RONEI QUEIR Z • NCELOS —
Vereador
EI MOSQUITO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
41, ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM N° , DE 2026.
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c".. 1.2c411.
10. e
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃOAGAPEDE ITURAMA."
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art.1°: Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃOAGAPEDE
ITURAMA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 61.750.555/0001-45,
com sede provisória na Rua Candpolis, 1.135, Anexo Pastor Alaerte Ribeiro de Carvalho,
Bairro Liellem, Iturama, Estado de Minas Gerais, com Estatuto Social registrado no Livro
A.36, folha 494/495, em 15 de julho de 2025, no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Iturama-MG.
CU'
Art.2°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 11 de março de 2026.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543- CEP 38280-000 124-G-80
16/0712025, 15:41
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111 REPÚBLICA FEDEIWIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
'cameo of wroptcao
111.7110.SSW0001-4S I
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO i ''''
'IS/07/202S CADASTRAL i
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ASSOC1ACAO AGAPEDE ITURAMA
i Tina.° oo cisrialascarcrrro NomaDE FANTASIA) I •••••••• I I PORTE
I I I DEMAIS I
O00100 E DESCRICAO DA ATIVONDE ECONOAIICA PRINCIPAL
94.104-00 - Atividades de associações de dessa da dhoti:us sociais (Dispensada )
COOKOD IE DESCRICAOOASAriviowas Ecomakrus sccuNouws
94.93440 -Advidsdas de olganizações associalivas Ugadas * cultura • * arts(Dispensada *)
114.111440 •Molded,* associatives não aspecilicadas anteriormantii (Dispensada *)
CO E DIESCPRAO DANATURED.JJRIDIC.A
3994 -Assoc:IOW Privada
- Lookozooto
'I CANAPOUS
`ItIVERC '-',.:".:P.EMENTO
1135
CEP
39.280-000
SAIRROOISTRITO
UEUEM
I MUNC,PIC { N-7--."-1 ,
ITURAMA MG
mew° ELETRONICO
MANOELESCRITOR10201142NOTMAILCOIA
TELEFONE
(34)3411.1291
ENTE FEDERAMO RESPORSAVEL IIIEFR)
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DATA DA SMJAÇÃO CADASTRAL
15/0712025
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I srruAr...ko ESPECIA, DATA DA SITLACAO ESPECIAL
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prim de 2019. ou de leglatit0o próptie encaminhedaao CGStAt palm antes fedetativos, niptendoaReceita Fade,* gualquir
sospcmatdklada wank) is advidaides disperstadas
Aprovado peia Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dim16107/2025 as 15:41:52 (data e hora de Brasilia).
--
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Pagina: 111
61.750.555/0001-45
NOME EMPSESAMAL:
ASSOCIACAO AGAPE DE ITURAMA
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(OSA) constante da base de dodos do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte:
NO11111010MS Empreserial:
ELDER GONCALVES SILVA
Otallfiemis:
16-Presideate
Digitalizado com CamS.c,.-:-
Elder Gon a Soares Carvalho
Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal
da Associação Agape de Iturama.
