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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaO Vereador que a este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, com fundamento no art. 8°, inciso XX, e art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama/MG, bem como no art. 58, §3° da Constituição Federal, aplicado por simetria, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável na forma regimental, com a finalidade de investigar, apurar e esclarecer possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Iturama/MG,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REQUERIMENTO N°18 , DE 2026 
Excelentíssimo Senhor 
Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
Iturama/MG 
Senhor Presidente, 
O Vereador que a este subscreve, no exercício de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, 
com fundamento no art. 8°, inciso XX, e art. 80 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Iturama/MG, bem como no art. 58, §3° da Constituição Federal, aplicado por 
simetria, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, prorrogável na forma regimental, com a finalidade de investigar, apurar e 
esclarecer possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
de Iturama/MG, especialmente no que se refere: 
I — aos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos; 
II— à entrada formal dos medicamentos na Farmácia Municipal; 
III — ao controle de estoque; 
IV — ao registro e lançamento de dados no sistema informatizado SIGAF; 
V — à regularidade das notas fiscais correspondentes; 
VI — à baixa de medicamentos no sistema e à efetiva saída para os pacientes. 
O presente requerimento fundamenta-se em fatos que já vêm sendo 
relatados a este Vereador há considerável lapso temporal, concernentes a possíveis 
irregularidades no controle e na dispensação de medicamentos no âmbito da Farmácia 
Municipal. 
Tais fatos tornaram-se públicos em 02 de dezembro de 2025, quando um 
servidor da Farmácia Municipal divulgou, em grupos de WhatsApp, informações no 
sentido de que medicamentos estariam sendo entregues à população sem a devida baixa no 
sistema informatizado de controle. Segundo o relato, haveria orientação para que se 
"fmgisse" o registro no sistema SIGAF, plataforma interligada ao controle estadual de 
assistência farmacêutica. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034 500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
A gravidade das alegações é manifesta, uma vez que eventual ausência de 
registro adequado no sistema oficial pode comprometer a transparência, a rastreabilidade 
dos medicamentos, a regularidade dos estoques e a própria fiscalização pelos órgãos de 
controle. 
Diante desse cenário, faz-se necessária a devida apuração dos fatos, a fim de 
esclarecer se houve falha operacional, orientação irregular ou qualquer conduta que possa 
ter causado prejuízo à Administração Pública ou à população usuária do serviço. Vejamos: 
Dona Joana Luciana, fica tranquila, dona Luciana. Eu tenho mais 
uma pergunta para fazer à senhora. Já faz tempo, desde quando a 
gestão assumiu, mais ou menos, que a gente está recebendo as 
mercadorias aqui e não está dando baixa no sistema. Por exemplo, 
hoje, dia 2 de dezembro de 2025, nós temos todos os clonazepam 
lá: temos clonazepam de 2,5; temos clonazepam de 2; temos 
clonazepam de 0,5; e temos clonazepam de 0,25. O que acontece? 
Acontece que, no sistema, para eu dar baixa para o paciente, só 
existe lá o '2'. Então eu pego a receita do paciente, dou entrada na 
receita e entrego para ele o clonazepam 2. Mas se ele chega com 
receita de 2,5, ou de 0,5, ou de 0,25, eu não dou baixa no sistema. 
Eu apenas finjo que estou dando baixa no sistema lá para enganar 
ele ali, para o paciente não saber que não estou dando baixa no 
sistema. Ou seja, dona Luciana, por que a Secretaria de Saúde está 
fazendo isso comigo? Fazendo eu fingir que dou baixa no sistema, 
ali no programa da prefeitura, no sigarf no programa da 
farmácia. Por que ela faz eu fazer isso com paciente fingindo que 
está dando baixa lá, mas não está dando baixa? A senhora sabe 
dizer se falta nota fiscal para dar entrada nesses medicações nos 
computadores aqui, no sistema da farmácia municipal? No sigarf 
que é interligado com o Estado todo esse programa. A senhora 
saberia pra nós? Gostaria de uma explicação aqui, porque aqui no 
meu setor ninguém está sabendo explicar isso para mim. Dona 
Joana Luciana, tenho certeza que a senhora vai saber me explicar 
isso pra mim." 
Segundo o relato, haveria medicamentos fisicamente disponíveis na 
farmácia sem o correspondente lançamento no sistema, levantando questionamentos 
quanto à ausência de registro formal, eventual falta de lançamento de notas fiscais e 
possíveis falhas no controle administrativo. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8543 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Tais circunstâncias, se confirmadas, podem caracterizar irregularidades 
administrativas graves, comprometendo a transparência, a legalidade e a eficiência da 
gestão pública. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa assegurar a transparência na administração 
pública, a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção do direito fundamental à 
saúde. 
O fornecimento de medicamentos é serviço essencial e deve observar 
rigoroso controle administrativo, contábil e sistêmico, garantindo rastreabilidade, 
segurança e legalidade. 
Compete ao Poder Legislativo exercer o controle externo e fiscalizar os atos 
do Poder Executivo, sobretudo quando surgem indícios que demandam esclarecimentos 
técnicos e documentais. 
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigação próprios 
das autoridades judiciais, nos termos constitucionais, permitindo: 
• requisição de documentos e relatórios; 
• convocação de servidores e gestores; 
• análise técnica dos sistemas de controle; 
• apuração da regularidade dos procedimentos administrativos; 
• encaminhamento das conclusões aos órgãos competentes, se 
necessário. 
A CPI não possui caráter de prejulgamento, mas de apuração responsável e 
in titucional, assegurando contraditório e ampla defesa. 
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, com a 
consequente instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito pelo prazo de 90 (noventa) 
dias, para que os fatos sejam devidamente esclarecidos e levados ao conhecimento da 
sociedade ituramense. 
Iturama/MG, 19 de fevereiro de 2I2 
IRA SANTOS 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (O 8590 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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