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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ÁGAPE DE ITURAMA."
native_id3971

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:59:59.042884-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

RONEI QUEIR Z • NCELOS — 
Vereador 
EI MOSQUITO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
41, ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° , DE 2026. 
Ulte, 
ct% 
 c".. 1.2c411. 
10. e 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃOAGAPEDE ITURAMA." 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art.1°: Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃOAGAPEDE 
ITURAMA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 61.750.555/0001-45, 
com sede provisória na Rua Candpolis, 1.135, Anexo Pastor Alaerte Ribeiro de Carvalho, 
Bairro Liellem, Iturama, Estado de Minas Gerais, com Estatuto Social registrado no Livro 
A.36, folha 494/495, em 15 de julho de 2025, no Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Iturama-MG. 
CU' 
Art.2°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 11 de março de 2026. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000 124-G-80 
16/0712025, 15:41 
abOut&ank 
111 REPÚBLICA FEDEIWIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
'cameo of wroptcao 
111.7110.SSW0001-4S I 
**ATM 
1 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO i '''' 
'IS/07/202S CADASTRAL i 
1 
sow EmPsuokam 
ASSOC1ACAO AGAPEDE ITURAMA 
i Tina.° oo cisrialascarcrrro NomaDE FANTASIA) I •••••••• I I PORTE 
I I I DEMAIS I 
O00100 E DESCRICAO DA ATIVONDE ECONOAIICA PRINCIPAL 
94.104-00 - Atividades de associações de dessa da dhoti:us sociais (Dispensada ) 
COOKOD IE DESCRICAOOASAriviowas Ecomakrus sccuNouws 
94.93440 -Advidsdas de olganizações associalivas Ugadas * cultura • * arts(Dispensada *) 
114.111440 •Molded,* associatives não aspecilicadas anteriormantii (Dispensada *) 
CO E DIESCPRAO DANATURED.JJRIDIC.A 
3994 -Assoc:IOW Privada 
- Lookozooto 
'I CANAPOUS 
`ItIVERC '-',.:".:P.EMENTO 
1135 
CEP 
39.280-000 
SAIRROOISTRITO 
UEUEM 
I MUNC,PIC { N-7--."-1 , 
ITURAMA MG 
mew° ELETRONICO 
MANOELESCRITOR10201142NOTMAILCOIA 
TELEFONE 
(34)3411.1291 
ENTE FEDERAMO RESPORSAVEL IIIEFR) 
....... 
MJACE0 CADASTRAL I I 
AIWA I 
DATA DA SMJAÇÃO CADASTRAL 
15/0712025 
mow° DE&MACAOCADASTRN. 
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I srruAr...ko ESPECIA, DATA DA SITLACAO ESPECIAL 
........... 
r) A demons de 'hanks • Io.içsaê dime) do IMproendedor qua standsaosiequisitosconstantesno Resoluctio CGSIA4 n° 51. de II de 
prim de 2019. ou de leglatit0o próptie encaminhedaao CGStAt palm antes fedetativos, niptendoaReceita Fade,* gualquir 
sospcmatdklada wank) is advidaides disperstadas 
Aprovado peia Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dim16107/2025 as 15:41:52 (data e hora de Brasilia). 
-- 
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
Pagina: 111 
61.750.555/0001-45 
NOME EMPSESAMAL: 
ASSOCIACAO AGAPE DE ITURAMA 
CAPITAL SOCIAL: 
O Quadro de Sócios e Administradores(OSA) constante da base de dodos do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte: 
NO11111010MS Empreserial: 
ELDER GONCALVES SILVA 
Otallfiemis: 
16-Presideate 
Digitalizado com CamS.c,.-:- 
Elder Gon a Soares Carvalho 
Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal 
da Associação Agape de Iturama. 
