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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Programa "Adote uma Lixeira"no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências.
native_id4078

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARFRI
PROJETO DE LEI nºIS /2026
Institui o Programa “Adote uma Lixeira”
no âmbito do Município de Iturama/MG
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Iturama/MG o Programa “Adote uma
Lixeira”, com a finalidade de incentivar a participação de empresas, comércios, instituições e
cidadãos na instalação, manutenção e conservação de lixeiras em vias e espaços públicos.
Art. 2º A participação no Programa ocorrerá mediante autorização do Poder Executivo,
devendo o adotante: E
I— instalar lixeiras em locais previamente definidos pelo Município;
II — realizar manutenção, limpeza e conservação periódica das lixeiras;
HI — substituir lixeiras danificadas, quando necessário.
Art. 3º O Programa tem como finalidades:
I— promover a limpeza urbana e à preservação do meio ambiente;
Il — incentivar a parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada;
II — reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas;
IV — estimular a conscientização da população quanto à importância da conservação dos
espaços públicos.
Art. 4º Poderão participar do Programa pessoas físicas ou jurídicas interessadas em
adotar lixeiras localizadas em calçadas, » avenidas, praças, parques e demais espaços
públicos autorizados pelo Poder Executivo.
Art. 5º Como forma de incentivo e contrapartida, o adotante poderá afixar placa de
identificação na lixeira adotada, contendo:
I — frase: “Esta lixeira é cuidada por (nome do adotante; da empresa, comércio ou
instituição)”:
H — logomarca, se houver;
IH — frase de conscientização ambiental.
81º A placa de identificação deverá respeitar as dimensões e padrões definidos pelo
Poder Executivo.
$2º A publicidade deverá possuir caráter exclusivamente institucional, sendo vedada a
divulgação de conteúdos ofensivos, políticos, partidários, religiosos, discriminatórios ou
contrários à legislação vigente.
83º A exploração prevista nesta Lei não gerará qualquer direito de posse, uso exclusivo
ou na comercial do espaço público.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF
Art. 6º A adesão ao Programa será formalizada mediante autorização administrativa ou
termo de cooperação firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal, estabelecendo
direitos e responsabilidades.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente
quanto:
I- aos critérios de adesão;
IH — os padrões das lixeiras;
III — aos locais permitidos;
IV -— os prazos de adoção;
V — às responsabilidades dos participantes.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 18 de maio de 2026.
masa DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
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Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARFR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Iturama/MG o
Programa “Adote uma Lixeira”, promovendo uma parceria entre o Poder Público e
comerciantes e empresas em uma ação conjunta voltada à limpeza urbana e preservação
ambiental.
A proposta cria uma alternativa simples, econômica e eficiente para incentivar a
conservação da cidade, permitindo que comerciantes e empresas contribuam diretamente com
a limpeza urbana, ao mesmo tempo em que recebem autorização para divulgar
institucionalmente sua marca nas lixeiras adotadas.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Iturama/MG, 18 de maio de 2026.
ONT vitina DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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