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Ofício n.º 70/2026.
Iturama-MG, 18 de março de 202 N
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º uz /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSES
VOLUNTÁRIOS DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO JARDIM AMÉRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr Post ano Pereira dos Santos
ss Prefeito Municipal
Z4 3411-9500 O Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.ma.gov.br
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MENSAGEM N.º 110/2026
Iturama/MG, 18 de março de 2026. fama
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza 0 Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros à Associação dos Moradores do Bairro
Jardim América e dá outras providências”.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei
ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, portanto, o
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo órgão
competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
culano Pereira dos Santos
refeito de Municipal
É 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www iturama.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N.º UM » DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros
à Associação dos Moradores do Bairro
Jardim América e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação dos Moradores do Bairro Jardim América 23.368.384/0001-03 | R$ 72.000,00
Art. 2º O repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do Bairro
Jardim América, será dividido em 10 parcelas, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), com início de pagamento em março 2026.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regfas previstas na
legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei corferão por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - Poder Executivo
19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVI
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇ
BÁSICA — ASST. SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha 541 /
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinári
S DE PROTEÇÃO SOCIAL
/
s Não Vinculados a Impostos.
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NSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementar(es) no orçamento do
Município para fazer face às despesas para O exercício de 2026, na(s) seguinte(s) dotação(ões) e fonte(s):
02 - Poder Executivo
19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
— ASST. SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções SOCIAIS: cisaseseseza seseseobrerendireçes R$ 72.000,00
Ficha 541
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 7º Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe do Executivo
editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 — Poder Executivo
19 — Fundo Municipal de Assistência Social
01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento
08.0122.0016.2.0048 - GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
03.03.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 50.000,00
Ficha — 513
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
02 — Poder Executivo
19 — Fundo Municipal de Assistência Social
01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento
08.0244.0017.2.0053 —- MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTENCIA
SOCIAL
03.03.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ficha — 536
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
R$ 22.000,00
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de março de 2026.
Iturama-MG, 18 de março de 2026.
José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.ma.gov.br