Aos 30 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, após publicação do Edital, reuniram-se 
várias pessoas, conforme assinaturas ao final, doravante designados fundadores, na Rua Cana'polis 
n.° 1.135, Sala 5, bairro Liellem, nesta cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, onde tem sua sede 
provisória, com a finalidade de deliberar a fundação da Associação Agape de Iturama. Foi escolhido 
para presidir a reunião o Sr. Eliel Ribeiro Carvalho e como secretária ad hoc a Sra. Sandra Regina 
Lopes de Lima. Sr. Presidente interino fez um esclarecimento sobre a finalidade da reunião, combja 
era do conhecimento de todos. Falou ainda sobre o trabalho filantrópico que o grupo já Vem 
realizando em nossa cidade e da importância da formalização de uma Associação. Os presentes 
demostraram interesse e, desta forma, Sr. Presidente prosseguiu com os trabalhos com vistas 'a 
aprovação do Estatuto, solicitando à secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo 
por artigo. Concluida a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os 
presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade, sem ressalvas. Dando-se prosseguimento 
aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem a Diretoria e Conselho Fiscal, procedeu-se 
eleição, por aclamação, ficando a diretoria composta da seguinte forma, para o primeiro mandato, 
que vai de agosto de 2024 a agosto de 2028, nos termos do artigo 21, caput e parágrafo único do 
Estatuto: PRESIDENTE: ElderGonçalves Silva, brasileiro, casado, ministro de confissão religiosa, 
portador do CPF 014.455.046-69 e da Carteira de Identidade MG-12.903.559 SSP-MG, residente e 
domiciliado em Iturama/MG; VICE-PRESIDENTE: Nayane Miranda Soares Carvalho, brasileira, 
casada, psicóloga, portadora do CPF 080.601.666-38, RG 6.059.124 SSP-GO,CRP04/39941, residente 
e domiciliada na Av. J.K., 1.834, bairroPadua,nesta cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais. 
SECRETARIO: ElderRibeiro Carvalho, brasileiro, casado, técnico em informática, portador do CPF 
743.457.106-34, C.I. MG-6.860.400 MG, residente e domiciliado na cidade de Iturama-MG, na Avenida 
J.K., 1.834, BairroPadua. SUPLENTE DE SECRETARIO: SarahNathdlia Lourenço Provazi, brasileira, 
casada, jornalista, portadora do CPF 138.830.636-06, C.I. 19.437.667 MG, residente e domiciliada na 
cidade de Iturama-MG, na Rua Sebastiana Barbosa de Faria, n. 106, bairro Nossa Sra. De Aparecida. 
TESOUREIRO: Sandra Regina Lopes de Lima, brasileira, casada, portadora do CPF 824.865.816-34, 
C.I. M-6.958.260 MG, residente e domiciliada na cidade de Iturama-MG, na Rua P, n. 82, Bairro 
Tiradentes. SUPLENTE DE TESOUREIRO: Débora Neves Dias, brasileira, solteira, psicóloga, 
portadora do CPF 053.856.196-39, C.I. 11.214.805 MG, residente e domiciliada na cidade de Iturama, 
na Avenida J.K., n. 1.829, Bairro Padua. Da mesma forma, ficou formado o Conselho Fiscal, como 
segue: Misael Miranda Marques Carvalho, brasileiro, casado, Despachante Documentalista, RG 
4327729-SSP-GO, CPF 016.669.851-20, domiciliado e residente na Av. J.K., n21.834, BairroPadua, 
nesta cidade de Iturama-MG; José oliveira Rodrigues, brasileiro, casado, serralheiro, portador do 
CPF 806.407.706-06, C.1. 20.853.468 - MG, residente e domiciliado nesta cidade de Iturama, na Rua 
Dona Josefina Russini, n. 344, Bairro Alto da Boa Vista; e, Ernande José da Silva, brasileiro, casado, 
portador do CPF 514.851.094-34, C.I. MG-20.369.829-SSP MG, residente e domiciliado na cidade de 
Iturama/MG, na Av. Rio Grande, n. 583, Centro. Em seguida, todos os membros da diretoria e 
Conselho Fiscal foram empossados, investindo-se nas funções estatutárias para as quais foram 
eleitos. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretária ad 
hoc, lavrei a presente ata que, lida em voz alta e achada conforme, segue assinada por todos os eleitos 
e presentes interessados. Iturama, MG, 30 de agosto de 2024. 
