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MARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°`.i E 2026
Altera e acresce disposições no Artigo 4
0
da
Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que
"Institui o Imposto sobre a transmissão de
bens imóveis e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Iturama decreta:
Art. 1° Ficam acrescidas e alteradas disposições do Artigo 4
0
da Lei n.° 2.490 de 06
de março de 1.989, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4
0
...
VI - A operação da primeira transferência de imóveis das Associações de
Agricultores Familiares, sediados nesse município, aos seus Agricultores
Associados.
§ 1° A concessão de isenção prevista no inciso V desta lei fica condicionada ao
reconhecimento dos requisitos por parte da Divisão de Receitas e Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
§ 2° A isenção concedida no inciso VI será somente os imóveis que originaram
da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e Reforma Agrária —
Banco da Terra, representados através do Banco do Brasil ou demais
instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, em 25 de março de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Presidente: Ana Lúcia Menezes Santos
Vice-Presidente: Jeder Viana de Almeida
Relator: Ricardo Soler Sousa
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Documento assinado digitalmente
RICARDO SOLE SOUSA
Data: 26/03/2026 14:4408-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543
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