cargos politicos e dá outras providências”.
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação do Coordenador Geral do SINE — Sistema Nacional de Emprego.”
Texto Original
“Prorroga os prazos dos Decretos nº 8.606, de 28 de junho de 2024 e o Decreto nº 8.610, de
01 de julho de 2024 e dá outras providências."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n".
01/2024, e dá outras providências".
Texto Original
Relacionamentos
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8,730, de
13 de janeiro de 2025
Altera o(a) Decreto do executivo
nº 8.713, de 24 de dezembro de
2024
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo
nº 8707, de 02 de janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Prorroga Decreto do executivo nº
8.606, de 28 de junho de 2024
Prorroga Decreto do executivo nº
8.610, de 01 de julho de 2024
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre “O Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas" para o
exercício de 2.025, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.732, de 14 de janeiro de 2025
Ementa:
“Revoga o $ 4º do art. 3' do Decreto Municipal n.º 5.322, de 11 de abril de 2011, que
Regulamenta a Lei nº 4.003, de 08 de dezembro de 2010, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços - NFS-e"."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão.”
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças-NC-6."
E
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Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.723, de
07 de janeiro de 2025
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.801, de 28 de
fevereiro de 2025
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.914, de 17 de junho
de 2025
Revoga parcialmente o(a)
Decreto do executivo nº 5.322, de
1 ri 1
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.745, de 21 de janeiro de 2025
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.743, de 21 de janeiro de 2025
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Decreto do executivo nº 8.729, de 13 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de comissão especial para realização de processo seletivo de
concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.728, de 10 de janeiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público nº.
01/2024, e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre as vacâncias que menciona”.
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração que menciona".
o Original
Ementa:
“Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 8.563, de 02 de abril de 2024, que "Dispõe sobre
protesto extrajudicial de certidões de divida ativa de créditos tributários e não tributários do
município de Iturama”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.724, de 08 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre alteração do Decreto nº 8.713, de 24 de dezembro de 2024 que "Dispõe sobre
a aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano e do ITBI — Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis para o
exercício de 2025 e Estabelece Calendário de Vencimento do IPTU para o Exercício de 2025".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre "0 Calendário Municipal Anual de Expediente das Repartições Públicas" para o
exercício de 2025, e dá outras providências."
Texto Original
Relacionamentos
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.827, de 19 de março de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo
nº 8.563, gil
Altera o(a) Decreto do executivo
nº 8.713, de 24 de dezembro de
2024
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.733, de 15 de janeiro de 2025
Normas Jurídicas
Ementa:
“Dispõe sobre a Constituição do Comitê Municipal para o enfrentamento das Arboviroses
Urbanas: Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela no Município de Iturama-Mg, e dá
outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.721, de 06 de janeiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão."
Texto Original
Ementa:
"Dispõe sobre a nomeação de agente politico em cargo politico e dá outras providências”.
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas
secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS OR DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - 1.5.1.1.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA
AO TEMA.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.717, de 06 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a regulamentação dos mutirões de limpeza urbana no Município de
Iturama/MG".
Texto Original
ivo nº 8.716, de 06 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a renumeração de decretos que menciona".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a Constituição do Comitê Municipal para o enfrentamento das Arboviroses
Urbanas: Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela no Município de Iturama-Mg, e dá
outras providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.714, de 03 de janeiro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre Exoneração que menciona"
Texto Original
Ementa:
“Acresce disposição no Decreto Municipal n.º 8.709, de 02 de janeiro de 2025, que "Dispõe
sobre nomeações de agentes políticos em cargos políticos e dá outras providências".
