"11111111K nem
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-7
Oficio n." 89/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 59 /2026.
Senhor Presidente,
•
Prefeitura de
rama
INDO UMA NOVA HISTÓRIA
Iturama-MG, 13 de abril de 2026.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que "ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 5.131, DE
23 DE JANEIRO DE 2023 QUE "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE ADICIONAL,
DENOMINADA "JETON", AOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
NOMEADOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO - COMUSAB DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
Dr. Jose no Pereira dos Santos
P efeito Municipal
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 :C',•www.iturama.mg.gov,br
11111~Maa 11111LIK
NIII1~ ~I\ ~11111111111~11111~1~m
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 118/2026
Iturama/MG. 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
iturama Prefeitura de
CONSTRUMO UMA NOVA HISTORIA
OUNcy..
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera o caput do art. 1° da Lei
Municipal n° 5.131, de 23 de janeiro de 2023 que "Dispõe sobre a fixação de adicional,
denominada "jeton", aos representantes do Poder Executivo nomeados para compor o
Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB da Prefeitura Municipal de
Iturama/MG, e dá outras providências".
A presente propositura visa reajustar a gratificação, denominada "jeton", pago
aos quatro representantes do Poder Executivo que se dedicam aos trabalhos do COMUSAB,
nos termos do art. 29, I, da Lei Municipal n° 4.532 de 09 de dezembro de 2015.
Atualmente, o valor do "jeton" encontra-se fixado em R$ 967,63 (novecentos e
sessenta e sete reais e sessenta e três centavos). O projeto propõe sua elevação para R$ 1.700,00
(mil e setecentos reais), o que representa um acréscimo de R$ 732,37 (setecentos e trinta e dois
reais e trinta e sete centavos) por membro.
O novo valor representa uma medida de justa valorização dos membros do
conselho, reconhecendo a crescente complexidade e a importância estratégica das pautas e
deliberações do COMUSAB para o desenvolvimento de nosso município. A atualização é
fundamental para que a compensação pelo relevante serviço público prestado seja condizente
com as responsabilidades assumidas, incentivando a dedicação e o comprometimento dos
conselheiros.
Diante da pertinência da matéria e da importância de valorizar os agentes que
contribuem para a gestão das políticas públicas municipais, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a célere análise e aprovação deste projeto.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. Jo_s_éiklg h—Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal
34 3411-9500 V' Av. Alexandrita, 1314 - iturama. MG, 38280-000 ((f www.iturama.mg.gov br
'1111~ NIIIIIIK \11111~1~~~1
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIP xó--..,
DE ITURAMA Jokikor
dkj o ..
e
feitura de
a J CNPJ 18.457.242/0001- -,.-9 g i
•.
PROJETO DE LEI N0, ,5ct DE 2026.
rama
!ND() UMA NOVA HISTOWA
Altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n°
5.131, de 23 de janeiro de 2023 que "Dispõe
sobre a fixação de adicional, denominada
"jeton", aos representantes do Poder
Executivo nomeados para compor o
Conselho Municipal de Saneamento Básico -
COMUSAB da Prefeitura Municipal de
Iturama/MG, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Iturama, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1" Altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 5.131/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica fixada a gratificação no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos
reais) mensais, denominada "jeton", aos representantes do Poder Executivo
Municipal que sejam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Saneamento Básico - COMUSAB.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 13 de abril de 2026.
Dr. J9Sé ulano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 ç:'1 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ç'ã vvvvw.iturama.mg.gov.br
111111111■11~111:1111L
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPr,,
CNPJ 18.457.242/0001 -
DE ITURAMA .feitura do
rama
C 3 PUINDO UMA NOVA HISTOPIA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
1. TIPO DA AÇÃO
2.
EXERCÍCIO
[ ] CRIAÇÃO [ X] EXPANSÃO [1 RENÚNCIA 2026
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
1
Altera disposições e acresce vagas na Lei Complementar n" 75, de 23 de março de 2015,
que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais.
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Aumento de Jetons do COMUSAB 4 servidores gratificação mensal RS 1.045,04 com o
aumento para RS 1.700,00 cada servidor participante dessa comissão nesses 9 meses de
2026 e para os anos seguintes, o que representa um acréscimo mensal de RS 3.404,94.
Considerando o pagamento de décimo terceiro, férias c 1/3 de férias e Inss mensal de
17%.
DESPESA MENSAL ATUAL 2026
m r
VAGAS I MENSAL
1
SALÁRIO
MENSAL
139 TERCEIRO
MENSAL
FÉRIAS (1/3)
FAENSAL
SUS-TOTAL
MENSAL
mi ENNS S sA( 1L6:61)%
RAT
SUB-TOTAL
MENSAL
ABLAimSEEANUTRAÍLIO
MENSAL"
A iLIO .
