ESTADO DE MINAS GERAIS Cio
PREFEITURA MUNICIPAL 7/4
DE ITURAMA forros
cnrs 18.4567.242/0001-74 HU
CONSTRUINDO UI
Ofício n.º 78/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º 5S (2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PEDAGÓGICOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. dest era dos Santos
Prefeito Municipal
=» 34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 «& www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
MENSAGEM N.º 116/2026
Iturama/MG, 27 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente, destinado à aquisição de
e equipamentos e materiais pedagógicos para a rede municipal de ensino do Município de
Iturama/MG.
A presente proposição tem por objetivo reforçar dotação orçamentária para
atender às necessidades das unidades escolares, proporcionando melhores condições de ensino,
aos alunos.
O crédito a ser aberto tem como fundamento o excesso de arrecadação, conforme
previsto no art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de receitas efetivamente
realizadas acima da previsão inicial.
Destaca-se que os recursos são provenientes do Convênio de Saída nº
1261002872/2025/SEE, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e o
Município de Iturama/MG, cujo objeto contempla o fortalecimento da estrutura pedagógica das
unidades escolares por meio da aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos.
A aplicação desses recursos permitirá a aquisição de materiais pedagógicos
escolares, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino ofertado na rede
pública municipal, conforme plano de trabalho anexo.
Enviamos anexo também extrato da conta bancária e cópia do convênio
anteriormente mencionado.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, podendo, se assim entenderem Vossas
Excelências, ser apreciado em regime de urgência.
Renovo a expressão de elevada consideração eapreço.
ereira dos Santos
Municipal
Dr. José Herculan
Pre
34 3411-9500 O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 E www.iturama.mg.gov.br
Ennio DE MINAS GERAIS SL.
PREFEITURA MUNICIPAL DB
DE ITURAMA E
CNPJ 18.457.242/0001-74 Hu
PROJETO DE LEINº SS, DE 2.026.
Autoriza a abertura de crédito adicion
suplementar, por excesso de arrecadação, no
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$ 1.891.616,65
(um milhão oitocentos e noventa e um mil reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 — PODER EXECUTIVO
07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
2.0016 - GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — REFORMANDO E CONSTRUINDO
ESCOLAS
12.361.0009 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............- $ 1.283.500,00
Fonte de Recurso — 01.0571.0000.0000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Ficha — 147
02 — PODER EXECUTIVO
07 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 — ENSINO INFANTIL
2.0044 - GESTÃO DE PRE-ESCOLA-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO
12.365.0015 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente................. R$ 608.116,65
Fonte de Recurso — 01.0571.0000.0000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Ficha — 168
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior destina-se
à aquisição de equipamentos e materiais escolares para as unidades da rede municipal de ensino.
Art. 3º Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar, será utilizado
o excesso de arrecadação oriundo do Convênio de Saída nº 1261002872/2025/SEE, ado
entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e o Município de Iturama/MG,
conforme disposto no art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
3 34 3411-9500 Q av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiiturama.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS Cao
PREFEITURA MUNICIPAL BS
DE ITURAMA Past se
CNPJ 18.457.24 2/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 27 de março de 2.026
culano Pereira dos Santos
“ Prefeito Municipal
3 34 3411-9500 9 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wwwiturama.mg.gov.br
é | G333270926341478008
ã t Extrato de Conta Corrente R
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 853-2
Conta corrente 45359-5 ITURAMA 9493067
foraco ço Mês atual
Lançamentos
o niaio RE LA Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
05/01/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior
19/03/2026 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.020.096
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
19/03/2026 0000 00000 27! BB-AF C.PRZ-APL. 1.972
BB RF Curto Prazo Automático
27/03/2026 0000 00000 999SALDO 0.00 C
Invest. Resgate Autom.
Saldo
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IoF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 1.896.404,67
Transação efetuada com sucesso por: JI770922 ANDRESSA CRISTINA FACINCANI.
ZIIUSIZUZO, U9:53
SIGCON-MG - MÓDULO SAÍDA
SIGCON Saída
SISTEMA DE GESTÃO DE
CONVÊNIOS E PARCERIAS
4 Principal “ (E Convênios / Parcerias “ 2 Emendas “ [) Documentos » 3 Execução » €& administração “ Ajuda
VALIDAÇÃO DA ECES
preco ANÁLISE - Paper AGUARDANDO PROCESSO DE ;
CADASTRAMENTO DE RESPONSÁVEI CHECKLIST DE ANÁLISE JURÍDICA ENVIO PARA SEGOV ANÁLISE pá ANEXAÇÃO DO. ASSINATURA - A
cHeoaisr ú CELEBRAÇÃO CA segov AITORIZADO NETO | q m
pu EaD REZA Fer conveNenTEjOSC cor
“e sss—os—oe ss —
Convênio
Número do Convênio Publicado: Nº do SIAFI: 9492067
Data da Assinatura:
Dias de Vigência Vigência Dias Restantes de a?
Atual: Atual: Vigência:
Tito Prestação de
NÃO PREENCHIDA
Contas:
Município:
Valor Concedente Atual:
Responsável(is): Não há
Número x
da 004234/2025 Número da Piano de Trabalho: 003257/2025 Quantidade de Alterações Concluídas:
Proposta:
Fase-
Etapa-
Status:
nê - Não há - Setor:
> IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL PARCEIRO
> IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
> IDENTIFICAÇÃO DO INTERVENIENTE
> rs nACOESURRAIS
> INFORMAÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS
> INFORMAÇÕES DE EXECUÇÃO
> ENDEREÇOS
> RESPONSÁVEIS PELO PRENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO Convênio
> CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
> PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
> CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS 4)
hit am convenios. mg, gov.brisigconv2]pages/GerirPropostaDePlanoDeTrabalho/pesquisaUnificada sf 1
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003257/2025 | DATA DO REGISTRO:
TÍTULO
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário Escolar destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas
17/12/2025
!- IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
Razão social: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CNPJ: 18.715.599/0001-05
. Rod. Papa João Paulo Il, 4001 - 10º e 11º And: - Prédio Mil i
Endereço: A nodes Jp raia Minas Gerais Bairro: Serra Verde
Cidade: Belo Horizonte UF: MG CEP: 31.630-900
Telefone/FAX: (31) 3915-3636 E-mail do Setor de Convênios/Parceria: sa(Deducacao.mg.gov.br
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: Silas Fagundes de Carvalho CPF: xxx.632.206-xx
ci/Órgao Exp.: *"*"* Cargo: Subsecretário de Administração
Endereço residencial: = Bairro: ++
Cidade: +++ UE: = CEP: 3x xxx-xx0
Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail Pessoal:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO À LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
ti - IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: MUNICIPIO DE ITURAMA CNPJ: 18.457.242/0001-74
Endereço: AVENIDA ALEXANDRITA, 1314, - Bairro: JARDIM ELDORADO
Cidade: ITURAMA UE: MG CEP: 38.280-000
Telefone: (34) 3411-9500 E-mail institucional: | conveniosQiturama.mg.gov.br
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS CPF: xxx.360.218-xx
Identidade: es Órgão Exp.: ssP
Cargo: Prefeito Data de Vencimento do Mandato: 31/12/2028
Endereço residencial: *** Bairro: ****
Cidade: Ur * CEP: 3xxxx-xx0
Telefone pessoal: (xx) xxxx-xxxx E-mail pessoal: ini
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL EM DOCUMENTOS GERADOS PELO SISTEMA, EM ATENDIMENTO ÁLEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
Hll - INFORMAÇÕES GERAIS
1 - Objeto do Convênio: *
Aquisição de mobiliário e equipamento escolar destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da
rede pública de ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos. O presente convênio tem como
objeto a mútua cooperação entre Estado e Município para atendimento dos alunos matriculados na Rede Pública
de Ensino Municipal, por meio de transferência de recurso financeiro estadual, destinado à aquisição de bens.