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Acresce dispositivos Decreto do
executivo nº 8,764, de 04 de
fevereirt 202.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Acresce Decreto do executivo nº
8709A, de 02 de janeiro de 2025
Normas Jurídicas
Ementa:
Revoga o Decreto n.º 8.478, de 23 de novembro de 2.023.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8711A, de 03 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a Lotação do servidor cedido à Prefeitura Municipal de Iturama e dá outras
providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 87104, de 02 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a suspensão e prorrogação do prazo para entrada em exercício dos servidores
que tomaram posse em cargos públicos em razão do Concurso Público n.º 01/2024 e dá
outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8709A, de 02 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeações de agentes políticos em cargos políticos e dá outras providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 87084, de 02 de janeiro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeações de servidores públicos e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre nomeações de agentes políticos em cargos políticos e dá outras providências".
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo e dá outras providências".
Texto Original
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Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.478, de
23 de novembro de 2023
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Acresce dispositivos Decreto do
executivo nº 87134, de 03 de
janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 8.737, de 15 de
janeiro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
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Decreto do executivo nº 9.086, de 18 de novembro de 2025
Ementa:
“Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.085, de 17 de novembro de 2025
Ementa:
“Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.084, de 17 de novembro de 2025
Ementa:
"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.078, de 06 de novembro de 2025
Ementa:
“Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Lara
Eloisa Souza, na forma que especifica.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.077, de 04 de novembro de 2025
Ementa:
Designa servidores para o exercício das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do
Município de Iturama/MG
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.076, de 04 de novembro de 2025
Ementa:
“Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG."
Texto Original
ci ivo nº , de 31 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo politico e dá outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.069, de 31 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração da servidora Teresa De Lourdes da Silva."
Texto Original
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Norma sem alterações posteriores.
Menciona Lei nº 3.096, de 08 de
março de 1999
Altera o(a) Decreto do executivo nº
92.029, de 09 de setembro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 9.035, de 16
nbr: e
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 9.068, de 31 de outubro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre exoneração e nomeação dos agentes políticos que menciona e dá outras
providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.067, de 31 de outubro de 2025
Ementa:
“Torna sem efeito a exoneração e nomeação do titular da Secretaria Municipal de Turismo e
repristina os efeitos do Decreto de nomeação anterior.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.064, de 31 de outubro de 2025
Ementa:
“Nomeia membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.063, de 23 de outubro de 2025
Ementa:
“Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.060, de 21 de outubro de 2025
Ementa:
READAPTA SERVIDORA BPÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.059, de 20 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público
1/2024, e dá outras providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.058, de 16 de outubro de 2025
Ementa:
“Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.056, de 14 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração do servidor Bruno Kauan Da Silva Andrade."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.057, de 13 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.055, de 13 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a designação que menciona e dá outras providencias"
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.054, de 07 de outubro de 2025
Ementa:
“Nomeia Comissão para recebimento definitivo das obras e serviços públicos do Município."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 9.053, de 03
de outubro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 9.053, de 03 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exoneração e nomeação de agente politico que menciona e dá outras
providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.052, de 03 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.051, de 03 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público nº
01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de
Iturama/MG, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.050, de 01 de outubro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em
atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.045, de 26 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesse particular de Kárita Cristina de
Almeida."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.044, de 26 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração da servidora Laura Alves Franco Barbosa.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.043, de 26 de setembro de 2025
Ementa:
“Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Anna
Luiza Peres Garcia Rodrigues, na forma que especifica."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.042, de 24 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.041, de 22 de setembro de 2025
Ementa:
“Aprova parcelamento de solo denominado residencial Riviera, situado na sede do
município de Iturama, Minas Gerais.
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.040, de 17 de setembro de 2025
Ementa:
“Declara a vacância do cargo de Telefonista, em virtude do falecimento de sua titular, e
dispõe sobre sua extinção."
Texto Original
Relacionamentos
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
9.067, de 31 de outubro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.960, de 30
de julho de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Menciona Leinº 2.692 de 11 de
setembro de 1992
Menciona Lei Complementar nº
108, de 12 de junho de 2017
Norma sem alterações posteriores.