411
ENTsA1C.A0
mui FINAL
mENsAL
4 RS 1.045,04 R$ 4.180,16 RS 348,35 R$ 114,95 R$ 4,643,46 R$ 789,39 R$ 5.432,8$ R$ • - 8$ 5.432,85
DESPESA MENSAL COM AUMENTO 2026
VAGAS 1 8ASE MENSAL SALÁRIO
MENSAL
13F TERCE iR0
MENSAL
FÉRIAS (1/3)
MENSAL
SU8-TOTAL
MENSAL
FolENNSSILLr i.)%
RAT
SIM-TOTAL
MENSAL
ABLASJEANUT . ;..0.
MEN L
. umAUERNiLTIOAÇÂo
MENSAL
LoTAL mim.
MENSAL
4 I R$ 1.700,00 R$ 6.800,00 R$ 566,67 R$ 187,00 R$ 7.553,67 R$ 1.284,12 R$ 8.837,79 R$ - RS - R$ 8.837,79
Esse aumento em 2026 considerando os 9 meses que falta para o t rmino do ano terá um
impacto orçamentário e financeiro no valor de RS 30.644,46 a ais do que era previsto
se não houvesse aumento nos jetons do COMUSAB.
OBS: Nos anos de 2027 e 2028 a aliquota patronal retornará 20% parte patronal e
1% de rat, totalizando a aliquota patronal em 21%.
34 3411-.9500 Ç' Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG. 38280-000
111111V1111\
(e.wwvviturama.mg.gov.br
"v:it&Ve.2t12,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
C N PJ 18.457.242/0001-7
Lo
em ev`"
feitura de
rama
IrE),-) UMA Now; H:STOWA
5. VIGÊNCIA INÍCIO
Abril de 2026
FIM
Indeterminado
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2026 2027 2028
PESSOAL E ENCARGOS R$ 30.644,46 R$ 113.847
'
05 R$
117.831,63
TOTAL R$ 30.644,46 R$ 113.847
'
05
R$
117.831,63
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCI
O
IMPACTO ACUMULADO
+ IMPACTO ATUAL
BASE
ORÇAMENTO
Despesa Total com
Pessoal (Poder
Executivo)
IMPACTO
(%)
2026
931.570,50 (IMPACTO ACUMULADO)
+ 30.644,46 (IMPACTO ATUAL) 96.850.000,00
4
0,99351%
962.214,96 (IMPACTO TOTAL)
• 34 3411-9500 Av. Atexandríta, 1314 - iturama. MO. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
111~1111111"111k1111h.
"WWWEIL.
ESTADO DE MINAS GERAIS
NA
(
PREFEITURA MUNICIPA
DE ITURAMA
c N PJ 18.457.242/0001-7
O UMA NOVA i.VSTÓAidi
9097
1.278.801,59 (IMPACTO
ACUMULADO)
+ 113.847,05 (IMPACTO ATUAL) 100.722.505,00 1,38266%
1.392.648,64 (IMPACTO TOTAL)
1.323.559,60 (IMPACTO
ACUMULADO)
2028 + 117.831,63 (IMPACTO ATUAL) 104.247.792,00 1,38266%
1.441.391,23 (IMPACTO TOTAL)
* Fonte: Anexos da L0A/2026
8. IMPACTO DA CRIAÇÃO DO CARGO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS
VALORES DA DESPESA DE PESSOAL ORÇADA NOS ANO DE 2026, 2027 E 2028.
De acordo com o quadro acima, o impacto orçamentário e financeiro para o exercício de
2026 será de 0,99351%, para 2027 e 2028 a projeção do impacto será de 1,38266% e
1,38266% respectivamente, e não trará desequilíbrio das metas fiscais.
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS.
A nova despesa com o aumento dos jetons da COMUSAB que são grati %cações por
participação em comissão não irá ocasionar alterações nas metas de resultados % scais.
As despesas para os anos de 2026, 2027 e 2028, serão mitigadas com a reduç• de despesas e
aumentos de arrecadação durante a execução nos respectivos exercícios.
Observação: o índice utilizado parta verificar o valor dos gastos entre os a os de 2027 e 2028
foi o IPCA (Variação), sendo de 3,80% em 2027 e de 3,50% em 2028. i
Site: https://www. beb.gov.bricontent/focus/focus/R20260116.pdf
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVE ' AMENTAL.
/
, 343411-9500 e Ru. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br
10/04/2026
ESTADO DE MINAS GERAI
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
DECLARACÀO
ria
cituro de
ma
RUINDO UMA NOVA HISTÕRiA
ASSINATURA DO
CONTADOR
DECLARO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL N° 101/2000, QUE A CRIAÇÃO DE CARGOS DECORRENTE DESSA AÇÃO
GOVERNAMENTAL NÃO COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO
EM CURSO E DOS DOIS SEGUINTES.
10/04/2026
343411-9500
ASSI DO PREFEITO
-
1.f Av, Atexanclrita. 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
a nina. -