Nº do Documento do SIGCON: 1712017 Datae Hora de Geração do Arquivo: 27/05/2026 09:51 Nº do Plano: 003257/2025 Página 1 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003257/2025 DATA DO REGISTRO:
1.1 - Finalidade do Convênio: *
17/12/2025
Constitui finalidade do presente convênio de saída o atendimento aos alunos matriculados em escolas da rede
municipal de ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos.
1.2 - Justificativa Fundamentada do Convênio: *
Por meio de cooperação estado/município, a SEE repassará ao município recursos financeiros para a aquisição de
mobiliário/equipamento escolar dentro do programa de atendimento aos municípios, objetivando atender à
clientela das escolas da Rede Pública de Ensino nos municípios mineiros. Sendo o poder público municipal aquele
que tem as condições para operacionalizar essa ação, caberá ao Estado cooperar financeiramente com o mesmo,
conforme explicita a Constituição Federal. Assim, a SEE repassará os recursos ao município que apresentou as
condições devidas para a execução do referido convênio.
iY - INFORMAÇÕES DE REPASSE DE RECURSOS
2 - Repasse de Natureza Especial? SIM
2.1 - Natureza Especial: EDUCAÇÃO
á E Art. 25 e 26 da Lei Estadual nº 24.945, de 02/08/2024, art.
2.2 - Fundamentação legal para a natureza especial do repasse:
25 da Lei Complementar nº 101/2000.
3 - Origem dos recursos: Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro - Contrapartida
4- TIPO DE ATENDIMENTO 4.1 - VALOR
Gênero Categoria Especificação | Concedente Interveniente Contrapartida
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Mobiliário e R$ 1.891.616,65 R$ 0,00 R$ 0,00
Equipamento
5 - Conta específica
5.1 - Banco 5.2 - Agência 5.3 - Conta bancária: 5.4 - Praça bancária:
ITURAMA
v - INFORMAÇÕES DE EXECUÇÃO
6 - Pessoas beneficiadas diretamente
6.1 - Descrição: Alunos 6.2 - Quantidade: 6135
7.1 - Data prevista para início:
7 - Proposta de vigência (dias corridos): 7.2 - Data prevista para término:
7304 30/12/2025 29/12/2027
vI - ENDEREÇOS
8 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço, ou de entrega, ou instalação do bem
(dependendo do objeto):
RualAvenidal Número/KM: Bairro/Distrito: CEP Município: Referência:
Rodovia/BecolTravessa:
. DIOGENES DE SOUZAS8.280-000 ITURAMA CEMEI! MARIA
RUA CINCO 703 DR. DIO! EADIN DAS
DORES SOARES
38.280-000 ITURAMA EMA ALIPIO
ROD BR 497 KM 241 00 ZONA RURAL Mas
BARBOSA
Nº do Documento do SIGCON: 1712017 Datae Hora de Geração do Arquivo: 27/03/2026 09:51 Nº do Plano: 003257/2025 Página 2 de 7
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA:
003257/2025
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
DATA DO REGISTRO:
17/12/2025
8 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço, ou de entrega, ou instalação do bem
(dependendo do objeto):
Rua/Avenida/ a E isa
Rodovia/BecolTravessa: Número/KM: | Bairro/Distrito: CEP Município:
AVENIDA BELO HORIZONTE 2016 CENTRO 38.280-000 ITURAMA SECU DONA
FIUCA
AVENIDA DOM PEDRO Ii 1313 ALCIDES VERÍSSIMO 38.280-000 ITURAMA CEMEI IRACI DA
COSTA PÁDUA
RUA CIDADE DO PRATA 452 CENTRO 38.280-000 ITURAMA EM DALVA
BARBOSA
GARRIDO
RUA G 405 TIRADENTES 38.280-000 ITURAMA EM DIRETORA
MARIA SARAH
RUA ADÃO SABINO DA COSTA 650 RESIDENCIAL JOSÉ 38.280-000 ITURAMA EM ALECI DE
ANSELMO DE FREITAS URZEDO
FORTUNATO
RUA DANIEL PICHIONI 731 VIVA MAIS ITURAMA Il 38.280-000 ITURAMA CEMEI MARIA DO
CARMO MAMEDE
AVENIDA UM 239 CONJUNTO HABITACIONAS8.280-000 | ITURAMA CEMEI RITA
ITURAMA | FRANCISCA DA
CRUZ
vil - RESPONSÁVEIS PELO PRENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO
9 - Equipe Executora do Convênio:
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS
9,1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ÓRGÃO DE
PROFISSIONAL REGISTRO
PROFISSIONAL
CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA — xxx00xxxx
9.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
(17) 99712-1525
9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
conveniosOiturama.mg.gov.br
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO
9.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
(34) 99964-5052
9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
conveniosOiturama.mg.gov.br
9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ÓRGÃO DE
PROFISSIONAL REGISTRO
PROFISSIONAL
ANTONIO CARLOS
GONÇALVES PooRaÇÕeA
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - NOME 9.2 - REGISTRO 9.3 - ÓRGÃO DE
PROFISSIONAL REGISTRO
PROFISSIONAL
ANTONIO CARLOS
GONÇALVES XXXXXXXX 7
9.4 - TELEFONE
INSTITUCIONAL
(34) 99964-5052
9.5 - E-MAIL INSTITUCIONAL
conveniosDiturama.mg.gov.br
vill - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Nº do Documento do SIGCON: 1712017 Data e Hora de Geração do Arquivo: 27/03/2026 09:51
Nº do Plano: 003257/2025 Página 3 de 7
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003257/2025
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
DATA DO REGISTRO:
17/12/2025
vil - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ú
1.1 AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Mobiliário e Equipamento
ETAPA(S)
1.1.1 - LICITAÇÃO
1.1.2 - AQUISIÇÃO
1.1.3 - UTILIZAÇÃO
Duração
(Dias Corridos)
90
so
580
IX - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO
UNID. DE
TIPO | MEDIDA QUANT.
DESPESA
NL.
UNITÁRIO
ITEM DESCRIÇÃO
VL.