Menciona Lei Complementar nº 7,
de 23 de dezembro de 2003
Menciona Lei Complementar nº 7d
de 23 de março de 2015
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 9.039, de 17 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesse particular de Maurilio
Donizete da Silva."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.037, de 17 de setembro de 2025
Ementa:
“Altera a composição dos membros titulares e suplentes do Conselho de alimentação
escolar de Iturama - MG.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.036, de 17 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho o servidor que menciona, e dá outras
providências”.
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.035, de 16 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo político e dá outras. providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.034, de 12 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.033, de 12 de setembro de 2025
Ementa:
“Estabelece medidas de contenção de despesas e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.032, de 12 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.031, de 09 de setembro de 2025
Ementa:
“Altera a composição do Conselho Municipal do Turismo de Iturama — MG."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.030, de 09 de setembro de 2025
Ementa:
"REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E
REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE
LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Texto Original
e executivo nº 9.029, de 09 de setembro de 2025
Ementa:
“Altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Iturama — MG."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.982, de 07 de agosto de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Revogado(a) integralment:
pelo(a) Decreto do executivo nº
9.070, de 31 de outubro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.831, de 21 de março de 2025
Revoga integralmente o(a)
xecutivo nº , de 20
de abril de 2014
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8435, de 01
de setembro de 2023
Altera o(a) Decreto do executivo nº
8.770, de 05 de fevereiro de 2025
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 9.076, de 04 de
novembro de 2025
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 9.028, de 05 de setembro de 2025
Ementa:
“Concede autorização à Servidora Pública Municipal que menciona, para se ausentar do
município e dá outras providencias."
Texto Original
do executivo nº 9.027, di embro 025
Ementa:
“Abre crédito suplementar."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.026, de 01 de setembro de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações em cargos comissionados que menciona e dá outras
providencias"
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.025, de 01 de setembro de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre exonerações e nomeações em cargos comissionados que menciona e dá
outras providências”.
Texto Original
r xecutivo nº »-de 01 de setembro de 2025
Ementa:
“Acresce o inciso III, no artigo 2º do Decreto n.º 9.007, de 21 de agosto de 2025, que Dispõe
sobre a redução temporária e excepcional do subsídio dos cargos políticos e dos cargos de
provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Iturama, para fins de
adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.018, de 28 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria do servidor Adelino Bento da Silva,
em razão de seu falecimento, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.017, de 28 de agosto de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria da servidora Maria Aparecida de
Castro, em razão de seu falecimento, e dá outras providências.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.016, de 26 de agosto de 2025
Ementa:
“Retifica o Decreto nº 8.711, de 23 dezembro de 2024, para incluir nome de servidora
aprovada no Concurso público 001/2024, e dá outras providências,"
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.014, de 26 de agosto de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo político dá outras providências.
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Menciona Lei Complementar nº 76,
de 23 de março de 2015
Acresce Decreto do executivo nº
92.007, de 21 de agosto de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Retifica Decreto do executivo nº
8711, de 23 de dezembro de 2024
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 9.013, de 22 de agosto de 2025
Ementa:
“Regulamenta o procedimento para a análise e concessão da Gratificação de Produtividade
Fiscal, instituída pela Lei Municipal nº 3.038, de 4 de dezembro de 1997, e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.012, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Fixa índices acumulados do INPC para atualização de débitos.”
Texto Original
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Relacionamentos
Regulamenta o(a) Leci nº 3038, de
94 de dezembro de 1997
Suspenso(a) integralmente
pelo(a) DECRETO DO LEGISLATIVO
nº 1, de 03 de novembro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
a,
ê
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E 68 B
Normas Jurídicas
re ivo nº «de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesse particular de Diego Lelis
Ferreira."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.010, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
"Dispõe sobre licença para tratar de interesse particular de Aparecida Aline de Oliveira."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.008, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de membros da comissão especial para realização de processo
seletivo de concessão de auxilio financeiro para alunos de baixa renda familiar e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9,007, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a redução temporária e excepcional do subsidio dos cargos políticos e dos
cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Iturama, para fins
de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.006, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente politico em cargo político dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.005, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações em cargos comissionados que menciona e dá outras
providências".
