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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza a inclusão do Projeto Convênio com o Instituto Jovem Cidadão a Guarda Mirim" no Plano Plurianual 2026-2029, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id4065

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Atenciosamente, 
ano Pereira dos Santos 
P efeito Municipal 
a a G .SIMUU DE MIJ'JM E RAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de Iturarna 
COMTPVNDO UMA NOVA HISTÕPA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Ofício n.° 125/2026. 
lturama-MG. 15 de maio de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° /2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de 
Lei Ordinária que "Autoriza a inclusão do Projeto "Convênio com o Instituto Jovem 
Cidadão a Guarda Mirim" no Plano Plurianual 2026-2029, abre crédito adicional especial 
no orçamento vigente e dá outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
34 3411-9500 V Av. fMexondritci. 1314 - Ituramo, MO, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CONSTRUINDO UMA NOVA HtSTÓPA 
Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
MENSAGEM N° 128/2026 
lturama/MG, 15 de maio de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação desta 
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que "Autoriza a inclusão do Projeto "Convênio 
com o Instituto Jovem Cidadão a Guarda Mirim" no Plano Plurianual 2026-2029, abre 
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências destinado a 
viabilizar sua execução. A referida despesa não foi prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 
devido ao termo de parceria ser assinado em abril de 2026. 
Esclarecemos que a fonte de recurso indicada no Art. 3° não prejudicará as 
atividades essenciais da administração, garantindo o equilíbrio fiscal conforme a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Diante da relevância importância da parceria, contamos com o apoio e a 
sensibilidade desta Egrégia Casa Legislativa para análise e aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. José HTno Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 e,www.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N° DE 2026. 
Prefeitura de It urama 
ONRtJr MUSrORIA 
15 / 
Autoriza a inclusão do Projeto "Co o 
com o Instituto Jovem Cidadão a Guarda 
Mirim" no Plano Plurianual 2026-2029, abre 
crédito adicional especial no orçamento 
vigente e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Projeto 
"Convênio com o Instituto Jovem Cidadão a Guarda Mirim" no programa Gestão 
Administrativa do Poder Executivo, já previsto nos Anexos 1,11 e Consolidado da Lei Municipal 
n.° 5.405, de 15 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Iturama 
para o quadriênio de 2026 a 2029. 
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos 
anexos da Lei n°5.405/2025, que institui o Plano Plurianual, e da Lei n° 5.410/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa para o exercício, a fim de compatibilizá-los com as disposições desta 
Lei. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar convênio com o Instituto 
Jovem Cidadão no valor de R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais): 
ENTIDADE CNPJ VALOR(R$) 
INSTITUTO JOVEM 
CIDADÃO 
03.284.717/0003-62 R$ 128.000,00 
§ 10 O repasse será feito em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 1 .000,00 
(dezesseis mil reais), com iflÍCiO em maio de 2026. 
§ 2° O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na L& Federal n.° 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
§ 30A prestação de contas observará os prazos, normas de elabo . ção constante 
do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na gislação. 
343411-9500 Av. ALe<andrira. 1314 - Iturama, MO. 38280-000 e, w .iturama.mg.gav.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUrarna 
.. 
CONSTRUINDO UMA NOVA HIST~ 
Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para fazer f 
despesas no exercício de 2026, da seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
06- Secretaria Municipal de Administração 
02 - Convênios 
Convênio com o"Instituto Jovem Cidadão Guarda Mirim" 
04.122.0028 3.3.90.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica... R$ 128.000,00 
Fonte de Recurso -01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários não vinculados a impostos 
Art. 41 Para abertura do crédito de que trata o artigo 3° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes da 
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02-Poder Executivo 
15- Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
01- Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária 
2.0068 - Gestão das Atividades Agropecuárias 
20.605.0031 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 
(Ficha 462) 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
02 - Poder Executivo 
16 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
01 - Secretaria de Indústria e Comercio 
2.0067 - Uai - Unidade de Atendimento Integrado 
23.691.0029 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R 0.000,00 
(Ficha484) 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários não Vinculados a 1 r postos. 
02 - Poder Executivo 
17 - Secretaria Municipal de Cultura 
01 - Secretaria de Cultura 
2.0063 - Promoção Cultural, Artística e Eventos 
04.122.0024 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo RS 25.000,00 
(Ficha 501) 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vi ulados a Impostos. 
