1110111k.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Ofício n." 91/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 09 /2026.
Senhor Presidente,
Prefeitura de lturama
CONSTP.OINDO LIMA NOVA HISTÓRIA
Tturama-MG, 13de abril de 2026.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E
REMUNERAÇÃO DA S COMISSÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 11111
C i s em.
Imp,Márptwierbet.~~
. ....
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
. • ..... ... .. •-• • •
343411-9500 Av. Atexandrita.1314 - Iturama, MG. 38280-000 e www.ituramarng.gov.dr
Av,
11111~~
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
C N PJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N." 80/2026
Iturama/MCi. 13 de abril dc 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Itu Prefeitura de
CONStRURSO A N.O.VA HISTORIA
MUfw '•
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a
organização, composição e remuneração das comissões administrativas no âmbito do
Poder Executivo Municipal, e dá outras providências".
A presente propositura é de fundamental importância para a modernização,
eficiência e segurança jurídica da Administração Pública de Iturama.
A necessidade deste projeto se assenta em dois pilares centrais: a sobrecarga de
trabalho da nossa estrutura correcional e a premente necessidade de adequação a inovações
legislativas federais.
Primeiramente, no que tange à Comissão Processante Permanente, é notório o
crescente volume e a complexidade dos processos disciplinares. Atualmente, os membros da
comissão acumulam não apenas a responsabilidade de julgar as condutas, mas também um
pesado ônus de executar todas as etapas da instrução processual, desde a elaboração de
despachos e notificações até a organização dos autos. Este acúmulo de serviços compromete a
celeridade e pode sobrecarregar os servidores designados para esta função de alta relevância.
Para sanar essa questão, o projeto propõe a criação de uma Equipe de Apoio, permitindo que os
membros da comissão se concentrem em sua função principal: a análise e o julg ento.
Em segundo lugar, a Administração Pública não pode se anter alheia às
inovações legislativas que impactam diretamente sua rotina. A promulgaç 4 da Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal n° 14.133/2021, " ôs uma profunda
reestruturação na forma como o Município realiza suas contrataç" s, exigindo maior
profissionalização dos agentes públicos envolvidos. Em resposta, este p' .jeto de lei consolida
a estrutura de remuneração da Comissão de Contratação e de sua Equi de Apoio, alinhandose ao Decreto Municipal n° 8.319/2023 e conferindo a segurança jun ica necessária para que
estes servidores exerçam suas funções estratégicas com a devida val • ização e tranquilidade.
Além desses pontos, o projeto aproveita a opo v unidade para organizar a
remuneração de outras comissões essenciais e para realizar um "limpeza" no ordenamento
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Folhar
altura de
rama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
jurídico, revogando leis esparsas e ultrapassadas, como a Lei Municipal n° 3.543/2006, e o
dispositivo da Lei Complementar n° 108/2017 que tratava da antiga gratificação.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representa
um passo decisivo para o fortalecimento da integridade, da eficiência e da governança no
Município de Iturama. Confiamos no elevado senso de responsabilidade pública dos Nobres
Vereadores e Vereadora para a análise e célere aprovação desta matéria, que, sem dúvida,
resultará em grandes benefícios para a administração e para toda a sociedade.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. Jose o Pereira dos Santos
refei o de Municipal
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C N PJ 18.457.242/0001-74
feitura de
rama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 2026.
Dispõe sobre a organização, composição e
remuneração das comissões administrativas
no âmbito do Poder Executivo Municipal, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Iturama, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° A Comissão Processante Permanente, órgão de que trata a Lei
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017, e sua Equipe de Apoio observarão as seguintes
disposições:
I - A composição, o mandato, a renovação e o funcionamento da Comissão
Processante Permanente seguirão integralmente o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei
Complementar n° 108/2017 e suas posteriores alterações.
II - Fica criada a Equipe de Apoio, vinculada à Comissão, composta por 3 (três)
membros com formação acadêmica em Direito, para prestar o suporte as atividades.
