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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 5.131, de 23 de janeiro de 2023 que "Dispõe sobre a fixação de adicional, denominada "jeton", aos representantes do Poder Executivo nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T14:43:16.214887-03:00 Aprovado 11 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

"11111111K nem 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-7 
Oficio n." 89/2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 59 /2026. 
Senhor Presidente, 
• 
Prefeitura de 
rama 
INDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Iturama-MG, 13 de abril de 2026. 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de 
Lei Ordinária que "ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 5.131, DE 
23 DE JANEIRO DE 2023 QUE "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE ADICIONAL, 
DENOMINADA "JETON", AOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO 
NOMEADOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO - COMUSAB DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
Dr. Jose no Pereira dos Santos 
P efeito Municipal 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 :C',•www.iturama.mg.gov,br 
11111~Maa 11111LIK 
NIII1~ ~I\ ~11111111111~11111~1~m 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 118/2026 
Iturama/MG. 13 de abril de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
iturama Prefeitura de 
CONSTRUMO UMA NOVA HISTORIA 
OUNcy..
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera o caput do art. 1° da Lei 
Municipal n° 5.131, de 23 de janeiro de 2023 que "Dispõe sobre a fixação de adicional, 
denominada "jeton", aos representantes do Poder Executivo nomeados para compor o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSAB da Prefeitura Municipal de 
Iturama/MG, e dá outras providências". 
A presente propositura visa reajustar a gratificação, denominada "jeton", pago 
aos quatro representantes do Poder Executivo que se dedicam aos trabalhos do COMUSAB, 
nos termos do art. 29, I, da Lei Municipal n° 4.532 de 09 de dezembro de 2015. 
Atualmente, o valor do "jeton" encontra-se fixado em R$ 967,63 (novecentos e 
sessenta e sete reais e sessenta e três centavos). O projeto propõe sua elevação para R$ 1.700,00 
(mil e setecentos reais), o que representa um acréscimo de R$ 732,37 (setecentos e trinta e dois 
reais e trinta e sete centavos) por membro. 
O novo valor representa uma medida de justa valorização dos membros do 
conselho, reconhecendo a crescente complexidade e a importância estratégica das pautas e 
deliberações do COMUSAB para o desenvolvimento de nosso município. A atualização é 
fundamental para que a compensação pelo relevante serviço público prestado seja condizente 
com as responsabilidades assumidas, incentivando a dedicação e o comprometimento dos 
conselheiros. 
Diante da pertinência da matéria e da importância de valorizar os agentes que 
contribuem para a gestão das políticas públicas municipais, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a célere análise e aprovação deste projeto. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jo_s_éiklg h—Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal 
34 3411-9500 V' Av. Alexandrita, 1314 - iturama. MG, 38280-000 ((f www.iturama.mg.gov br 
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PROJETO DE LEI N0, ,5ct DE 2026. 
rama 
!ND() UMA NOVA HISTOWA 
Altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 
5.131, de 23 de janeiro de 2023 que "Dispõe 
sobre a fixação de adicional, denominada 
"jeton", aos representantes do Poder 
Executivo nomeados para compor o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico - 
COMUSAB da Prefeitura Municipal de 
Iturama/MG, e dá outras providências". 
O Prefeito do Município de Iturama, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei: 
Art. 1" Altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 5.131/2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica fixada a gratificação no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos 
reais) mensais, denominada "jeton", aos representantes do Poder Executivo 
Municipal que sejam nomeados para compor o Conselho Municipal de 
Saneamento Básico - COMUSAB. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de abril de 2026. 
Dr. J9Sé ulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 ç:'1 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ç'ã vvvvw.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
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CNPJ 18.457.242/0001 -
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C 3 PUINDO UMA NOVA HISTOPIA 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
1. TIPO DA AÇÃO 
2. 
EXERCÍCIO 
[ ] CRIAÇÃO [ X] EXPANSÃO [1 RENÚNCIA 2026 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
1 
Altera disposições e acresce vagas na Lei Complementar n" 75, de 23 de março de 2015, 
que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais. 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Aumento de Jetons do COMUSAB 4 servidores gratificação mensal RS 1.045,04 com o 
aumento para RS 1.700,00 cada servidor participante dessa comissão nesses 9 meses de 
2026 e para os anos seguintes, o que representa um acréscimo mensal de RS 3.404,94. 
Considerando o pagamento de décimo terceiro, férias c 1/3 de férias e Inss mensal de 
17%.
DESPESA MENSAL ATUAL 2026 
m r 
VAGAS I MENSAL 
1 
SALÁRIO 
MENSAL 
139 TERCEIRO 
MENSAL 
FÉRIAS (1/3) 
FAENSAL 
SUS-TOTAL 
MENSAL 
mi ENNS S sA( 1L6:61)%
RAT 
SUB-TOTAL 
MENSAL
ABLAimSEEANUTRAÍLIO 
MENSAL"
A iLIO .