02 - Poder Executivo 
17 - Secretaria Municipal de Cultura 
34 3411-9500 VAu. ALexondrfta, 1314 - Iturama, MG, 38280-00 . www.iturarnamq.qov.br 
Ma , 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA MOVA HI STóRIA 
01 - Secretaria de Cultura 
2.0063 - Promoção Cultural. Artística e Eventos 
04.122.0024 13.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica RS 28.000,00 
(Ficha 504) 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.000() - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impost M. 
cY Ü 
02 - Poder Executivo 
19 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 - Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social 
2.0048 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social - Gestão da Proteção Social 
08.122.0016 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física R$ 25.000,00 
(Ficha 513) 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
02 - Poder Executivo 
19 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 - Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social 
2.0051 - Bloco de Execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 
- Asst. Social para todos 
08.244.00 17 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física RS 10.000,0() 
(Ficha 554) 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama - MG. 15 de maio de 2026. 
Dr. Jos' - ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 Av. ALeandrita, 1,314 - I turama, MO, 38280-000 « wwwiturarna.rng.qovbr 
IIII1LI 
-__ 
Jev 
TERMO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROG 
DEPARTAMENT 
O / 
RESPONSÁVEL 
TELEFONE / E-MAIL WHATSAPP 
JOVEM Coordenação da coordenacaogmaprendizagem. 99974.. 
Entidade br 0905 
DE Procuradoria conveniositurama.mq.ciov.br (34) 
4180 
99977- 
PARTE 
INSTITUTO 
CIDADÃO 
REFEITURA 
MUNICIPAL 
iTURAMÂ 
APRENDIZAGEM SOCIAL — N° 02/2026 
QUADRO RESUMO 
1. ENTIDADE QUALIFICADORA: 1 2. ENTIDADE PARCEIRA PARA FORMAÇÃO 
Razão Social: INSTITUTO JOVEM CIDADÃO - 
GUARDA MIRIM DE ITURAMA 
CNPJ: 03.284.717/0003-62 
Endereço: RUA ARMANDO FRATARI, N° 867, 
VILA OLÍMPICA, ITURAMA/MG 
CEP: 38.280-000 
E-mau: coordenacaoqmaúrendizaqem.orq.br 
PRÁTICA: 
Razão Social/Nome: MUNICIPIO DE ITURAMA 
CNPJ: 18.457.24210001-74 
Endereço: AV. ALEXANDR1TA, N° 1314, JARDiM 
ELDORADO, ITURAMA - MG, CEP: 38.280-000 
E-mail: conveniositurama.rnq.qov.br 
Representante Legal: JOSÉ HERCULANO 
PEREIRA DOS SANTOS 
CPF: 098.360.218-25 
Representante Legal: WENDELL JOSÉ DA 
SILVA 
CPF: 630.119.726-72 RG: MG-10.924.054 
REPASSE PELA GESTÃO E FORMAÇÃO TEÓRICA DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM SOCIAL 
Valor Mensal: R$ 16000.00 (dezesseis mil reais). Este valor é fixo e mensal pelo fornecimento 
completo do curso de aprendizagem (teoria, gestão e certificação), independentemente do número 
efetivo de aprendizes, até o encerramento total da turma. O valor será atualizado anualmente pelo !FICA. 
3. QUANTIDADE DE VAGAS: A EPFP disponibilizará vagas para Jovens Aprendizes conforme sua 
necessidade operacional, em ITURAMA. 
A r- a. nnrn A r. a n n r a fl% n a ^É i a. nnun — n a n a ^^r a 
!Lr JyIr 
Razão Social/Nome: S A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL 
CNP11/CPF: 12.229.415/0010-01 
Endereço; RODOVIA BR 497, SINI, KM 15, ZONA RURAL — ITURAMA/MG - CEP 38.280-000 
E-mail: mariIuci.rossiusinacoruripe.com.br 
Representante Legal: MARILUCI PINHEIRO ROSSI 
CPF: 287.581.838-41 
E-mail: bruno.minari@usinacoruripe.com.br 
Representante Legal: BRUNO FERNANDES MINARI 
CPF: 221.198.068-61 
QUADRO IE CONTATOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO 
pelo presente instrumento particular de Termo cc Parceria, de um lado, 
CDADÀO - GUARDA MIRIM DE ITURAMA, associação civil de dir 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.284.717/0003-62, com sed 
FRATARI, N° 867, VILA OLÍMPICA, ITURAMAJMG, neste ato represe 
WENDELL JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob n°630.119.726-7 
simplesmente ENTIDADE QUALIFICADORA; de outro lado, a M 
cumru Assinado ctromcam1te, n'rr 1' 2200-213, rt. 1C. §2. gra311 
INSTITUTO JOVEM 
ito privado, sem fins 
na RUA ARMANDO 
tado por seu presidente 
doravante denominado 
NICIPIO DE ITURAMA. 