MA tag 4; -04Vv de 
Sandra Regina L es de Lima ISecretaria ad hoc 
eft 
Eliel Ribeiro Carvalho - Presidente da Assembleia 
CPfi/N 
ves Silva 
PROTOCOLO: 46388 I REGISTRO: 2322 -AV2 
Livro A36 I FOLHA: 494/495 I DATA: 15/07/2025 
Cotapaci:Eno R$239.21 - TFJ: R$79,08 Recompe: R$18 sp.: R$0.00 - ISS: RE4,7d 
Valor Final: RS341,07 COdigos 6101-0(1). 6601- 1-7(1). 8101.812) 
AP' 
Fe ando BernardasCam - Titular 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
JURIDICAS DE ITURAMA - MG 
SELO DE CONSULTA: JCD54350 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5242.8444.2035.4149 0 
..• Quantidade de atos praticados: 5 
Ato(s) praticado(s) por: Fernando Bernardes Campoli - Titular 
Emol.: R$257,21 - TFJ: R$79,08 
Valor Final: R$336,29 - ISS: R$4,78 
Consulte a validade deste Selo nosite:https://selos.tjmg.jus.br 
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Sandra Regiht. Lopes de Lima 
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Débora Neves Dias 
José oliveira Rodrigues 
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-;), 0 ix» de ea 2 /2Jrz ag- tt4v) 
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Ernande José da Silva 
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Sarah NatháliaLourençorovazi ElderRibeiro Carvalho 
Misa I Miranda Marques Carvalho 
wo- S{au - 1/1AA goc/t- ucal, 
l21--ocZAA '
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M Uspi 
C/ 41. 
ir9:117.3: 
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1"ttl' • 
Dr. Eliel R'Ibir4 Carvalho 
Advogado — OAB 110.333 MG 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AGAPE DE ITURAMA Rua Canápol is, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG 
CAPITULO I 
DA DENOMENAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO 
Artigo 19: A associação girará sob a razão social e denominação de ASSOCIAÇÃO AGAPE DE 1TURAMA, 
fundada oficialmente, em 30 de agosto de 2024, é uma associação sem fins lucrativos, com duração 
por tempo indeterminado. 
Artigo 22: A Associação Agape de lturama, tem sua sede provisória na Rua Canápolis, 1.135, Anexo 
Pastor Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem, lturama, Estado de Minas Gerais, onde tem seu foro 
com personalidade jurídica. 
Artigo 32: A AssociaçãoAgape de Iturama, que doravante será mencionada apenas por Associação 
Agape, tem por finalidade: 
I - Promover a filantropia e auxiliar no amparo à população de baixa renda em geral, dando assim 
assistência efetiva de promoção humana aos mais necessitados; 
II - Prevenir a marginalidade da criança, jovem e adulto, servindo assim como instrumento de 
mudanças e comportamentos, atitudes e valores, visando ao bem estar da comunidade; 
III - Proporcionar atendimento nos aspectos de educação, saúde, recreação, ensino musical e 
possibilidade de formação profissionalizante; 
IV - Prover reuniões sociais com fins beneficentes, culturais e cívicos; e, 
V - Colaborar com as obras de assistência preventiva, terapêutica e educacional. 
Artigo 42 No desenvolvimento de suas atividades, a AssociaçãoAgapenão fará distinção alguma 
quanto àraga,condição social, credopoliticoe religioso. 
Artigo 52: A AssociaçãoAgapepoderá ter um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral, 
disciplinará o seu funcionamento. 