Aos 30 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, após publicação do Edital, reuniram-se
várias pessoas, conforme assinaturas ao final, doravante designados fundadores, na Rua Cana'polis
n.° 1.135, Sala 5, bairro Liellem, nesta cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, onde tem sua sede
provisória, com a finalidade de deliberar a fundação da Associação Agape de Iturama. Foi escolhido
para presidir a reunião o Sr. Eliel Ribeiro Carvalho e como secretária ad hoc a Sra. Sandra Regina
Lopes de Lima. Sr. Presidente interino fez um esclarecimento sobre a finalidade da reunião, combja
era do conhecimento de todos. Falou ainda sobre o trabalho filantrópico que o grupo já Vem
realizando em nossa cidade e da importância da formalização de uma Associação. Os presentes
demostraram interesse e, desta forma, Sr. Presidente prosseguiu com os trabalhos com vistas 'a
aprovação do Estatuto, solicitando à secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo
por artigo. Concluida a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os
presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade, sem ressalvas. Dando-se prosseguimento
aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem a Diretoria e Conselho Fiscal, procedeu-se
eleição, por aclamação, ficando a diretoria composta da seguinte forma, para o primeiro mandato,
que vai de agosto de 2024 a agosto de 2028, nos termos do artigo 21, caput e parágrafo único do
Estatuto: PRESIDENTE: ElderGonçalves Silva, brasileiro, casado, ministro de confissão religiosa,
portador do CPF 014.455.046-69 e da Carteira de Identidade MG-12.903.559 SSP-MG, residente e
domiciliado em Iturama/MG; VICE-PRESIDENTE: Nayane Miranda Soares Carvalho, brasileira,
casada, psicóloga, portadora do CPF 080.601.666-38, RG 6.059.124 SSP-GO,CRP04/39941, residente
e domiciliada na Av. J.K., 1.834, bairroPadua,nesta cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
SECRETARIO: ElderRibeiro Carvalho, brasileiro, casado, técnico em informática, portador do CPF
743.457.106-34, C.I. MG-6.860.400 MG, residente e domiciliado na cidade de Iturama-MG, na Avenida
J.K., 1.834, BairroPadua. SUPLENTE DE SECRETARIO: SarahNathdlia Lourenço Provazi, brasileira,
casada, jornalista, portadora do CPF 138.830.636-06, C.I. 19.437.667 MG, residente e domiciliada na
cidade de Iturama-MG, na Rua Sebastiana Barbosa de Faria, n. 106, bairro Nossa Sra. De Aparecida.
TESOUREIRO: Sandra Regina Lopes de Lima, brasileira, casada, portadora do CPF 824.865.816-34,
C.I. M-6.958.260 MG, residente e domiciliada na cidade de Iturama-MG, na Rua P, n. 82, Bairro
Tiradentes. SUPLENTE DE TESOUREIRO: Débora Neves Dias, brasileira, solteira, psicóloga,
portadora do CPF 053.856.196-39, C.I. 11.214.805 MG, residente e domiciliada na cidade de Iturama,
na Avenida J.K., n. 1.829, Bairro Padua. Da mesma forma, ficou formado o Conselho Fiscal, como
segue: Misael Miranda Marques Carvalho, brasileiro, casado, Despachante Documentalista, RG
4327729-SSP-GO, CPF 016.669.851-20, domiciliado e residente na Av. J.K., n21.834, BairroPadua,
nesta cidade de Iturama-MG; José oliveira Rodrigues, brasileiro, casado, serralheiro, portador do
CPF 806.407.706-06, C.1. 20.853.468 - MG, residente e domiciliado nesta cidade de Iturama, na Rua
Dona Josefina Russini, n. 344, Bairro Alto da Boa Vista; e, Ernande José da Silva, brasileiro, casado,
portador do CPF 514.851.094-34, C.I. MG-20.369.829-SSP MG, residente e domiciliado na cidade de
Iturama/MG, na Av. Rio Grande, n. 583, Centro. Em seguida, todos os membros da diretoria e
Conselho Fiscal foram empossados, investindo-se nas funções estatutárias para as quais foram
eleitos. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretária ad
hoc, lavrei a presente ata que, lida em voz alta e achada conforme, segue assinada por todos os eleitos
e presentes interessados. Iturama, MG, 30 de agosto de 2024.
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Sandra Regina L es de Lima ISecretaria ad hoc
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Eliel Ribeiro Carvalho - Presidente da Assembleia
CPfi/N
ves Silva
PROTOCOLO: 46388 I REGISTRO: 2322 -AV2
Livro A36 I FOLHA: 494/495 I DATA: 15/07/2025
Cotapaci:Eno R$239.21 - TFJ: R$79,08 Recompe: R$18 sp.: R$0.00 - ISS: RE4,7d
Valor Final: RS341,07 COdigos 6101-0(1). 6601- 1-7(1). 8101.812)
AP'
Fe ando BernardasCam - Titular
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS DE ITURAMA - MG
SELO DE CONSULTA: JCD54350
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5242.8444.2035.4149 0
..• Quantidade de atos praticados: 5
Ato(s) praticado(s) por: Fernando Bernardes Campoli - Titular
Emol.: R$257,21 - TFJ: R$79,08
Valor Final: R$336,29 - ISS: R$4,78
Consulte a validade deste Selo nosite:https://selos.tjmg.jus.br
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Sandra Regiht. Lopes de Lima
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Débora Neves Dias
José oliveira Rodrigues
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Ernande José da Silva
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Sarah NatháliaLourençorovazi ElderRibeiro Carvalho
Misa I Miranda Marques Carvalho
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C/ 41.