0001-74, com 
EMO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROG - 
APRENDIZAGEM SOCIAL - N° 0212026 - 
sede na Avenida Alexandrita, no 1314, Bairro Jardim Eldorado, Iturama1MG, neste ato 
representada por seu Prefeito Municipal, JOSÉ HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS, 
inscrito no CPF sob n° 098.360.218-25, doravante denominada simplesmente ENTIDADE 
PARCEIRA PARA FORMAÇÃO PRATICA (EPFP);e, de outro lado, a S A USINA CORURIPE 
AÇUCAR E ÁLCOOL, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 
12.229.41510010-01, com sede na Rodovia BR 497, SIN°, Km 15, Zona Rural - Iturama/MG. 
CEP; 38.280-000, neste ato representaaa por seus representantes legais MARILUCI 
PINHEIRO ROSSI, inscrita no CPF sob o n°287.581.838-41, e BRUNO FERNANDES MINARI. 
inscrito no CPF sob o n3 221.198.068-61, doravante denominada simplesmente EMPRESA 
EMPREGADORA - CUMPRIDORA DA COTA, têm entre si justo e acertado o presente Termo 
de Parceria, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA 1 - DA FUNDAMENTAÇÃO 
1.1 O presente Termo de Parceria fundamenta-se na necessidade de promover a inclusão 
social o profissional de adolescentes e jovens, em conformidade com a legislação vigente, 
especialmente a Lei n°10.097. de 19 de dezembro de 2000, que alterou a Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o contrato de aprendizagem, e o Decreto n 9.579, 
de 22 de novembro de 2018, que consolida atos normativos relativos à política nacional para a 
criança e o adolescente. 
1.2 A parceria visa, ainda, atender aos princípios da administração pública, conforme o Art. 37 
da Constituição Federal de 1988. que preconiza a legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e, notadamente, a eficiência administrativa. A promoção de prograrn2s de 
aprendizagem social contribui para o avanço da política de combate ao trabalho infantil e para 
a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.06911990). 
1.3 Este Termo de Parceria busca promover oportunidades de capacitação, qua!ificacão 
profissional e o primeiro emprego formal para adolescentes e jovens, garantindo seu 
desenvolvimento físico, moral e psicológico, em um ambiente de trabalho seguro e educativo. 
Representa, ademais, um principio de vantajosidade para a administração pública. ao 
proporcionar um melhor custo-benefício social, formar mão de obra local qualificada e contribuir 
para o desenvolvimento socioeconômico do Município. 
C .USULA2 .DO OBJETO DA EMPRESA CUMPRIDORA DA COT 
2.1 O presente Termo de Parceria tem como objeto o fornecimento do P ograma de 
Aprendizagem Social pela ENTIDADE QUALIFICADORA, incluindo formação t--rica, gestão 
de contratos e certificação, com a ENTiDADE PARCEIRA PARA FORMAÇÃO PRÁTlCA 
(EPFP) disponibilizanda oportunidades de atividades práticas em suas dependê cias, conforme 
sua necessidade e capacidade, em conformidade com a legislação aplicável plano de curso 
aprovado. 
t 000perçeo visa proporcionar oce oprerdizes â vivência prática s competénci2 
desenvolvidas na formação teórica, em ambientes de trabalho da ENTIDADE 
QUAL! FICADORA e sob supervisão qualificada, nas dependências da ENT .ADE PARCEIRA 
!ARA FORMAÇÃO PRÁTICA (EPFP). 
2.3 A execução do Programa de Aprendizagem Social envolverá, adici nalmente as partes 
signatárias, uma Empresa Cumpridora da Cota do Aprendizes (do avante denominada 
"EMPRESA CUMPRIDORA"), que atuará corno empregadora direta dos aprendizes, em 
conformidade com a legislação vigente (Lei n° 10.097/2000 e CLT, arts. 428 a 433). 
D4Sín " 
Documento assinado etrorkamente co,iforrne v1F 2.2O-2O.. 2. 3rs 
TERMO DE PARCERIA PARA EXECU ÃO DÁS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROGRA 
APRENDIZAGEM SOCIAL - N° 02/2026 
2.4 A EMPRESA CUMPRIDORA será identificada e formalizada no Contrato de Aprendizagem 
ao Aprendiz, contendo sua razão social, CNPJ, endereço, representante legal e dados 
cadastrais completos, sendo que as partes assinarão o Contrato de Aprendizagem. 
