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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera o art. 1° da Lei n.° 4.144, de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a fixação de JETON, aos membros mencionados nos incisos I e II do art. 9°, da Lei n° 3.804, de 18/02/2009 e incisos I e II da Lei n° 4.022, de 19/01/2011".
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2026-04-28T14:44:14.308792-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-7 
Oficio n.° 90/2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° Ge /2026. 
Senhor Presidente, 
Prefeitura de 
NO0 UMA NOVA HISTóRiA 
Iturama-MG, 13 de abril de 2026. 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de 
Lei Ordinária que "ALTERA O ART. 1' DA LEI N.° 4.144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2011, QUE "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE "JETON", AOS MEMBROS 
MENCIONADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 9", DA LEI N" 3.804, DE 18/02/2009 E 
INCISOS I E II DA LEI N° 4.022, DE 19/01/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
Dr. e:W lano l'ereira dos Santos 
refeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314- iturama. MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111111kilkillik 
"111" 1111" 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUM00 UMA NOVA HISTÓRIA 
MENSAGEM N." 119/2026 
Iturama/MG. 13 de abril de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera o art. 1° da Lei n.° 4.144, de 21 
de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a fixação de "jeton", aos membros mencionados 
nos incisos I e II do art. 9°, da Lei n° 3.804, de 18/02/2009 e incisos I e II da Lei n° 4.022, 
de 19/01/2011". 
Apresente propositura é de fundamental importância para a segurança jurídica e 
a adequação do nosso ordenamento municipal à Constituição da República. A principal 
finalidade deste projeto é corrigir um vício de inconstitucionalidade material presente na 
redação original da Lei n.° 4.144/2011, que atrela o valor da gratificação devida a membros de 
comissões especiais ao salário-mínimo. 
Conforme apontado no Termo de Análise Jurídico-Constitucional emitido pela 
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais 
(Procedimento Administrativo MPe n. 34.16.0024.0295952.2025-05), tal vinculação afronta 
diretamente o art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante n°4 do Supremo 
Tribunal Federal, que vedam expressamente o uso do salário-mínimo como indexa or de 
qualquer vantagem pecuniária no serviço público. 
A jurisprudência pátria é uníssona em rechaçar essa prática, por entend r que ela 
compromete a autonomia orçamentária do Município e cria reajustes automáticos despesa, 
à margem da necessária autorização legislativa específica 
Dessa forma, para sanar a inconstitucionalidade e atender a orientação do 
Ministério Público, o presente projeto propõe a desindexação da gratificaç de 'A salário￾mínimo, estabelecendo-a em um valor nominal fixo equivalente, ou seja, R$ 8 0,50 (oitocentos 
e dez reais e cinquenta centavos). Esta medida confere previsibilidade orç entária e, acima 
de tudo, restabelece a plena conformidade da norma com a ordem constitue o);k1. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei r presenta um passo 
decisivo para o fortalecimento da legalidade, integridade e eficiência no Nilunicípio de Iturama. 
Confiamos no elevado senso de responsabilidade pública dos Nobres Mireadores e Vereadora 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 ww.iturama.mg.gov.br 
1111111•111~1111L111111. 
n11111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
ONPJ 18.457.242/0001-74 Itürctma 
CONSTRUINDO UMA NOVA HIS rORIA 
para a análise e célere aprovação desta matéria, que solucionará uma pendência constitucional 
e trará benefícios duradouros para a administração. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. José Hei ano Pereira dos Santos 
feito de Municipal 
' 34 3411-9500 Av. Atexondrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wwwiturama.mg.goubr 
"11111111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPA 
DE 1TURAMA 
CNPJ 18.45 7 .242/000 1 - 
PROJETO DE LEI NO, DE 2026. 
altura de 
ma 
1,,10.0 UMA NOVA SiSTÓRIA 
Altera o art. 1° da Lei n.° 4.144, de 21 de 
dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a 
fixação de JETON, aos membros 
mencionados nos incisos I e II do art. 9°, da 
Lei n° 3.804, de 18/02/2009 e incisos I e II da 
Lei n° 4.022, de 19/01/2011". 
O Prefeito do Município de Iturama, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei: 
redação: 
Art. 1° Altera o art. 10 da Lei n.° 4.144/2011, que passa a vigorar com a seguinte 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma 
gratificação anual, de caráter indenizatório, no valor de R$ 810,50 (oitocentos 
e dez reais e cinquenta centavos), devida aos servidores que compõem as 
comissões especiais previstas nos seguintes dispositivos legais: 
1- Art. 9°, incisos I e II, da Lei n°3.804, de 18 de fevereiro de 2009; e 
II - Art. 9
0
, incisos I e II, da Lei n°4.022, de 19 de janeiro de 2011." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de abril de 2026. 
Dr. José Hc IWio Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
34 3411-9500 se Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
MIK 

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