| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "Banco Municipal de Ração” no âmbito do Município de Iturama/MG,e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI nº 26/2026 Autoriza o Poder Executivo a criar 0 Programa “Banco Municipal de Ração” no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono € promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Banco Municipal de Ração”, destinado à coleta, armazenamento e distribuição de rações, insumos e alimentos destinados a animais em situação de abandono, organizações de proteção animal e famílias em vulnerabilidade que possuam animais domésticos. Art. 2º Fica autorizado também o Cadastro Oficial de Doadores de Ração, destinado ao registro de supermercados, pet shops, agropecuárias, distribuidores e demais estabelecimentos interessados em participar do programa. Art. 3º O programa terá como objetivos: 1 promover o reaproveitamento de produtos aptos ao consumo animal; 1 - combater o desperdício de produtos; II — auxiliar protetores independentes e entidades de proteção animal; III — atender famílias de baixa renda que possuam animais domésticos; IV - incentivar ações de responsabilidade social e proteção animal no Município. Art. 4º Poderão ser recebidos pelo Programa: I- produtos dentro do prazo de validade; II — produtos próximos ao vencimento, desde que ainda próprios para consumo animal; III — utensílios e acessórios destinados ao cuidado animal. IV — mercadorias com avarias externas que não comprometam a qualidade do produto. Art. 5º O Poder Executivo poderá autorizar medidas compensatórias ou benefícios relacionados a taxas e alvarás municipais, inclusive abatimento parcial em taxas de licença ou alvará sanitário, observada a legislação tributária e financeira vigente. Art. 6º As doações recebidas serão destinadas prioritariamente: I- aos protetores independentes cadastrados; Ji — às organizações de proteção animal; HI — às famílias de baixa renda cadastradas; IV — às ações emergenciais envolvendo animais abandonados ou vítimas de maus- tratos. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar Os critérios de cadastramento das empresas participantes, as condições de arrecadação, armazenamento, fiscalização e Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 341 5-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM A Estado de Minas Gerais distribuição dos produtos arrecadados, bem como os critérios para concessão do incentivos previstos nesta Lei; Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. TS Cam DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR JUSTIFICATIVA Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA Estado de Minas Gerais O presente Projeto autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos administrativos aos estabelecimentos participantes, estimulando a adesão do setor privado sem impor obrigação financeira imediata ao Município. Assim, além do benefício social, a medida contribui para redução do desperdício de alimentos e diminui os custos públicos relacionados ao abandono e maus-tratos de animais. Diante do relevante interesse público e social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. RONALDO VIEIRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000