2.5 São responsabiiidades exclusivas da EMPRESA CUMPRIDORA: 
2.5.1 Realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital ou 
física) dos aprendizes, bem corno o registro no eSocial e demais obrigações acessórias 
trabalhistas e previdenciárias; 
2.5.2 Admitir os aprendizes por meio de contratos individuais de aprendizagem, gerenciando 
folha de pagamento, recolhimentos FO-TS. INSS e demais encargos trabalhistas; 
2.5.3 Cumprir a cota legal de aprendizagem, garantindo vagas compatíveis com sua 
necessidade operacional e capacidade; 
2.5.4 Zelar pelo cumprimento integral das normas trabalhistas, incluindo jornada, 
remuneração, férias e rescisões; 
2.5.5 Comunicar à ENTIDADE QUALIFICADORA e à EPFP qualquer alteração contratual ou 
rescisória envolvendo os aprendizes. 
2.5.6 A ENTIDADE QUAUF1CADORA coordenará a integração entre a EMPRESA 
CUMPRIDORA e a EPFP, garantindo que as atividades práticas ocorram nas dependências da 
EPFP. sob sua supervisão, sem prejuízo do vinculo empregatício com a EMPRESA 
CUMPRIDORA. 
2.5.7 A ausência ou inadimplência da EMPRESA CUMPRIDORA não exime a EPFP de suas 
obrigações quanto às atividades práticas, nem a ENTIDADE QUALIFICADORA de sua gestão 
teórica e certificação. 
CLÁUSULA 3 - DA APRENDIZAGEM 
3.1 O presente Termo de Parceria tem corno objeto o fornecimento do Progrrna de 
Aprendizagem Social pela ENT1DADE QUALIFiCADORA, incluindo formação teórica, gestão 
de contratos e certificação, com a ENTlDADE PARCEiRA PARA FORMAÇÃO PRÁTICA 
(EPFP) dispcnibilizando oportunidades de atividades práticas em suas dependências, conforme 
sua necessidade e capacidade, em conforrnidaoe com a legislação aplicávei e o plano de curso 
aprovado. 
3.2 A duração de cada contrato de aprendizagem será definida individualmente, em 
conformidade com o plano de curso do programa de aprendizagem e a legislação v.ente, não 
podendo exceder 2 (dois) anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência. 
3.3 O Programa de Aprendizagem Social é composto por atividades teóricas e pr;ticas, sendo 
as atividades teóricas de responsabilidade da ENTIDADE QUALIFICADORA z as atividades 
práticas realizadas nas dependências da EPFP, sob sua supervisão e orientaç..o. 
3.4 O valor mensal previsto na parte preambular, refere-se exclusivamente .o Repasse pela 
orrrç3o Tric do Pro5rm d Aprw nUizagem SQk, --ampre idndO; 
3.4.1 Coordenação administrativa e pedagógica do programa; 
3.4.2 Elaboração e atualização cio plano de curso; 
3.4.3 Minístração da formação teórica; 
3.4.4 Avaliação de desempenho dos aprendizes,- 
3.4.5 Emissão de certificados; 
3.4.6 Gestão de contratos de aprendizagem; 
Dumrio assi eletrOflCm9flte, coiforii P'P :.2)-2,C2, . 2. 8rai 
A TERMO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PRATICAS DO PROGRA '5E 
APRENDIZAGEM SOCIAL - N° 02/2026 
CLÁUSULA 4- DA METODOLOGIA 
4.1 A metodologia de execução das atividades práticas seguirá o plano de curso do Programa 
de Aprendizagem Social, que detalhe os conteúdos, as competências a serem desenvolvidas, 
a carga horária e os critérios de avaliação. 
4.2 A EPFP se compromete a aplicar a metodologia proposta, garantindo que as atividades 
práticas sejam compatíveis com o desenvovimento físico, morai e psicológico dos aprendizes, 
e que contribuam efetivamente para a sua formação profissional. 
CLÁUSULA 5 - DAS RESPONSABILiDADES DA ENTiDADE QUALIFICADORA 
5.1 São responsabilidades da Entidade Qualificadora: 
5.1.1 Realizar o processo seletivo dos aprendizes, em conjunto com a EPFP, quando 
solicitado, observando os critérios de elegibilidade e as diretrizes do programa. 
5.1.2 Ministrar a formação teórico-metodológica do programa de aprendizagem, em 
conformidade com o plano de curso aprovado e as exigências legais. 
5.1.3 Avaliar o desempenho dos aprendizes, tanto nas atividades teóricas quanto nas 
práticas, em conjunto com o monitor da EPFP. 
5.1,4 Fornecer à EPFP todas as informações necessárias sobre o programa de 
aprendizagem, o plano de curso e as diretrizes para a execução das atividades práticas. 
5.1.5 Emitir os certificados de conclusão aos aprendizes que cumprirem efetivamente o 
Programa de Aprendizagem. 
