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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera e acresce disposições na Lei nº 4.780, de 06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre o Estatuto Municipal dos Direitos do Paciente e dá outras providências." para estender a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública е privada do Município de Iturama/MG.
native_id3979

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:37:40.260772-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

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PROJETO DE LEI Nº 43, DE 2026.
Altera e acresce disposições na Lei nº 4.780,
de 06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe
sobre o Estatuto Municipal dos Direitos do
Paciente e dá outras providencias." para
estender a garantia de acesso e permanência
de ambos os pais ou responsáveis
acompanhando pacientes crianças, no
decorrer de consultas e internações nas
unidades de saúde das redes pública e
privada do Município de Iturama/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Altera e acresce disposições na Lei nº 4.780/2019, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Submetem-se às disposições desta Lei, no Município de Iturama, os
profissionais de saúde e os responsáveis por serviços de saúde públicos e
privados, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica Federal,
Estadual ou Municipal que rege suas atividades.
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Art. 7º O paciente tem o direito de contar com um acompanhante em
consultas e internações.
& 1º Para pacientes crianças, assim consideradas as pessoas com até 12 (doze)
anos de idade, o direito previsto no caput é estendido a ambos os pais ou
responsáveis, que poderão acompanhar o paciente de forma simultânea.
$ 2º As unidades de saúde deverão proporcionar condições adequadas para a
permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento e a
internação da criança, nos termos do parágrafo anterior.
83º A garantia prevista no caput e & 1º, não se aplica aos casos em que a
presença do(s) acompanhante(s) possa acarretar prejuízo ou colocar em risco
a vida do paciente.
8 4º Na hipótese de restrição ao direito previsto no caput e 8 1º, o médico ou
profissional responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa
fundamentada e por escrito ao(s) acompanhante(s).
$ 5º O(s) acompanhante(s) do paciente tem o direito de fazer perguntas e de se
certificar se os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de
Iturama/MG, o direito de pacientes crianças serem acompanhadas por ambos os pais ou respon-
sáveis durante consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada.
A presença dos pais ou responsáveis durante o atendimento médico infantil é re-
conhecida como fator fundamental para o bem-estar emocional da criança.
Situações de consulta médica ou internação hospitalar podem gerar medo, ansie-
dade e insegurança, especialmente em pacientes de menor idade. A presença de ambos os res-
ponsáveis contribui para proporcionar maior tranquilidade, segurança emocional e cooperação
da criança durante os procedimentos médicos.
Além disso, a participação conjunta dos pais ou responsáveis no acompanha-
mento do atendimento permite melhor compreensão das orientações médicas, favorecendo a
correta continuidade do tratamento e fortalecendo a responsabilidade compartilhada nos cuida-
dos com a saúde da criança.
O projeto também respeita as situações excepcionais em que a presença de mais
de um acompanhante possa colocar em risco a vida ou a segurança do paciente ou comprometer
procedimentos médicos, garantindo, nesses casos, que o profissional responsável apresente jus-
tificativa formal pela impossibilidade do acompanhamento simultâneo.
Importante destacar que a proposta está em consonância com os princípios de
proteção integral à criança previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente aqueles
consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece o direito da criança ao cui-
dado, à proteção e ao acompanhamento familiar em situações de atendimento à saúde.
Dessa forma, a presente iniciativa busca humanizar ainda mais o atendimento
médico infantil no município, fortalecendo o vínculo familiar, garantindo maior transparência
nos atendimentos e promovendo melhores condições para-oCuidado com a saúde das crianças.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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