ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
C N PJ 18.457.242/0001-7
Oficio n.° 90/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° Ge /2026.
Senhor Presidente,
Prefeitura de
NO0 UMA NOVA HISTóRiA
Iturama-MG, 13 de abril de 2026.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que "ALTERA O ART. 1' DA LEI N.° 4.144, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2011, QUE "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE "JETON", AOS MEMBROS
MENCIONADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 9", DA LEI N" 3.804, DE 18/02/2009 E
INCISOS I E II DA LEI N° 4.022, DE 19/01/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
Dr. e:W lano l'ereira dos Santos
refeito Municipal
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314- iturama. MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUM00 UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N." 119/2026
Iturama/MG. 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera o art. 1° da Lei n.° 4.144, de 21
de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a fixação de "jeton", aos membros mencionados
nos incisos I e II do art. 9°, da Lei n° 3.804, de 18/02/2009 e incisos I e II da Lei n° 4.022,
de 19/01/2011".
Apresente propositura é de fundamental importância para a segurança jurídica e
a adequação do nosso ordenamento municipal à Constituição da República. A principal
finalidade deste projeto é corrigir um vício de inconstitucionalidade material presente na
redação original da Lei n.° 4.144/2011, que atrela o valor da gratificação devida a membros de
comissões especiais ao salário-mínimo.
Conforme apontado no Termo de Análise Jurídico-Constitucional emitido pela
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais
(Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0295952.2025-05), tal vinculação afronta
diretamente o art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante n°4 do Supremo
Tribunal Federal, que vedam expressamente o uso do salário-mínimo como indexa or de
qualquer vantagem pecuniária no serviço público.
A jurisprudência pátria é uníssona em rechaçar essa prática, por entend r que ela
compromete a autonomia orçamentária do Município e cria reajustes automáticos despesa,
à margem da necessária autorização legislativa específica
Dessa forma, para sanar a inconstitucionalidade e atender a orientação do
Ministério Público, o presente projeto propõe a desindexação da gratificaç de 'A saláriomínimo, estabelecendo-a em um valor nominal fixo equivalente, ou seja, R$ 8 0,50 (oitocentos
e dez reais e cinquenta centavos). Esta medida confere previsibilidade orç entária e, acima
de tudo, restabelece a plena conformidade da norma com a ordem constitue o);k1.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei r presenta um passo
decisivo para o fortalecimento da legalidade, integridade e eficiência no Nilunicípio de Iturama.
Confiamos no elevado senso de responsabilidade pública dos Nobres Mireadores e Vereadora
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 ww.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
ONPJ 18.457.242/0001-74 Itürctma
CONSTRUINDO UMA NOVA HIS rORIA
para a análise e célere aprovação desta matéria, que solucionará uma pendência constitucional
e trará benefícios duradouros para a administração.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. José Hei ano Pereira dos Santos
feito de Municipal
' 34 3411-9500 Av. Atexondrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wwwiturama.mg.goubr
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPA
DE 1TURAMA
CNPJ 18.45 7 .242/000 1 -
PROJETO DE LEI NO, DE 2026.
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1,,10.0 UMA NOVA SiSTÓRIA
Altera o art. 1° da Lei n.° 4.144, de 21 de
dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a
fixação de JETON, aos membros
mencionados nos incisos I e II do art. 9°, da
Lei n° 3.804, de 18/02/2009 e incisos I e II da
Lei n° 4.022, de 19/01/2011".
O Prefeito do Município de Iturama, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei:
redação:
Art. 1° Altera o art. 10 da Lei n.° 4.144/2011, que passa a vigorar com a seguinte
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma
gratificação anual, de caráter indenizatório, no valor de R$ 810,50 (oitocentos
e dez reais e cinquenta centavos), devida aos servidores que compõem as
comissões especiais previstas nos seguintes dispositivos legais:
1- Art. 9°, incisos I e II, da Lei n°3.804, de 18 de fevereiro de 2009; e
II - Art. 9
0
, incisos I e II, da Lei n°4.022, de 19 de janeiro de 2011."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 13 de abril de 2026.
Dr. José Hc IWio Pereira dos Santos
refeito Municipal
34 3411-9500 se Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
MIK