| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que institua o Programa Hortas Urbanas de Iturama, destinado à promoção da agricultura urbana e periurbana no município, mediante o aproveitamento de terrenos públicos municipais ociosos e de terrenos particulares ociosos cedidos voluntariamente por seus proprietários. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N° 43/2026 Excelentíssimo Senhor Sinomar Barbosa de Morais Presidente daCamaraMunicipal Iturama / MG Senhor presidente, 0 Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que institua o Programa Hortas Urbanas de Iturama, destinado à promoção da agricultura urbana e periurbana no município, mediante o aproveitamento de terrenos públicos municipais ociosos e de terrenos particulares ociosos cedidos voluntariamente por seus proprietários. JUSTIFICATIVA A proposta tem como objetivo incentivar o cultivo de hortaliças, verduras e legumes emareasurbanas e periurbanas, promovendo a produção de alimentos saudáveis, preferencialmente livres de agrotóxicos, bem como estimular a segurança alimentar, a educação ambiental e o aproveitamento sustentável de espaços urbanos. 0 programa também visa proporcionar oportunidades de geração de renda, fortalecimento de vínculos comunitários e inclusão social, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social, associações comunitárias, entidades assistenciais, escolas públicas e grupos comunitários organizados. Além disso, a iniciativa contribui para a manutenção e limpeza de terrenos ociosos, reduzindo o acúmulo de resíduos e auxiliando no combate à proliferação de vetores de doenças, ao mesmo tempo em que promove práticas sustentáveis, como a compostagem de resíduos orgânicos e o aproveitamento de agua da chuva. A proposta prevê ainda a possibilidade de utilização deareaspúblicas e de terrenos particulares cedidos voluntariamente, mediante termo de cessão de uso gratuito e temporário, garantindo segurança jurídica aos proprietários e aos participantes do programa. Dessa forma, considerando os beneficios sociais, ambientais, educacionais e de saúde p slica que a medida pode proporcionar a população de Iturama, indica-se ao Poder Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Executivo a elaboração e encaminhamento do referido Projeto de Lei a esta Camara Municipal, com o objetivo de instituir o Programa Hortas Urbanas de Iturama. PROJETO DE LEI N° /2026 Institui o Programa Hortas Urbanas de Iturama de Agricultura Urbana e Periurbana no Município de Iturama, disciplina a utilização de terrenos públicos e particulares ociosos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama, o Programa Hortas Urbanas, destinado d. promoção da agricultura urbana e periurbana mediante o aproveitamento de terrenos públicos municipais ociosos e de terrenos particulares ociosos cedidos voluntariamente por seus proprietários. Parágrafo único. 0 programa consiste no cultivo e produção de alimentos, especialmente hortaliças, verduras e legumes, preferencialmente livres de agrotóxicos, voltados ao autoconsumo, à doação, à troca solidária e à comercialização em feiras autorizadas pelo Município. Art.2° Fica criado o Comitê Gestor do Programa Hortas Urbanas, de caráter intersetorial e consultivo, com o objetivo de planejar, acompanhar e articular as ações necessárias à execução do programa. § 1° 0 Comitê Gestor será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais: I - Desenvolvimento Social, que o presidirá; II — Agricultura; III- Meio Ambiente; IV — Saúde; V — Educação; VI - Obras Públicas e Serviços urbanos. § 2° 0 Poder Executivo regulamentará a organização e o funcionamento do Comitê Gestor. Art.3° Poderão integrar o programa: I — terrenos públicos municipais sem destinação especifica; II —Areasinstitucionais disponíveis Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS III — terrenos particulares ociosos cedidos voluntariamente por seus proprietários. Art. 4° A inclusão de terrenos particulares no programa dependerá de: I — manifestação formal de interesse do proprietário; II — vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos; III — assinatura de Termo de Cessão de Uso conforme modelo constante do Anexo I desta Lei. §1° A cessão de uso terá natureza gratuita, precária e temporária, não implicando transferência de posse ou propriedade do imóvel. §2° 0 prazo da cessão será de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por igual período mediante concordância das partes. §3° Independentemente do tempo de utilização da área, não haverá aquisição de direitos possessórios, retenção ou usucapião. § 4° A responsabilidade civil por