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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a criação do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:54:41.992075-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°±,DE 2026. 
Dispõe sobre a criação do Banco 
Comunitário de Cadeira de Rodas no 
âmbito do Município de Iturama e di 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do município de Iturama, o "Banco 
Comunitário de Cadeiras de Rodas", com o intuito de oferecer a titulo gratuito e sob a forma 
de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários 
para a locomoção de pessoas deficientes, com mobilidade reduzida ou acamadas. 
Art.2° 0 estoque do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas poderá ser 
mantido e formado por doações de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou privado, 
e por meio de campanhas de arrecadação. 
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários 
próprios para a aquisição de novos equipamentos e para a manutenção dos existentes, sempre 
que necessário para garantir a continuidade do programa. 
§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios com a 
iniciativa privada e com organizações da sociedade civil para a manutenção, reparo e 
higienização dos equipamentos, bem como para a divulgação do programa. 
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará a forma do gerenciamento do Banco 
Comunitário de Cadeira de Rodas e a realização de análise socioecon8mica das pessoas 
necessitadas e com mobilidade reduzida, a fim de detectar e fazer a triagem entre aqueles que 
estão elegíveis, concedendo-se prioridade no atendimento das pessoas que, 
comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos equipamentos 
mencionados no artigo 1° desta Lei. 
§ 10 A concessão do equipamento, além da análise socioeconômica, será 
condicionada à apresentação de laudo ou prescrição por profissional habilitado da área da 
saúde, que ateste a necessidade de seu uso pelo beneficiário. 
§ 2° A triagem e a definição da ordem de prioridade observarão critérios 
objetivos, técnicos e sociais, que serão estabelecidos em regulamento e deverão considerar, no 
minim, os seguintes parâmetros: 
I - como critérios técnicos: 
a) o grau de urgência clinica do solicitante; 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
;r:4 s
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
b) a natureza permanente ou temporária da limitação de mobilidade; 
c) a inexistência de outro equipamento que cumpra a mesma função. 
II - como critérios sociais: 
a) a menor renda familiar per capita; 
b) a inscrição do solicitante ou de sua família no Cadastro Onico para 
Programas Sociais (CadOnico); 
c) a presença de outros membros com necessidades especiais no núcleo 
familiar. 
Art.4° A cessão de uso dos equipamentos será formalizada por meio de um 
Termo de Empréstimo Gratuito, conforme modelo a ser estabelecido em regulamento, que 
especificará o prazo de uso, as condições de devolução e as responsabilidades do beneficiário. 
§ 10 0 prazo do empréstimoserade até 1 (um) ano, podendo ser renovado 
mediante avaliação da necessidade pelo órgão gestor. 
§ 2° 0 não cumprimento das clausulas do termo ou a constatação de que o 
beneficiário não necessita mais do equipamento implicará na obrigação de sua devolução 
imediata. 
§ 3° 0 beneficiário, ao assinar o termo de empréstimo, se responsabilizará pelo 
uso adequado do equipamento, devendo comunicar imediatamente ao órgão gestor qualquer 
defeito ou dano identificado. 
§ 40 A responsabilidade do Município limita-se a fornecer o equipamento em 
condições seguras de uso, não abrangendo danos causados por negligência ou mau uso por 
parte do beneficiário. 
§ 5° 0 beneficiário deverá zelar pela conservação do equipamento, obrigando￾se a devolve-lo nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural 
decorrente do uso regular. 
Art. 5° Caberá ao órgão gestor do Banco Comunitário garantir a manutenção 
preventiva e corretiva, bem como a higienizaçâo e desinfecção dos equipamentos antes de 
cada novo empréstimo, assegurando plenas condições de uso e segurança aos beneficiários. 
Art6° 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário 
sua aplicação. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 09 de março de 2026. 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DRCRISTIAN OLIVEIRA SANTOS 
VEREADOR 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei tem a finalidade de auxiliar as pessoas com 
deficiências permanentes e/ou temporariamente, com mobilidade reduzida e que necessitam 
de auxilio para sua locomoção. 
Não se pode olvidar, que a disponibilidade desses equipamentos é garantida 
pela Lei 8.080/1990, pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica de Saúde. 
Neste sentido, sabemos que muitas pessoas portadoras de deficiência, não tem 
capacidade financeira e ou se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica, 
tendo assim, maior dificuldade em adquirir equipamentos para sua inclusão social, 
acessibilidade e autonomia. 
Sobre a matéria, é direito da pessoa com deficiência fisica possuir uma cadeira 
de rodas. 
No entanto, esse direito nem sempre é atendido de forma célere pelo SUS. 
Posto isto, como um meio de facilitar, bem como promover a igualdade social, 
acessibilidade e a autonomia é que apresentamos o presente Projeto, espera o Autor a 
tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na a rovacdo do Projeto de Lei, que atende 
aos pressupostos de constitucionalidade, juridicida cnica legislati 
E, em atendimento ao justo rogamos s nossos Pares o apoio 
necessário ao povo de Iturama com o objetivo este P eto de Lei seja aprovado. 
/ DR CRIST,AN SANTOS 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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