ESTADO DE MINAS GERAIS Cio
PREFEITURA MUNICIPAL 4
DE ITURAMA e
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.º 112/2026
Iturama/MG, 17 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que propõe alterações em dispositivos da Lei nº 5.376, de 31 de
julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. As
modificações propostas são essenciais para aprimorar a gestão fiscal do município e viabilizar a
implementação de políticas públicas de grande alcance social.
A primeira modificação, tratada nos Artigos 1º e 2º, é um passo indispensável para
viabilizar a tramitação e futura sanção do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que trata da isenção
de ITBI para aquisições de imóveis rurais financiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
(Banco da Terra). Conforme o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a concessão de qualquer
benefício tributário que implique renúncia de receita deve ser precedida da devida estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e da indicação de medidas de compensação. A alteração do Anexo de Metas
Fiscais, ora proposta, cumpre exatamente essa exigência, conferindo segurança jurídica e
responsabilidade fiscal à implementação de tão relevante política de fomento à agricultura familiar e de
regularização fundiária em nosso município.
A segunda alteração, contida no Art. 3º do projeto, atende ao entendimento consolidado
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de que a autorização legislativa para abertura
de créditos por realocação orçamentária, com autorização legal contida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, deve ser limitada a um percentual razoável, sendo inconstitucional a autorização
genérica e ilimitada, por ofensa ao princípio da separação de poderes e à competência exclusiva do
Legislativo para aprovar o orçamento. Dessa forma, ao propormos a fixação do limite de 30% para as
operações de remanejamento, transposição e transferência, estamos nos alinhando a essa jurisprudência
vinculante, conferindo maior transparência, previsibilidade e, sobretudo, fortalecendo o papel
constitucional desta Casa de Leis no controle da execução orçamentária, sem, contudo, engessar a
necessária flexibilidade da gestão.
Diante da relevância das matérias para o fortalecimento da gestão fiscal e para o avanço
de políticas sociais estratégicas, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por
esta Casa Legislativa.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr: José Heyculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 G Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 “2 www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS Cio
PREFEITURA MUNICIPAL
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CONSTRUINDO
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PROJETO DE LEIN.º Us » DE 2026. «A
Altera anexos e disposições da Lei nº 5.376, de 31
de julho de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá
outras providências”.
O PODER EXECUTIVO DE ITURAMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais — Demonstrativo de Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita, integrante da Lei nº 5.376, de 31 de julho de 2025 (LDO 2026),
na forma do Anexo I desta Lei, para a concessão de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 93, de 04 de dezembro de 1998, que
institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária — Banco da Terra.
Art. 2º Em consequência da alteração referida no Art. 1º, ficam ajustadas as projeções
de renúncia de receita para o exercício de 2026, e dos dois subsequentes, conforme demonstrado no
anexo desta lei, observando-se o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único - A presente adequação não configura renúncia de receita de que trata
esta Lei, mas medida de estímulo e justiça social, voltada a fomentar a agricultura familiar, a
regularização fundiária e assegurar segurança jurídica, as partes envolvidas.
Art. 3º Fica alterado o Inciso VI do artigo 57 da Lei n.º 5.376 de 31 de julho de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, ST sos
VI- Realizar remanejamento, transposição e transferências de recursos conforme inciso
VI do artigo 167 da Constituição Federal e artigos 40 a 46 da Lei 4.320/1964, limitado
a 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 17 de março de 2026.
LA 4
Dr: José Hélio Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
E 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS 6 &
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
Prefeitura de
Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MUNICÍPIO DE ITURAMA
LEI DE DIRETRIZES
pe DEETAS FISCAIS o Adria s de Paula
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA GRU: da Epi
ANO DE 2026
AMPF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) R$ 1,00
SETORES/P
MODALID | ROGRAMA | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇ
TRIBUTO ADE s : ÃO
BENEFICIA
RIO 2026 2027 2028
ki Correção
CONTRIBUI =
*IPTU DESCONT | NrTESEM | 1.100.000,00 | 1.150.000,00 | 1.200.000,00 | Monetária da
o planta de Valores
GERAL Ri
Imobiliário
*MULTAS,
JUROS, ANISTIA/R | CONTRIBUI H
COR. D. | EMISSÃO/ | NTES EM 250.000,00 300.000,00 350.000,00 | Recadastramento
ATIVA ISENÇÃO GERAL Imobiliário
IPTU
* Notificação e
CONTRIBUI
ssson — | DESCONT | NtesEM | 800.000,00 | 900.000,00 | 1.000.000,00 | Cobrança
o GERAL Judicial Dívida
Ativa
“MULTAS, * Notificação e
JUROS, ANISTIA/R CONTRIBUI Cobrança á
COR. DIV. EMISSÃO/ NTES EM 200.000,00 250.000,00 300.000,00 ca Dívida
ATIVA ISENÇÃO GERAL
[ISSQN Ativa
N [*MULTAS,
JUROS,
COR.D. ANISTIA/R | CONTRIBUI x
ATIVA EMISSÃO/ | NTES EM 150.000,00 200.000,00 250.000,00 | Contingenciamen
OUTROS ISENÇÃO GERAL to de Despesas
TRIBUT. E
TAXAS
*Contingenciame
CONTRIBUI nto de Despesas
ITBI ISENÇÃO NTES EM 80.000,00 100.000,00 120.000,00 | somadas a um
GERAL incremento de
receitas
*MULTAS, *Contingenciame
JUROS, ANISTIA/R | CONTRIBUI nto de Despesas
COR. D. EMISSÃO/ | NTES EM 20.000,00 30.000,00 35.000,00 | somadas a um
ATIVA ISENÇÃO GERAL incremento de
IPTU receitas
TOTAL 2.600.000,00 | 2.930.000,00 | 3.255.000,00
Fonte: Departamento de Contabilidade, Prefeitura Municipal de Iturama
34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br