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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Programa "Banco Municipal de Ração” no âmbito do Município de Iturama/MG,e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI nº 26/2026
Autoriza o Poder Executivo a criar 0
Programa “Banco Municipal de
Ração” no âmbito do Município de
Iturama/MG, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono € promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Banco Municipal
de Ração”, destinado à coleta, armazenamento e distribuição de rações, insumos e
alimentos destinados a animais em situação de abandono, organizações de proteção
animal e famílias em vulnerabilidade que possuam animais domésticos.
Art. 2º Fica autorizado também o Cadastro Oficial de Doadores de Ração,
destinado ao registro de supermercados, pet shops, agropecuárias, distribuidores e demais
estabelecimentos interessados em participar do programa.
Art. 3º O programa terá como objetivos:
1 promover o reaproveitamento de produtos aptos ao consumo animal;
1 - combater o desperdício de produtos;
II — auxiliar protetores independentes e entidades de proteção animal;
III — atender famílias de baixa renda que possuam animais domésticos;
IV - incentivar ações de responsabilidade social e proteção animal no Município.
Art. 4º Poderão ser recebidos pelo Programa:
I- produtos dentro do prazo de validade;
II — produtos próximos ao vencimento, desde que ainda próprios para consumo
animal;
III — utensílios e acessórios destinados ao cuidado animal.
IV — mercadorias com avarias externas que não comprometam a qualidade do
produto.
Art. 5º O Poder Executivo poderá autorizar medidas compensatórias ou
benefícios relacionados a taxas e alvarás municipais, inclusive abatimento parcial em
taxas de licença ou alvará sanitário, observada a legislação tributária e financeira vigente.
Art. 6º As doações recebidas serão destinadas prioritariamente:
I- aos protetores independentes cadastrados;
Ji — às organizações de proteção animal;
HI — às famílias de baixa renda cadastradas;
IV — às ações emergenciais envolvendo animais abandonados ou vítimas de maus-
tratos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar Os critérios de cadastramento das
empresas participantes, as condições de arrecadação, armazenamento, fiscalização e
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 341 5-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM A
Estado de Minas Gerais
distribuição dos produtos arrecadados, bem como os critérios para concessão do
incentivos previstos nesta Lei;
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027.
Iturama/MG, 18 de maio de 2026.
TS Cam DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
Estado de Minas Gerais
O presente Projeto autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos
administrativos aos estabelecimentos participantes, estimulando a adesão do setor privado
sem impor obrigação financeira imediata ao Município.
Assim, além do benefício social, a medida contribui para redução do desperdício
de alimentos e diminui os custos públicos relacionados ao abandono e maus-tratos de
animais.
Diante do relevante interesse público e social da matéria, conto com o apoio dos
Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Iturama/MG, 18 de maio de 2026.
RONALDO VIEIRA DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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