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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO NOVA GERAÇÃO EM AÇÃO."
native_id4003

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM Nº 24, DE 2026.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIACAO NOVA GERAÇÃO EM AÇÃO.”
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º: Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIACAO NOVA GERAÇÃO
EM AÇÃO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 64.182.591/0001-48, com
sede na R VICENTE ALVES DE LIMA, 444 - RESIDENCIAL SUMARE, Iturama, Estado de
Minas Gerais, com Estatuto Social registrado no Livro A.37, folha 508, em 22 de dezembro de
2025, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Iturama-MG.
Art. 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VereadoA Autor
ATO TA!
DESgOO ShihT 9702-484
Sil CR
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Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Pá 4 q “
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Sb
Associação Nova Geração em Ação / L
Lt
ramê E
Nos termos do artigo 60 do Código Civil, os membros fundadores da Associação Nova
Geração em Ação, CONVOCA através do presente edital, todos os associados para a
Assembleia Geral Extraordinária de Fundação, que será realizada na Rua Vicente Alves
de Lima, 444 — Residencial Sumaré — Iturama-MG, 38280-000, no dia 22 de outubro de
2025, às 19:00h, com a seguinte ordem do dia:
1) Fundação da Associação Nova Geração em Ação; AN
2) Leitura e aprovação do estatuto da Associação Nova Geração em Ação; S)
3) Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal;
“Assinatura:
Zilma Prado Silva Santos, brasileira, casada. monitora, CPF: 984.114.706-87 e RG:
MG - 8.929.023, residente e domiciliado na Av. São Benedito, 388 — Iturama-MG.
38280-000.
Iturama - MG, 20 de setembro de 2025.
OFÍCIO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS DE ITURAMA
Reconheço, por sutenticidade, s(s) assinstura(o) de ZILMA PRADO
SILVA SANTOS om testemunho ds verdado.
O 1 TABELONATO DE NOTAS DE ITURAMA
Retorheço pur cidade Gia» EEMnRtUra o) do DILMA PRADO
CALVA BRNTOS ain leate cunho cz verdads
Rararahas var aiasas
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Associação Nova Geração em Ação
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 19:00 horas,
reuniram-se os associados na Rua Vicente Alves de Lima, 444 — Residencial Sumaré -
Iturama-MG, 38280-000. Reuniram-se os membros associados fundadores com direito a
cuja convocação foi efetuada por meio de edital
voto da institui em Assembleia, or
Gg e também pelas mídias sociais, com primeira convocação
enviado por e-mail e WhatsApp, ] Ê
para às 19:00h. Foram apresentadas as seguintes pautas do dia:
1) Fundação da Associação Nova Geração em Ação; , VÊ
[- E
2) Leitura e aprovação do estatuto da Associação Nova Geração em Ação; É &)
3) Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal;
Após a apresentação das pautas, os membros realizaram a aprovação da fundação da
associação Associação Nova Geração em Ação.
Em seguida, foi realizada a apresentação e leitura do Estatuto Social, que foi aprovado por
unanimidade pelos fundadores.
Foi criada uma chapa única para concorrer a eleição da diretoria com os seguintes
membros:
e Presidente: Zilma Prado Silva Santos, brasileira, casada, monitora, CPF:
984.114.706-87 e RG: MG - 8.929.023, residente e domiciliado na Av. São
Benedito, 388 — Iturama-MG, 38280-000.
e Tesoureiro (a): Elder da Silva Moura, brasileiro, casado, professor de tênis,
CPF: 069.767.166-61 e RG: MG-12.543.678, residente e domiciliado na R. Rio
Grande do Norte, 179 - Santa Maria, Uberaba - MG, 38050-440.
e Secretário (a): Daniela Cristina Canevazzi, brasileira, divorciada, empresária,
CPF: 376249878-48 e RG: MG- 43.808.250-8, residente e domiciliada na Rua
Predro Ferreira Rosa, 528 - Sumaré — Iturama-MG, 38280000.
A chapa da diretoria foi colocada em votação e aprovada por unanimidade pelos
fundadores.
Também foi apresentada a chapa única dos três conselheiros fiscais, sendo eles:
1º Conselheiro Fiscal: Walquiria Ribeiro Severino, brasileira, casada,
autônoma, CPF: 046.099.976-60 « RG: 11775704, residente c domiciliado na
Av, José Jacob De Menezes, 1586 — Antônio Braulio, Iturama-MG, 38280-000.