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.004, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de agentes políticos que menciona."
Texto Original
cutivo nº 9.003, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exonerações em cargos comissionados que menciona e da outras
providências."
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Acresce dispositivos Decreto do
executivo nº 9.024, de 01 de
setembro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas Relacionamentos
Decreto do executivo nº 9.002, de 21 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Municipal do FUNDEB —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação de Iturama/MG, a partir de 10 de janeiro de 2023, Gestão 2023 a
2026, ficando constituído com os seguintes membros.
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.001, de 21 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a rescisão do contrato administrativo n.º 89/2016 e a reversão ao patrimônio
do Município do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela Lei
Municipal nº 4.545, de 2014, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 9.000, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Institui a Comissão Organizadora da Cavalgada 2025."
Tex: riginal
Decreto do executivo nº 8.999, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado à empresa André Luiz Henrique por força
da Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de 201 1, e dá outras providências, e dá
outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.998, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado it empresa Fortee Indústria e Comércio de
Perfumes e Cosméticos Ltda por força da Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de
2011, e dá outras providências, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.997, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado ao Guincho Santa Rosa Ltda por força da
Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de 201 1, e dá outras providências.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.996, de 20 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado à empresa Rogério Roberto Barbosa Ribeiro
por forca da Lei Municipal nº 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.995, de 14 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre exoneração em cargo comissionado que menciona e dá outras providencias.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.994, de 14 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre desapropriação parcial de Imóveis Urbanos"
Texto Original
Normas Jurídicas Relacionamentos
Decreto do executivo nº 8.993, de 14 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
"DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DOS IMÓVEIS URBANOS, QUE
MENCIONA, DO CRI DE ITURAMA/MG PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.990, de 13 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
Nomeia em substituição membros para compor O Conselho Municipal do FUNDEB —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação de Iturama/MG, a partir de 1º de janeiro de 2023, Gestão, 2023 a
2026, ficando constituído com os seguintes membros.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.989, de 13 de agosto de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº
Ementa: 7.346, de 02 de maio de 2019
“Altera o art. 1º do Decreto n.º 7.346, de 02 de maio de 2019 que dispõe sobre o Revoga integralmente o(a)
“Regimento do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR".“ Decreto do executivo nº 8.981, -de 06
Texto Original de agosto de 2025
Decreto do executivo nº 8.988, de 13 de agosto de 2025 Altera o(a) Decreto do executivo nº
Ementa: 8.935, de 02 de julho de 2025
“Altera o art. 1º do Decreto n.º 8.935, de 02 de julho de 2025, que "Dispõe sobre nomeação
de agente político em cargo politico dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.987, de 13 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Abre crédito adicional suplementar.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.986, de 08 de agosto de 2025 Regulamenta o(a) Lcinº 2692 de
Ementa: a! mbro de 199;
“Regulamenta a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos Menciona Lei Complementar nº
termos do Art. 101 da Lei n.º 2.692, de 11 de setembro de 1.992 que "Dispõe sobre o 108, de 12 de junho de 2017
Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.985, de 08 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do
Exercício 2024.
Texto Original
Decreto do executivo nº 8985 A, de 08 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de pessoa aprovada em concurso público que menciona e dá
outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.984, de 08 de agosto de 2025 Norma sem alterações posteriores.
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e
dá outras providências."
Texto Original
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 8.983, de 07 de agosto de 2025
Ementa:
“Nomeia Comissão para recebimento definitivo das obras e serviços públicos do Município.”
