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PREFEITURA MUNICIPAL EM
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CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu
CONSTRUING
Ofício n.º 71/2026.
Iturama-MG, 18 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n. Lg /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSES
VOLUNTÁRIOS DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR DOS VELHINHOS DONA
MARIA ABADIA DE FREITAS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
“De Josefo Perda dos Santos
Prefeito Municipal
3 34 341-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 «& wwwiturama.ma.gov.br
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MENSAGEM N.º 111/2026
Iturama/MG, 17 de março de 2026. aça
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros ao Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de
Freitas Lima e dá outras providências”.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei
ora apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, O
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo órgão
competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
E
ano Pereira dos Santos
Prefeito de Municipal
34 3411-9500 O av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 é www.iturama.ma.gou.br
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PREFEITURA MUNICIPAL /4
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CNPJ 18.457.242/0001-74 itur
PROJETO DE LEIN.º UI pe 2026.
“autoriza o Poder Executivo prgar
repasses voluntários de recursos financeiros
ao Lar do Velhinhos Dona Maria Abadia de
Freitas Lima e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Entidade CPNJ Valor (R$)
Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de Freitas 20.053.328/0001-83 | R$ 96.000,00
Lima
Art. 2º O repasse da subvenção será dividido em 10 (dez) parcelas no valor de
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), com início de pagamento em março de 2026.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º A prestação de contas observará os prazos, normas de el
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na
legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pór conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - Poder Executivo
21 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
01 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0017.2.0103 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO/IDOSO
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha 576
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.ma.gov.br
DE ITURAMA
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6º Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementar(es) no
orçamento do Município para fazer face às despesas para o exercício de 2026, na(s) seguinte(s)
dotação(ões) e fonte(s):
02 - Poder Executivo
21 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
01 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0017.2.0103 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.....sesesescerecacesrerseneseses
Ficha 576
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 7º Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 — Poder Executivo
06 — Secretaria Municipal de Administração
02 — Convênios
06.181.0029.2.0093 — CONVÊNIOS COM A POLÍCIA MILITAR
03.03.90.30.00.00 — Material de Consumo..............eeeeetemententensentestententententeers R$ 34.000,00
Ficha — 97
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
02 — Poder Executivo
21 — Fundo Municipal do Idoso
01 — Fundo Municipal do Idoso
08.241.0017.2.0103 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
03.03.90.30.00.00 — Material de Consumo............teneeeeneaereesenseneseerereerenreneenero Á
Ficha — 577
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vincula
02 — Poder Executivo
21 — Fundo Municipal do Idoso
01 — Fundo Municipal do Idoso
08.241.0017.2.0103 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL IDO IDOSO
03.03.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..../............e R$ 7.000,00
Ficha — 578
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
02 — Poder Executivo
21 — Fundo Municipal do Idoso
34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 «o www.iturama.ma.gov.br
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
01 — Fundo Municipal do Idoso
08.241.0017.2.0103 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
03.03.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 17.000,00
Ficha — 579
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de março de 2026.
Iturama-MG, 17 de março de 2026.
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Prefeito Municipal
3 34 3411-9500 & Ay. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.ma.gov.br