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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaInstitui diretrizes para a oferta contínua de orientações sobre cuidados com o recém-nascido, amamentação e manobras de desengasgo durante o acompanhamento pré- natal na rede pública municipal de saúde de Iturama/MG.
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2026-04-06T21:35:18.858052-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 421DE 2026. 
Institui diretrizes para a oferta continua de 
orientações sobre cuidados com o recém￾nascido, amamentação e manobras de 
desengasgo durante o acompanhamento pré￾natal na rede pública municipal de saúde de 
Ituram a/MG. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Ficam instituidas, no âmbito do Município de Iturama, diretrizes para a 
oferta de orientações educativas às gestantes acompanhadas no pré-natal realizado pela rede 
pública municipal de saúde, com foco nos cuidados com o recém-nascido, na promoção do 
aleitamento materno e na prevenção de acidentes na primeira infância. 
Art.2° As orientações previstas nesta Lei terão caráter educativo, preventivo e 
informativo, destinadas às gestantes e a seus companheiros(as) ou pessoas de apoio por elas 
V: indicadas. 
2 
:-4 Art.30 As orientações poderão abranger, entre outros temas: 
0. L,1 
vi F4 -
to Ft I — cuidados básicos com o recém-nascido; 
R .,.. 
,.,:. 
II — higiene, banho, troca de fraldas e práticas de sono seguro; 
¡A III— importância do aleitamento materno, técnicas de amamentação e manejo 
de dificuldades mais comuns; 
IV — noções básicas de prevenção de acidentes domésticos e orientações sobre 
manobras de desengasgo em recém-nascidos; 
V — direitos da gestante, da puérpera e do recém-nascido; 
VI — fortalecimento do vinculo familiar e apoio no período pós-parto; 
VII — orientações sobre a saúde mental da gestante e da puérpera, com ênfase na 
prevenção e identificação de sinais da depressão pós-parto; 
VIII — informações sobre o calendário de vacinação da gestante e do recém￾nascido; e 
IX — planejamento familiar e direitos reprodutivos no período pós-parto. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Iturama MG, 12 de março de 2026. 
DR. CRISTI V RA 
R ADOR 
ANTOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.4° A oferta das orientações poderá ser desenvolvida de forma continua, ao 
longo de todo o ano, preferencialmente, por meio de grupos educativos, sem prejuízo de sua 
realização: Mu C/ 
64° 4 I — durante consultas de pré-natal; O Z 00 
II — em palestras, rodas de conversa ou encontros coletivos; e 
ems' 
III- por meio da distribuição de materiais educativos físicos ou digitais. 
Art.5° A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá observar: 
I — as normas e princípios do Sistema Único deSande(SUS); 
II — a organização administrativa da rede municipal de saúde; 
III— a disponibilidade técnica, operacional e orçamentária do Município; e 
IV — a criação de indicadores para monitoramento e avaliação periódica da 
cobertura e da qualidade das orientações ofertadas, cujos resultados deverão ser publicados. 
Art.6° 0 Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para o 
estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade 
civil, universidades e profissionais da área da saúde, respeitada a legislação vigente. 
Art.70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de snypublicação. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
1 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAISsmut,/ 
44* c4 ir 03 4 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a' oferta 
continua de orientações educativas As gestantes atendidas pela rede pública municipal de saúde 
de Iturama, especialmente durante o acompanhamento pré-natal, com foco nos cuidados com o 
recém-nascido, na promoção do aleitamento materno e na prevenção de acidentes na primeira 
infância. 
A gestação e o período pós-parto representam momentos de grande 
transformação na vida das famílias, exigindo não apenas acompanhamento clinico adequado, 
mas também acesso a informações seguras e orientações práticas que auxiliem os pais e 
responsáveis nos cuidados iniciais com o bebê. 
Nesse contexto, a educação em saúde constitui instrumento fundamental para a 
promoção do bem-estar materno-infantil e para a prevenção de situações de risco. 
Diversos estudos na área da saúde pública demonstram que a orientação 
adequada durante o pré-natal contribui significativamente para a redução de acidentes 
domésticos envolvendo recém-nascidos, melhora as taxas de aleitamento materno e fortalece o 
vinculo entre mãe, bebê e família. Além disso, o conhecimento sobre técnicas de amamentação, 
práticas de sono seguro, higiene do recém-nascido e noções básicas de primeiros socorros, 
especialmente manobras de desengasgo, pode ser decisivo para evitar complicações e até salvar 
vidas. 
Outro aspecto relevante diz respeito à prevenção de acidentes na primeira 
infância. Situações como engasgos, quedas e outros incidentes domésticos são causas 
frequentes de atendimentos de urgência envolvendo bebês. 
A disseminação de informações simples e acessíveis As gestantes e suas famílias 
é uma estratégia eficaz para reduzir esses riscos e promover maior segurança no ambiente 
familiar. 
A proposta também busca fortalecer o caráter educativo e preventivo das ações 
desenvolvidas no âmbito do pré-natal, permitindo que as orientações sejam oferecidas não 
apenas durante as consultas médicas, mas também por meio de grupos educativos, palestras, 
rodas de conversa e distribuição de materiais informativos. 
Dessa forma, amplia-se o alcance das ações de saúde e promove-se maior 
participação das famílias no processo de cuidado. 
Importante destacar que o projeto não interfere na organização administrativa da 
rede municipal de saúde, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública, a serem 
implementadas pelo Poder Executivo conforme a disponibilidade técnica, operacional e 
orçamentária do Município, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde. 
Assim, a iniciativa busca fortalecer as políticas de atenção materno-infantil no 
município, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de acidentes e o 
desenvolvimento saudável das crianças desde os primeiros momentos de vida. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
a 111,t 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios que poderá proporcionar 
às famílias do município, espera-se contar com o apoio 4 : obres vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
E RA SANTOS 
VE EADOR 
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Ot( • J mew, , 
Ili 0 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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