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2 À
Pã Mitos;
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Ciao)
e 3º Conselheira Fiscal: Juliano Heric Soares Teixeira, brasileiro, solteiro,
Educador Físico, CPF: 05395396608, RG: 12040556, residente e domiciliado
na Av, José Salustiano dos santos, 1572, José Anselmo — Iturama-MG, 3828-
000.
e 2º Conselheiro Fiscal: Ribamar Araújo Silva, brasileiro, solteiro, p
CPF: 677.008.452-04 e RG: MG 404.432.4, residente e domiciliado
Orlando Rodrigues da Silva, 4 — Pacaembu - Uberaba - MG, 38051-124.
Os fundadores e a então diretoria eleita votaram por unanimidade nos Conselheiros Fiscais. | É) .
Ficou esclarecido e registrado em assembleia que os trâmites seguirão para O registro em Na o
cartório.
A senhora Presidente deu posse aos eleitos, que exercerão seus mandatos no período de 22 de
outubro de 2025 a 22 de outubro de 2029.
Foi nomeada a Daniela Cristina Canevazzi, para a guarda dos livros contábeis e do
patrimônio. O assunto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade.
Foi deliberada a sede da instituição no endereço Rua Vicente Alves de Lima, 444 —
Residencial Sumaré — Iturama-MG, 38280-000. Não houve oposições à definição do
endereço da sede, e o assunto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, secretária,
lavrei a presente ata, que será assinada para registro em cartório.
Lo bode &
Presidente: Zilma Prado Silva Santos
Iturama - MG, 22 de outubro de 2025.
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Secretária: Daniela Cristina Canevazzi
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO, FORO E OBJETIVO SOCIAL
Artigo 1º — A Associação Nova Geração em Ação, com nome fantasia de “Dojo Gohan”,
se constitui por associação de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico,
social e apartidário, nos termos do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de
2002 e artigo 5º, Incisos XVI a XXI da Constituição Federal, que por decisão em
Assembleia Geral Extraordinária aprovou seu Estatuto Social Consolidado.
a) Sediada na Rua Vicente Alves de Lima, 444 — Residencial Sumaré — Iturama-MG,
38280-000;
b) Fins sociais não lucrativos. e de caráter filantrópico;
o): Duração por tempo indeterminado;
d) Com foro na Circunscrição Judiciária de Iturama-MG;
e) Para desenvolver suas atividades e objetivos, a Associação Nova Geração em Ação se
constituirá por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção
de qualquer natureza, cor, Sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou ideologia
política; - ,
f) A Associação Nova Geração em Ação poderá se organizar em unidades de atendimento
ou filiais de prestação de serviços sociais, culturais e educacionais, em todo o território
nacional, bem como no âmbito internacional, respeitando as legislações pertinentes a cada
país.
1] ———————————
OBJETIVO SOCIAL
Artigo 2º - A Associação Nova Geração em Ação tem como objetivo social a melhoria da
qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade e apoio às suas famílias,
podendo ampliar sua finalidade para beneficiar comunidades prestando assistência social,
material e educacional. Poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e
projetos visando:
81º - Dar apoio às crianças, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, que
vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de assistências,
ações preventivas e de promoção humana, executadas mediante ações formativas e
educativas com base na solidariedade e na justiça;
82º - Promover a participação e organização do coletivo da associação, na perspectiva da
transformação da realidade sociopolítica, ética, econômica e ecológica para a construção de
uma sociedade mais justa;
“e
83º Favorecer a formação humana e espiritual, assim como o desenvolvimento das
capacidades físicas, intelectuais, artísticas, culturais e esportivas.