III - A gratificação mensal devida aos membros da Comissão Processante
Permanente e aos membros da Equipe de Apoio será de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
§ 1° Compete à Equipe de Apoio, sob a coordenação do presidente da Comissão:
a) Elaborar minutas de despachos de mero expediente, portarias, intimações,
notificações e outros atos de comunicação processual;
b) Secretariar as audiências, auxiliando na realização de oitiva de testemunhas e
do indiciado, e efetuando a transcrição dos depoimentos;
c) Organizar os autos do processo, certificando a juntada de documentos, o
cumprimento de prazos e outras ocorrências processuais;
d) Realizar pesquisas de legislação e jurisprudência sobre temas relaci nados ao
processo, para subsidiar a análise da Comissão;
e) Elaborar, sob a supervisão do presidente da Comissão, a minuta o relatório
final, contendo o resumo dos fatos, das provas e dos argumentos da defesa, sem e rtir juízo de
valor ou recomendação sobre o mérito; e
f) Outras atribuições correlatas designadas pelo presidente da Co issão.
§ 2° Aplicam-se aos membros da Comissão e da Equipe de Ap
impedimento e suspeição previstas no art. 2°, § 2°, da Lei Complementar n° 10
§ 3° A composição da Comissão Processante Permanente est
Complementar n° 108/2017 e as atribuições da Equipe de Apoio de
Complementar constituem a estrutura correcional do Município.
io as regras de
/2017.
lecida pela Lei
as nesta Lei
§ 4° As omissões desta Lei Complementar serão supridas las disposições da
Lei Complementar n° 108/2017, persistindo a lacuna, aplicar-se-á o dispost em seu art. 40, que
trata da aplicação subsidiária de outras normas.
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ma
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 2° A estrutura e a remuneração dos agentes públicos que desempenham as
funções essenciais à execução de licitações e contratos, em conformidade com o Decreto
Municipal n° 8.319/2023 e eventuais alterações posteriores, ficam estabelecidas nos seguintes
termos:
I - Para os fins desta Lei Complementar a composição da Comissão de
Contratação será de no mínimo 3 (três) membros e da Equipe de Apoio de no mínimo 02 (dois)
membros, conforme o disposto nos artigos 6° e 8° do Decreto n° 8.319/2023.
II - Fica instituída a gratificação mensal no valor de R$ 1.045,04 (mil e quarenta
e cinco reais e quatro centavos), devida aos seguintes agentes públicos, quando formalmente
designados:
a) Membros da Comissão de Contrafação; e
b) Membros da Equipe de Apoio.
III - A designação, as atribuições, as vedações e os demais requisitos para o
exercício de todas as funções de que trata este artigo observarão integralmente o disposto no
Decreto Municipal n° 8.319/2023 ou outro que vier a substituí-lo.
IV - É vedada a percepção cumulativa da gratificação prevista no inciso II pelo
exercício simultâneo de mais de uma das funções ali elencadas, no âmbito do mesmo processo
licitatóri o.
Parágrafo único. A remuneração do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Oficial continuará sendo regida pela Lei Municipal n° 3.608, de 04 de abril de 2007 e alterações
posteriores, não fazendo jus à gratificação prevista no inciso II deste artigo.
Art. 3° Fica instituída a Comissão Especial para Acompanhamento, Fiscalização
e Julgamento de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados.
I - A Comissão será composta por 5 (cinco) servidores.
II - Os membros da Comissão serão designados para um mandato de (dois)
anos, permitida a recondução.
III - A gratificação mensal devida aos membros da Comissão será de R 1.045,04
(mil e quarenta e cinco reais e quatro centavos).
Art. 4° As comissões deliberarão por maioria de votos, com a pres nça mínima
da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualida em caso de
empate.
Art. 5
0 As gratificações de que trata esta Lei somente serão de das durante os
meses de efetiva tramitação de processos ou procedimentos a cargo da respect a comissão.
Art. 6° Fica assegurado o direito de revisão geral e anual das gratificações, na
mesma data e no mesmo percentual da revisão geral da remuneração dos s vidores públicos
municipais.
343411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 e www turama.mg.gov,br
nal"
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feitura de
rama ZONSTRUINO0 UMA NOVA HISTORIA
Art. 7° É permitida a percepção de mais de uma gratificação, até o limite de 2
(duas), caso o servidor participe de comissões distintas, desde que haja compatibilidade de
horários e o efetivo exercício das atribuições em cada uma delas, respeitado o teto
remuneratório constitucional.
Parágrafo único. É vedada a designação de um mesmo servidor para compor,
simultaneamente, a Comissão Processante Permanente e sua respectiva Equipe de Apoio.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal n°3.543, de 6 de junho
de 2006, a Lei Municipal n° 4.483, de 06 de agosto de 2015 c o § 9°, do art. 3° da Lei
Complementar n° 108/2017.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 13 de abril de 2026.
