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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a organização, composição e remuneração das comissões administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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2026-04-28T14:35:16.903315-03:00 Aprovado 11 1 0

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1110111k. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Ofício n." 91/2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 09 /2026. 
Senhor Presidente, 
Prefeitura de lturama 
CONSTP.OINDO LIMA NOVA HISTÓRIA 
Tturama-MG, 13de abril de 2026. 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de 
Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E 
REMUNERAÇÃO DA S COMISSÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 11111 
C i s em. 
Imp,Márptwierbet.~~ 
. .... 
Dr. José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
. • ..... ... .. •-• • • 
343411-9500 Av. Atexandrita.1314 - Iturama, MG. 38280-000 e www.ituramarng.gov.dr 
Av, 
11111~~ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N." 80/2026 
Iturama/MCi. 13 de abril dc 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Itu Prefeitura de
CONStRURSO A N.O.VA HISTORIA 
MUfw '• 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a 
organização, composição e remuneração das comissões administrativas no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, e dá outras providências". 
A presente propositura é de fundamental importância para a modernização, 
eficiência e segurança jurídica da Administração Pública de Iturama. 
A necessidade deste projeto se assenta em dois pilares centrais: a sobrecarga de 
trabalho da nossa estrutura correcional e a premente necessidade de adequação a inovações 
legislativas federais. 
Primeiramente, no que tange à Comissão Processante Permanente, é notório o 
crescente volume e a complexidade dos processos disciplinares. Atualmente, os membros da 
comissão acumulam não apenas a responsabilidade de julgar as condutas, mas também um 
pesado ônus de executar todas as etapas da instrução processual, desde a elaboração de 
despachos e notificações até a organização dos autos. Este acúmulo de serviços compromete a 
celeridade e pode sobrecarregar os servidores designados para esta função de alta relevância. 
Para sanar essa questão, o projeto propõe a criação de uma Equipe de Apoio, permitindo que os 
membros da comissão se concentrem em sua função principal: a análise e o julg ento. 
Em segundo lugar, a Administração Pública não pode se anter alheia às 
inovações legislativas que impactam diretamente sua rotina. A promulgaç 4 da Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal n° 14.133/2021, " ôs uma profunda 
reestruturação na forma como o Município realiza suas contrataç" s, exigindo maior 
profissionalização dos agentes públicos envolvidos. Em resposta, este p' .jeto de lei consolida 
a estrutura de remuneração da Comissão de Contratação e de sua Equi de Apoio, alinhando￾se ao Decreto Municipal n° 8.319/2023 e conferindo a segurança jun ica necessária para que 
estes servidores exerçam suas funções estratégicas com a devida val • ização e tranquilidade. 
Além desses pontos, o projeto aproveita a opo v unidade para organizar a 
remuneração de outras comissões essenciais e para realizar um "limpeza" no ordenamento 
343411-9500 ("," Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 3828O-0Oa wwwiturama.mg.gov.br 
11~11111~1111:11111\ 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPA 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Folhar 
altura de 
rama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
jurídico, revogando leis esparsas e ultrapassadas, como a Lei Municipal n° 3.543/2006, e o 
dispositivo da Lei Complementar n° 108/2017 que tratava da antiga gratificação. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representa 
um passo decisivo para o fortalecimento da integridade, da eficiência e da governança no 
Município de Iturama. Confiamos no elevado senso de responsabilidade pública dos Nobres 
Vereadores e Vereadora para a análise e célere aprovação desta matéria, que, sem dúvida, 
resultará em grandes benefícios para a administração e para toda a sociedade. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jose o Pereira dos Santos 
refei o de Municipal 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.ar 
11111:111111. 
ESTADO DE MINAS GERAI 
PREFEITURA MUNICIPA 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
feitura de 
rama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 2026. 
Dispõe sobre a organização, composição e 
remuneração das comissões administrativas 
no âmbito do Poder Executivo Municipal, e 
dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Iturama, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei: 
Art. 1° A Comissão Processante Permanente, órgão de que trata a Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017, e sua Equipe de Apoio observarão as seguintes 
disposições: 
I - A composição, o mandato, a renovação e o funcionamento da Comissão 
Processante Permanente seguirão integralmente o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei 
Complementar n° 108/2017 e suas posteriores alterações. 
II - Fica criada a Equipe de Apoio, vinculada à Comissão, composta por 3 (três) 
membros com formação acadêmica em Direito, para prestar o suporte as atividades. 
III - A gratificação mensal devida aos membros da Comissão Processante 
Permanente e aos membros da Equipe de Apoio será de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). 