TOTAL
ETAPAS
VINCULADAS
Projeto Pedagógico - Biblioteca
Móvel Pilares da Educação -
Biblioteca móvel Pilares da
Educação: Ap
"Projeto Pedagógico - Babyteca
- Acervo de livros para faixa
etária de 6 meses a 6 anos
incompletos,
Material un 15 R$ 23.993,33
Material un 10 R$ 4.500,00
Projeto Pedagógico -
Brinquedoteca -contendo: Baú
de livros composto de 45 livros
que ensinam a brin
"Projeto Pedagógico - Portal do
Saber - Acervo de 820 livros
variados da literatura infanto-
juvenil,
"Projeto Pedagógico -
Inclusoteca - Acervo composto
por 90 livros especiais para
atender aos alunos,
Material un R$ 20.243,33
Material un R$ 73.450,00
Material un 15 R$ 19.160,00
“Projeto Pedagógico - Ler e
Sonhar - Acompanha 120 livros
variados, baú decorado
produzido em MDF, c
Material un 15 R$ 22.826,67
“Criança Feliz - Composto por:
250 livros infantis, 1 Baú com
rodinhas, fabricado em MDF,
coleção ex
Material un R$ 25.946,67
R$ 359.899,95
R$ 45.000,00
R$ 303.649,95
R$ 293.800,00
R$ 287.400,00
R$ 342.400,05
R$ 259.466,70
14,2
11:2
TOTAL:
2- VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
R$ 1.891.616,
%CONVÊNIO
05
% LDO
Concedente R$ 1.891.616,65
Parlamentar/Demanda R$ 0,00
Interveniente R$ 0,00
Contrapartida R$ 0,00
Outras fontes R$ 0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL R$ 1.891.616,65
100.0%
0%
Nº do Documento do SIGCON: 1712017 Data e Hora de Geração do Arquivo: 27/03/2026 09:51
Nº do Plano: 003257/2025
Página 4 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003257/2025 DATA DO REGISTRO: 17/12/2025
X- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Ano Mês Valor
2026 Janeiro R$ 1.891.616,65
X! - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- Periodicidade do Envio do Relatório de Atividades (mês(es)): 6
2- Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária Número do SIAFI do Convênio de Entrada Valor
1261 12 361 172 4545 0001 4440 42010101 1.891.616,65
Natureza Continuada: Não
XI! - CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO
O Plano de Trabalho está de acordo com o art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto nº
48.745/2023 e com a Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 001/2024, podendo ser aprovado. Destacam-se
as análises técnica (s) e jurídica pelos setores competentes.
Carimbo de identificação [1
Responsável pela conferência do Plano de Data
Trabalho
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do convênio de saída.
Carimbo de identificação pos
Responsável Legal do Concedente Data
Nº do Documento do SIGCON: 1712017 Data e Hora de Geração do Arquivo: 27/03/2026 09:54 Nº do Plano: 003257/2025 Página 5 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003257/2025 DATA DO REGISTRO: 17/12/2025
XII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente/OSC Parceira, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais que impeça a
transferência de recursos de doações consignadas no orçamento estadual.
dah
Local Data Assinatura do Representante Legal do
Convenente
Nome Legível do Responsável Legal do
Convenente e
Nº do Documento de Identificação ou Carimbo
Nº do Documento do SIGCON: 1712017 Data e Hora de Geração do Arquivo: 27/03/2026 09:51 Nº do Plano: 003257/2025 Página 6 de 7
PLANO DE TRABALHO - CONVÉNIOS
NÚMERO DE REGISTRO NO SIGCON-SAÍDA: 003257/2025 DATA DO REGISTRO: 17/12/2025
= | Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222. de 26 de julho
t de 2017 por:
- LUISA CAROLINE LIMA, xxx.724.826-xx, como Encaminhador, em 29/12/2025 19:37:44,
- JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS, xxx.360.218-xx, como Responsável Legal, em 30/12/2025 11:11:09,
- SILAS FAGUNDES DE CARVALHO, xxx.632.206-xx, como Responsável Legal Concedente ou Adm Público Oeep, em 30/12/2025
11:47:31
=34921269, informando o código
Nº do Documento do SIGCON: 1712017 Data e Hora de Geração do Arquivo: 27/03/2026 09:51 Nº do Plano: 003257/2025 Página 7 de 7
PROPOSTA: 004234/2025 PLANO DE TRABALHO: 003257/2025 Nº INSTRUMENTO: 1261002872/2025
TERMO DO CONVÊNIO
Tipo Instrumento: CONVÊNIO
Termo do convênio
CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261002872/2025/SEE
CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ITURAMA
PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
, sediada na Rodovia Papa João Paulo Il, nº 4143, 10º e 11º andares — Prédio Minas - Cidade
Administrativa, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº
18.715.599.0001/05, neste ato representada por seu Subsecretário de Administração, SILAS
FAGUNDES DE CARVALHO, portadora do CPF nº xxx.632.206-xx, doravante denominado
CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE ITURAMA, sediado na AVENIDA ALEXANDRITA, 1314, -,
JARDIM ELDORADO, ITURAMA - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.457.242/0001-74, adiante
denominado apenas CONVENENTE, representado por seu Prefeito, JOSÉ HERCULANO
PEREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº xxx.360.218-xx, RESOLVEM, com base na
legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal
nº 14.133, de 1 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no
Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias —
LDO -, no Decreto Estadual nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCENMG - nº 03/2013 e na Resolução Conjunta
SEGOVIAGE nº 001, de 31 de janeiro de 2024, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA,
mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:
CLÁUSULA 1º — DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuação
harmônica e sem intuito lucrativo, para a aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar,
destinados ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino,
conforme descrito no plano de aplicação de recursos e conforme Plano de Trabalho, devidamente
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aprovado pelo CONCEDENTE e parte integrante deste instrumento, para todos os fins
na condição de seu anexo.
Subcláusula Única Toda a documentação apresentada pelo CONVENENTE e aceita pelo
CONCEDENTE no SIGCON-MG - Módulo Saída, integram este Termo de Convênio,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 22 — DA FINALIDADE
Constitui finalidade do presente convênio de saída estabelecer a mútua cooperação entre
estado/município. Assim, a SEE repassará ao Município recursos financeiros para aquisição de
mobiliário e/ou equipamento escolar, objetivando atender à clientela das escolas da rede pública
de ensino nos municípios mineiros. Sendo o poder público municipal aquele que tem as
condições para operacionalizar essa ação, caberá ao estado cooperar financeiramente com o
mesmo, conforme explicita a constituição federal. Portanto, a SEE repassará os recursos ao
município de ITURAMA, que apresentou as condições devidas para a execução do referido
convênio.
CLÁUSULA 3º — DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará por 730 (setecentos e trinta) dias, a contar da data de sua publicação,
computando-se, neste prazo, o previsto para execução do objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA,
podendo a vigência ser prorrogada observado o procedimento constante da Cláusula 10º.
