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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Cuidando de Quem Cuida", que estabelece diretrizes para o apoio psicossocial às mães atípicas no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providências.
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2026-04-06T21:34:19.078790-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEIN0 41 , DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa "Cuidando de Quem Cuida", que 
estabelece diretrizes para o apoio 
psicossocial As mães atípicas no âmbito do 
Município de Iturama/MG, e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município 
de Iturama, o Programa "Cuidando de Quem Cuida", voltado ao acolhimento, orientação e 
apoio psicossocial de Mães Atípicas, aquelas que são responsáveis pelo cuidado de filhos com 
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras doenças raras. 
Art. 2° Saoobjetivosdoprograma: 
I - Oferecer apoio psicológico continuo àsmksatípicas; 
.1? 
II - Promover grupos terapêuticos, rodas de conversa e espaços de escuta 
qualificada reconhecendo suas demandas emocionais, fisicas e sociais; 
III- Garantir o acesso a informações qualificadas sobre direitos, políticas 
públicas e cuidados específicos, oferecendo orientação e capacitação adequadas. 
IV - Incentivar a formação de redes de apoio, grupos de convivência e espaços 
de troca de experiências entre mães e famílias; 
V - Estimular ações intersetoriais entre saúde, assistência social e educação, 
incluindo apoio psicológico, terapias complementares e atividades de relaxamento; 
VI - Estimular a inclusão social e a autonomia das mães atípicas, por meio de 
cursos, oficinas e atividades que promovam a geração de renda e o desenvolvimento pessoal. 
VII - Fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor 
para ampliar a rede de apoio àsmksatípicas; e 
VIII - Realizar campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados por 
aes atípicas e a importância do apoio comunitário. 
Art.3° Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá 
promover a integração entre suas Secretarias, órgãos, departamentos ou setores. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Art.6' Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Iturama MG, 12 de março de 246- 
ação. 
DR. 
VE EADOR 
A SANTOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.4° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de 
colaboração com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais, conselhos de 
direitos e profissionais voluntários para a execução das ações do Programa; 
Art.5° A implementação das ações previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e será objeto de regulamentação por 
ato do Poder Executivo, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa. 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Iturama 
o Programa "Cuidando de Quem Cuida", voltado ao acolhimento, orientação e apoio 
psicossocial asmks atípicas — aquelas que assumem a responsabilidade diária pelo cuidado 
de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras que 
demandam atenção constante e especializada. 
A realidade vivenciada por essas mães é marcada por desafios intensos e 
continuos. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ow 
Além das responsabilidades comuns da maternidade, elas enfrentam 
exaustivas de cuidados, acompanhamento médico, terapias e demandas educacionais 
especificas. 
Muitas vezes, esse cenário resulta em sobrecarga emocional, física e financeira, 
podendo ocasionar quadros de estresse, ansiedade, depressão e isolamento social. 
Apesar de desempenharem um papel fundamental na promoção da qualidade de 
vida e no desenvolvimento de seus filhos, essas mães frequentemente permanecem 
invisibilizadas nas políticas públicas. 
Por isso, torna-se essencial que o Poder Público reconheça essa realidade e 
desenvolva ações estruturadas de acolhimento, orientação e suporte, garantindo melhores 
condições para que essas mulheres possam exercer seu papel com dignidade, saúde e apoio 
institucional. 
Nesse contexto, o Programa "Cuidando de Quem Cuida" propõe a criação de 
espaços de escuta qualificada, apoio psicológico, grupos terapêuticos e redes de convivência, 
além da oferta de informações sobre direitos e acesso as políticas públicas. 
A proposta também busca incentivar a integração entre asareasda saúde, 
assistência social e educação, fortalecendo uma atuação intersetorial capaz de atender de forma 
mais completa as demandas dessas famílias. 
0 projeto também estimula a formação de redes de apoio e a realização de 
campanhas de conscientização, contribuindo para que a sociedade compreenda melhor os 
desafios enfrentados pelas mães atípicas e reconheça a importância de oferecer suporte 
comunitário. 
Ademais, prevê a realização de cursos, oficinas e atividades que promovam 
autonomia, geração de renda e desenvolvimento pessoal. 
Importante destacar que a proposta possibilita a celebração de parcerias com 
instituições públicas, privadas, universidades e organizações da sociedade civil, ampliando a 
rede de apoio e potencializando os resultados das ações, sem gerar impacto significativo ao 
orçamento municipal. 
Dessa forma, a presente iniciativa busca valorizar quem dedica sua vida ao 
cuidado do outro, reconhecendo que cuidar de quem cuida também é uma responsabilidade 
do Poder Público. 
Assim, diante da relevância social da matéria e dos beneficios que poderá 
proporcionar as famílias do município, contamosco• .oio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
VEIRA SANTOS 
ADOR 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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