5.1.6 Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária de seus aprendizes e da própria 
instituição. 
5.1.7 Promover a integração dos aprendizes, oferecendo suporte pedagógico e psicossocia! 
quando necessário. 
5.1.8 Realizar a gestão administrativa dos contratos de aprendizagem, incluindo rescisões, 
substituições e demais trâmites burocráticos. 
5.1.9 Disponibilizar um canal de comunicação para 2 EPFP para dirimir dúvidas e resolver 
eventuais intercorrências relacionadas aos aprendizes e ao programa. 
CLÁUSULA 6 - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE PARCEIRA PARA 
FORMACÃO PRÁTICA (EPFP) 
6.1 São responsabilidades da ENTIDADE PARCEiRA PARA FORMAÇÃO P TICA: 
6.1.1 Proporcionar aos aprendizes um ambiente de trabalho seguro, salubr e adequado ao 
desenvolvimento das atividades práticas, em conformidade com as norm. - de segurança e 
saúde no trabalho. 
.1.2 Designar um monitor responsável para acompanhar e orientar os aprendizes nas 
atividades praticas. conforme detalhado CIusua 7. 
6.1.3 Fornecer os equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necess.rios aos aprendizes, 
quando as atividades assim o exigirem, garantindo seu uso correto (a -v evida fiscalização. 
6.1.4 Controlar a jornada de trabalho dos aprendizes, respeita' os limites legais 
estabelecidos para a aprendizagem (máximo de 4 horas diárias). 
6.1.5 Assegurar que as atividades práticas sejam compatívei 
aprendizagem e com o desenvolvimento físico, morai e psicológico 
realização de atividades perigosas, insalubres ou noturnas. 
ocorrênc 
D'~CLuneraro assi nado trmie. (anforr MP 22'2: - 
com o programa da 
s aprendizes, vedando a 
TERMO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROGRA 
APRENDIZAGEM SOCIAL - N° 02/2026 
envolvendo os aprendizes, como faltas, atrasos, acidentes de trabalho, problemas disciplinares 
ou de desempenho. 
6.7 Permitir o acesso de representantes da ENTIDADE QUALIFICADORA às suas 
dependências para acompanhamento e avaliação das atividades práticas dos aprendizes. 
6.1.8 Fornecer à ENTIDADE QUAUFICADORA, mensalmente, o controle de frequência e o 
relatório de desempenho dos aprendizes, para fins de acompanhamento e avaliação. 
6.1.9 Realizar o Repasse pela Gestão e Formação Teórica do Programa de Aprendizagem 
Social no valor mensal, conforme valor previsto na parte preambular, à ENTIDADE 
QUALIFICADORA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Recibo, conforme cronograma de 
desembolso, independentemente do número efetivo de aprendizes em atividade, até o 
encerramento do último contrato da turma. 
6.1.10 O valor mensal mencionado na parte preambular, item 3, será atualizado anualmente, a 
cada 12 (doze) meses contados da assinatura deste Termo. combase na variação do IPCA, 
segundo o IBGE ou outro índice que venha a substituí-Io. 
6.1.11 Em caso de substituição de vagas de aprendizes, este Termo de Parceria prorrogar-se￾á automaticamente até o término do último contrato de aprendizagem da turma, mantendo-se 
o compromisso financeiro fixo mensal, A assinatura de um novo contrato de aprendizagem, em 
substituição, implicará na aceitação integral da prorrogação e dos custos associados. 
61.12 Não permitir que os aprendizes realizem viagens a serviço, manuseiem valores em 
espécie ou cheques, ou executem atividades que não estejam previstas no plano de curso ou 
que sejam incompatíveis com sua condição de aprendiz. 
6.1.13 Garantir que os aprendizes não sejam submetidos a qualquer forma de assédio moral ou 
sexual, discriminação ou tratamento desrespeitoso. 
CLÁUSULA 7- DO MONITOR DA ENTIDADE PARCEIRA PARA FORMAÇÃO PRÁTICA 
(EPFP) 
7.1 A ENTIDADE PARCEIRA PARA FORMAÇÃO PRÁTICA deverá designar um profissional 
de seu quadro para atuar como monitor dos aprendizes, com as seguintes atribuições: 
7.1.1 Orientar e acompanhar os aprendizes no desenvolvimento das atividades práticas, 
garantindo que estas estejam alinhadas com o plano de curso. 
.1.2 Avaliar o desempenho dos aprendizes nas atividades práticas, •reenchendo os 
relatórios e formulários fornecidos pela ENTIDADE QUALIFICADORA. 
7.1.3 Zelar pela segurança e bem-estar dos aprendizes no ambiente de tr;balho, orientando￾os sobre o uso de EPIs e as normas de segurança. 