quaisquer danos a pessoas ou bens, decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, não recairá sobre o proprietário do imóvel cedido, sendo atribuida ao Município ou aos participantes, conforme regulamentação e apuração do caso concreto. Art.5°Saoobjetivos do programa: I — estimular hábitos de alimentação saudável; II — contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população; III— reduzir situações de vulnerabilidade social e insegurança alimentar; IV — incentivar a produção de alimentos livres de agrotóxicos; V — promover práticas de educação ambiental e sustentabilidade; VI — estimular o aproveitamento sustentável de terrenos urbanos e periurbanos; VII — manter terrenos limpos e evitar o acúmulo de resíduos e a proliferação de vetores de doenças. § 1° 0 Poder Executivo instituirá indicadores de desempenho para o monitoramento e a avaliação continua do Programa, devendo publicar, anualmente, relatório de gestão com os resultados alcançados. § 2° 0 relatório de que trata o caput deverá conter, no mínimo, o número de participantes beneficiados, a área cultivada, a estimativa de produção de alimentos e os beneficios ambientais e sociais aferidos. Art.6° Poderão participar do programa: I — famílias em situação de vulnerabilidade social; II — associações comunitárias; III— entidades assistenciais; IV — escolas públicas; V — grupos comunitários organizados. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.70 0 ingresso no programa dependerá de cadastro prévio junto ao Município e da assinatura de termo de responsabilidade pelos participantes. § 10 0 Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios objetivos para a seleção dos participantes, garantindo a publicidade e a impessoalidade do processo. § 2° Terão prioridade no processo de seleção as famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Onico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e com menor renda per capita. Art.8° Asareascedidas deverão ser utilizadas exclusivamente para o cultivo de hortas, sendo proibida: I — a utilização de agrotoxicos ou produtos químicos nocivos; II — a criação de animais; III— a construção de edificações permanentes. § 10 Poderá ser permitida a instalação de abrigo simples para ferramentas, com área máxima de 4m2(quatro metros quadrados), em estrutura desmontável. § 2° Findo o prazo da cessão ou em caso de rescisão, o Município e os participantes do programa se obrigam a restituir o imóvel ao Proprietário livre e desembaraçado de pessoas e coisas, em condições de limpeza e conservação compatíveis com o estado em que foi recebido, removendo todas as estruturas provisórias e resíduos. Art.9° Os participantes poderão: I — coletar água da chuva para irrigação; II — implantar composteiras para aproveitamento de resíduos orgânicos; III— instalar sistemas necessários ao cultivo, desde que não gerem custos ao proprietário do terreno, salvo autorização expressa. Art.10. A produção obtida poderá ser destinada: I — ao consumo das famílias participantes; II — à doação para entidades assistenciais; III— à comercialização em feiras livres autorizadas pelo Município. Art. 11. 0 Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e conforme a disponibilidade orçamentária, fomentará as atividades do programa, podendo oferecer aos participantes: I — apoio técnico continuado, incluindo c,apacitação em práticas de agricultura sustentável, compostagem e gestão; II — insumos básicos para o cultivo, como sementes e mudas de espécies adaptadas; III— ferramentas de uso coletivo para o manejo das hortas. Art.12. 0 Poder Executivo incentivará a organização cooperativa ou associativa entre os participantes do programa. Art.13. Fica criado o selo "Hortas Urbanas", a ser utilizado para identificar a origem e a qualidade dos produtos cultivados no âmbito do programa. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS .1 Parágrafo único. 0 Poder Executivo regulamentará as regras e os critérios para o uso do selo. O descumprimento das normas do programa poderá resultar em: I — advertência; II — suspensão da participação; III— cancelamento da autorização de uso da área. Art.14. 0 Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei. Art.15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, contratos, parcerias com organizações da sociedade civil e com a iniciativa privada, bem como a buscar outras fontes de financiamento em âmbitos estadual e federal para a consecução dos objetivos desta Lei. Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 11 de março de 2026. Dr. an I riraSantos Vere e ir Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000