Dr. José Her Pereira dos Santos
refeito Municipal
- 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br
1111111111111111111111L 111110111111,
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C N PJ 1 8 . 4 5 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4
ama, e a
O OMA NOVA 3.4f5T05-1A
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO
[J CRIAÇÃO [ X] EXPANSÃO [1 RENÚNCIA 2026
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Dispõe sobre a organização, composição e remuneração das comissões administrativas
no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
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343411-9500 Av. Atexandrita. 1314 - iturama, MG. 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br
MIL 111111.
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C N PJ 18.457.242/0001 -
Feitura de
rama
14U1NDO UMA NOVA NISTORIA
Aumento de Jetons do PAD 3 servidores gratificação mensal RS 1.045,04 com o aumento
para RS 1.700,00 cada servidor participante dessa comissão nesses 9 meses de 2026 e
para os anos seguintes, o que representa um acréscimo mensal de R$ 2.553,70.
Considerando o pagamento de décimo terceiro, férias e 1/3 de férias e Inss mensal de
17%.
DESPESA MENSAL ATUAL 2026
VAGAS BASE MENSAL SALÁRIO
MENSAL
13,? TERCEIRO! 1 MENSAL 1
FÉRIAS (1/3)
MENSAL
SUB-TOTAL
MENSAL
INSS (16%)
MENSAL + 1%
RAT
SUB-TOTAL
I BASE AUXÍLIO
MENSAL
1 ALIMMENTSAÇLÃO
AUXÍLIO
, ALIMENTAÇÃO TOTAL FINAL
MENSAL
3 R$ 1.045,04 R$ 3.135,12 I R$ 261,26 R$ 86,22 R$ 3.482,60 R$ 592,04 : R$ 4.074,64 I R$ - R$ - R 4.074,64
DESPESA MENSAL COM AUMENTO 2026
i
VAGAS! BASE MENSAL SALÁRIO
MENSAL
1139 TERCEIRO 1
! MENSAL I
FÉRIAS (1/3)
MENSAL
SU8-TOTAL
MENSAL
INSS (16%)
i MENSAL + 1% !
RAT *
SUB-TOTAL
MENSAL
BASE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
MENSAL
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
MENSAL
TOTAL FINAL
MENSAL
3 ! R$ 1.700,00 RS 5.100,00 i R$ 425,00121$ 140,25 R$ 5.665,25 R$ 963,09 ; R$ 6.628,34 R$ R$ - R$ 6.628,34
Esse aumento em 2026 considerando os 9 meses que falta para o término do ano terá um
impacto orçamentário e financeiro no valor de RS 22.983,30 a mais do que era previsto
se não houvesse aumento nos jetons do PÃO.
Além desses mais 3 servidores que farão parte da equipe de apoio com gratificação
mensal de R$ 1.7000,00, totalizando R$ 61.639,15 nesses 9 meses de 2026 e para os anos
seguintes. Considerando o pagamento de décimo terceiro, férias e 1/3 de férias e Inss
mensal de 17%.
DESPESA ANUAL 2026 (PROPORCIONAL PARA 9 MESES)
VAGASI
I
BASE i SALÁRIO 138 TERCEIRO
i (9 MESES) (9 MESES) ¡ (9 MESES)
FÉRIAS (113) 9 1
MESES
I INSS (16%) 1
SUB-TOTAL
i MENSAL 4 1% 1
! (9 MESES) I
I ¡ RAT I
SUB-TOTAL
(9 MESES)
BASE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
(9 MESES)
AUXÍLIO
., ALIMENTAÇÃO
(9 MESES)
TOTAL F AL
(9 M ES)
R$ 5.100,00 R$ 45.900,00 1 R$ 5.100,00 R$ 1.683,00 R$ 52.683,00 ; R$ 8.956,11!R$ 61.639,11 R$ - R$ -
i
Também 5 jetons no valor de R$ 1.045,04 para a comissão de concursos, totali ndo o
valor de RS 61.623,92 nesses 9 meses de 2026 e para os anos seguintes. Conside ando o
pagamento de décimo terceiro, férias e 1/3 de férias e Inss mensal de 17%.