7.1.4 Manter comunicação regular com a ENTIDADE QUALIFICADO￾à 
, informando sobre o 
progresso dos aprendizes e quaisquer intercorrências, 
7.1.5 Participar de reuniões e treinamentos promovidos pela ENTID A DE QUALIFICADORA, 
çrvç, porei cilinticimonto dazs açõe5 do progrm 
CLÁUSULAS - DA SEGURAN A E SAÚDE NO TRA.ALHO SST 
6.1 A ENTIDADE PARCEIRA PARA FORMAÇÃO PRÁTICA se o* promete a cumprir todas 
as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis, garanti do um ambiente seguro e 
saudável para os aprendizes. 
8.2 A EPFP deverá fornecer os EPIs necessários, quando apiliávei, e treinar os aprendizes 
sobre seu uso correto e a importância da segurança no ambient de trabalho. 
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TERMO DE PARCERIA PARA EXECUCÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROG. lPIÊ 
APRENDIZAGEM SOCIAL - N° 02/2026 
8.3 Em caso de acidente de trabalho envolvendo aprendiz, a EPFP deverá comunicar 
imediatamente à ENTIDADE QUALIFICADORA e tomar todas as providências cabíveis. 
incluindo a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso. 
CLÁUSULA 3 - DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL 
9.1 Ambas as partes se comprometem a zelar, por um ambiente de trabalha iivre de assédio 
moral e sexual, discriminação ou qualquer forma de violência. 
9.2 Qualquer denúncia de assédio ou discriminação envolvendo aprendizes deverá ser 
imediatamente comunicada à ENTIDADE QUALIFICADORA e à EPFP, que deverão tornar as 
medidas cabíveis para apuração e resolução do problema, garantindo a proteção e o sigilo da 
vitima. 
CLÁUSULA 10- DA JORNADA DE TRABALHO 
10.1 A jornada de trabalho dos aprendizes será estabelecida em seus contratos individuais 
de aprendizagem, respeitando os limites legais: 
10.1.1 aprendizes que não concluíram o ensino fundamental, a jornada máxima é de 6 (seis) 
horas diárias, incluindo as atividades teóricas e práticas. 
10.1.2 Para aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, a jornada máxima é de 8 
(oito) horas diárias, desde que nela sejam computadas 2S horas destinadas à formação teórica. 
10.1.3 É vedada a prorrogação e a compensação de jornada, bem como a realização de horas 
extras, trabalho noturno, perigoso ou insalubre para os aprendizes. 
CLÁUSULA 11 - DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS e DO REPASSE PARA CUSTEIO 
INSTITUCIONAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11.1 As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a 
que tiverem acesso em razão da execução deste Termo de Parceria, bem como a cumprir a 
legislação de proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 
n°13.709/2018). 
11.2 As informações e dados pessoais dos aprendizes, bem como quaisquer outras 
informações confidenciais da ENTIDADE QUALIFICADORA ou da EPFP, deverão ser 
tratados com a máxima discrição e utilizados exclusivamente para os fins previstos neste 
Termo. 
1.3 As partes deverão adotar medidas de segurança adequadas para .roteger os dados 
pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação ind -vida. 
11.4 O vaiar mensal previsto na parte preambular, referente ao Rep;sse pela Gestão e 
Formação Teórica do Programa de Aprendizagem Social, destina-se ao custeio integral das 
atividades da ENTIDADE QUALIFICADORA, compreendendo dc spesas operacionais, 
administrativas. Pedaodoicas e de gestão necessárias à execucão do ',roçirarna. 
11-5 O repasse constitui transferência de recursos públicos para usteo institucional, não 
caracterizando reembolso de despesas específicas, não hav; do obrigatoriedade de 
segregação contábil em conta exclusiva ou demonstração de apl ão item por item. 
11.6 A ENTIDADE QUAUFICADORA utilizará o repasse para cus 
11.6.1 Pessoal técnico e administrativo envolvido na ccordenaç.o do programa 
11 .6.2 Materiais didáticos e recursos pedagógicos 
11.6.3 Sistemas de Qestão de contratos e certificacãc 
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TERMO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROGRAMA DE 
APRENDIZAGEM SOCIAL -. N° 02/2026 
li .6.4 Atividades de suporte pedagógico e psicossociai aos aprendizes 
1 1 .6.5 Demais despesas operacionais relacionadas à execução do programa 
11.7 A ENTIDADE QUALIFICADORA se compromete a manter a regularidade fiscaL 
trabalhista e previdenciária de sua instituição, comprovada anualmente mediante 
apresentação de: Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal, Certidão de 
Regularidade do FGTS (CRF). Comprovante de filiação e regularidade junto ao INSS. 