§ 1° Compete à Equipe de Apoio, sob a coordenação do presidente da Comissão: 
a) Elaborar minutas de despachos de mero expediente, portarias, intimações, 
notificações e outros atos de comunicação processual; 
b) Secretariar as audiências, auxiliando na realização de oitiva de testemunhas e 
do indiciado, e efetuando a transcrição dos depoimentos; 
c) Organizar os autos do processo, certificando a juntada de documentos, o 
cumprimento de prazos e outras ocorrências processuais; 
d) Realizar pesquisas de legislação e jurisprudência sobre temas relaci nados ao 
processo, para subsidiar a análise da Comissão; 
e) Elaborar, sob a supervisão do presidente da Comissão, a minuta o relatório 
final, contendo o resumo dos fatos, das provas e dos argumentos da defesa, sem e rtir juízo de 
valor ou recomendação sobre o mérito; e 
f) Outras atribuições correlatas designadas pelo presidente da Co issão. 
§ 2° Aplicam-se aos membros da Comissão e da Equipe de Ap 
impedimento e suspeição previstas no art. 2°, § 2°, da Lei Complementar n° 10 
§ 3° A composição da Comissão Processante Permanente est 
Complementar n° 108/2017 e as atribuições da Equipe de Apoio de 
Complementar constituem a estrutura correcional do Município. 
io as regras de 
/2017. 
lecida pela Lei 
as nesta Lei 
§ 4° As omissões desta Lei Complementar serão supridas las disposições da 
Lei Complementar n° 108/2017, persistindo a lacuna, aplicar-se-á o dispost em seu art. 40, que 
trata da aplicação subsidiária de outras normas. 
tumsz 
34 3411-9500 Av. Atexandrita,1314 - lturama, MG, 38280-000 
11111k1IL 
witurama.mg.gov.br 
11111111111\ NUM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPA 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
obtura de 
ma 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art. 2° A estrutura e a remuneração dos agentes públicos que desempenham as 
funções essenciais à execução de licitações e contratos, em conformidade com o Decreto 
Municipal n° 8.319/2023 e eventuais alterações posteriores, ficam estabelecidas nos seguintes 
termos: 
I - Para os fins desta Lei Complementar a composição da Comissão de 
Contratação será de no mínimo 3 (três) membros e da Equipe de Apoio de no mínimo 02 (dois) 
membros, conforme o disposto nos artigos 6° e 8° do Decreto n° 8.319/2023. 
II - Fica instituída a gratificação mensal no valor de R$ 1.045,04 (mil e quarenta 
e cinco reais e quatro centavos), devida aos seguintes agentes públicos, quando formalmente 
designados: 
a) Membros da Comissão de Contrafação; e 
b) Membros da Equipe de Apoio. 
III - A designação, as atribuições, as vedações e os demais requisitos para o 
exercício de todas as funções de que trata este artigo observarão integralmente o disposto no 
Decreto Municipal n° 8.319/2023 ou outro que vier a substituí-lo. 
IV - É vedada a percepção cumulativa da gratificação prevista no inciso II pelo 
exercício simultâneo de mais de uma das funções ali elencadas, no âmbito do mesmo processo 
licitatóri o. 
Parágrafo único. A remuneração do Agente de Contratação e do Pregoeiro 
Oficial continuará sendo regida pela Lei Municipal n° 3.608, de 04 de abril de 2007 e alterações 
posteriores, não fazendo jus à gratificação prevista no inciso II deste artigo. 
Art. 3° Fica instituída a Comissão Especial para Acompanhamento, Fiscalização 
e Julgamento de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados. 
I - A Comissão será composta por 5 (cinco) servidores. 
II - Os membros da Comissão serão designados para um mandato de (dois) 
anos, permitida a recondução. 
III - A gratificação mensal devida aos membros da Comissão será de R 1.045,04 
(mil e quarenta e cinco reais e quatro centavos). 
Art. 4° As comissões deliberarão por maioria de votos, com a pres nça mínima 
da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualida em caso de 
empate. 
Art. 5
0 As gratificações de que trata esta Lei somente serão de das durante os 
meses de efetiva tramitação de processos ou procedimentos a cargo da respect a comissão. 
Art. 6° Fica assegurado o direito de revisão geral e anual das gratificações, na 
mesma data e no mesmo percentual da revisão geral da remuneração dos s vidores públicos 
municipais. 
343411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e www turama.mg.gov,br 
nal" 
ESTADO DE MINAS GERAI 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-7 
feitura de 
rama ZONSTRUINO0 UMA NOVA HISTORIA 
Art. 7° É permitida a percepção de mais de uma gratificação, até o limite de 2 
(duas), caso o servidor participe de comissões distintas, desde que haja compatibilidade de 
horários e o efetivo exercício das atribuições em cada uma delas, respeitado o teto 
remuneratório constitucional. 