CLÁUSULA 4º — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
| - Compete ao(à) CONCEDENTE:
a) Realizar no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas
Gerais (SIGCON — MG - Módulo Saída) a tramitação de processos, à notificação e a transmissão
de documentos para a celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, O
monitoramento e fiscalização da execução e a análise de prestação de contas do convênio de
saída, sendo, ainda, nele registrados os atos que, por sua naiureza, não possam ser realizados
diretamente no sistema;
b) publicar o extrato do CONVÊNIO DE SAÍDA e de seus aditivos, no Diário Oficial do Estado, no
prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
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c) dar ciência da assinatura deste CONVÊNIO DE SAÍDA ao Poder Legislativo do(a)
CONVENENTE;
d) repassar ao CONVENENTE os recursos financeiros necessários à execução do objeto previsto
na Cláusula 13 deste CONVÊNIO DE SAÍDA, de acordo com a Cláusula 8º;
e) orientar o CONVENENTE quanto à correta execução do objeto deste convênio de saída;
f) monitorar e fiscalizar, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste
CONVÊNIO DE SAÍDA;
g) notificar o CONVENENTE sobre qualquer irregularidade identificada no uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, constatadas a partir das atividades de
monitoramento e fiscalização e da análise da prestação de contas parcial, com a fixação de prazo
em conformidade com o Decreto nº 48.745/2023 para o saneamento ou apresentação de
justificativas;
h) analisar as propostas de alterações apresentadas pelo CONVENENTE, desde que
devidamente justificadas, e realizar eventuais ajustes necessários à aprovação, caso as
modificações sejam permitidas na legislação e preservem o núcleo da finalidade do CONVÊNIO
DE SAÍDA;
i) promover o apostilamento no convênio de saída ou no último termo aditivo de alterações
aprovadas relacionadas à dotação orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta
bancária específica, à duração das etapas, ao demonstrativo de recursos, à alteração dos
agentes responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do convênio de saída, à alteração do
cronograma de desembolso e aos dados dos partícipes, nos termos dos art. 83 do Decreto nº
48.745/2023;
i) prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA no caso de atraso na liberação dos
recursos ocasionado pelo CONCEDENTE, limitada ao período verificado ou à previsão estimada
de atraso da liberação, conforme Cláusula 10º, SubCláusula 2º, bem como adequar, se for o
caso, a duração das etapas considerando a nova vigência;
k) assegurar os recursos necessários para o pleno desempenho das atividades de
monitoramento, fiscalização e análise da prestação de contas parcial e final;
1) receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pelo
CONVENENTE, aprová-las, com ou sem ressalvas, ou reprová-las, mantê-las arquivadas, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, para futuras ou eventuais inspeções;
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m) instaurar o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos
financeiros mediante parcerias - PACE-Parcerias, na hipótese de reprovação da prestação de
contas final, inclusive por ocasião da omissão no dever de prestar contas;
Il - Compete ao(à) CONVENENTE:
a) manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive O
residencial, de seu representante legal, e demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes
do Estado de Minas Gerais — Cagec;
b) executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros, da reforma ou obra, dos
serviços, do evento ou da aquisição de bens, relativa ao objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA, em
conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, e dispositivos
relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho;
c) assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto
deste CONVÊNIO DE SAÍDA, sendo permitidas somente despesas previstas no Plano de
aplicação do Plano de Trabalho e desde que observadas as regras de utilização de recursos
dispostas na Cláusula 9º;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a
fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou
órgãos de controle;
e) comparecer à Agência Bancária indicada pelo CONVENENTE para providenciar a formalização
do contrato de prestação de serviços junto à instituição financeira e ativação da conta bancária
específica para este CONVÊNIO DE SAÍDA, com vistas a possibilitar o recebimento dos recursos;
f) manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a
Cláusula 52 depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO DE SAÍDA, cuja abertura
deve se dar em instituição financeira oficial, nos termos do art. 59, 882º e 3º do Decreto nº
48.745/2023;
9) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não
estando sujeita ao sigilo bancário perante ao Estado e respectivos órgãos de controle;
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hn) especificar, quantificar e valorar os bens e/ou serviços que venham a ser utilizados em
execução direta, inclusive os correspondentes à contrapartida em bens e serviços quando
existentes;
i) manter aplicados os recursos, enquanto não utilizados, em conformidade com a Cláusula 9º,
Subcláusula 2º;
j) observar que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos serão
obrigatoriamente computados a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicadas,
exclusivamente, em seu objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos, observado o disposto no art. 59 do Decreto nº
48.745/20283;
k) responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor constante
da Cláusula 5º;
|) efetuar os pagamentos aos contratados e fornecedores exclusivamente por meio de
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, exceto, nos casos previstos no
$ 2º do art. 61 do Decreto nº 48.745/2023, em que serão permitidas outras formas de pagamento
que efetivem crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços
e permitam a verificação do nexo de causalidade da receita e da despesa;
m) não efetuar pagamentos em espécie;
n) não realizar despesas e pagamentos com recursos do convênio de saída nas situações
vedadas na Subcláusula 2º da Cláusula 9º, sob pena de glosa de despesas e/ou reprovação da
prestação de contas;
o) verificar a adimplência de fornecedores ou prestadores de serviços cujo pagamento será
eietuado com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme previsto no art. 65 do Decreto nº
48.745/2023, anexando no Sigeon-MG-Módulo Saída os comprovantes dessa verificação;
p) não realizar pagamento antecipado com recursos do convênio de saída;
q) registrar, no Sigcon -MG-Módulo Saída, e em outros sistemas a ele integrados, todos os atos
realizados para execução do convênio, em até 30 dias contados da realização do ato, anexando
documentação comprobatória, inclusive aquela relacionada à comprovação das despesas, e
prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo CONCEDENTE ou órgãos
fiscalizadores;
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r) emitir no Sigcon-MG Módulo saída os Relatórios de Atividades, em conformidade com a
periodicidade definida na Cláusula 92 Sublclausula 102, contendo todas as atividades realizadas
pelo convenente durante o período de referência do monitoramento;
s) sujeitar-se, no caso da não inserção no Sigcon-MG Módulo Saída da documentação
comprobatória de despesas efetuadas à conta dos recursos deste Convênio em até 30 dias
contados de sua realização, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com
documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados no art. 77 do Decreto nº
48.745/2028;
t) identificar eventuais necessidades de alteração do CONVÊNIO DE SAÍDA e apresentá-las
previamente ao(ã) CONCEDENTE, observada a Cláusula Décima;
u) informar, ao CONCEDENTE, eventuais alterações dos membros da equipe de contato do
CONVENENTE, da equipe executora do CONVÊNIO DE SAÍDA, observado o procedimento
disposto no parágrafo único do art. 83 do Decreto nº 48.745/2023;
v) facilitar o acesso de servidores ou parceiros do(a) CONCEDENTE, quando em missão de
atividades de fiscalização ou auditoria, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com a execução do CONVÊNIO DE SAÍDA;
w) divulgar o convênio para a comunidade beneficiada, inserindo, por meio de placas, adesivos
ou pintura, o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais nas peças de divulgação
institucional e na identificação da reforma ou obra, evento ou bem permanente objeto do
CONVÊNIO DE SAÍDA, de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível no
sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo — SEGOV — www.governo.mg.gov.br;
x) divulgar o CONVÊNIO DE SAÍDA em sítio eletrônico próprio e em quadros de avisos de amplo
acesso público, observada as determinações da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012;
y) Incluir em qualquer peça de divulgação e identificação de bem adquirido, produzido,
transformado ou construído em razão da execução do convênio de saída ou serviço produzido o
QR Code disponibilizado pelo Sigcon-MG Módulo Saída;
z) não permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação de
publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina o $ 1º do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
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aa) manter sigilo acerca das informações que tenha acesso em virtude do presente CO