Comprovante de regularidade junto à Prefeitura Municipal. 
11.9 A prestação de contas da ENTlDADE QUALIFICADORA à EPFP ocorrerá de forma 
quaiitativa e operacional, mediante apresentação trimestral de: 
1 1 .8.1 Relatório de execução do programa (atividades realizadas, metodologia aplicada) 
11 .8.2 Controle de frequência e desempenho dos aprendizes 
11 .8.3 Número de aprendizes em atividade e certificados emitidos 
11.8.4 Comunicação de intercorrências ou alterações no programa 
11.9 A ENTIDADE QUALIFICADORA não é obrigada a apresentar: 
11 .9.1 Demonstrações financeiras detalhadas ou planilhas de despesas 
11.92 Comprovantes de pagamento de fornecedores ou prestadores 
11 .9.3 Segregação contábil especifica dos recursos repassados 
11 .9 .4 Justificativa item a item da aplicação dos valores 
11.10 A ausência de prestação de contas financeira não exime a ENTIDADE QUALIFICADORA de 
cumprir integralmente as obrigações pedagógicas e operacionais previstas neste Termo, nem de 
manter a regularidade institucional, 
11.11 Em caso de descumorimento das obrigações operacionais (não execução do programa, falta 
de relatórios, irregularidade institucional), a EPFP poderá: 
11.11.1 Notificara ENTIDADE QUALIFICADORA para regularização em prazo razaávei 
11.11.2 Suspendera repasse até a regularização 
11.11.3 Rescindira Termo de Parceria, conforme Cláusula 13 
11.12 O repasse mensal será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal/Recibo peia 
ENTIDADE QUALIFICADORA, sem necessidade de comprovação de despesas específicas, 
conforme cronograma de desembolso acordado entre as partes. 
CLÁUSULA 12 - VIGÊNCIA DO TERMO e ESTABILIDADE DA PARCERIA 
12.1 O presente Termo de Parceria terá vigência por prazo INDETERMINADO, 
sua assinatura. 
12.2 Qualquer das partes poderá denunciar o presente Termo, a qualq 
comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) 
12.3 A denúncia do Termo não exime as partes de cumprirem as obrigaçõe 
aos contratos de aprendizagem em curso. que deverão ser mantidos até seu 
rescindidos conforme a egislação. 
12.4 A administração pública (EPFP) reconhece o interesse público .ntínuo na execução do 
prorerne Firv~v invtuuãQ 
infantil (art. 37, CF/88 e ECA). A denúncia unilateral pela 
demonstração comprovada de interesse púbco superveniente, com 
dias (em vez de 90), sob pena de muita equivaiente a 6 meses de co 
12.5 A EPFP declara que a parceria atende a necessidades permanen 
municipaL com custo-benefício superior a contratações diretas 
administrativa exige aprovação prévia do Legislativo Municipal e rei 
12.8 Em caso de redução orçamentária, priorizar-se-á a rnanutanç 
ti izí ii. 47flIFi4' 'nh r-Pa nn díz rr nhi7rr nn ritnr 
i4Siçn i-:. 'i' 
etro ente, coMorme MP 2,2 At. 
a partir da data de 
r tempo, mediante 
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assumidas em relação 
érmino ou devida mente 
d. r1a cb., >brzR Ia 
EPFP 
c. trbaha 
será admitida mediante 
tecedência mínima de 190 
ição fixa. 
es de qualificação profissionai 
Rescisão por conveniência 
tório de impacto social. 
o da parceria via realocaçãc de 
1 i d imnrrbidade 8.429/92). 
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TERMO DE PARCERIA PARA EXECUCÃC) DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROGRAMA E 
APRENDIZAGEM SOCIAL N° 02/2026 
CLÁUSULA 13- DA RESCISÃO 
13.1 O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido, de pleno direito, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes 
hipóteses: 
13.1,1 Por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito. 
13.1.2 Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste 
ermo por uma das partes, após notificação e prazo razoável para regularização, sem que a 
parte inadimplente tenha sanado a irregularidade. 
13.1.3 Pela decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das 
partes. 
13.1.4 Pela superveniência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a continuidade 
da parceria. 
13.1.5 Pela denúncia unilateral, conforme previsto ria Cláusula 12.2. 
13.1.6 A rescisão deste Termo não prejudicará o direito das partes de pleitear indenizações 
por perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações. 
CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES E MULTAS 
14.1 O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Parceria sujeitará a 
parte infratora às seguintes penalidades: 
14.1.1 Advertência: For escrito, para irregularidades de menor gravidade, com prazo cara 
regularização. 