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Dr. Eliel R'Ibir4 Carvalho
Advogado — OAB 110.333 MG
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AGAPE DE ITURAMA Rua Canápol is, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG
CAPITULO I
DA DENOMENAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 19: A associação girará sob a razão social e denominação de ASSOCIAÇÃO AGAPE DE 1TURAMA,
fundada oficialmente, em 30 de agosto de 2024, é uma associação sem fins lucrativos, com duração
por tempo indeterminado.
Artigo 22: A Associação Agape de lturama, tem sua sede provisória na Rua Canápolis, 1.135, Anexo
Pastor Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem, lturama, Estado de Minas Gerais, onde tem seu foro
com personalidade jurídica.
Artigo 32: A AssociaçãoAgape de Iturama, que doravante será mencionada apenas por Associação
Agape, tem por finalidade:
I - Promover a filantropia e auxiliar no amparo à população de baixa renda em geral, dando assim
assistência efetiva de promoção humana aos mais necessitados;
II - Prevenir a marginalidade da criança, jovem e adulto, servindo assim como instrumento de
mudanças e comportamentos, atitudes e valores, visando ao bem estar da comunidade;
III - Proporcionar atendimento nos aspectos de educação, saúde, recreação, ensino musical e
possibilidade de formação profissionalizante;
IV - Prover reuniões sociais com fins beneficentes, culturais e cívicos; e,
V - Colaborar com as obras de assistência preventiva, terapêutica e educacional.
Artigo 42 No desenvolvimento de suas atividades, a AssociaçãoAgapenão fará distinção alguma
quanto àraga,condição social, credopoliticoe religioso.
Artigo 52: A AssociaçãoAgapepoderá ter um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 62 A fim de cumprir suas finalidades, a AssociaçãoAgapese organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, que se fizerem necessárias.
Artigo 72: Associados são os que fazem parte da associação com a finalidade de cooperarem
voluntária e gratuitamente com as pessoas de poucos recursos, sem pretenderem ou exigir
remuneração ou parte dos bens imobilizados.
Artigo 82: A AssociaçãoAgape é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos,
a juizo da diretoria que requerem a sua associação junto a esta instituição.
Artigo 92: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado nas eleições para os cargos eletivos da instituição, desde que possuam
capacidades civis e bons antecedentes criminais;
II - Tomar parte das assembleias gerais;
III - Participar das atividades propostas pela diretoria e pela assembleia geral;
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não tem direitos a voto, nem podem ser
votados a qualquer cargo eletivo da instituição.
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4" 0 Artigo 10: São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
II - Manter-se contribuintes voluntários com a instituição;
III - Acatar as determinações da diretoria e as resoluções das assembleias;
PROTOCOLO: 46386 I REGISTRO: 2322
Llvro A36 I FOLHA: 486/4921 DATA: 15/07/2025
Cotação: Ernol.: R6293.69 • TFJ: R097,44 - Recompe: R$220 sp.: R$0,00 - 'OS: R$5.8b
Valor Final: R5419.07 • Códigos 6412-1(1). 6601- 8101-8(8)
mando Bernardas Ca polt - Titular
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDOFUA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE ITURAMA - MG
SELO DE CONSULTA: JCD54335
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8673.9281.1531.1017
Quantidade de atos praticados: 11
Ato(s) praticado(s) por: Fernando Bernardes Campoli - Titular
Emol.: RS315,77 - TFJ: R$97,44
Valor Final: R$413,21 - ISS: R$5,86
Consulte a validade deste Selo nosite:https://selos.tjmg.jus.br
M UtIpor Ca/
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1:11 6721.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG
IV - Cooperar com o desenvolvimento da instituição.
