CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN0 41 , DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa "Cuidando de Quem Cuida", que
estabelece diretrizes para o apoio
psicossocial As mães atípicas no âmbito do
Município de Iturama/MG, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município
de Iturama, o Programa "Cuidando de Quem Cuida", voltado ao acolhimento, orientação e
apoio psicossocial de Mães Atípicas, aquelas que são responsáveis pelo cuidado de filhos com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras doenças raras.
Art. 2° Saoobjetivosdoprograma:
I - Oferecer apoio psicológico continuo àsmksatípicas;
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II - Promover grupos terapêuticos, rodas de conversa e espaços de escuta
qualificada reconhecendo suas demandas emocionais, fisicas e sociais;
III- Garantir o acesso a informações qualificadas sobre direitos, políticas
públicas e cuidados específicos, oferecendo orientação e capacitação adequadas.
IV - Incentivar a formação de redes de apoio, grupos de convivência e espaços
de troca de experiências entre mães e famílias;
V - Estimular ações intersetoriais entre saúde, assistência social e educação,
incluindo apoio psicológico, terapias complementares e atividades de relaxamento;
VI - Estimular a inclusão social e a autonomia das mães atípicas, por meio de
cursos, oficinas e atividades que promovam a geração de renda e o desenvolvimento pessoal.
VII - Fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor
para ampliar a rede de apoio àsmksatípicas; e
VIII - Realizar campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados por
aes atípicas e a importância do apoio comunitário.
Art.3° Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
promover a integração entre suas Secretarias, órgãos, departamentos ou setores.
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Art.6' Esta Lei entra em vigor na data de sua
Iturama MG, 12 de março de 246-
ação.
DR.
VE EADOR
A SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de
colaboração com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais, conselhos de
direitos e profissionais voluntários para a execução das ações do Programa;
Art.5° A implementação das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e será objeto de regulamentação por
ato do Poder Executivo, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Iturama
o Programa "Cuidando de Quem Cuida", voltado ao acolhimento, orientação e apoio
psicossocial asmks atípicas — aquelas que assumem a responsabilidade diária pelo cuidado
de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras que
demandam atenção constante e especializada.
A realidade vivenciada por essas mães é marcada por desafios intensos e
continuos.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Além das responsabilidades comuns da maternidade, elas enfrentam
exaustivas de cuidados, acompanhamento médico, terapias e demandas educacionais
especificas.
Muitas vezes, esse cenário resulta em sobrecarga emocional, física e financeira,
podendo ocasionar quadros de estresse, ansiedade, depressão e isolamento social.
Apesar de desempenharem um papel fundamental na promoção da qualidade de
vida e no desenvolvimento de seus filhos, essas mães frequentemente permanecem
invisibilizadas nas políticas públicas.
Por isso, torna-se essencial que o Poder Público reconheça essa realidade e
desenvolva ações estruturadas de acolhimento, orientação e suporte, garantindo melhores
condições para que essas mulheres possam exercer seu papel com dignidade, saúde e apoio
institucional.
Nesse contexto, o Programa "Cuidando de Quem Cuida" propõe a criação de
espaços de escuta qualificada, apoio psicológico, grupos terapêuticos e redes de convivência,
além da oferta de informações sobre direitos e acesso as políticas públicas.
A proposta também busca incentivar a integração entre asareasda saúde,
assistência social e educação, fortalecendo uma atuação intersetorial capaz de atender de forma
mais completa as demandas dessas famílias.
0 projeto também estimula a formação de redes de apoio e a realização de
campanhas de conscientização, contribuindo para que a sociedade compreenda melhor os
desafios enfrentados pelas mães atípicas e reconheça a importância de oferecer suporte
comunitário.
Ademais, prevê a realização de cursos, oficinas e atividades que promovam
autonomia, geração de renda e desenvolvimento pessoal.
Importante destacar que a proposta possibilita a celebração de parcerias com
instituições públicas, privadas, universidades e organizações da sociedade civil, ampliando a
rede de apoio e potencializando os resultados das ações, sem gerar impacto significativo ao
orçamento municipal.
Dessa forma, a presente iniciativa busca valorizar quem dedica sua vida ao
cuidado do outro, reconhecendo que cuidar de quem cuida também é uma responsabilidade
do Poder Público.
Assim, diante da relevância social da matéria e dos beneficios que poderá
proporcionar as famílias do município, contamosco• .oio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
VEIRA SANTOS
ADOR
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