DE SAÍDA, ainda que após o término da vigência, salvo quando expressamente autorizado
pelo(a) CONCEDENTE ou em virtude de legislação específica;
bb) responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas,
encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas,
eximindo o(a) CONCEDENTE da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade
técnica, civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços;
cc) responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra
o(a) CONCEDENTE oriunda de qualquer membro da equipe do(a) CONVENENTE;
dd) quando o(a) CONVENENTE apresentar, na celebração deste instrumento, documentos de
situação possessória definidos no regulamento de que trata o art. 115 do Decreto nº 48.745/2023,
regularizar a documentação do imóvel até o final da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, com a
apresentação da Certidão de Ônus Real do Imóvel, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, sob pena de devolução integral dos recursos repassados pelo(a)
CONCEDENTE, corrigidos monetariamente, nos termos do art. 101 do Decreto nº 48.745/20283;
ee) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos deste CONVÊNIO em
conformidade com o objeto pactuado;
ff) conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
CONVÊNIO DE SAÍDA e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom
funcionamento, obrigando-se a informar ao(à) CONCEDENTE, a qualquer época e sempre que
solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
gg) não transferir o domínio do bem permanente, imóvel ou móvel, adquirido, produzido,
transformado ou construído com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA até a aprovação da
prestação de contas final e observar, após a aprovação com ou sem ressalvas, a Cláusula 16º;
hh) prestar contas, parcial, quando exigida, e final, dos recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA,
inclusive da contrapartida, nos moldes e prazos previstos na Cláusula 13º, observada
documentação específica para o tipo de objeto do presente instrumento;
ii) devolver ao Tesouro Estadual, na proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual — DAE, até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
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ji) restituir ao Tesouro Estadual eventual dano ao erário apurado pelo concedente ci
Cláusula 15;
kk) não subconveniar ou descentralizar os recursos para organizações da sociedade civil no todo
ou em parte;
Il) incluir os recursos financeiros recebidos do(a) CONCEDENTE no orçamento municipal,
classificando-os na dotação orçamentária específica, de acordo com o objeto do presente
CONVÊNIO DE SAÍDA;
mm) promover o competente processo licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação,
para contratação de execução de reforma ou obra, serviço ou aquisição de bens objeto do
presente instrumento, conforme determina a Lei Federal nº14.133/2021 em tempo hábil,
observada a vigência do convênio;
CLÁUSULA 5º — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no valor total
de R$ 1.891.616,65 (hum milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e desesseis reais
e sessenta e cinco centavos), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano
de Trabalho, assim discriminado:
a)R$ 1.891.616,65 (hum milhão e oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e desesseis reais e
sessenta e cinco centavos) a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo(a)
CONCEDENTE;
CLÁUSULA 6º DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros a serem repassados pelo CONCEDENTE correrão à conta da dotação
orçamentária nº 1261 12 361 172 4545 0001 4 4 40 42 01 0 10 1, consignada no Orçamento
Fiscal do Estado de Minas Gerais para o presente exercício.
Subcláusula Única:Os recursos para atender a despesa de exercícios futuros estão previstos no
Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG.
CLÁUSULA 7º DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
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Os recursos a serem repassados pelos partícipes, inclusive os relativos à contrapartida
serão depositados, integralmente, na conta bancária vinculada ao CONVÊNIO DE SAÍDA, a ser
aberta em instituição financeira oficial pelo Poder Executivo Estadual, em nome do
CONVENENTE, em 1 (uma) única parcela, ou em quantas parcelas estiverem previstas no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
Subciáusula 1º: O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste CONVÊNIO DE SAÍDA
não será oponível aa CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula 2º: A liberação de recursos pelo(a) CONCEDENTE ocorrerá mediante a observação
do Cronograma de Desembolso e da legislação eleitoral, bem como mediante a verificação da
efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade do(a) CONVENENTE, conforme
art. 56 do Decreto nº 48.745/2023.
Subcláusula 3º: Verificada a ocorrência das seguintes impropriedades, as parcelas ficarão
retidas até a constatação do saneamento, exceto na hipótese de o objeto do convênio configurar
um serviço essencial, nos termos do 81º do art. 56 do Decreto nº 48.745/2023;
a) quando não houver demonstração do cumprimento proporcional da contrapartida pactuada;
b) quando a análise do Relatório de Atividades concluir pela não demonstração da execução das
metas previstas para o período, injustificadamente;
c) quando não for finalizada a apresentação da prestação de contas parcial no prazo previsto no
instrumento;
d) quando houver evidências de irregularidade não sanada na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
e) quando constatado o não cumprimento pelo convenente das obrigações estabelecidas no
instrumento;
f) quando o convenente deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras
apontadas pelo órgão concedente, bem como pelos órgãos de controle interno ou externo;
g) quando não for comprovada a inserção de placa, com fins de divulgação, em obra executada
no âmbito do convênio de saída, após a celebração do instrumento, conforme subitem “z”, do item
Il, da Cláusula 32.
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CLÁUSULA 8º — DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA somente poderão ser utilizados para pagamento de
despesas previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho, devendo a movimentação
financeira ser realizada conforme subitem “mº, item Il, da Cláusula 4º.
Subcláusula 1º: Na utilização dos recursos é vedado ao CONVENENTE, sob pena de glosa de
despesas e reprovação da prestação de contas:
a) Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
b) Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste instrumento;
c) Realizar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento, salvo quando o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a sua vigência, incluindo o fornecimento do bem ou a
prestação do serviço, mediante justificativa do convenente e aprovação do concedente;
d)Realizar despesas à título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
e) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, exceto no que se refere às
multas decorrentes exclusivamente de atrasos da Administração Pública do Poder Executivo
Estadual na liberação de recursos financeiros, quando essas despesas forem previamente
autorizadas pelo ordenador de despesa do órgão concedente, ou quando previstas em legislação
específica;
f) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, diretamente vinculada ao objeto do convênio, prevista claramente no plano de trabalho,
dela não podendo constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
g)Realizar pagamento a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da Administração Pública direta ou indireta dos entes federados,
ressalvada a hipótese prevista no art. 54, V, do Decreto nº 48.745/2023, e aquelas previstas em
lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
h) Realizar pagamento à requisição e a utilização, pelo convenente ou empresa contratada, de
Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social — CEI — vinculado ao Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ - utilizado por órgãos ou entidades do Estado de Minas
Gerais.
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Subcláusula 23: Os recursos deste CONVÊNIO, enquanto não utilizados, devem ser aplicados
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
Subcláusula 3º: Na hipótese de utilização de recursos estaduais relativos ao convênio, é vedado
ao CONVENENTE contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o
Estado de Minas Gerais, se responsabilizando por consultar, antes de solicitar a entrega do bem
ou a prestação do serviço, a situação do fornecedor ou prestador de serviço selecionado no
Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas
(Cadin-MG), no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp) e perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos
do art. 65 do Decreto nº 48.745/2023, devendo registrar no Sigcon-MG Módulo Saída o
comprovante da consulta.
Subcláusula 4º: O pagamento de tributos, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste CONVÊNIO é responsabilidade
exclusiva do CONVENENTE, que deverá comprová-lo na prestação de contas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a
inadimplência do CONVENENTE em relação ao referido pagamento, ônus incidentes sobre o
objeto deste convênio ou danos decorrentes de restrição à sua execução.