84º Promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação
educativa formal;
A )
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85º Despertar no coletivo da natureza € do meio ambiente, através da conscienti
ações práticas;
86º Acompanhar as mulheres, na promoção € defesa de seus direitos individuais e coletivos
promovendo mecanismos de participação social e política;
87º Formação e capacitação dos jovens € dos adultos para a geração de renda;
88º Criação de espaço de participação e integração das famílias nos projetos e na
comunidade; especialmente das mulheres;
89º Favorecer uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais
com a associação;
810º Promover ações administrativas e judiciais de interesse coletivo dos beneficiários da
associação;
611º Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições;
$12º Prevenir e combater a dependência do alcoolismo e outras drogas sob todas as suas
formas e manifestações;
813º Prestar assistência especializada e tratamento aos dependentes do álcool e outras
drogas;
814º Prestar assistência psicológica, social e espiritual aos dependentes do álcool e outras,
drogas, bem como dos seus familiares;
$15º Colaborar com os estabelecimentos de ensinos, com as entidades de assistência social
e com os clubes de serviços, no sentido de informar, prevenir, reprimir a dependência do
alcoolismo e outras drogas, ajudando a combatê-las em todas as suas manifestações,
inclusive através de campanhas e palestras e outros meios que possibilitem atingir seus
objetivos sociais;
816º Manter constante elo de comunicação entre os Associados, comunidade, entidades
terapêuticas e assistenciais, para ajudar a promover a reintegração social dos dependentes
em recuperação do alcoolismo e outras drogas, acompanhando-os e prestando-lhes
assistência;
817º Promover e incentivar a educação, cultura e recreação aos dependentes do álcool e
outras drogas, de familiares, podendo indicar representantes para estudos e pesquisas
científicas sobre alcoolismo e outras drogas perante órgãos públicos e privados:
818º Promover programas de saúde e odontológico;
819º Incentivar e promover a cultura;
820º Promover a educação básica e profissional;
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821º Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e a conservação
ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
$22º Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
823º Promover a assistência social, atendendo a todos os públicos interessados, incluindo: n j Z
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de he,
deficiência física e todas as minorias da sociedade;
824º Educação Infantil, pré-escolar, ensino médio, maternal e creche;
825º Educar as crianças com programação integrada de lazer, esporte, convivência e bem-
estar,
825º Assegurar o acesso da educação de qualidade para o desenvolvimento da criatividade,
formação pessoal, psicológica, social e intelectual;
827º Motivar pela ação educativa a formação para à consciência, autonomia e o exercício
828º Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças,
bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e
829º Ser uma entidade de elaboração e irradicação da pedagogia solidária, defensora da
vida e preservação ambiental,
830º Promover gratuitamente a educação e a saúde, conforme os incisos III e IV, do artigo
3o da Lei 9.790 de 23 de março de 1999;
831º Preparar quadro de pessoal capacitado, disponível e voltado para o serviço de
fraternidade humana, promovendo ações de valorização da família, como núcleo da
sociedade;
832º Promover a educação e formação dos trabalhadores rurais através de curso de
capacitação de forma que estes possam contribuir eficazmente para desenvolvimento da
produção;
633º Desenvolvimento e execução de ações e projetos na área de assistência "social,
ecologia e meio ambiente, arte e cultura, esportes, ciência e tecnologia, assistência social,
geração de emprego e renda, segurança pública, turismo, cidadania, igualdade racial, ações
afirmativas de gênero e de educação sexual;
834º Proporcionar a criação de espaços de estudo, ensino, pesquisa e desenvolvimento
institucional referente a saúde, educação ecológica e meio ambiente, arte e cultura, esporte,
cidadania e a vida daqueles que habitam em território brasileiro;
835º Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Ml y
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$36º Promoção de ações e projetos de combate ao analfabetismo, ao trabalho i
orientação profissional e vocacional, formação e orientação de professores e alunos
diversas técnicas e matérias;
837º Desenvolvimento e execução de projetos na área de saúde pública, para controle de ARA
endemias e surtos de doenças tropicais, campanhas de prevenção a AIDS-DSR, combate de ç | sê
vetoriais e transmissores, utilizando, a contratação de pessoal especializado e Wa Es
equipamentos adequados; ;
$38º Desenvolvimento de trabalhos direcionados a crianças e adolescentes em situação de
risco social, dando atenção aos casos envolvendo drogas € prostituição infantil;
839º Contratação planejamento e execução se necessário, serviços técnicos, obras,
instituições ou órgãos públicos e privados nacionais e internacionais para efetivar suas
ações de prestação de serviços, fornecimento de mão de obra, consultoria, pesquisa e
assistência técnica, para instituições públicas e privadas, convênios, contratos, acertos €
termo de parceria, sempre que tais serviços sejam compatíveis com os objetivos da
entidade, ou meios de geração de rendas para manutenção dos projetos e programas;
840º Manter intercambia, convênio com entidades similares, nacionais e internacionais,
públicas ou privadas contribuindo para a valorização e divulgação de seus trabalhos;
841º Organização e administração de grupos de portadores de deficiência fisica e mental,
com a finalidade de autoajuda, capacitação profissional, intercâmbio de informações e
geração de renda;
842º Promoção de ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
outros valores universais;
843º Prestação de serviços técnico-operacionais e de consultoria para ações, projetos e ou
programas alinhados ao desenvolvimento das políticas públicas nas três esferas de
governo, com vistas a interação entre diversas aeras, com foco em: áreas sociais,
ambientais, educacionais, de comunicação social, cultura, turismo, esportes, saúde,
empreendedorismo € inclusão social, qualidade devida, igualdade racial e orientação
sexual;
844º Promoção de congressos, seminários, cursos, palestras, turismo, bazares, Eventos
musicais, feiras agropecuárias, feira na área de tecnologia, nas mais diversas áreas de
interesse da associação; ,
845º Comercializar produtos artesanais, artigos de cama mesa e banho, papelaria,
vestuários, eletrônicos, confecção em geral, gêneros alimentícios, moveis novos e usados
em seus bazares, brechós, feiras, quiosques, lojas ou em quaisquer pontos de vendas, a fim
de gerar renda para Entidade:
846º Elaboração e publicação de livros, jornais, panfletos, materiais didático e
paradidático, frente aos conteúdos aplicados pela associação e aqueles que forem
necessários em benefício da sociedade;
(AM ) |
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847º Organização de fundo e operação como microcrédito, como alternativa no com!