Artigo 62 A fim de cumprir suas finalidades, a AssociaçãoAgapese organizará em tantas unidades de 
prestação de serviços, que se fizerem necessárias. 
Artigo 72: Associados são os que fazem parte da associação com a finalidade de cooperarem 
voluntária e gratuitamente com as pessoas de poucos recursos, sem pretenderem ou exigir 
remuneração ou parte dos bens imobilizados. 
Artigo 82: A AssociaçãoAgape é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, 
a juizo da diretoria que requerem a sua associação junto a esta instituição. 
Artigo 92: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 
I - Votar e ser votado nas eleições para os cargos eletivos da instituição, desde que possuam 
capacidades civis e bons antecedentes criminais; 
II - Tomar parte das assembleias gerais; 
III - Participar das atividades propostas pela diretoria e pela assembleia geral; 
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não tem direitos a voto, nem podem ser 
votados a qualquer cargo eletivo da instituição. 
.st* Í4-41diVe 
4" 0 Artigo 10: São deveres dos associados: 
I - Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno; 
II - Manter-se contribuintes voluntários com a instituição; 
III - Acatar as determinações da diretoria e as resoluções das assembleias; 
PROTOCOLO: 46386 I REGISTRO: 2322 
Llvro A36 I FOLHA: 486/4921 DATA: 15/07/2025 
Cotação: Ernol.: R6293.69 • TFJ: R097,44 - Recompe: R$220 sp.: R$0,00 - 'OS: R$5.8b 
Valor Final: R5419.07 • Códigos 6412-1(1). 6601- 8101-8(8) 
mando Bernardas Ca polt - Titular 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDOFUA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
JURÍDICAS DE ITURAMA - MG 
SELO DE CONSULTA: JCD54335 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8673.9281.1531.1017 
Quantidade de atos praticados: 11 
Ato(s) praticado(s) por: Fernando Bernardes Campoli - Titular 
Emol.: RS315,77 - TFJ: R$97,44 
Valor Final: R$413,21 - ISS: R$5,86 
Consulte a validade deste Selo nosite:https://selos.tjmg.jus.br 
M UtIpor Ca/ 
Fdie W tOt 
1:11 6721. 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE 
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG 
IV - Cooperar com o desenvolvimento da instituição. 
Artigo 11: Os associados na condição de voluntários e os membros da diretoria poderão ser suspensos 
ou desligados da associação, havendo justa causa por motivos graves, depois de aprovado pela maioria 
dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, cabendo ao 
faltoso pleno e amplo direito de defesa. 
Parágrafo único: Este artigo será regulado pelo Regimento Interno, no que for necessário para a sua 
aplicação. Mutucv 
Artigo 12: São consideradas como faltas graves: Oc-Ili 
I - Abandonar a associação sem nenhuma comunicação; 
" II - Prática de atos desabonadores, imorais ou qualquer ilícito penal; 
III- Rebeldia contra órgão da administração; 
r 
""p• 
IV - Improbidade. 
Parágrafo outros motivos considerados graves e não previstos neste artigo serão resolvidos, 
como casos omissos, através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim. 
Artigo 13: 0 Associado que for suspenso por tempo determinado ou indeterminado, não poderá votar 
ou ser votado enquanto durar sua suspensão. 
Artigo 14: Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e dividas da 
instituição. 
CAPITULO II 
DA ADMINISTRACAO 
Artigo 15: A AssociaçãoAgape será administrada pela diretoria. 
Artigo 16: A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-6 dos associados em pleno 
gozo de seus direitospoliticose estatutários. 
Artigo 17: Compete à Assembleia Geral: 
I - Eleger a Diretoria, e o Conselho Fiscal; 
II - Decidir sobre reformas no Estatuto; 
III- Aprovar o Regimento Interno; 
IV - Apreciar recursos contra decisões da diretoria; 
V - Conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; 
VI - Decidir sobre a conveniência de transferir, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 
VII - Aprovar as contas. 