Subcláusula 5º: Os rendimentos decorrentes da aplicação serão obrigatoriamente computados
a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicados no objeto deste instrumento,
dispensada a formalização de aditamento, quando a utilização não implicar em ampliação ou
reprogramação do objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula 6º Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta
específica deste Convênio serão registrados no Sigcon-MG Módulo Saída e os respectivos
pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste último
procedimento nos seguintes casos, em que poderá ser realizado em conta corrente de titularidade
do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no Sigcon-MG Módulo Saída o beneficiário
final da despesa:
| - na reserva de recursos para pagamento de direitos trabalhistas, encargos sociais e verbas
rescisórias quando for previsto a remuneração da equipe da entidade privada sem fins lucrativos
dimensionada no plano de trabalho;
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PROPOSTA: 004234/2025 PLANO DE TRABALHO: 003257/2025 Nº INSTRUMENTO: 1261002872/2025 E
ly Ed
il — na reserva de recursos para o pagamento de custos indiretos quando for previsto no ABC
trabalho esse tipo de despesa da entidade privada sem fins lucrativos CONVENENTE ou da
Fundação de Apoio INTERVENIENTE;
|ll — em situações excepcionais, no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em
valores além da contrapartida PACTUADA, desde que com autorização do ordenador de
despesas do CONCEDENTE e mediante apresentação dos documentos listados no 83º do art. 69
do Decreto nº 48.745/20283.
Subcláusula 7º: O (A) CONVENENTE registrará, no Sigcon-MG Módulo Saída, e em outros
sistemas a ele integrados, os atos relacionados à execução do convênio, em até 30 dias contados
da realização do ato, anexando documentação comprobatória, inclusive aquela relacionada à
comprovação das despesas, conforme previsto no 81º do art. 50 do Decreto nº 48.745/2023 de
forma a viabilizar o monitoramento e a fiscalização da execução pelo CONCEDENTE.
Subcláusula 8º A comprovação das despesas realizadas na execução do convênio de que trata
a Subcláusula 72 desta Cláusula será feita a partir de notas ou comprovantes fiscais, com data,
valor, nome e número de inscrição no CNPJ do convenente, do convênio de saída, do CNPJ ou
CPF do fornecedor ou prestador de serviço e com a identificação do concedente, para fins de
comprovação das despesas.
Subcláusula 9º: O (A) CONVENENTE emitirá, no Sigcon-MG-Módulo Saída, o Relatório de
Atividades, observando o previsto no art. 74 do Decreto nº48.745/2023, descrevendo todas as
atividades realizadas e eventuais justificativas para metas previstas não cumpridas, a cada
06(seis) meses, contados desde o início da vigência do instrumento, em até quarenta e cinco dias
após concluído o período a ser monitorado.
CLÁUSULA 9º — DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta de
alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, observados os requisitos
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Capítulo VI do Decreto nº 48.745/2023, sendo
vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDA.
Subcláusula 1º: A proposta do CONVENENTE de alteração deste CONVÊNIO DE SAÍDA,
devidamente formalizada e justificada, deverá ser registrada no Sistema de Gestão de Convênios,
Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SISCON-MG — Módulo Saída com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, levando-se em conta O tempo
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necessário para análises e decisão do(a) CONCEDENTE.
Subcláusula 2º: O(A) CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA,
mediante justificativa formalizada no SIGCON-MG — Módulo Saída, nos casos de atraso na
liberação de recursos ocasionado pelo concedente, limitada a prorrogação ao exato período
verificado ou previsão estimada de atraso da liberação dos recursos.
Subcláusula 3º: É permitida a realização de até dois aditamentos que impliquem em
reprogramação, redução ou ampliação do objeto, não sendo aplicável esse limite aos convênios
de saída envolvendo serviços essenciais durante situação de emergência ou estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Estado de Minas Gerais, e aos convênios de saída de
natureza continuada.
Subcláusula 4º: A alteração do convênio de saída relacionada exclusivamente à dotação
orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, à duração das
etapas, à adequação do demonstrativo de recursos, à alteração do servidor ou da equipe
responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do convênio de saída, à alteração do
cronograma de desembolso e à atualização de dados dos partícipes, e que não acarretar a
modificação do objeto, do núcleo da finalidade, da data de término da vigência e do valor - salvo
pela ocasião de uso de rendimentos - é dispensada de formalização do termo aditivo, sendo
necessário o registro da proposta de alteração no SIGCON-MG — Módulo Saída, prévio parecer
da área técnica e aprovação do concedente e a posterior apostila no último termo aditivo,
conforme o art. 83 do Decreto nº 48.745/2028.
CLÁUSULA 102 — DO MONITORAMENTO
O CONCEDENTE promoverá o monitoramento da execução do objeto deste convênio de saída,
nos termos dos arts. 70 e 71 do Decreto nº 48.745/2023, e analisará os registros de execução,
documentos e relatórios de atividades produzidos pelo convenente, em regra, por seleção
amostral, sendo, contudo, permitido ao órgão concedente estabelecer que todos os registros,
relatórios e documentos recebidos deverão ser analisados.
Subcláusula 13: Os registos de execução e relatórios de atividades e demais documentos
produzidos pelo convenente serão obrigatoriamente analisados pelo órgão concedente nas
hipóteses de indício de descumprimento injustificado do alcance das metas do convênio de saída,
recebimento de denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto e no caso de convênio
de natureza continuada.
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Subcláusula 22: A análise dos registros de execução e relatórios de atividades realizadas no
contemplar:
1) A verificação da a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no Sigcon-
MG Módulo Saída;
Il) O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas, por meio da
verificação da compatibilidade entre o pactuado e o efetivamente executado;
HI) as liberações de recursos do Estado e os aportes de contrapartida, conforme cronograma
pactuado.
Subcláusula 32: Para o monitoramento deste convênio de saída o representante legal do órgão
concedente realizará a designação de servidor ou equipe habilitada a monitorar a execução do
convênio de saída em tempo hábil e de modo eficaz, observado artigo 70 do Decreto nº
48.745/2023.
Subcláusula 4º: Os agentes responsáveis pelo monitoramento designados nos termos do art. 70
do Decreto nº 48.745/2023, deverão registrar no Sigcon-MG Módulo Saída eventuais ocorrências,
notificações, a análise feita dos registros de execução e relatórios de atividades.
Subcláusula 5º: Durante a vigência do convênio de saída, a conformidade financeira da
execução do objeto pactuado em relação ao previsto no plano de trabalho e no projeto básico
deverá ser analisada pelo órgão concedente quando, a partir das atividades de monitoramento,
ou pelo recebimento de denúncias, for verificado o descumprimento injustificado das metas físicas
ou indício de aplicação irregular dos recursos transferidos.
Subcláusula 6º: No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o
CONCEDENTE poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
il - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
Ill - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
IV - programar visitas técnica in loco ao local da execução, quando identificada a necessidade.
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Subciáusula 7º: Se verificadas, a qualquer tempo, a omissão no dever de registro no
dos atos relativos à execução, o inadimplemento da obrigação de emissão do Relatório de
Atividades na periodicidade estabelecida na Cláusula 9º deste instrumento, ou ocorrência de
impropriedades na execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA, o CONCEDENTE notificará o
CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o saneamento ou apresentação
de justificativas, sob pena da rescisão deste instrumento.
