| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui o Programa "Adote uma Lixeira"no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA GABINETE DO VEREADOR RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARFRI PROJETO DE LEI nºIS /2026 Institui o Programa “Adote uma Lixeira” no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Iturama/MG o Programa “Adote uma Lixeira”, com a finalidade de incentivar a participação de empresas, comércios, instituições e cidadãos na instalação, manutenção e conservação de lixeiras em vias e espaços públicos. Art. 2º A participação no Programa ocorrerá mediante autorização do Poder Executivo, devendo o adotante: E I— instalar lixeiras em locais previamente definidos pelo Município; II — realizar manutenção, limpeza e conservação periódica das lixeiras; HI — substituir lixeiras danificadas, quando necessário. Art. 3º O Programa tem como finalidades: I— promover a limpeza urbana e à preservação do meio ambiente; Il — incentivar a parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada; II — reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas; IV — estimular a conscientização da população quanto à importância da conservação dos espaços públicos. Art. 4º Poderão participar do Programa pessoas físicas ou jurídicas interessadas em adotar lixeiras localizadas em calçadas, » avenidas, praças, parques e demais espaços públicos autorizados pelo Poder Executivo. Art. 5º Como forma de incentivo e contrapartida, o adotante poderá afixar placa de identificação na lixeira adotada, contendo: I — frase: “Esta lixeira é cuidada por (nome do adotante; da empresa, comércio ou instituição)”: H — logomarca, se houver; IH — frase de conscientização ambiental. 81º A placa de identificação deverá respeitar as dimensões e padrões definidos pelo Poder Executivo. $2º A publicidade deverá possuir caráter exclusivamente institucional, sendo vedada a divulgação de conteúdos ofensivos, políticos, partidários, religiosos, discriminatórios ou contrários à legislação vigente. 83º A exploração prevista nesta Lei não gerará qualquer direito de posse, uso exclusivo ou na comercial do espaço público. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 . CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA GABINETE DO VEREADOR RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF Art. 6º A adesão ao Programa será formalizada mediante autorização administrativa ou termo de cooperação firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal, estabelecendo direitos e responsabilidades. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto: I- aos critérios de adesão; IH — os padrões das lixeiras; III — aos locais permitidos; IV -— os prazos de adoção; V — às responsabilidades dos participantes. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. masa DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR 1 ]]]]]]DD>>————————> += Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM GABINETE DO VEREADOR RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARFR JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Iturama/MG o Programa “Adote uma Lixeira”, promovendo uma parceria entre o Poder Público e comerciantes e empresas em uma ação conjunta voltada à limpeza urbana e preservação ambiental. A proposta cria uma alternativa simples, econômica e eficiente para incentivar a conservação da cidade, permitindo que comerciantes e empresas contribuam diretamente com a limpeza urbana, ao mesmo tempo em que recebem autorização para divulgar institucionalmente sua marca nas lixeiras adotadas. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. ONT vitina DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000