| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | O Vereador que a este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, com fundamento no art. 8°, inciso XX, e art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama/MG, bem como no art. 58, §3° da Constituição Federal, aplicado por simetria, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável na forma regimental, com a finalidade de investigar, apurar e esclarecer possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Iturama/MG, |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N°18 , DE 2026 Excelentíssimo Senhor Sinomar Barbosa de Morais Presidente da Câmara Municipal Iturama/MG Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, com fundamento no art. 8°, inciso XX, e art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama/MG, bem como no art. 58, §3° da Constituição Federal, aplicado por simetria, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável na forma regimental, com a finalidade de investigar, apurar e esclarecer possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Iturama/MG, especialmente no que se refere: I — aos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos; II— à entrada formal dos medicamentos na Farmácia Municipal; III — ao controle de estoque; IV — ao registro e lançamento de dados no sistema informatizado SIGAF; V — à regularidade das notas fiscais correspondentes; VI — à baixa de medicamentos no sistema e à efetiva saída para os pacientes. O presente requerimento fundamenta-se em fatos que já vêm sendo relatados a este Vereador há considerável lapso temporal, concernentes a possíveis irregularidades no controle e na dispensação de medicamentos no âmbito da Farmácia Municipal. Tais fatos tornaram-se públicos em 02 de dezembro de 2025, quando um servidor da Farmácia Municipal divulgou, em grupos de WhatsApp, informações no sentido de que medicamentos estariam sendo entregues à população sem a devida baixa no sistema informatizado de controle. Segundo o relato, haveria orientação para que se "fmgisse" o registro no sistema SIGAF, plataforma interligada ao controle estadual de assistência farmacêutica. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034 500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS A gravidade das alegações é manifesta, uma vez que eventual ausência de registro adequado no sistema oficial pode comprometer a transparência, a rastreabilidade dos medicamentos, a regularidade dos estoques e a própria fiscalização pelos órgãos de controle. Diante desse cenário, faz-se necessária a devida apuração dos fatos, a fim de esclarecer se houve falha operacional, orientação irregular ou qualquer conduta que possa ter causado prejuízo à Administração Pública ou à população usuária do serviço. Vejamos: Dona Joana Luciana, fica tranquila, dona Luciana. Eu tenho mais uma pergunta para fazer à senhora. Já faz tempo, desde quando a gestão assumiu, mais ou menos, que a gente está recebendo as mercadorias aqui e não está dando baixa no sistema. Por exemplo, hoje, dia 2 de dezembro de 2025, nós temos todos os clonazepam lá: temos clonazepam de 2,5; temos clonazepam de 2; temos clonazepam de 0,5; e temos clonazepam de 0,25. O que acontece? Acontece que, no sistema, para eu dar baixa para o paciente, só existe lá o '2'. Então eu pego a receita do paciente, dou entrada na receita e entrego para ele o clonazepam 2. Mas se ele chega com receita de 2,5, ou de 0,5, ou de 0,25, eu não dou baixa no sistema. Eu apenas finjo que estou dando baixa no sistema lá para enganar ele ali, para o paciente não saber que não estou dando baixa no sistema. Ou seja, dona Luciana, por que a Secretaria de Saúde está fazendo isso comigo? Fazendo eu fingir que dou baixa no sistema, ali no programa da prefeitura, no sigarf no programa da farmácia. Por que ela faz eu fazer isso com paciente fingindo que está dando baixa lá, mas não está dando baixa? A senhora sabe dizer se falta nota fiscal para dar entrada nesses medicações nos computadores aqui, no sistema da farmácia municipal? No sigarf que é interligado com o Estado todo esse programa. A senhora saberia pra nós? Gostaria de uma explicação aqui, porque aqui no meu setor ninguém está sabendo explicar isso para mim. Dona Joana Luciana, tenho certeza que a senhora vai saber me explicar isso pra mim." Segundo o relato, haveria medicamentos fisicamente disponíveis na farmácia sem o correspondente lançamento no sistema, levantando questionamentos quanto à ausência de registro formal, eventual falta de lançamento de notas fiscais e possíveis falhas no controle administrativo. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8543 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Tais circunstâncias, se confirmadas, podem caracterizar irregularidades administrativas graves, comprometendo a transparência, a legalidade e a eficiência da gestão pública. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa assegurar a transparência na administração pública, a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção do direito fundamental à saúde. O fornecimento de medicamentos é serviço essencial e deve observar rigoroso controle administrativo, contábil e sistêmico, garantindo rastreabilidade, segurança e legalidade. Compete ao Poder Legislativo exercer o controle externo e fiscalizar os atos do Poder Executivo, sobretudo quando surgem indícios que demandam esclarecimentos técnicos e documentais. A Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos constitucionais, permitindo: • requisição de documentos e relatórios; • convocação de servidores e gestores; • análise técnica dos sistemas de controle; • apuração da regularidade dos procedimentos administrativos; • encaminhamento das conclusões aos órgãos competentes, se necessário. A CPI não possui caráter de prejulgamento, mas de apuração responsável e in titucional, assegurando contraditório e ampla defesa. Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, com a consequente instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que os fatos sejam devidamente esclarecidos e levados ao conhecimento da sociedade ituramense. Iturama/MG, 19 de fevereiro de 2I2 IRA SANTOS Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (O 8590 e 3415-8543 - CEP 38280-000