| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “IPTU Verde" no âmbito do Município de Iturama/MG e conceder incentivo fiscal a imóveis que adotem medidas ambientais sustentáveis, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA , tuna Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI nº 22Y4026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “IPTU Verde” no âmbito do Município de Iturama/MG e conceder incentivo fiscal a imóveis que adotem medidas ambientais sustentáveis, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “IPTU Verde”, com a finalidade de incentivar práticas ambientais sustentáveis nos imóveis urbanos do Município, mediante concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º Poderão ser beneficiados pelo programa os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis urbanos que comprovadamente possuírem: I- árvores plantadas e preservadas no terreno ou calçada do imóvel; II — cisterna, reservatório ou sistema de captação de água da chuva para reutilização; III — outras medidas sustentáveis que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 3º O desconto poderá variar de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) do valor do IPTU, conforme critérios estabelecidos em regulamento municipal. $1º O percentual do desconto será definido considerando a quantidade e relevância das medidas ambientais adotadas pelo imóvel. 82º O benefício terá validade anual, podendo ser renovado mediante nova comprovação. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto, critérios técnicos mínimos para concessão do benefício. Art. 4º Para obtenção do benefício, o contribuinte interessado deverá protocolar requerimento junto ao órgão competente da Prefeitura, apresentando documentos comprobatórios do atendimento das exigências desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar fiscalização periódica para verificar a manutenção das condições que deram origem ao benefício fiscal. Parágrafo único. O benefício poderá ser revogado a qualquer tempo caso seja constatado o descumprimento das condições que deram origem à concessão do desconto. E o o a rn Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ;iu;; Estado de Minas Gerais (e A (Mi Art. 6º O Programa “IPTU Verde” tem como objetivos: I — incentivar a arborização urbana; Mra a II — estimular o reaproveitamento de água da chuva; = II — reduzir impactos causados por enchentes e alagamentos; IV — promover a conscientização ambiental da população; V — contribuir para redução de despesas públicas com drenagem urbana e manutenção ambiental. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em 01 de janeiro de 2027. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. RONALDO VIEIRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca estimular atitudes sustentáveis por parte da população através da concessão de desconto no IPTU aos imóveis que contribuam com a preservação ambiental do Município. A arborização urbana desempenha papel fundamental no conforto térmico, na melhoria da qualidade do ar e no equilíbrio ambiental das cidades. Já os sistemas de captação de água da chuva ajudam a reduzir o volume de água escoado nas vias públicas, ajudando na prevenção de alagamentos e enchentes, além de promover o uso consciente dos recursos hídricos. Além dos benefícios ambientais, a medida também representa economia ao Poder Público, reduzindo gastos com limpeza urbana, drenagem, combate a alagamentos e manutenção ambiental. Diante do relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. » RONALDO VIEIRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR [[[[———>>——>——— Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000