DESPESA ANUAL 2026 (PROPORCIONAL PARA 9 MESES)
VAGAS BASE
(9 MESES)
SALÁRIO
(9 MESES)
138 TERCEIRO
(9 MESES)
FÉRIAS (1/3) 91
MESES
I
SUB-TOTAL
1 (9 MESES) 1
INSS (16%)
MENSAL 41%
RAT
SUB-TOTAL (9 rviEsEs,
/
I 1 I
BASE AUXÍLIO AUXÍLIO
TOTAL FINAL i ALIMENTAÇÃO 1ALIMENTAÇA ! 9 MESES) i
i (9 MESES) i (9 MESES) ' , ‘
5 R$ 5.225,20 R$ 47.026,80 R$ 3.918,90 R$ 1.724,32 1 R$ $2.670,02 R$ 8.953,90
i R$ 61.623,92 í R$ - I R$
343411-9500 PA,.Atexandrita. 1314 - ituroma. MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
iSIMMINI1111~1111LIMIL.
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fetura do
rama
CONSTRUINDO UMA NOVA i-iiSTORiA
OBS: Nos anos de 2027 e 2028 a aliquota patronal retornará a 20% parte patronal e
1% de rat, totalizando a aliquota patronal em 21%.
O Impacto dos jetons são RS 22.983,30 mais R$ 61.639,11 mais R$ 61.623,92 totalizando
um acréscimo de R$ 146.246,37 nos 9 meses restantes de 2026.
5. VIGÊNCIA INÍCIO
Abril de 2026
FIM
Indeterminado
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2026 2027 2028
PESSOAL E ENCARGOS R$ 146.246,37 R$ 151.803,73 R$ 157.116,86
TOTAL R$ 146.246,37 R$ 151.803,73 R$ 157.116,86
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO /
EXERCÍCIO
IMPACTO ACUMULADO
+ IMPACTO ATUAL
BASE
ORÇAMENTO
Despesa Total com
Pessoal (Poder
Executivo)
IMP CTO
%)
2026
908.587,20 (IMPACTO ACUMULADO)
+ 146.246,37 (IMPACTO ATUAL) 96.850.000.00 1,08914%
1.054.833,57 (IMPACTO TOTAL)
343411-9500 §P Av. Atexandrita. 1314 - Iturama. MO, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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VINDO UMA NOVA HISTORkA
2027
1.193.416,30 (IMPACTO
ACUMULADO)
+ 151.803,73 (IMPACTO ATUAL) 100.722.505,00 1,33557%
1.345.220,03 (IMPACTO TOTAL)
1.235.185,87 (IMPACTOACUMULADO)
2028 + 157.116,86 (IMPACTO A1'UAL) 104.247.792,00 1,33557%
1.392.302,73 (IMPACTO TOTAL)
* Fonte: Anexos da LOA/2026
8. IMPACTO DA EXPANSÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS VALORES DA
DESPESA DE PESSOAL ORÇADA NOS ANO DE 2026, 2027 E 2028.
De acordo com o quadro acima, o impacto orçamentário e financeiro para o exercício de
2026 será de 1,08914%, para 2027 e 2028 a projeção do impacto será de 1,3357% e
1,33557% respectivamente, e não trará desequilíbrio das metas fiscais.
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS.
A nova despesa com o aumento dos jetons da Comissão do PAD, equipe de apoio e omissão
de Concursos e Seleções que são gratificações por participação em comissão não ir ocasionar
alterações nas metas de resultados fiscais.
As despesas para os anos de 2026, 2027 e 2028, serão mitigadas com a reduçã e despesas e
aumentos de arrecadação durante a execução nos respectivos exercícios.
Observação: o índice utilizado parta verificar o valor dos gastos entre os anos e 2027 e 2028
foi o IPCA (Variação), sendo de 3,80% em 2027 e de 3,50% em 2028. I
1
S ite: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260116.pdf
,
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FIN4NCEIRO NO
EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL.
I
343411-9500 V? Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br
111111111111111•111111~~11111k
13/04/2026
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DE ITURAMA
CNPJ 1 . 4 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4
RUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
AS URA DO
CONTADOR ,
es cie; aula
• ORO: MG-I 25013/0-2
Contador DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL N° 101/2000, QUE A CRIAÇÃO DE CARGOS DECORRENTE DESSA AÇÃO
GOVERNAMENTAL NÃO COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO
EM CURSO E DOS DOIS SEGUINTES.
13/04/2026
./ 34 3411-9500 <c) Av. Alexandrita 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br