CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 421DE 2026.
Institui diretrizes para a oferta continua de
orientações sobre cuidados com o recémnascido, amamentação e manobras de
desengasgo durante o acompanhamento prénatal na rede pública municipal de saúde de
Ituram a/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Ficam instituidas, no âmbito do Município de Iturama, diretrizes para a
oferta de orientações educativas às gestantes acompanhadas no pré-natal realizado pela rede
pública municipal de saúde, com foco nos cuidados com o recém-nascido, na promoção do
aleitamento materno e na prevenção de acidentes na primeira infância.
Art.2° As orientações previstas nesta Lei terão caráter educativo, preventivo e
informativo, destinadas às gestantes e a seus companheiros(as) ou pessoas de apoio por elas
V: indicadas.
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:-4 Art.30 As orientações poderão abranger, entre outros temas:
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to Ft I — cuidados básicos com o recém-nascido;
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II — higiene, banho, troca de fraldas e práticas de sono seguro;
¡A III— importância do aleitamento materno, técnicas de amamentação e manejo
de dificuldades mais comuns;
IV — noções básicas de prevenção de acidentes domésticos e orientações sobre
manobras de desengasgo em recém-nascidos;
V — direitos da gestante, da puérpera e do recém-nascido;
VI — fortalecimento do vinculo familiar e apoio no período pós-parto;
VII — orientações sobre a saúde mental da gestante e da puérpera, com ênfase na
prevenção e identificação de sinais da depressão pós-parto;
VIII — informações sobre o calendário de vacinação da gestante e do recémnascido; e
IX — planejamento familiar e direitos reprodutivos no período pós-parto.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Iturama MG, 12 de março de 2026.
DR. CRISTI V RA
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ANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4° A oferta das orientações poderá ser desenvolvida de forma continua, ao
longo de todo o ano, preferencialmente, por meio de grupos educativos, sem prejuízo de sua
realização: Mu C/
64° 4 I — durante consultas de pré-natal; O Z 00
II — em palestras, rodas de conversa ou encontros coletivos; e
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III- por meio da distribuição de materiais educativos físicos ou digitais.
Art.5° A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá observar:
I — as normas e princípios do Sistema Único deSande(SUS);
II — a organização administrativa da rede municipal de saúde;
III— a disponibilidade técnica, operacional e orçamentária do Município; e
IV — a criação de indicadores para monitoramento e avaliação periódica da
cobertura e da qualidade das orientações ofertadas, cujos resultados deverão ser publicados.
Art.6° 0 Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para o
estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade
civil, universidades e profissionais da área da saúde, respeitada a legislação vigente.
Art.70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de snypublicação.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a' oferta
continua de orientações educativas As gestantes atendidas pela rede pública municipal de saúde
de Iturama, especialmente durante o acompanhamento pré-natal, com foco nos cuidados com o
recém-nascido, na promoção do aleitamento materno e na prevenção de acidentes na primeira
infância.
A gestação e o período pós-parto representam momentos de grande
transformação na vida das famílias, exigindo não apenas acompanhamento clinico adequado,
mas também acesso a informações seguras e orientações práticas que auxiliem os pais e
responsáveis nos cuidados iniciais com o bebê.
Nesse contexto, a educação em saúde constitui instrumento fundamental para a
promoção do bem-estar materno-infantil e para a prevenção de situações de risco.
Diversos estudos na área da saúde pública demonstram que a orientação
adequada durante o pré-natal contribui significativamente para a redução de acidentes
domésticos envolvendo recém-nascidos, melhora as taxas de aleitamento materno e fortalece o
vinculo entre mãe, bebê e família. Além disso, o conhecimento sobre técnicas de amamentação,
práticas de sono seguro, higiene do recém-nascido e noções básicas de primeiros socorros,
especialmente manobras de desengasgo, pode ser decisivo para evitar complicações e até salvar
vidas.
Outro aspecto relevante diz respeito à prevenção de acidentes na primeira
infância. Situações como engasgos, quedas e outros incidentes domésticos são causas
frequentes de atendimentos de urgência envolvendo bebês.
A disseminação de informações simples e acessíveis As gestantes e suas famílias
é uma estratégia eficaz para reduzir esses riscos e promover maior segurança no ambiente
familiar.
A proposta também busca fortalecer o caráter educativo e preventivo das ações
desenvolvidas no âmbito do pré-natal, permitindo que as orientações sejam oferecidas não
apenas durante as consultas médicas, mas também por meio de grupos educativos, palestras,
rodas de conversa e distribuição de materiais informativos.
Dessa forma, amplia-se o alcance das ações de saúde e promove-se maior
participação das famílias no processo de cuidado.
Importante destacar que o projeto não interfere na organização administrativa da
rede municipal de saúde, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública, a serem
implementadas pelo Poder Executivo conforme a disponibilidade técnica, operacional e
orçamentária do Município, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
Assim, a iniciativa busca fortalecer as políticas de atenção materno-infantil no
município, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de acidentes e o
desenvolvimento saudável das crianças desde os primeiros momentos de vida.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios que poderá proporcionar
às famílias do município, espera-se contar com o apoio 4 : obres vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
E RA SANTOS
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Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000