pobreza;
e Gerenciamento de moeda social, através de agencias de correspondentes financeiros,
fornecimento de cartões aos usuários da comunidade;
849º Possibilitar interação entre instituições de ensino superior, instituições públicas e
privadas;
850º Realização de concursos públicos, congressos, seminários, simpósios e eventos,
similares;
851º Apoiar técnica e administrativamente entidades do setor público e privado de que
atuem na formulação, orientação, coordenação e execução de políticas públicas;
852º Colaborar com as instituições de ensino superior no que se refere aos bancos de dados
decorrentes dos projetos, para a fundamentação técnica cientifica nas áreas de ensino,
pesquisa e extensão;
653º Explorar serviços de rádio fusão de sons e imagens e seus serviços auxiliares nas
atividades inerentes a cultura;
854º Realizar convênios com setor público para realização de prestação de serviços de
senso, pesquisas, cadastro de população para poder público através de convenio ou
chamamento público;
855º O atendimento ao idoso promovendo à autonomia, a inclusão social, a melhoria da
qualidade de vida, visando a garantia de direitos e empoderamento do idoso;
856º Promover acolhimento de curta e longa permanência de idosos, crianças, adolescentes
e mulheres em situação de vulnerabilidade, em espaços devidamente adequados as normas
vigentes.
857º Desenvolver programas € projetos de interação, convivência e formação para O
mundo do trabalho que visem complementar as aprendizagens fundamentais escolares,
fortalecer vínculos e promover a cultura, a leitura, o esporte, a inclusão digital e o
desenvolvimento sustentável
858º Promover atividades socioeducativas, formação político-cidadã, aprendizagem
profissional e outras iniciativas de qualificação profissional, visando o desenvolvimento
integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso a integração ao
mercado de trabalho, com proteção social e garantia de direitos;
859º Contribuir com o processo de conscientização, igualdade de direitos aos grupos de
diversidade étnicos, culturais, religiosos, sexuais € quaisquer outros, visando dirimir a
violência e a intolerância;
860º Estabelecer redes, alianças e acordos estratégicos com organização da sociedade civil
similares ou instituições públicas, nacionais ou internacionais, que visem à promoção de
direitos humanos, oportunidades de inclusão e emancipação social;
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847º Organização de fundo e operação como microcrédito, como alternativa no com AS )
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848º Gerenciamento de mocda social, através de agencias de correspondentes financeiros,
fornecimento de cartões aos usuários da comunidade;
849º Possibilitar interação entre instituições de ensino superior, instituições públicas e
privadas; !
850º Realização de concursos públicos, congressos, seminários, simpósios e eventos,
similares; .
851º Apoiar técnica e administrativamente entidades do setor público e privado de que
atuem na formulação, orientação, coordenação e execução de políticas públicas;
852º Colaborar com as instituições de ensino superior no que se refere aos bancos de dados
decorrentes dos projetos, para a fundamentação técnica cientifica nas áreas de ensino,
pesquisa c extensão;
853º Explorar serviços de rádio fusão de sons € imagens e seus serviços auxiliares nas
atividades inerentes a cultura; s
854º Realizar convênios com setor público para realização de prestação de serviços de
senso, pesquisas, cadastro de população para poder público através de convenio ou
chamamento público;
855º O atendimento ao idoso promovendo à autonomia, a inclusão social, a melhoria da
qualidade de vida, visando a garantia de direitos e empoderamento do idoso;
856º Promover acolhimento de curta e longa permanência de idosos, crianças, adolescentes
e mulheres em situação de vulnerabilidade, em espaços devidamente adequados as normas
vigentes.