Artigo 11: Os associados na condição de voluntários e os membros da diretoria poderão ser suspensos
ou desligados da associação, havendo justa causa por motivos graves, depois de aprovado pela maioria
dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, cabendo ao
faltoso pleno e amplo direito de defesa.
Parágrafo único: Este artigo será regulado pelo Regimento Interno, no que for necessário para a sua
aplicação. Mutucv
Artigo 12: São consideradas como faltas graves: Oc-Ili
I - Abandonar a associação sem nenhuma comunicação;
" II - Prática de atos desabonadores, imorais ou qualquer ilícito penal;
III- Rebeldia contra órgão da administração;
r
""p•
IV - Improbidade.
Parágrafo outros motivos considerados graves e não previstos neste artigo serão resolvidos,
como casos omissos, através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 13: 0 Associado que for suspenso por tempo determinado ou indeterminado, não poderá votar
ou ser votado enquanto durar sua suspensão.
Artigo 14: Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e dividas da
instituição.
CAPITULO II
DA ADMINISTRACAO
Artigo 15: A AssociaçãoAgape será administrada pela diretoria.
Artigo 16: A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-6 dos associados em pleno
gozo de seus direitospoliticose estatutários.
Artigo 17: Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria, e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre reformas no Estatuto;
III- Aprovar o Regimento Interno;
IV - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
V - Conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI - Decidir sobre a conveniência de transferir, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - Aprovar as contas.
Artigo 18: A Assembleia Geral realizar-se-6, ordinariamente, uma vez por ano, entre os meses de
dezembro e janeiro, para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II -
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho fiscal.
Artigo 19: A Assembleia Geral realizar-se-6, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo presidente da Diretoria;
Or. Elie! Ribeir rvalho
Advogado—OAB 110.333 MG
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG
II - Pela Diretoria;
Ill - Pelo Conselho Fiscal;
IV - Por requerimento de 1\5 dos associados quites com as obrigações sociais;
V - Para eleger um substituto em caso de vacância na Diretoria;
VI - Para alterar o Estatuto parcial ou totalmente;
VII - Para elaborar programa de atividade e executá-lo;
VIII - Para contratar e demitir funcionários;
IX - Para cumprir exigências dos órgãos públicos;
X - Para resolver casos omissos.
Artigo 20: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência minimade 15 (quinze)
dias.
ParágrafoCalico:Qualquer Assembleia instalar-se-6 em primeira convocação com maioria absoluta dos
associados e em segunda convocação, feita 30 minutos após a primeira, com qualquer número de
associados presentes, sendo as decisões da Assembleia Geral tomadas pela maioria simples.
Artigo 21: A diretoriaseraconstituída por um presidente, um vice-presidente, secretário, suplente de
secretário, tesoureiro e suplente de tesoureiro. A eleição será por aclamação, sempre no mês de
agosto, ao término de cada mandato.
Parágrafo Único: 0 Mandato da diretoria será de (quatro) 04 anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 22: Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades, apresentando-o a Assembleia Geral;
II - Elaborar e apresentar, à Assembleia geral, o relatório anual;
III- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
IV - Decidir pela admissão de novos associados, quando se fizer necessário, e comunicar para
aprovação a Assembleia Geral;
V - Contratar e demitir funcionários, quando necessário;
VI - Examinar e deliberar sobre a execução de trabalhos e nomeação de seus respectivos
encarregados;
VII - Convocar a Assembleia Geral;
Artigo 23: A diretoria reunir-se-6 pela convocação do presidente, quantas vezes for necessário durante
o ano.
Artigo 24: Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação Agape, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir a fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Dr.Eliel RibeArvalho
Advogado — OAB 110.333 MG
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — lturama/MG
Artigo 29: Compete ao suplente de tesoureiro: uryji;
I CFellstr--16._ s I - Substituir o primeiro-tesoureiro em suas faltas, impedimentos ou vacância;
II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-tesoureiro.
