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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros a Associação de Artesãos de Iturama / Mg e dá outras providências.
native_id4038

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T14:46:55.492995-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO UM NONE NISTÓRIA
co Un,
o LA
CNPJ
Ofício nº 95/2026
Iturama-MG, 14 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG.
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º (> /2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de
Lei Ordinária que “Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos
financeiros a Associação de Artesãos de Iturama /MG e dá outras providências”.
Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS
Pepsi
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
E 34 3411-9500 G Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
Es
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.º 122/2026
Iturama/MG, 14 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação desta
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros a Associação de Artesãos de Iturama /MG e dá outras
providências".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei ora
apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o incentivo
do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo órgão
competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à má
utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
NO PEREIRA DOS SANTOS o]
6 serpro
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a
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
45 34 3411-9500 9 Au. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turamamg.gov.br
EN
ESTADO DE MINAS GERAI
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº? DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros ao Associação de Artesãos de
Tturama/MG e dá outras providências.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama -MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Associação de Artesãos de Iturama/MG 08.817.194/0001-24 | R$ 21.600,00
Art. 2º O repasse da subvenção será dividido em 09 (nove) parcelas no valor de
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com início de pagamento em abril de 2026.
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Art. 3º O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na
legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02-Poder Executivo
19 "FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BASICA — ASST. SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
(Ficha 541)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
&% 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 E www.turama;mg.gov.br
END
PREFEITURA MUNICIPA
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementar(es) no orçamento do
Município para fazer face às despesas para o exercício de 2026, na(s) seguinte(s) dotação(ões) e
fonte(s):
02-Poder Executivo
19 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0017.2.0052 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA — ASST. SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais........... R$ 21.600,00
(Ficha 541)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos
Art. 7º Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de anulação
parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02-Poder Executivo
19 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0016.2.0050 — GESTÃO DOS CONSELHOS SOCIAIS — GESTÃO DA PROTEÇÃO
SOCIAL SOCIAL
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 3.500,00
(Ficha 519)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos
02-Poder Executivo
19 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0016.2.0047 — GESTÃ, MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA DO SUAS -GESTÃO
DA PROTEÇÃO SOCIAL
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
detoasal ava dip envio ee redige Poda aa Laço ab Se ousada a a R$ 3.000,00
(Ficha 521)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos
02-Poder Executivo a
19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
98.244.0017.2.0054 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE -ASST. SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
ERES (o: DRE ER ER R$ 5.000,00
(Ficha 532)
34 3411-9500 £ Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama,mg.gov.br
st
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE MINAS RERAa A
PREFEITURA MUNICIPAÉ:
DE ITURAMA
CNP 18. 457. A4 210001 -74
Fonte de Near: ol. 0500. 0000. 0000 - e SENDA Osdinários Não inqulados a Impostos
RUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
02-Poder Executivo
19 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0017.2.0051 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE -ASST. SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.90.32.00.00 — Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
patente ienao irei iii andem ii R$ 3.000,00
(Ficha 552)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos
02-Poder Executivo
19 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0017.2.0056 — GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMILIA —ASST.SOCIAL PARA TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
cesta canas sas tasas t Ns CAS DECR AN CL SURGE A Pa tasas sa sense san asa essas aas Caves a Esses en an asi nrsi sera renas -R$ 5.000,00
(Ficha 561)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos
02-Poder Executivo
20 -FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
01- FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0017.2.0101 — MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ASST.SOCIAL PARA
TODOS
Elemento da Despesa: 3.3.90.14.00.00 — Diarias - Pessoal Civil... R$ 1.900,00
(Ficha 566)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos
02-Poder Executivo
22 “SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
01- SECRETARIA MEIO AMBIENTE
18.541.0026.2.0064 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
BESTA SeEgave ve noadea duas dhanvansdacaiicesen ira iorasantanasquiia Sesanigraiz galo ds vicaduibicasa celas ob sra R$ 200,00
(Ficha 584)
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ILANO PEREIRA DOS SANTOS à
E serpro
Iturama-MG, 14 de abril de 2076
Dr. José Herculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
«5 34 3411-9500 S Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br

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