857º Desenvolver programas e projetos de interação, convivência c formação para o
mundo do trabalho que visem complementar as aprendizagens fundamentais escolares,
fortalecer vínculos e promover a cultura, a leitura, o esporte, a inclusão digital e o
desenvolvimento sustentável
858º Promover atividades socioeducativas, formação político-cidadã, aprendizagem
profissional e outras iniciativas de qualificação profissional, visando o desenvolvimento
integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso a integração ao
mercado de trabalho, com proteção social e garantia de direitos;
859º Contribuir com o processo de conscientização, igualdade de direitos aos grupos de
diversidade étnicos, culturais, religiosos, sexuais e quaisquer outros, visando dirimir a
violência e a intolerância;
860º Estabelecer redes, alianças e acordos estratégicos com organização da sociedade civil
similares ou instituições públicas, nacionais ou internacionais, que visem à promoção de
direitos humanos, oportunidades de inclusão e emancipação social;
4 |
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861º Investir em políticas que estimulem o empreendedorismo, a concessão de créditos q a
geração de renda por meio da produção de bens e serviços;
862º Proporcionar seminários, campanhas educacionais, conferências, cursos de idiomas,
cursos técnicos e tecnológicos, na perspectiva de contribuir com o crescimento do
potencial humano e profissional;
863º Destinar recursos físicos, humanos € financeiros a organização da sociedade civil sem (É, |
fins econômicos e lucrativos, que atuem em áreas afins;
864º Promover eventos, vendas de produtos e serviços que propiciem a autonomia e
sustentabilidade institucional;
865º Desenvolvimento de software, implementação de rede, fornecimento de equipamento
de tecnologia e fábrica de software; ;
866º Serviços de engenharia civil, engenharia elétrica, projetos e execução de obra;
867º Realização de entrevistas, senso, pesquisa técnica e emissão de relatórios.
e
Artigo 3º - A Associação: Nova- Geração em Ação, para que atinja seus objetivos
desenvolverá projetos a partir de recursos oriundos das contribuições mensais de seus
associados, campanhas, eventos diversificados, vendas de produtos, programas € planos de
ações, doações de recursos físicos e financeiros, do serviço voluntário, de contratação de
serviços por meio de parcerias com instituições do terceiro setor, com à iniciativa pública e
privada em esferas nacionais € internacionais.
Artigo 4º - A Associação Nova Geração em Ação, observará os princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, para desenvolver suas atividades
e objetivos.
CAPÍTULO
DOS ASSOCIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES
Artigo 5º - A Associação Nova Geração em Ação, se constitui de número ilimitado de
associados, sendo distribuídos pelas categorias a seguir:
I — Associados fundadores, caracterizados pelas pessoas físicas que subscrevem a ata de
constituição da Associação
Fundação.
II — Associados contribuintes,
fundação da Associação Nova Geração em Ação,
associar e contribuir de forma
para a manutenção se duas atividades s
Diretoria Executiva;
(ADA
Nova Geração em Ação, presentes na Assembleia de
caracterizados pelas pessoas físicas que não participaram da
mas que voluntariamente venham a se
regular e mensal, com as taxas fixadas pela administração,
endo inscritos nessa condição após aprovação de
Digitalizado com CamScanner
< “gs
VR ZAÇD
q
HI — Associados beneméritos, caracterizados por pessoas flslcas ou Júricas quo ven! Pim
Om.
prestas relevantes serviços, contribuam fistca, matérias ou financolramento
desenvolvimento e manutenção das atividades da Associação Nova Gerução em A »
sendo inscritos nessa condição após aprovação da Diretoria Excoutiva,
Artigo 6º - São direitos dos associados fundadores o contribuntos, dosde que estejam
adimplentes com suas obrigações:
é D) |
'%,
[— Votar e serem votados para os cargos cletivos;
H — Tomar parte nas Assembleias Gerais;
HI - Convocar Assembleia Geral Extraordinária, nas condições estabelecidas neste
Estatuto, e
IV — Ter acesso às informações e atividades da Associação Nova Geração em Ação, após
aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 7º - São deveres dos associados fundadores o contribuintes;
I— Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il — Acatar as decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;
IH — Cumprir com as obrigações assumidas com a Associação Nova Geração em Ação,
estando inseridas as contribuições mensais;
IV — Atuar ativamente para o desenvolvimento das atividades da Associação Nova
Geração em Ação.
Artigo 8º - São direitos dos associados beneméritos:
I- Tomar parte nas Assembleias Gerais (sem direito a votar e serem votados);
[ — Ter acesso às informações pertinentes ao funcionamento da Associação Nova
Geração em Ação, após aprovação da diretoria.
Artigo 9º - São deveres dos associados beneméritos:
I-— Cumprir suas propostas de colaboração, sejam físicas, materiais ou financeiras;
II — Respeitar as disposições estatutárias e regimentais;
IH — Acatar as decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva.
