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materia nº 2/2025

Tipo Denúncia
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaREQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE POSSÍVEL QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
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OcZ PC72-5 
REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL QUEBRA DE 
DECORO PARLAMENTAR 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RONALDO VIERA DA COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de Iturama - MG 
REQUERENTE: 
Ivam Alves Severino Santana 
CPF n° 036.615.136-30 
E-mail: ivanalves1455@gmail.com 
VEREADOR REPRESENTADO: 
Cristian Santos 
ASSUNTO 
Pedido de instauração de procedimento para apuração de possível quebra de decoro 
parlamentar, violação de sigilo de investigação e conduta incompatível com a 
dignidade do mandato, com fundamento no Regimento Interno da CamaraMunicipal de 
Iturama, Decreto-Lei n° 201/1967 e legislação correlata. 
- 
I — DOS FUNDAMENTOS REGIMENTAIS E LEGAIS 
1. Regimento Interno daCamaraMunicipal de Iturama (Resolução n° 08/1990) 
.0 Regimento Interno disciplina as normas de conduta, deveres e responsabilidades 
dos vereadores, considerando incompatível com o decoro parlamentar: 
o abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador; 
a pratica de atos que comprometam a dignidade da Câmara; 
a conduta incompatível com a ética pública e o respeito institucional. 
--- 
2. Decreto-Lei n° 201/1967 
Dispõe oart. 70, incisoIII, que aCamaraMunicipal poderá cassar o mandato do 
vereador que: 
I
"proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar 
com o decoro na sua conduta pública." 
O § 1° do referido artigo estabelece que o processo observara, no que couber, o 
procedimento previsto noart. 5°, assegurando-se o contraditório e a ampla 
defesa. 
3. Princípios Constitucionais 
Nos termos doart. 37 da Constituição Federal, a atuação dos agentes públicos 
deve observar os princípios da: 
legalidade; 
moralidade; 
impessoalidade; 
publicidade; 
eficiência. 
II — DO SIGILO DA INVESTIGAÇÃO E DAS NORMAS VIOLADAS 
Procedimentos investigatórios instaurados no âmbito do Ministério Público 
tramitam, como regra, sob sigilo, com o objetivo de preservar a eficácia da 
investigação, a honra dos envolvidos e o interesse público. 
Ao conceder entrevista em veiculo de comunicação e detalhar fatos relacionados A 
investigação em curso, o Vereador Cristian Santos afrontou normas legais que 
impõem dever de reserva e sigilo, dentre as quais: 
1. Código de Processo Civil - Art. 189 
O art. 189 doCPCdetermina que os atos processuais tramitarão em segredo de 
justiça quando o exigir o interesse público ou social, hipótese aplicável as 
investigações sobre corrupção e ilícitos eleitorais. 
--- 
2. Código Penal - Art. 325 (Violação de Sigilo Funcional) 
O art. 325 do Código Penal tipifica como ilícita a conduta de: 
I
"revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva 
permanecer em segredo." 
Ainda que eventual responsabilização penal dependa de apuração própria, a 
divulgação de informações sigilosas configura violação objetiva ao dever de 
sigilo, ao menos no campo ético e administrativo. 
3. Resolução CNMP n° 181/2017 
A Resolução n° 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe que: 
Art. 70 - o Procedimento Investigatório Criminal tramitará sob sigilo; 
Art. 8° - o acesso as informações deve ser restrito, visando preservar a 
investigação e a dignidade das pessoas envolvidas. 
4. Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) 
A Lei de Acesso à Informação, em seuart. 23, classifica como sigilosas as 
informações cuja divulgação possa: 
comprometer investigações em andamento; 
prejudicar a apuração de ilícitos; 
expor indevidamente pessoas ainda lido julgadas. 
5. Princípios Constitucionais (Art. 37 da CF) 
A divulgação de conteúdo sigiloso também afronta os princípios da moralidade 
administrativa e da responsabilidade institucional, exigidos de todo agente 
politico. 
III — DOS FATOS (DE FORMA OBJETIVA E REGIMENTAL) 
a) 0 Vereador Cristian Santos formalizou denúncia junto ao Ministério Público 
envolvendo suposta corrupção eleitoral e compra de votos. 
b) Posteriormente, declarou publicamente que respeitaria o segredo de justiça, 
afirmando que somente se pronunciaria após a conclusão das investigações. 
c) Não obstante, em prazo inferior a uma semana, concedeu entrevista a emissora 
de radio, ocasião em que detalhou fatos da denúncia, afirmando, entre outros 
pontos: 
que teria realizado gravações; 
que houve oferta de supostas vantagens; 
que outras pessoas o teriam procurado. 
d) Tais declarações dizem respeito a fatos que integram investigação sigilosa em 
curso, revelando postura contraditória, incompatível com o dever de cautela, 
reserva e ética parlamentar. 
IV — DA POSSIVEL QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR 
A conduta descrita pode caracterizar quebra de decoro parlamentar, por: 
6/ abuso das prerrogativas do mandato; 
6/ desrespeito as normas de sigilo e reserva; 
s/ comprometimento da dignidade daCamaraMunicipal; 
s/ afronta à moralidade administrativa. 
A divulgação pública de fatos sigilosos, sobretudo após declaração expressa de 
que o sigilo seria respeitado, agrava a reprovabilidade da conduta. 
✓ — DO FUNDAMENTO PARA A APURAÇÃO 
A representação fundamentada apresentada por cidadão é meio legitimo para 
provocar a Mesa Diretora, a fim de: 
instaurar procedimento interno de apuração; 
resguardar o contraditório e a ampla defesa; 
permitir manifestação da Comissão competente ou grupo designado; 
preservar a credibilidade institucional do Poder Legislativo. 
VI — DOS PEDIDOS 
Diante do exposto, REQUEIRO: 
1. 0 recebimento e a autuação deste requerimento; 
2. A instauração de procedimento interno para apuração da conduta do Vereador 
Cristian Santos, quanto á possível quebra de decoro parlamentar e violação de 
sigilo de investigação; 
3. 0 encaminhamento a Comissão competente ou, inexistindo, a designação de grupo 
especifico para emissão de parecer; 
4. A adoção das medidas cabíveis, conforme: 
Regimento Inter ,no daCamaraMunicipal de Iturama; 
4742v-/7 
Lei Orgdnica Municipal; 
Decreto-Lei n° 201/1967; 
demais normas aplicáveis. 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
It rama/MG, de 
/2 ›e4* 44 ).W4eMt---- 
Ivam Alves Severino Santana 
CPF n° 036.615.136-30 
E-mail: ivanalves1455@gmail.com 
e 2025. 

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