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CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Ofício nº 94/2026
Iturama-MG, 14 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG.
Assunto: Segue Projeto de Lei n(52)/2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que “Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos
financeiros ao Abrigo ao Idoso Sol Nascente e dá outras providências”.
Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LANO PEREIRA DOS SANTOS s
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Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
É 34 3411-9500 S Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
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MENSAGEM N.º 121/2026
Iturama/MG, 14 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos financeiros ao Abrigo ao Idoso Sol Nascente e dá
outras providências”.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei ora
apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo órgão
competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto
à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
ULANO PEREIRA DOS SANTOS q
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Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI NG DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros ao Abrigo ao Idoso Sol
Nascente e dá outras providências.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama - MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
ENTIDADE CNPJ VALOR (R$)
Abrigo ao Idoso Sol Nascente 05.512.326/0001-11 RS 118.800,0
Art. 2º O repasse da subvenção será dividido em 09 (nove) parcelas no valor
de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com início de pagamento em abril de 2026.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na
legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02-Poder Executivo
21-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0017.2.0103 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Ficha - 576
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama
ILura UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6º Fica aintorizada a au de crédito(s) suplementar(es) no orçafaes un.
do Município para fazer face às despesas para o exercício de 2026, na(s) s Emas) O $%
dotação(ões) e fonte(s): JU,
02-Poder Executivo
21-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0017.2.0103 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais... R$ 118.800,00
Ficha - 576
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 7º Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe
do Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 — Poder Executivo
11 — Fundo Municipal de Saúde - FMS
02 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS
10.302.0004.2.0007 — GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES —
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
03.03.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 118.800,00
Ficha - 350
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jturama-MG, 14 de abril de 2026.
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Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
“1 34 3411-9500 Q Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 E www.iturama.ma.gov.br
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