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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera e acresce disposições no Artigo 4º da Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que "Institui o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providências".
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2026-04-15T14:33:18.966005-03:00 Aprovado 12 0 0

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MARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°`.i E 2026 
Altera e acresce disposições no Artigo 4
0
da 
Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que 
"Institui o Imposto sobre a transmissão de 
bens imóveis e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Iturama decreta: 
Art. 1° Ficam acrescidas e alteradas disposições do Artigo 4
0
da Lei n.° 2.490 de 06 
de março de 1.989, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4
0
... 
VI - A operação da primeira transferência de imóveis das Associações de 
Agricultores Familiares, sediados nesse município, aos seus Agricultores 
Associados. 
§ 1° A concessão de isenção prevista no inciso V desta lei fica condicionada ao 
reconhecimento dos requisitos por parte da Divisão de Receitas e Secretaria 
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
§ 2° A isenção concedida no inciso VI será somente os imóveis que originaram 
da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e Reforma Agrária — 
Banco da Terra, representados através do Banco do Brasil ou demais 
instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, em 25 de março de 2026. 
COMISSÃO DE FINANÇAS JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO 
Presidente: Ana Lúcia Menezes Santos 
Vice-Presidente: Jeder Viana de Almeida 
Relator: Ricardo Soler Sousa 
dirlAN 1)b MÃO 
Documento assinado digitalmente 
RICARDO SOLE SOUSA 
Data: 26/03/2026 14:4408-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 
Aprovado em ..r diseusslá 
Por .....~U~111.110.111411.11•.11. 
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À Comissão de Finanças, Justiça e 
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À Sanção 
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