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.982, de 07 de agosto de 2025
Ementa:
“Nomeia membros titulares e suplentes para compor o conselho de alimentação escolar de
Iturama/MG."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.981, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
“Altera o art. 1º do Decreto n.º 7.346, de 02 de maio de 2019 que dispõe sobre o
“Regimento do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR"."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.980, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
“Abre crédito suplementar."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.979, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
“Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal
Mariana Moreira Lima, na forma que especifica."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.978, de 05 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para análise e parecer sobre a concessão de
auxilio transporte a estudantes de cursos superiores não ofertados no Município de
Iturama, nos termos da Lei Municipal n 5.142, de 27 de fevereiro de 2023, e dá outras
providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.977, de 05 de agosto de 2025
Ementa:
“Concede autorização à Servidora Pública Municipal que menciona, para se ausentar do
município e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.976, de 05 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.975, de 04 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e
dá outras providências."
Texto Original
Relacionamentos
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.883, de 20
mai 2025
Alterado(a) pelo(a) Decreto do
executivo nº 9.037, de 17 de
setembro de 2025
Altera o(a) Decreto do executivo nº
7.346, de 02 de maio de 2019
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
8.989, de 13 de agosto de 2025
Norma sem alterações posteriores.
Menciona Lei nº 2.692 de 11 de
setembro de 1992
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Normas Jurídicas
Decreto do executivo nº 8.974, de 04 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público nº”
01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de
Iturama/MG, e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.973, de 01 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público que menciona e
dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.971, de 01 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre nomeação de agente político em cargo politico dá outras providencias."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.970, de 01 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a exoneração de agente político que menciona."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.969, de 01 de agosto de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre exoneração e nomeação em cargos comissionados que menciona e dá outras
providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.968, de 01 de agosto de 2025
Ementa:
“Regulamenta gratificações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providencias."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação em cargo comissionado que menciona e dá outras
providências."
Ementa:
“Concede autorização à Servidora Pública Municipal que menciona, para se ausentar do
município e dá outras providências."
Texto Original
Decreto do executivo nº 8.960, de 30 de julho de 2025
Ementa:
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB, em
atendimento a Lei Municipal nº 4.532 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras
providências."
Texto Original
Ementa:
“Dispõe sobre desapropriação parcial de imóvel urbano que menciona"
Texto Original
Relacionamentos
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Norma sem alterações posteriores.
Revoga integralmente o(a)
Decreto do executivo nº 8.845, de 07
cil
Revogado(a) integralmente
pelo(a) Decreto do executivo nº
9.050, de 01 de outubro de 2025
Norma sem alterações posteriores.
8 => X Transferências Entre Entidades
0) Pesquisa por Histórico
Pesquisa por Histórico
Entidade
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
Início
01/01/2025
Fim
28/11/2025
Concessão/Recebimento
Concessão
S “LIMPAR
Concedente
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
1- PREFEITURA MUN...
Recebedor
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
2- CÂMARA MUNICIP...
Valor
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
R$ 1.015...
Data
18/11/20...
20/10/20...
17/09/20...
20/08/20...
18/07/20...
23/06/20...
20/05/20...
22/04/20...
19/03/20...
19/02/20...
20/01/20...
Histórico
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
Repasse de duodécimo
I<
|
fd Prefeitura Municipal de Iturama
Q Av. Alexandrita 1314, Iturama, Centro
GÊ (24) 3411-9500
[À www.iturama.mg.gov.br/
Compras e Licitações
pa
Adesão
Ata de Registro de Preço
Chamada Pública
Contratos
Fiscal de Contrato
Fornecedor Sancionado
Licitações
Pessoal
Cargos e Salários
Concursos
Diárias e Passagens
Estagiários
Pessoal
Execução
—
Alterações Orçamentárias
Convênios e Parcerias
Despesa
Despesa Restos a Pagar
Dívida Ativa
Emendas Parlamentares
Gestão Fiscal
LDO
LOA
PPA
Receita
Receita Extra
Renúncia Fiscal
Transferências Concedidas
Transferências Entre Entidades
Transferências Recebidas
Portal / e-SIC
eme
Acessibilidade
CAP-MG
Decreto Estadual 45.969/2012
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Lei 101 de Maio/2000
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