14.1.2 Muita: Em caso de descumprimento de obrigações financeiras ou de outras cláusuias 
essenciais, poderá ser apli cada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parceria, 
sem prejuízo da exigibilidade da obrigação orncipai e de eventuais perdas e danos. 
14.1.3 Rescisão: Em caso de reincidência ou de descumprimento grave e insanável, o 
presente Termo poderá ser rescindido, conformo Cláusula 13. 
14.2 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantindo-se o 
deito ao contraditório e à ampla defesa. 
14.3 A aplicação das penalidades não exime a parte infratora da obrigação d: ressarcir os 
prejuízos causados à outra parte ou a terceiros. 
CLÁUSULA 15 - DAS VEDACÕES 
15.Í Fica expressamente vedado à EPFP: 
15.1.1 Utilizar os aprendizes em atividades que não estejam previstas • plano de curso do 
programa de aprendizagem. 
15.1.2 Designar os aprendizes para atividades que exijam força fisi z incompatível com sua 
.jr11 rl!Ui?r' ÇP4I 
15.1.3 Permitir que os aprendizes realizem viagens a servico, man im valores em espécie, 
ou operem máquinas e equipamentos sem a devida supervisão e t einamento. 
15.1.4 Submeter os aprendizes a qualquer forma de assédio mu ai ou sexual, discriminação, 
tratamento desrespeitoso ou vexatório. 
152 Exigir dos aprendizes a realização de horas extras compensação de Jornada ou 
qualquer outra forma de trabalho que exceda a jornada legal nte permitida. 
15.3 Transferir a resoonsabilidade ceia formaco orátic- dos acrendizes a terceiros no 
.... 
cC'rr1tC r.'flt€cr nforme .;., '.,. L.C. Z 
orunominarIu3inaCo(uroe.Com. 
- 
Aufrjdo 
S.A. USINA ORURIPE AÇÚCA1tE& 
Represent.nte: BRUNO FERNANDES MINARI 
Empresa 'umpridora de Cota e Empregadora 
J0$E ~UANQ PEREIRA OCA SANTOS 
MUNiCIPO DE FruRAMÂ 
pesentante: José Herculano Pereira do 
Santos 
(Prefeito Municipal) 
Entidade Parceira para Formação Prática 
TERMO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROGRAMA DE 
APRENDIZAGEM SOCIAL - N° 02/2026 
envolvidos neste Termo de Parceria. 
CLÁUSULA 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1 Este Termo de Parceria não gera qualquer vínculo empregatícic entre a ENTIDADE 
PARCEIRA PARA FORMAÇÃO PRATICA-EPFP e os aprendizes, atuando a ENTIDADE 
QUALIFICADORA apenas como a instituição formadora do programa de aprendizagem. 
1.2 As partes declaram que possuem plena capacidade jurídica para celebrar o presente 
Termo de Parceria, afirmando que todas as obrigações aqui assumidas são válidas e exigíveis. 
Qualquer alteração ou aditamento a este Termo deverá ser formalizado por escrito, 
mediante Termo Aditivo, e assinado por ambas as partes. 
16.4 A tolerância ou omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer 
obrigação não constituirá novação ou renúncia de direitos, podendo a parte exigir o 
cumprimento a qualquer tempo. 
16.5 Este Termo de Parceria é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as 
hipóteses de rescisão previstas. 
16.6 As partes se comprometem a atuar de boa-fé e com lealdade na execução deste Termo, 
buscando sempre a melhor solução para os desafios que possam surgir. 
16.7 Este Termo de Parceria será regido e interpretado de acordo com as leis da Repúbiica 
Federativa do Brasil. 
CLÁUSULA 17 DO FORO 
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou iitgios decorrentes do presente Termo de Parceria, 
as partes elegem o foro da Comarca de turama, Estado de Minas Gerais, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Parceria 
em 01 via, por meio de assinatura eletrônica, o qual será disponibilizado para todas as partes 
cor e-mail. 
tu ramaiM G ,5W226 
'SÃ. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL 
Representante: MARILUCI PINHEIRO ROSSI 
Empresa C um e Empregadora 
iNSTITUTO JOVEM CIDADAO 
Representante. Wendell José da SUva 
(Presidente) 
Entidade Qualiflcadora (Formação Teórica e 
Gestão) 
o S$C' Gtr0 c$rnte, on90rn' M 
TERMO DE PARCERIA PARA EXECUCÃO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO PROGRAMA n15 
APRENDIZAGEM SOCIAL - No 0212026 
9 
TESTEMUNHA 1 
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TESTEMUNHA 2 
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