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i CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº UL, DE 2026.
Autoriza a criação de Serviço de
Acolhimento Institucional, na modalidade *
Abrigo Institucional, destinado a pessoas em
situação de rua e/ou vulnerabilidade social
no município de Iturama/MG e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à criar e manter um Serviço de
Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo Institucional, destinado a acolher e abrigar
pessoas em situação de rua e/ou em estado de vulnerabilidade social no município de
Iturama/MG.
Art. 2º O albergue deverá ter como objetivos principais:
I- proporcionar abrigo seguro e digno para pessoas em situação de rua:
II - oferecer acesso a serviços de saúde, assistência social, alimentação e higiene;
HI - promover atividades de capacitação profissional e reintegração social;
IV - facilitar o acesso a outras políticas públicas, como educação e emprego; e
V - proporcionar um ambiente acolhedor e humanizado, respeitando a dignidade
= “= e autonomia dos usuários.
Art. 3º O Poder Executivo disciplinará sobre a gestão do Albergue que poderá
ser feita por meio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de saúde,
assistência social e áreas afins, garantindo atendimento integral aos usuários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições da
sociedade civil, organizações não governamentais e movimentos sociais, visando proporcionar
suporte adicional às atividades do Albergue.
Art. 5º A criação e funcionamento do Albergue observarão as normativas
vigentes em relação à proteção e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem
como as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ainda ser custeadas por recursos provenientes de
convênios, parcerias e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação de um albergue
destinado ao acolhimento de Pessoas em situação de rua e/ou em estado de vulnerabilidade
social no Município de Iurama/MG, buscando oferecer condições mínimas de dignidade,
proteção e assistência àqueles que se encontram em situação de extrema fragilidade social.
A população em situação de rua enfrenta diariamente inúmeros desafios, tais
como a falta de moradia, alimentação adequada, acesso à higiene, cuidados de saúde e
oportunidades de reinserção social.
Diante desse cenário, a criação de um espaço de acolhimento temporário
representa uma importante ferramenta de proteção social, capaz de oferecer abrigo seguro,
O albergue proposto visa não apenas garantir abrigo, mas também proporcionar
atendimento humanizado e multidisciplinar, com a participação de profissionais das áreas de
assistência social, saúde e outras especialidades necessárias. A proposta busca promover ações
de orientação, capacitação profissional e reintegração social, contribuindo para que essas
Pessoas possam retomar sua autonomia e reconstruir suas trajetórias de vida.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias com instituições da
sociedade civil, organizações não governamentais e demais entidades, ampliando o alcance das
ações e fortalecendo a rede de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ressalta-se que a iniciativa está alinhada às diretrizes do Sistema Único de
Assim, a criação do albergue municipal representa um avanço nas políticas
públicas de assistência social em Iturama, reafirmando o compromisso do poder público com a
proteção da vida, da dignidade e dos direitos fundamentais das pessoas em situação de
vulnerabilidade.
Diante da relevância social da matéria, conta nos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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