Artigo 18: A Assembleia Geral realizar-se-6, ordinariamente, uma vez por ano, entre os meses de 
dezembro e janeiro, para: 
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria; 
II - 
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho fiscal. 
Artigo 19: A Assembleia Geral realizar-se-6, extraordinariamente, quando convocada: 
I - Pelo presidente da Diretoria; 
Or. Elie! Ribeir rvalho 
Advogado—OAB 110.333 MG 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE 
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG 
II - Pela Diretoria; 
Ill - Pelo Conselho Fiscal; 
IV - Por requerimento de 1\5 dos associados quites com as obrigações sociais; 
V - Para eleger um substituto em caso de vacância na Diretoria; 
VI - Para alterar o Estatuto parcial ou totalmente; 
VII - Para elaborar programa de atividade e executá-lo; 
VIII - Para contratar e demitir funcionários; 
IX - Para cumprir exigências dos órgãos públicos; 
X - Para resolver casos omissos. 
Artigo 20: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da 
Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência minimade 15 (quinze) 
dias. 
ParágrafoCalico:Qualquer Assembleia instalar-se-6 em primeira convocação com maioria absoluta dos 
associados e em segunda convocação, feita 30 minutos após a primeira, com qualquer número de 
associados presentes, sendo as decisões da Assembleia Geral tomadas pela maioria simples. 
Artigo 21: A diretoriaseraconstituída por um presidente, um vice-presidente, secretário, suplente de 
secretário, tesoureiro e suplente de tesoureiro. A eleição será por aclamação, sempre no mês de 
agosto, ao término de cada mandato. 
Parágrafo Único: 0 Mandato da diretoria será de (quatro) 04 anos, sendo permitida a reeleição. 
Artigo 22: Compete à Diretoria: 
I - Elaborar e executar programa anual de atividades, apresentando-o a Assembleia Geral; 
II - Elaborar e apresentar, à Assembleia geral, o relatório anual; 
III- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de 
interesse comum; 
IV - Decidir pela admissão de novos associados, quando se fizer necessário, e comunicar para 
aprovação a Assembleia Geral; 
V - Contratar e demitir funcionários, quando necessário; 
VI - Examinar e deliberar sobre a execução de trabalhos e nomeação de seus respectivos 
encarregados; 
VII - Convocar a Assembleia Geral; 
Artigo 23: A diretoria reunir-se-6 pela convocação do presidente, quantas vezes for necessário durante 
o ano. 
Artigo 24: Compete ao Presidente: 
I - Representar a Associação Agape, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
II - Cumprir a fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III- Convocar e presidir a Assembleia Geral; 
Dr.Eliel RibeArvalho 
Advogado — OAB 110.333 MG 
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'FLO 'co 
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE 
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — lturama/MG 
Artigo 29: Compete ao suplente de tesoureiro: uryji;
I CFellstr--16._ s I - Substituir o primeiro-tesoureiro em suas faltas, impedimentos ou vacância; 
II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-tesoureiro. 
Artigo 30: 0 Conselho Fiscal será constituído por (três) 03 membros, eleitos pela Assembleia geral, por 
aclamagão. 
§ 19- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da diretoria; 
§ 22 - Em caso da vacância, a diretoria indicará o substituto que deverá ocupar o cargo vago até ao 
término do mandato. 
Artigo 31: Compete ao Conselho Fiscal: 
I - Examinar os livros de escrituração da entidade; 
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; 
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
Artigo 32: As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos demais associados, serão 
inteiramente gratuitas, sendo-lhe vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação 
ou vantagem. 
Artigo 33: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou 
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Artigo 34: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, 
sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na 
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. 
CAPITULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
Artigo 35: 0 patrimônio da Associação Agape será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, 
semoventes, ações e apólices de divida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em 
dinheiro ou doações diversas, auxílios oficiais ou subvenções de quaisquer tipos. 