Artigo 10º - Todo associado poderá desligar-se da Associação Nova Geração em Ação,
exercendo esse direito de modo voluntário ou nos seguintes casos:
I- Requerimento por escrito de associado;
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1 - Superveniência de incapacidade civil.
Artigo 11º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedeci
disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a
entada, pela maioria absoluta dos
existência de motivos graves, em deliberação fundam:
presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim.
61º - Comprovado o literal descumprimento de suas obrigações, especialmente se
caracterizar comprometimento do regular desenvolvimento dos objetivos da Associação ia
Nova Geração em Ação, o que será decidido em assembleia, que baixará resolução nesse * 7
sentido respeitando o direito do contraditório e ampla defesa. ] Na ds
82º - Quando o associado afetar moralmente ou fisicamente de maneira negativa, ou com
suas ações intentar deliberadamente em prejuízo ou impedimento das atividades da
Associação Nova Geração em Ação que será decidido em assembleia, que baixará
resolução nesse sentido respeitando o direito do contraditório e ampla defesa.
83º - O associado for condenado em processo criminal e/ou qualquer outro processo que
cause desequilíbrio ou prejudique as atividades da Associação Nova Geração em Ação
será decidido pela Diretoria Executiva e ratificada pela Assembleia Geral respeitando o
direito do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 12º - Os associados-não respondem de forma sólida nem subsidiária aos encargos
assumidos pela Associação Nova Geração em Ação.
Artigo 13º - Só podem concorrer às próximas eleições para a Diretoria Executiva do
instituto, os associados que estejam no quadro há mais de 2 anos, que estiverem
rigorosamente em dia com suas contribuições.
1]
CAPÍTULO HI
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14º - A Associação Nova Geração em Ação, constitui como Órgãos de sua
administração, para serem dirigidas na forma que disciplina:
I- ASSEMBLEIA GERAL;
II - DIRETORIA EXECUTIVA;
IH —- CONSELHO FISCAL.
gÚnico—A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo
a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promove-la.
ASSEMBLEIA GERAL
Po
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Artigo 15º - A Assembleia Gerai, órgão soberano da instituição, será constitu
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lho exclusiv
| - Eleger a DIRETORIA EXECUTIVA e o CONSELHO FISCAL;
II — Destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
HI — Decidir sobre a reforma estatutária;
IV — Aprovar as contas anuais da Associação Nova Geração em Ação; , o ) -
V - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir ou permutar bens patrimoniais, dio
VI - Aprovar o Regimento Intemo da Associação Nova Geração em Ação, apresentado
pela diretoria executiva;
VII - Decidir em última instância e em grau de recurso, questões relativas à inclusão e
exclusão de associados do quadro social;
VII - Outros assuntos de interesse da Instituição e constante da ordem do dia no edital de
&1º - Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por ano, no
decorrer dos três primeiros meses após o encerramento do exercício, para deliberar sobre
os seguintes assuntos:
a) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida à Diretoria
Executiva;
b) Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva;
c) discutir e homologar as contas e o balanço anual, após parecer do Conselho Fiscal;
d) Outros assuntos de interesse da Instituição e constantes do Edital de Convocação.
82º - A Assembleia Geral Extraordinária, realizar-se-á, quando convocada para apreciar
qualquer assuntos de interesse da Instituição e constante da ordem do dia:
a) Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
b) Pela Diretoria Executiva;
c) Pelo Conselho Fiscal; e
d) Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais,
na forma estatutária.
83º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital na sede da
Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5
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8e- A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta
associados e em segunda e última convocação com qualquer número de associados,
observando o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada convocação, salvo na
ocasião que se faça necessário uma convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 16º - Para as deliberações a que se referem aos incisos II, III e IV do artigo 15º, é
exigida a votação mínima de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, para a
aprovação, especialmente convocada para essa finalidade a qualquer tempo para & solução
de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros (x Q
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de É
associado, vigorando a partir do seu efetivo registro em Cartório. '
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 17º - É composta dos seguintes cargos; PRESIDENTE, TESOUREIRO ce
SECRETÁRIO, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos, |
podendo ser reeleitos, sempre em caráter voluntário.
$Único — A administração caberá ao Presidente o qual representará o instituto em Juízo ou
fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear
procuradores em nome do instituto, com poderes específicos e mandatos em prazo
determinados, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do presidente que
outorgou a procuração;
Artigo 18º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absolta de
votos dos seus membros.