Subcláusula 8º: Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 30
(trinta) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, adotar as
medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subcláusula 9º: As comunicações decorrentes das atividades de monitoramento e
fiscalização serão realizadas preferenciaimente por meio eletrônico, devendo a notificação ser
registrada no Sigcon-MG Módulo Saída,
Subcláusula 102: No caso de paralisação, o CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a
responsabilidade sobre a execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA para evitar a descontinuidade
de seu objeto.
CLÁUSULA 113 — DA FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE, a partir de servidor ou equipe designada, exercerá a atribuição de fiscalização
da execução deste convênio de saída, nos termos do art. 72 do Decreto nº 48.745/2023, com a
finalidade de verificar, na execução do instrumento, considerando o plano de trabalho, o
cumprimento das obrigações previstas no termo de convênio e da legislação aplicável, com vistas
à garantia da regular consecução do objeto e alcance da finalidade pactuada.
Subcláusula 1º: A designação de agente ou equipe responsável pela fiscalização será feita pelo
responsável legal do órgão concedente, nos termos do art. 70 do Decreto nº 48.745/2028.
Subcláusula 22: O agente ou equipe responsável pela fiscalização registrará todas as
ocorrências relacionadas à consecução do objeto aferidas a partir da fiscalização no Sigcon-MG
Módulo saída, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Subciáusula 3º: O agente responsável pela fiscalização, sempre que possível, deverá realizar
visita técnica in loco nos locais de execução do objeto do convênio de saída, durante a vigência
ou após o seu término, para subsidiar a fiscalização do convênio de saída, especialmente nas
hipóteses em que esta for essencial para a verificação do cumprimento do objeto.
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Subcláusula 4º: Os agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e a fiscalização
terão acesso livre aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este
CONVÊNIO DE SAÍDA, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
Subcláusula 5º: Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Estadual, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento
e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilização
administrativa, civil e penal.
CLÁUSULA 12º — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve
conter documentos, informações e demonstrativos, que possibilitem o(a) concedente verificar a
regularidade da gestão dos recursos públicos durante a execução do convênio de saída, de
acordo com as regras previstas no Capítulo VIl do Decreto nº 48.745/20283.
Subcláusula 1º: O(A) CONVENENTE encaminhará no Sigcon-MG Módulo Saída a prestação de
contas:
a) PARCIAL: quando a liberação dos recursos ocorrer em 2 (duas) ou mais parcelas, nos termos
do 8 2º do art. 91 do Decreto nº 48.745/2028;
b) FINAL: até 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, em
conformidade com o disposto no $ 4º do art. 91 do Decreto nº 48.745/2023, atendendo às
instruções do(a) CONCEDENTE.
Subcláusula 2º: O (A) CONVENENTE deverá encaminhar a prestação de contas parcial no
Sigcon-MG Módulo Saída até 30 dias antes da data prevista no cronograma de desembolso do
plano de trabalho para o repasse subsequente.
Subciáusula 3º: As prestações de contas serão constituídas pela documentação listada nos arts.
93 e 94 do Decreto nº 48.745/2023.
Subcláusula 4º: Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade
vencido.
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Subcláusula 5º: Finalizada a análise da prestação de contas, o CONCEDENTE de
no Sigcon-MG Módulo Saída:
|. Parecer Técnico: para avaliação do cumprimento do objeto, nos termos do art. 97, |, do Decreto
nº 48.745/2028;
Il. Parecer Financeiro: para avaliação da correta aplicação dos recursos, nos termos do art. 97, Il,
do Decreto nº 48.745/2023.
Subcláusula 6º: As despesas serão comprovadas mediante documentos registrados pelo
CONVENENTE no Sigcon-MG Módulo saída, nos termos da Cláusula 9º, em formato nato-digital
ou digitalizado.
Subcláusula 72: Cabe ao(à) CONCEDENTE e, se extinto, a seu sucessor, promover a
conferência da documentação apresentada, adotar as medidas administrativas internas, notificar
o(a) CONVENENTE para saneamento das irregularidades e eventual devolução de recursos e
emitir pareceres técnico e financeiro, aprovando, com ou sem ressalvas, ou reprovando a
prestação de contas, bem como promover O arquivamento dos processos, que ficarão à
disposição dos órgãos fiscalizadores.
Subcláusula 8º: Constatadas quaisquer irregularidades após a análise da prestação de contas
final, o(a) CONCEDENTE notificará o(a) CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias a partir da data do recebimento da notificação, para saneamento das irregularidades
ou devolução dos recursos, atualizados nos termos do art. 101, do Decreto nº 48.745/2023.
Subcláusula 9º: As irregularidades constatadas na análise de prestação de contas de que trata a
Subcláusula 72 serão notificadas ao CONVENENTE, preferencialmente, por meio eletrônico,
devendo também ser registrada no Sigcon-MG Módulo Saída a comunicação feita.
Subciáusula 102: O (a) concedente deverá instaurar O Processo Administrativo de Constituição
do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas
de transferências de recursos financeiros mediante parcerias — PACE — Parcerias, nos termos do
Decreto nº 46.830, de 2015, se verificada a omissão do convenente no dever de prestação de
contas ou se da análise da prestação de contas final deste convênio de saída, identificar a prática
de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário.
Subcláusula 11º: O (A) concedente deverá efetuar o registro da inadimplência do convenente no
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA -Siafi-MG:, nas seguintes
hipóteses:
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- Reprovação da prestação de contas final do convênio de saída, independente da causa,
quando o convenente for entidade privada sem fins lucrativos;
Il- Reprovação da prestação de contas final em decorrência da omissão no dever de prestar
contas, quando o convenente for ente federado ou pessoa jurídica a ele vinculado;
Hl- Reprovação da prestação de contas quando o convenente for ente federado ou pessoa
jurídica a ele vinculado, que não tenha como causa a omissão, após o julgamento pelo Tribunal
de Contas competente da Tomada de Contas Especial, ou procedimento análogo.
Subcláusula 12º: Além das providências previstas nas SUBCLÁUSULAS 102 e 112, na hipótese
de não encaminhamento da prestação de contas final no prazo determinado ou de reprovação da
prestação de contas, em sede de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual
não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de
recursos financeiros mediante parcerias — PACE — Parcerias — observados o Decreto Estadual nº
46.830/2015, o CONCEDENTE deverá:
a) inscrever o responsável pela causa da não aprovação da prestação de contas ou por sua
omissão em conta de controle “Diversos Responsáveis em Apuração” no valor correspondente ao
dano;
b) baixar o registro contábil da parceria; e
c) encaminhar os autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA 13º — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir este CONVÊNIO DE SAÍDA,
mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de
impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível.