411 
ENTsA1C.A0 
mui FINAL
mENsAL
4 RS 1.045,04 R$ 4.180,16 RS 348,35 R$ 114,95 R$ 4,643,46 R$ 789,39 R$ 5.432,8$ R$ • - 8$ 5.432,85 
DESPESA MENSAL COM AUMENTO 2026 
VAGAS 1 8ASE MENSAL SALÁRIO 
MENSAL 
13F TERCE iR0 
MENSAL 
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MENSAL 
LoTAL mim.
MENSAL 
4 I R$ 1.700,00 R$ 6.800,00 R$ 566,67 R$ 187,00 R$ 7.553,67 R$ 1.284,12 R$ 8.837,79 R$ - RS - R$ 8.837,79 
Esse aumento em 2026 considerando os 9 meses que falta para o t rmino do ano terá um 
impacto orçamentário e financeiro no valor de RS 30.644,46 a ais do que era previsto 
se não houvesse aumento nos jetons do COMUSAB. 
OBS: Nos anos de 2027 e 2028 a aliquota patronal retornará 20% parte patronal e 
1% de rat, totalizando a aliquota patronal em 21%. 
34 3411-.9500 Ç' Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG. 38280-000 
111111V1111\ 
(e.wwvviturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-7 
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rama 
IrE),-) UMA Now; H:STOWA 
5. VIGÊNCIA INÍCIO 
Abril de 2026 
FIM 
Indeterminado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2026 2027 2028 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 30.644,46 R$ 113.847
'
05 R$ 
117.831,63 
TOTAL R$ 30.644,46 R$ 113.847
'
05 
R$ 
117.831,63 
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
EXERCÍCI 
O 
IMPACTO ACUMULADO 
+ IMPACTO ATUAL 
BASE 
ORÇAMENTO 
Despesa Total com 
Pessoal (Poder 
Executivo) 
IMPACTO 
(%) 
2026 
931.570,50 (IMPACTO ACUMULADO) 
+ 30.644,46 (IMPACTO ATUAL) 96.850.000,00 
4 
0,99351% 
962.214,96 (IMPACTO TOTAL) 
• 34 3411-9500 Av. Atexandríta, 1314 - iturama. MO. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111~1111111"111k1111h. 
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NA 
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PREFEITURA MUNICIPA 
DE ITURAMA 
c N PJ 18.457.242/0001-7 
O UMA NOVA i.VSTÓAidi 
9097 
1.278.801,59 (IMPACTO 
ACUMULADO) 
+ 113.847,05 (IMPACTO ATUAL) 100.722.505,00 1,38266%
1.392.648,64 (IMPACTO TOTAL) 
1.323.559,60 (IMPACTO 
ACUMULADO) 
2028 + 117.831,63 (IMPACTO ATUAL) 104.247.792,00 1,38266%
1.441.391,23 (IMPACTO TOTAL) 
* Fonte: Anexos da L0A/2026 
8. IMPACTO DA CRIAÇÃO DO CARGO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS 
VALORES DA DESPESA DE PESSOAL ORÇADA NOS ANO DE 2026, 2027 E 2028. 
De acordo com o quadro acima, o impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 
2026 será de 0,99351%, para 2027 e 2028 a projeção do impacto será de 1,38266% e 
1,38266% respectivamente, e não trará desequilíbrio das metas fiscais. 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS. 
A nova despesa com o aumento dos jetons da COMUSAB que são grati %cações por 
participação em comissão não irá ocasionar alterações nas metas de resultados % scais. 
As despesas para os anos de 2026, 2027 e 2028, serão mitigadas com a reduç• de despesas e 
aumentos de arrecadação durante a execução nos respectivos exercícios. 
Observação: o índice utilizado parta verificar o valor dos gastos entre os a os de 2027 e 2028 
foi o IPCA (Variação), sendo de 3,80% em 2027 e de 3,50% em 2028. i 
Site: https://www. beb.gov.bricontent/focus/focus/R20260116.pdf 
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVE ' AMENTAL. 
/ 
, 343411-9500 e Ru. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 
10/04/2026 
ESTADO DE MINAS GERAI 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
DECLARACÀO 
ria 
cituro de 
ma 
RUINDO UMA NOVA HISTÕRiA 
ASSINATURA DO 
CONTADOR 
DECLARO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 
FEDERAL N° 101/2000, QUE A CRIAÇÃO DE CARGOS DECORRENTE DESSA AÇÃO 
GOVERNAMENTAL NÃO COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO 
EM CURSO E DOS DOIS SEGUINTES. 
10/04/2026 
343411-9500 
ASSI DO PREFEITO 
- 
1.f Av, Atexanclrita. 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
a nina. - 

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