Artigo 19º - Compete à Diretoria Executiva:
I- Elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta da programação anual da Instituição;
II - Executar a programação anual de atividade da Instituição;
IN - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de gestão;
IV - Incluir associados ou excluí-los em acordo com o Estatuto e com o regimento interno;
V - Dirimir os casos omissos.
Artigo 20º - Compete ao Presidente:
[ - Convocar eleições a cada 04 (quatro) anos e presidir a Assembleia Geral;
II - Convocar e presidir assembleias e as reuniões da Diretoria Executiva;
HI - Gerir e administrar a Associação Nova Geração em Ação;
IV - Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Associação Nova
Geração em Ação, podendo constituir procuradores na forma pública e privada, com
ressalvas de prestação de contas;
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V - Celebrar convênios, contratos e acordos, parcerias, transigir, contratar, admitir 41, "=
demitir funcionários dentro da legislação pertinente e contrair obrigações; Cralnao
VI - Fomentar a captação de recurso com entidades públicas e privadas, para cooperação |
de qualquer natureza; |
VIII - Decidir os casos omissos, juntamente com os demais diretores executivos,
|
VII - Coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual; SAO
submetendo-os quando necessário à Assembleia Geral.
IX - Assinar, emitir cheques e ordens de pagamento; assinar os documentos que envolvam
movimentos de contas bancárias; abrir e fechar contas bancárias; solicitar empréstimos e
aplicações em nome do Instituto de forma isolada;
X - Praticar os demais atos de gestão financeira inerentes à sua função;
XI - Celebrar qualquer documento de convênio com o poder público, referente a !
chamamento público, propostas ou qualquer documento necessário como declarações, atas
de comparecimento, contratos, abertura de conta bancária específica para convênios de
parceria;.
XII - Representar o Instituto.passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes
para outro Diretor em caso de impedimento ou força maior;
XIII - Assinar todos os documentos da entidade;
Artigo 21º - Compete ao SECRETÁRIO:
1- Redigir todas as Atas e Editais da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
II - Redigir as correspondências a serem expedidas pela Associação Nova Geração em
Ação;
NI - Manter em arquivo todo o acervo de correspondências e documentos recebidos e
expedidos, relativos a Associação Nova Geração em Ação;
IV - Promover os registros das Atas de Diretoria Executiva e Assembleia Geral no Cartório
competente, mantendo cópia arquivada.
V - Manter os bancos de dados que forem criados devidamente atualizados;
VI- Organizar as agendas de compromissos e de contratos de interesse do instituto;
VII - Prestar apoio aos demais membros da Diretoria Executiva.
Artigo 22º - Compete ao TESOUREIRO:
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I - Promover todos os pagamentos dos encargos da Associação Nova Geração em A: o, -—S 4 -
após o visto do Presidente; Yur.
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H - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, doações,
mantendo em dia a escrituração contábil;
IN - Zelar pelo patrimônio, pela segurança dos recursos financeiros e outros valores
mobiliários da Instituição;
IV - Coordenar os serviços da área financeira, contábil, cadastral, manutenção das contas
de depósitos e outros relativos à sua área; EN
V - Apresentar relatórios da receita e despesa, sempre que forem solicitados, e anualmente ij. é 4
a composição das contas apresentadas à Diretoria, desenvolvendo outras atribuições que N
lhe for conferida pela Assembleia Geral. A
CONSELHO FISCAL
Artigo 23º - A Associação Nova Geração em Ação será fiscalizado por um Conselho
Fiscal, constituído por 03 membros efetivos não remunerados, dentre os associados em
dias comr suas obrigações e estes eleitos pela Assembleia Geral, coincidindo com o
mandato da Diretoria Executiva.
Artigo 24º - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Examinar os livros de escrituração da Associação Nova Geração em Ação;
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para os órgãos superiores da
instituição;
IH - Requisitar da diretoria, a qualquer tempo, documentos comprobatórios relativos às
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação Nova Geração em Ação;
IV - Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes, bem como a
fiscalização eventual do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e demais
órgãos afins;
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral:
O Conselho Fiscal da Associação Nova Geração em Ação se reunirá ordinariamente a
cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
O PATRIMÔNIO A RECEITA E AS DESPESAS
Artigo 25º - O patrimônio da Associação Nova Geração em Ação será constituído pelos
bens imóveis e móveis, pelas subvenções, auxílios, donativos, legados e pelas rendas
patrimoniais.
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Artigo 26º - Em caso de dissolução da Associação Nova Geração em Ação, o patrimônio,
liquido apurado, após a composição dos encargos, será transferido a outra pessoa jurídica,
sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, desde que esteja registrada no Conselho
Nacional da Assistência Social - CNAS ou órgão que o venha substituir. Isto é, após
aprovação em Assembleia Geral convocada para essa finalidade, será nomeado um
liquidante e um Conselho Fiscal, este composto de 03 (três) membros, os quais usarão em
suas operações a expressão “em liquidação”.