Subcláusula 1º: Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do CONCEDENTE, observado
o art. 109 do Decreto nº 48.745/2023, as seguintes situações:
a) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em
documento apresentado ao CAGEC ou na celebração do CONVÊNIO DE SAÍDA;
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b) a inadimplência pelo CONVENENTE de quaisquer das cláusulas pactuadas; 4
Lama
c) o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plano
de Trabalho, sem prévia autorização do CONCEDENTE, ainda que em caráter de emergência;
d) a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto na Subcláusula 2º da
Cláusula 9º;
e) a utilização dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
CONVÊNIO DE SAÍDA em finalidade distinta ou para uso pessoal a qualquer título;
f) a faita de apresentação de contas, nos prazos estabelecidos, ou a não aprovação da prestação
de contas parcial;
g) a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo
CONCEDENTE; e
h) a não resolução de eventuai condição suspensiva no prazo definido na Cláusula 17º.
Subcláusula 2º: Em qualquer das hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes
vinculados às responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham
participado do CONVÊNIO DE SAÍDA, nos termos da Cláusula 13º.
CLÁUSULA 14º — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O CONVENENTE deverá restituir ao Tesouro Estadual saldos financeiros remanescentes
verificados quando da ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO
DE SAÍDA, bem como eventual dano ao erário apurado pelo CONCEDENTE, sob pena de
reprovação o das contas e instauração de Processo Administrativo de Constituição de Crédito
Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias — PACE- Parcerias.
Subcláusula 1º: Os saldos em conta corrente e de aplicação financeira remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos pelo
CONVENENTE na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, por meio de
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até 30 (trinta) dias após o término da vigência,
conforme art. 93, inciso VIl, do Decreto nº 48.745/20283;
Subciáusula 2º : No caso de denúncia e rescisão, a devolução dos saldos em conta corrente e
de aplicação financeira remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas de
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proporcionalidade dos recursos, em até 30 (trinta) dias após a denúncia ou rescisão,
independente da data em que foram aportados peias partes, observado os 882º e 3º do art. 110
do Decreto nº 48.745/2023.
Subcláusula 3º: Na hipótese de o CONCEDENTE verificar indício de dano ao erário na execução
deste CONVÊNIO DE SAÍDA, o CONVENENTE deverá restituir ao Tesouro Estadual o valor
correspondente, nos termos do art. 101 do Decreto Estadual n Decreto nº 48.745/202.
CLÁUSULA 152 - DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio
destinam-se ao uso exclusivo do CONVENENTE, para atendimento à comunidade e pessoas
beneficiadas, sendo vedada a sua utilização para uso pessoal a qualquer título.
Subcláusula 1º: Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
convênio incorporam-se automaticamente ao patrimônio do CONVENENTE após a aprovação da
prestação de contas final.
Subcláusula 2º: Sendo o CONVENENTE administração Pública Municipal ou Entidade Pública,
os bens adquiridos deverão ser incluídos em sua carga patrimonial, com identificação patrimonial
dos bens permanentes.
Subcláusula 3º: É vedado ao CONVENENTE transferir o domínio do bem imóvel ou móvel
permanente adquirido, produzido, transformado ou construído com recursos do CONVÊNIO DE
SAÍDA até a aprovação da prestação de conias final.
Subciáusula 4º: A transferência do domínio do bem após a aprovação da prestação de contas
final depende da manutenção de sua aplicação em prol de interesse público, de formalização de
instrumento jurídico próprio pelo CONVENENTE e de observância da legislação que rege a
matéria.
Subciáusula 5º: Após a aprovação da prestação de contas final, na hipótese de o bem não ter
mais valor contábil, o CONCEDENTE poderá aprovar a sua alienação, devendo os eventuais
recursos arrecadados pelo CONVENENTE com esse procedimento serem utilizados, no caso de
ente federado ou pessoa jurídica a ele vinculado, em prol de interesse público, e no caso de
convenente entidade privada sem fins lucrativos, em suas finalidades estatutárias.
Subcláusula 6º: Verificado o uso pessoal, ou o descumprimento do previsto nas subcláusulas 4º
e 5ºs desta cláusula, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos
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do convênio deverão ser revertidos ao patrimônio do(a) CONCEDENTE, ou, n
da devolução desses, o valor equivalente.
Subcláusula 73: O Estado de Minas Gerais será considerado coautor do programa, projeto ou
atividade objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA, para fins de definição dos direitos autorais, de
imagem e da propriedade, inclusive intelectual. dos dados gerados e dos produtos desenvolvidos
na execução do convênio.
CLÁUSULA 162 —- DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
O CONVÊNIO DE SAÍDA com Plano de Trabalho aprovado com ressalva técnica e/ou jurídica
ierá sua eficácia suspensa até que o(a) CONVENENTE apresente a documentação técnica e/ou
jurídica relacionada nos pareceres respectivos.
Subcláusula 1º: A eficácia do CONVÊNIO DE SAÍDA, inclusive a liberação de recursos, somente
ocorrerá após a resolução das pendências pelo(a) CONVENENTE, que deverá ser atestada pelas
áreas técnica e jurídica do(a) CONCEDENTE.
Subcláusula 2º: O(A) CONCEDENTE, após certificar o cumprimento das ressalvas técnica e/ou
jurídica, inicialmente apontadas, emitirá ofício comunicando o(a) CONVENENTE sobre o término
da condição suspensiva, liberando o repasse de recursos.
Subcláusula 3º: A resolução da condição suspensiva deverá ocorrer no prazo máximo de 120
dias, contados a partir da publicação do CONVÊNIO DE SAÍDA, sob pena de rescisão, cabendo
ao(à) CONCEDENTE acompanhar o cumprimento deste prazo.
Subcláusula 43: O CONVENENTE, desde já e por este instrumento, reconhece que o não
cumprimento das exigências relativas à análise técnica e/ou jurídica implicará, caso não
seja equacionada, na rescisão unilateral de pleno direito do presente instrumento no
interesse do(a) CONCEDENTE.
CLÁUSULA 172 — DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste instrumento, o CONCEDENTE providenciará a publicação do seu extrato no
Órgão Oficial Minas Gerais, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 e no art. 44 Decreto nº 48.745/2023.
CLÁUSULA 18º- DO FORO
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Q,
sy
Para dirimir qualquer questão decorrente deste insuumento, fica eleito o Foro rca de
Belo Horizonte — MG, renunciando as paries a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Subcláusula Única: Sendo o CONVENENTE Administração Pública Municipal, as causas e
conflitos serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, nos termos da subitem “j”, do inciso |, do art. 106 da Constituição Estadual.
E, por estarem assim justas e avençadas, as PARTES assinam, eletronicamente, o presente
instrumento, aceitando e reconhecendo como válida as assinaturas digitais.
SILAS FAGUNDES DE CARVALHO
Subsecretário de Administração
Pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
JOSÉ HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito
Pelo Municipio de lturama
29 de Dezembro de 2025
SIGCON Saída
SISTEMA DE GESTÃO DE
CONVÊNIOS E PARCERIAS
Documento assinado com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017:
- Eletronicamente por JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS, xxx.360.218-xx, como Responsável Legal em
30/12/2025 11:11:08.
- Eletronicamente por SILAS FAGUNDES DE CARVALHO, xxx.632.206-xx, como Responsável Legal Concedente
ou Adm Público Oeep em 30/12/2025 11:17:30.
eme
A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando nesse
https:/Mww.convenios.mg.gov.br/sigconv2/autenticidade?cid=6440048ca=3164949272, informando o código
verificador 644004 e o código CRC 3164949272
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