Artigo 36: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados 6 outra 
instituição congênere, com personalidade jurídica e atividades preponderantes no Estado de Minas 
Gerais, devidamente legalizada. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 37: A AssociaçãoAgape só será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, 
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas 
atividades. 
Dr. Elie! RibeAvalho 
Advogado —OAB 110.333 MG 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE 
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG 
IV - Convocar e presidir as reuniões de diretoria; 
V - Dirigir e orientar toda atividade da entidade; 
VI - Assinar, com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações 
financeiras da associação. 
Artigo 25: Compete ao vice-presidente: 
I - Substituir o Presidente em suas falhas ou impedimentos; 
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração á diretoria; 
IV - Colaborar na coordenação e organização de eventos. 
Artigo 26: Compete ao secretário: 
I - Secretariar as reuniões da diretoria, Assembleia geral e redigir as atas, quando necessário; 
II - Publicar as noticias das atividades da entidade; 
Ill - Publicar os relatórios das atividades da entidade; 
IV - Publicar os relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da diretoria4 
V - Atender e despachar as correspondências da instituição; 
VI - Preparar e manter em dia o fichário dos associados; 
VII - Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos. 
Artigo 27: Compete ao suplente de secretário: 
I - Substituir o primeiro-secretário em suas faltas, impedimentos ou vacância; 
II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao secretário. 
4 
Artigo 28: Compete ao tesoureiro: 
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro e 
doações diversas, mantendo em dia a escrituração e toda ela comprovada pelo conselho fiscal; 
II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente, assinando-as em conjunto; 
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado; 
IV - Apresentar o relatório financeiro para ser apreciado pela Assembleia geral. 
V - Apre?6entar semestralmente o balancete ao conselho fiscal; 
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria; 
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de credito. 
VIII - Assinar com o presidente cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações 
financeiras da associação; 
IX - Abrir e manter conta bancária em estabelecimento de crédito, assinar cheques e ordens de 
pagamento, bem como títulos de divides, em conjunto com o presidente. 
Dr.Eliel Ribea -arvalho 
Advogado - OAB 110.333 MG 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE 
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG 
Artigo 38: 0 presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por 
decisão de 2/3 (dois terços), na primeira convocação e pela maioria simples em segunda convocação, 
dos associados, com intervalado de uma hora, em Assembleia Geral especialmente convocada para 
esse fim. 
Artigo 39: Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela 
Assembleia geral. 
44 Artigo 40: 0 presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório competente, 4."
6» revogando-se as disposições em contrario. 
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Preside 
Vice Presidente: 
Secretário: 
Suplente de Secr rio: 
Tesoureiro: daat ca.. 
Suplente de Tesoureiro: 1,0-e9Çi0v -ne GUA,Ot.60 
Conselho Fiscal: 
Participantes: 
ch ChAti;tc, 
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J1), Jj Lue-, 
lturama, 30 de agosto de 2024. 
Dr. E Ri .e oCarvalho 
Advogado—OAB 110.333 MG 
Oticlo do 2° Tabelionato de Notas 
Reconheço, por semelhança.a(r.) assinatura(s) deELDER _ . 
GONÇALVES _SILVA em..0 emurtho da-verdade. - 
IturamaJMG 19/09/2024, 
SELO CONSULTA .• • 
CODIGO-SEGURANÇAi= 58E1B560 • 
• Quantidade de atos': A:1 
• Ato(s) praticado(s) por, MARIA Erg* LIARTE FAVARO.DE 
FREITAS - EscreVeria 
Emol.: R$ 7,80 TFJ: R$ 2,42 -Valor final: R$ 10,37 - ISS: R$015 
Consulte a v,alidads.de?te.s
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e19. noAltaihI5ps,./.1sidos.Ajm$4.jui,.bri 
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