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PREFEITURA MUNICIPAL 5/4
DE ITURAMA
CnPJ 18.457.242/0001-74 It
Prefeitura de
Ofício n.º 69/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º V2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSES
VOLUNTÁRIOS DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
e cm dos Santos
Prefeito Municipal
Q3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
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Iturama/MG, 18 de março de 2026. Lram?
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros à Associação dos Moradores do Bairro São
Miguel e dá outras providências”.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei
ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, portanto, o
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo órgão
competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
culano Pereira dos Santos
Prefeito de Municipal
Q4 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N.º LEG, DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros
à Associação dos Moradores do Bairro São
Miguel e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação dos Moradores do Bairro São Miguel 23.368.384/0001-03 | R$72.000,00
Art. 2º O repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do Bairro
São Miguel, será dividido em 10 parcelas no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),
com início de pagamento em março de 2026.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras preyxistas na
legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrãó-
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
conta da(s)
02 - Poder Executivo
19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE/PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA — ASST. SOCIAL PARA TODOS K
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha 541
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
3 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementar(es) no orçamento do
Município para fazer face às despesas para o exercício de 2026, na(s) seguinte(s) dotação(ões)
e fonte(s):
02 - Poder Executivo
19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA — ASST. SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais... R$ 72.000,00
Ficha 541
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 7º Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Finanças
01 — Secretaria de Finanças
04.0123.0028.2.0080 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
03.03.90.93.00.00 — Indenizações e TOSTIUIÇÕES sis ieccrirsenravo densas isso Serato R$ 25.000,00
Ficha — 45
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
02 — Poder Executivo
06 — Secretaria Municipal de Administração
01 — Secretaria de Administração
04.0122.0028.2.0085 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
03.03.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa física... $ 23.000,00
Ficha — 83
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculadog'a Impostos.
02 — Poder Executivo
14 — Secretaria Municipal de Recursos Humanos
01 — Secretaria de Recursos Humanos
04.0122.0028.2.0079 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS
HUMANOS
03.03.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Ficha — 443
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Nãg' Vinculados a Impostos.
AR R$ 20.000,00
3 34 341-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 B wwyw.turama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL Da
DE ITURAMA
Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ituráma
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02 — Poder Executivo 4 SSSRA.
15 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária “ra ma”
01 — Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária À
04.0122.0028.2.0069 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
03.03.90.14.00.00 — Diárias — Pessoa Civil... R$ 4.000,00
Ficha — 449
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de março de 2026.
Iturama-MG, 18 de março de 2026.
Dr. Josafá Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
&3 34 3411-9500 9 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br