Parágrafo único. É vedada a designação de um mesmo servidor para compor, 
simultaneamente, a Comissão Processante Permanente e sua respectiva Equipe de Apoio. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 9° Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal n°3.543, de 6 de junho 
de 2006, a Lei Municipal n° 4.483, de 06 de agosto de 2015 c o § 9°, do art. 3° da Lei 
Complementar n° 108/2017. 
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de abril de 2026. 
Dr. José Her Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
- 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111L 111110111111, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPA 
DE ITURAMA 
C N PJ 1 8 . 4 5 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 
ama, e a
O OMA NOVA 3.4f5T05-1A 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO 
[J CRIAÇÃO [ X] EXPANSÃO [1 RENÚNCIA 2026 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Dispõe sobre a organização, composição e remuneração das comissões administrativas 
no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
i 
343411-9500 Av. Atexandrita. 1314 - iturama, MG. 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
MIL 111111. 
ESTADO DE MINAS GERAI 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001 -
Feitura de 
rama 
14U1NDO UMA NOVA NISTORIA 
Aumento de Jetons do PAD 3 servidores gratificação mensal RS 1.045,04 com o aumento 
para RS 1.700,00 cada servidor participante dessa comissão nesses 9 meses de 2026 e 
para os anos seguintes, o que representa um acréscimo mensal de R$ 2.553,70. 
Considerando o pagamento de décimo terceiro, férias e 1/3 de férias e Inss mensal de 
17%. 
DESPESA MENSAL ATUAL 2026 
VAGAS BASE MENSAL SALÁRIO 
MENSAL 
13,? TERCEIRO! 1 MENSAL 1 
FÉRIAS (1/3) 
MENSAL 
SUB-TOTAL 
MENSAL 
INSS (16%) 
MENSAL + 1% 
RAT 
SUB-TOTAL 
I BASE AUXÍLIO 
MENSAL 
1 ALIMMENTSAÇLÃO 
AUXÍLIO 
, ALIMENTAÇÃO TOTAL FINAL 
MENSAL 
3 R$ 1.045,04 R$ 3.135,12 I R$ 261,26 R$ 86,22 R$ 3.482,60 R$ 592,04 : R$ 4.074,64 I R$ - R$ - R 4.074,64 
DESPESA MENSAL COM AUMENTO 2026 
i 
VAGAS! BASE MENSAL SALÁRIO 
MENSAL 
1139 TERCEIRO 1 
! MENSAL I 
FÉRIAS (1/3) 
MENSAL 
SU8-TOTAL 
MENSAL 
INSS (16%) 
i MENSAL + 1% ! 
RAT * 
SUB-TOTAL 
MENSAL 
BASE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO 
MENSAL 
AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO 
MENSAL 
TOTAL FINAL 
MENSAL 
3 ! R$ 1.700,00 RS 5.100,00 i R$ 425,00121$ 140,25 R$ 5.665,25 R$ 963,09 ; R$ 6.628,34 R$ R$ - R$ 6.628,34 
Esse aumento em 2026 considerando os 9 meses que falta para o término do ano terá um 
impacto orçamentário e financeiro no valor de RS 22.983,30 a mais do que era previsto 
se não houvesse aumento nos jetons do PÃO. 
Além desses mais 3 servidores que farão parte da equipe de apoio com gratificação 
mensal de R$ 1.7000,00, totalizando R$ 61.639,15 nesses 9 meses de 2026 e para os anos 
seguintes. Considerando o pagamento de décimo terceiro, férias e 1/3 de férias e Inss 
mensal de 17%. 
DESPESA ANUAL 2026 (PROPORCIONAL PARA 9 MESES) 
VAGASI 
I 
BASE i SALÁRIO 138 TERCEIRO 
i (9 MESES) (9 MESES) ¡ (9 MESES) 
FÉRIAS (113) 9 1
MESES 
I INSS (16%) 1 
SUB-TOTAL 
i MENSAL 4 1% 1
! (9 MESES) I 
I ¡ RAT I 
SUB-TOTAL 
(9 MESES) 
BASE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO 
(9 MESES) 
AUXÍLIO 
., ALIMENTAÇÃO 
(9 MESES) 
TOTAL F AL 
(9 M ES) 
R$ 5.100,00 R$ 45.900,00 1 R$ 5.100,00 R$ 1.683,00 R$ 52.683,00 ; R$ 8.956,11!R$ 61.639,11 R$ - R$ - 
i 
Também 5 jetons no valor de R$ 1.045,04 para a comissão de concursos, totali ndo o 
valor de RS 61.623,92 nesses 9 meses de 2026 e para os anos seguintes. Conside ando o 
pagamento de décimo terceiro, férias e 1/3 de férias e Inss mensal de 17%. 