Artigo 27º - As receitas da Associação Nova Geração em Ação serão provenientes das
contribuições dos associados, de aplicações financeiras e das decorrentes da prestação de
serviços, contratos, convênios, eventos, doações e outras atividades arrecadadas.
$ 1º - Todas as Receitas auferidas relacionadas neste artigo serão aplicadas integralmente
na execução e no desenvolvimento dos Objetivos Sociais conforme previsão estatutária e
dentro do Território Nacional. .
8 2º - Todas as despesas do instituto consistem em gastos necessários ao seu
funcionamento e manutenção da Sede Social, bem como despesas que sejam inerentes à
sua finalidade, mantendo-se, em tudo, a respectiva contabilidade.
CAPÍTULO V
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DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Artigo 28º - A Associação Nova Geração em Ação, em todas as suas prestações de
contas, observará a legislação vigente, os preceitos deste Estatuto e do Regimento Interno,
além das seguintes modalidades:
1- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - Análise do relatório da gestão da Diretoria Executiva;
HM - Análise do parecer do Conselho Fiscal e submissão à Assembleia Geral;
IV - A publicidade, por meio idôneo, no encerramento de cada exercício fiscal, bem como
do relatório de atividades e demonstrações financeiras.
V- A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
VI - A Associação Nova Geração em Ação manterá no site da instituição na aba de
transparência, todos os repasses recebidos de pessoa jurídica e órgãos públicos.
CAPÍTULO VI
DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS
Artigo 29º - A admissão de membros da A Associação Nova Geração em Ação ocorrerá
mediante solicitação formal do interessado, aprovação da Diretori
e concordância
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expressa com O presente Estatuto. É vedada qualquer forma de discrimin
assegurando-se o livre direito de associação, conforme a Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 30º - A dissolução parcial ou total da Associação Nova Geração em Ação,
somente se concretizará por ato de autoridade judicial, com o efetivo trânsito em julgado;
ou por aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, com votação por maioria absoluta,
o que neste caso, haverá estudo prévio acerca da real inviabilida
de econômica e financeira
do seu desenvolvimento, respeitados os limites constitucionais e preservados os direitos €
garantias individuais.
Artigo 31º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em partes, a qualquer
tempo, por decisão de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, € entrará
em vigor na data da assembleia que aprovou sua alteração, desde que devidamente
registrada em cartório.
Artigo 32º - Os membros da diretoria não possuem vínculo trabalhista com a entidade,
sendo também vedada a distribuição de lucros entre os fundadores, membros da diretoria e
demais membros.
Artigo 33º - Este Estatuto entrará em vigor a partir de seu registro em Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, ficando revogadas todas as disposições em cartório.
SM Iturama, 22 de outubro de 2025.
Presidente: Zilma Prado Silva Santos, brasileira, casad: monitora, CPF:
984.114.706-87 e RG: MG - 8.929.023, residente e domiciliado na Av. São Benedito,
388 — Iturama-MG, 38280-000.
Emol: R$89,17 « TFJ; R$ 2,54 - Valor final: R$ 10 , 88: R$ 0,15
Cardo 6 val dado Cesto saio “10 Bjo PED ligados png sr.
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Eos COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | anocase
ana EOAIDO0 | CADASTRAL 2211212025
|]
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO NOVA GERACAO EM ACAO
TO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DOJO GOHAN [ DEMAIS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
EDE: DASA E
85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *)
85.92-9-01 - Ensino de dança (Dispensada *)
85.92-9-03 - Ensino de música (Dispensada *)
93.19-1.01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *)
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anterio! mente (Elaponsada *)
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
T
R VICENTE ALVES DE LIMA 444 nssadas
CEP BAIRRO DISTRITO MUNICIPIO UF
38.280-000 RESIDENCIAL SUMARE ITURAMA MG
ENDEREÇO ELETRO TELEFONE
ZILMAJOSE. NIPPONGHOTMAIL.COM (34) 9227-4452
TA
ATIVA 2211212025
[MOTIVODE SITUAÇÃO CADASTRAL 0]
pe. [me |]
() A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 do
Junio do 2019 cu da logisoção iria encaminhada o CGSIM polos rios foceramos não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/03/2026 às 14:03:58 (data e hora de Brasília). Página: 11
EE CONDIÇÕES DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO | | &8a CONSULTAR QSA 'S VOLTAR IMPRIMIR
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