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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"AUTORIZA А АВЕRTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
native_id3988

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:51:33.586622-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS Cio
PREFEITURA MUNICIPAL 4
DE ITURAMA Pratosaça o
CNPJ 18.457.242/0001-74 ! Uu
Ofício n.º 74/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º S| /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a Lei
Ordinária que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, com anexos atualizados devida à
consolidação das emendas impositivas dos vereadores desta casa.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr ÉS pera dos Santos
Prefeito Municipal
& 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA E e
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N.º 114/2026
Iturama/MG, 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de
arrecadação, no orçamento vigente e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade adequar o orçamento municipal à
efetiva entrada de recursos transferidos pela União, destinados ao fomento das ações culturais,
conforme previsto na legislação federal que instituiu a política de apoio ao setor cultural.
O excesso de arrecadação verificado decorre do repasse realizado pelo Governo
Federal no âmbito da Lei Aldir Blanc, cuja finalidade é promover o acesso à cultura, incentivar
a produção artística local e apoiar trabalhadores e espaços culturais.
Para fins de comprovação material, informamos que o referido excesso de
arrecadação está devidamente evidenciado no extrato da conta bancária específica, aberta para
o recebimento e movimentação dos recursos transferidos pela União. O documento atesta a
efetiva disponibilidade financeira que fundamenta a presente solicitação de crédito adicional
suplementar.
Dessa forma, torna-se necessária a inclusão desses recursos no orçamento
municipal, possibilitando sua correta aplicação em ações culturais, respeitando os princípios da
legalidade, transparência e eficiência na gestão pública.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. J ano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 O Au. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
A CO.
E Cas EE RE MB RlTO e e
PREFEITURA MUNICIPAL 4
DE ITURAMA qd
CNPJ 18.457.242/0001-74 tu
PROJETO DE LEIN'S|, DE 2.026.
Autoriza a abertura de crédito adicio
suplementar, por excesso de arrecadação, no
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento vigente no valor de R$ 201.857,19 (duzentos e um mil oitocentos e cinquenta e
sete reais e dezenove centavos), na seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
17 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
01 — SECRETARIA DE CULTURA
2.0063 - PROMOÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E EVENTOS
04.122.0024 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e
Outras... R$ 201.857,19
01.0719. E — Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura —
Lei nº 14.399/2022
Ficha — 502
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 2º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de excesso
de arrecadação na Fonte 01.0719.0000.0000 — Transferência da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à cultura — no valor de R$ 201.857,19 (duzentos e um mil oitocentos e cinquenta e
sete reais e dezenove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 20 de março de 2.026.
o Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
se :
$ | Extrato de Conta Corrente
doverso
Cliente - Conta atual
Agência 853-2
Contacorrente 44478-2 MUNICIPIO DE ITURAMA
Período do ,
extrato Mês atual
Lançamentos
Ot. Bt .
balancete movimento ÁS Srigem
30/01/2026 0000
04/03/2026 0600
04/03/2026 og9o
19/03/2026 0000
Invest. Resgate Autom.
Saldo
Juros *
Data de Debito de Juros
IOF *
Data de Debito de IOF
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático
Transação efetuada com sucesso por: J1770025 ANDRESSA CRISTINA
Lote
00000
14056
00000
ee000
G331191019500347007
19/03/2026 10:22:42
Histórico Docuraenio Vaior R$ Saida
000 Saido Anterior 8
832 Ordem Bangária 831.844.000.150
379308610001-89 SECRETARIA DE FOMENTO
271 BB-APLIC CPRZ-APL AUT 1.972
86 RE Guro Prazo Automático
SIGSALDO
0,00
31/03/2026
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01/04/2026
520.951,88
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