DESPESA ANUAL 2026 (PROPORCIONAL PARA 9 MESES) 
VAGAS BASE 
(9 MESES) 
SALÁRIO 
(9 MESES) 
138 TERCEIRO 
(9 MESES) 
FÉRIAS (1/3) 91 
MESES 
I 
SUB-TOTAL 
1 (9 MESES) 1 
INSS (16%) 
MENSAL 41% 
RAT 
SUB-TOTAL (9 rviEsEs, 
/ 
I 1 I 
BASE AUXÍLIO AUXÍLIO 
TOTAL FINAL i ALIMENTAÇÃO 1ALIMENTAÇA ! 9 MESES) i
i (9 MESES) i (9 MESES) ' , ‘ 
5 R$ 5.225,20 R$ 47.026,80 R$ 3.918,90 R$ 1.724,32 1 R$ $2.670,02 R$ 8.953,90 
i R$ 61.623,92 í R$ - I R$ 
343411-9500 PA,.Atexandrita. 1314 - ituroma. MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
iSIMMINI1111~1111LIMIL. 
ESTADO DE MINAS GERA 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
fetura do 
rama 
CONSTRUINDO UMA NOVA i-iiSTORiA 
OBS: Nos anos de 2027 e 2028 a aliquota patronal retornará a 20% parte patronal e 
1% de rat, totalizando a aliquota patronal em 21%. 
O Impacto dos jetons são RS 22.983,30 mais R$ 61.639,11 mais R$ 61.623,92 totalizando 
um acréscimo de R$ 146.246,37 nos 9 meses restantes de 2026. 
5. VIGÊNCIA INÍCIO 
Abril de 2026 
FIM 
Indeterminado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2026 2027 2028 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 146.246,37 R$ 151.803,73 R$ 157.116,86 
TOTAL R$ 146.246,37 R$ 151.803,73 R$ 157.116,86 
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / 
EXERCÍCIO 
IMPACTO ACUMULADO 
+ IMPACTO ATUAL 
BASE 
ORÇAMENTO 
Despesa Total com 
Pessoal (Poder 
Executivo) 
IMP CTO 
%) 
2026 
908.587,20 (IMPACTO ACUMULADO) 
+ 146.246,37 (IMPACTO ATUAL) 96.850.000.00 1,08914% 
1.054.833,57 (IMPACTO TOTAL) 
343411-9500 §P Av. Atexandrita. 1314 - Iturama. MO, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
‘R22Tsnallia. "WZIMEilk. 
ESTADO DE MINAS GERA 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITU RAMA 
c N PJ 18.457.242/0001-7 
°15(13 "41n44‘b 
Fotta tf I -.41V 
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rama 
VINDO UMA NOVA HISTORkA 
2027 
1.193.416,30 (IMPACTO 
ACUMULADO) 
+ 151.803,73 (IMPACTO ATUAL) 100.722.505,00 1,33557% 
1.345.220,03 (IMPACTO TOTAL) 
1.235.185,87 (IMPACTOACUMULADO) 
2028 + 157.116,86 (IMPACTO A1'UAL) 104.247.792,00 1,33557% 
1.392.302,73 (IMPACTO TOTAL) 
* Fonte: Anexos da LOA/2026 
8. IMPACTO DA EXPANSÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS VALORES DA 
DESPESA DE PESSOAL ORÇADA NOS ANO DE 2026, 2027 E 2028. 
De acordo com o quadro acima, o impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 
2026 será de 1,08914%, para 2027 e 2028 a projeção do impacto será de 1,3357% e 
1,33557% respectivamente, e não trará desequilíbrio das metas fiscais. 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS. 
A nova despesa com o aumento dos jetons da Comissão do PAD, equipe de apoio e omissão 
de Concursos e Seleções que são gratificações por participação em comissão não ir ocasionar 
alterações nas metas de resultados fiscais. 
As despesas para os anos de 2026, 2027 e 2028, serão mitigadas com a reduçã e despesas e 
aumentos de arrecadação durante a execução nos respectivos exercícios. 
Observação: o índice utilizado parta verificar o valor dos gastos entre os anos e 2027 e 2028 
foi o IPCA (Variação), sendo de 3,80% em 2027 e de 3,50% em 2028. I 
1 
S ite: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260116.pdf 
, 
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FIN4NCEIRO NO 
EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL. 
I 
343411-9500 V? Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111•111111~~11111k 
13/04/2026 
ESTADO DE MINAS GERAI 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
CNPJ 1 . 4 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 
RUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
AS URA DO 
CONTADOR , 
es cie; aula 
• ORO: MG-I 25013/0-2 
Contador DECLARAÇÃO 
DECLARO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 
FEDERAL N° 101/2000, QUE A CRIAÇÃO DE CARGOS DECORRENTE DESSA AÇÃO 
GOVERNAMENTAL NÃO COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO 
EM CURSO E DOS DOIS SEGUINTES. 
13/04/2026 
./ 34 3411-9500 <c) Av. Alexandrita 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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