CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nd G/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iturama,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência e o Soberano Plenário, requerer o que se
segue.
CONSIDERANDO a instauração, de oficio, da Notícia de Fato n°
02.16.0344.0373088.2026-29 pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para apurar
possível ataque cibemético à infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura
Municipal de Iturama, ocorrido em 16 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos noticiados, que envolvem suposto
impacto sobre o erário, a continuidade dos serviços e a proteção de dados pessoais de cidadãos
e servidores, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO que o próprio Ministério Público, em seu despacho,
comunicou esta Casa Legislativa para que delibere sobre a adoção de medidas fiscalizatórias,
como a instauração de uma comissão de investigação, dada a relevância do tema;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 75, inciso I, do Regimento Interno, que
prevê a criação de Comissões Temporárias Especiais para o estudo de problemas municipais e
tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância;
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.... CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 76, inciso I, do Regimento Interno, • w
E; segundo o qual as Comissões Especiais são constituídas por deliberação do Plenário, mediante
• requerimento de qualquer Vereador conforme artigo 216, VII do Regimento Interno; 'e-. ...c.
• , CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de o Poder Legislativo Municipal
. exercer, de forma diligente e aprofundada, sua prerrogativa constitucional de fiscalização dos
atos do Poder Executivo, especialmente em uma situação de crise que afeta diretamente o
patrimônio e a segurança da administração pública.
Diante do exposto, REQUER-SE à Presidência, ouvido o Soberano Plenário, a
constituição de uma Comissão Temporária Especial, nos termos dos artigos 76, I, 78 e 216, VII
do Regimento Interno, para apurar os fatos relacionados ao suposto ataque cibemético sofrido
pela Prefeitura Municipal de Iturama, devendo a referida comissão obedecer às seguintes
especificações:
a) Visando:
I. Apurar a extensão e as causas do ataque cibernético, identificando os sistemas
e dados afetados;
2. Identificar as vulnerabilidades na infraestrutura de tecnologia da informação
do Município que permitiram o incidente;
3. Avaliar os impactos financeiros, administrativos e operacionais decorrentes
do ataque, incluindo os custos para recuperação dos sistemas e eventuais prejuízos ao erário;
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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4. Acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para
mitigar os danos, restaurar os serviços e proteger os dados;
5. Propor, ao final dos trabalhos, soluções legislativas e recomendações ao
Executivo para o fortalecimento da política de segurança da informação do Município, a fim de
prevenir futuros incidentes.
b) A comissão será composta por 3 (três) Vereadores nomeados pelo Presidente,
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas.
c) A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus
trabalhos, contados da data de sua instalação, podendo este prazo ser prorrogado por igual
período, mediante deliberação do Plenário.
Nestes termos, pede deferimento.
Iturama, 18 de abril de 2026.
RICARDO SOL 'R
Vereador
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000