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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros à Creche Deus Menino e dá outras providências.
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2026-04-06T21:41:28.707557-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DS
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-
Prefeitura de
TAGS BS
Ofício n.º 68/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º uh /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSES
VOLUNTÁRIOS DE RECURSOS FINANCEIROS À CRECHE DEUS MENINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
pe culano Pereira dos Santos E
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CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ço Mun,
MENSAGEM N.º 108/2026
Iturama/MG, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros à Creche Deus Menino e dá outras
providências”.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei
ora apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo órgão
competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
- Prefeito de Municipal -
U 34 3411-9500 Q Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
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DE ITURAMA a
CNPJ 18.457.242/0001-74 It
Prefeitura de
PROJETO DE LEI N.º “o, DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo
repasses voluntários de recursos financeiros
à Creche Deus Menino e dá outras
providências.”
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Entidade CPNJ Valor (R$)
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 | R$ 48.000,00
Art. 2º O repasse da subvenção será dividido em 10 (dez) parcelas no valor de
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com início de pagamento em março de 2026.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e/outras regras previstas na
legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 — Poder Executivo
07 — Fundo Municipal de Educação
07 — Educação Especial
12.367.0015.2.0046 — Gestão do Ensino Especial
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções So iais
Ficha 219
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — Recursos O dinários Recursos Não Vinculados de
Impostos.
É 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAI
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA yReitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 TEUFrAMma
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementar(es) no orçamento do
Município para fazer face às despesas para o exercício de 2026, na(s) seguinte(s) dotação(ões) |
e fonte(s): qa Mun
02 — Poder Executivo Ss
07 — Fundo Municipal de Educação Z
07 — Educação Especial
12.367.0015.2.0046 — Gestão do Ensino Especial
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais................eee R$ 48.000,00
Ficha 219
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos.
Art. 7º Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 — Poder Executivo
07 — Secretaria Municipal de Educação
02 — Ensino Fundamental
12.0361.0012.2.0028 - MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
03.03.90.30.00.00 — Material de Consumo... R$ 48.000,00
Ficha — 651
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de
Impostos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de março de 2026.
Iturama-MG, 18 de março de 2026.
reulano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.ma.gov.br

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