Artigo 30: 0 Conselho Fiscal será constituído por (três) 03 membros, eleitos pela Assembleia geral, por
aclamagão.
§ 19- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da diretoria;
§ 22 - Em caso da vacância, a diretoria indicará o substituto que deverá ocupar o cargo vago até ao
término do mandato.
Artigo 31: Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da entidade;
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Artigo 32: As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos demais associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhe vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação
ou vantagem.
Artigo 33: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 34: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades,
sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Artigo 35: 0 patrimônio da Associação Agape será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices de divida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em
dinheiro ou doações diversas, auxílios oficiais ou subvenções de quaisquer tipos.
Artigo 36: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados 6 outra
instituição congênere, com personalidade jurídica e atividades preponderantes no Estado de Minas
Gerais, devidamente legalizada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37: A AssociaçãoAgape só será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Dr. Elie! RibeAvalho
Advogado —OAB 110.333 MG
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG
IV - Convocar e presidir as reuniões de diretoria;
V - Dirigir e orientar toda atividade da entidade;
VI - Assinar, com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da associação.
Artigo 25: Compete ao vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas falhas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração á diretoria;
IV - Colaborar na coordenação e organização de eventos.
Artigo 26: Compete ao secretário:
I - Secretariar as reuniões da diretoria, Assembleia geral e redigir as atas, quando necessário;
II - Publicar as noticias das atividades da entidade;
Ill - Publicar os relatórios das atividades da entidade;
IV - Publicar os relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da diretoria4
V - Atender e despachar as correspondências da instituição;
VI - Preparar e manter em dia o fichário dos associados;
VII - Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 27: Compete ao suplente de secretário:
I - Substituir o primeiro-secretário em suas faltas, impedimentos ou vacância;
II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao secretário.
4
Artigo 28: Compete ao tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro e
doações diversas, mantendo em dia a escrituração e toda ela comprovada pelo conselho fiscal;
II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente, assinando-as em conjunto;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado;
IV - Apresentar o relatório financeiro para ser apreciado pela Assembleia geral.
V - Apre?6entar semestralmente o balancete ao conselho fiscal;
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de credito.
VIII - Assinar com o presidente cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da associação;
IX - Abrir e manter conta bancária em estabelecimento de crédito, assinar cheques e ordens de
pagamento, bem como títulos de divides, em conjunto com o presidente.
Dr.Eliel Ribea -arvalho
Advogado - OAB 110.333 MG
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE
Rua Canápolis, 1.135, Anexo Pr Alaerte Ribeiro de Carvalho, Bairro Liellem — Iturama/MG
Artigo 38: 0 presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços), na primeira convocação e pela maioria simples em segunda convocação,
dos associados, com intervalado de uma hora, em Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim.
Artigo 39: Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia geral.
44 Artigo 40: 0 presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório competente, 4."
6» revogando-se as disposições em contrario.
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Vice Presidente:
Secretário:
Suplente de Secr rio:
Tesoureiro: daat ca..
Suplente de Tesoureiro: 1,0-e9Çi0v -ne GUA,Ot.60
Conselho Fiscal:
Participantes:
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lturama, 30 de agosto de 2024.
Dr. E Ri .e oCarvalho
Advogado—OAB 110.333 MG
Oticlo do 2° Tabelionato de Notas
Reconheço, por semelhança.a(r.) assinatura(s) deELDER _ .
GONÇALVES _SILVA em..0 emurtho da-verdade. -
IturamaJMG 19/09/2024,
SELO CONSULTA .• •
CODIGO-SEGURANÇAi= 58E1B560 •
• Quantidade de atos': A:1
• Ato(s) praticado(s) por, MARIA Erg* LIARTE FAVARO.DE
FREITAS - EscreVeria
Emol.: R$ 7,80 TFJ: R$ 2,42 -Valor final: R$ 10,37 - ISS: R$015
Consulte a v,alidads.de?te.s
s
e19. noAltaihI5ps,./.1sidos.Ajm$4.jui,.bri
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