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materia nº 78/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no IPTU aos contribuintes que realizarem doação de resíduos de construção civil para utilização em estradas vicinais no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências"
native_id4081

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF
PROJETO DE LEI nº24/2026
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
desconto no IPTU aos contribuintes que
realizarem doação de resíduos de
construção civil para utilização em
estradas vicinais no âmbito do Município
de Iturama/MG e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de incentivo fiscal
destinado à concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos
contribuintes que realizarem doação de resíduos oriundos de construção civil para utilização
em manutenção e recuperação de estradas vicinais do Município.
ut?
aura
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se resíduos de construção civil aptos à
doação:
I— restos de concreto;
II — pedras;
III — resíduos cerâmicos;
IV — materiais de demolição reutilizáveis;
V — entulhos reaproveitáveis para cascalhamento e manutenção de vias rurais;
VI — outros materiais aprovados pelo setor técnico competente.
$1º Não serão aceitos resíduos que apresentem risco ambiental, contaminação ou
prejudiquem a utilização nas estradas vicinais.
82º A aceitação do material dependerá de vistoria e aprovação técnica do Município.
Art. 3º O desconto no IPTU será concedido conforme critérios de quantidade,
qualidade, utilidade do resíduo e o custo estimado economizado pelo Município, observados
os critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
81º O benefício poderá ser concedido ao proprietário, possuidor ou responsável
tributário do imóvel.
82º O benefício poderá ser aplicado ao exercício seguinte ao da doação.
83º O desconto previsto nesta Lei não poderá ultrapassar percentual máximo definido
em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 4º A participação no Programa dependerá de:
I- cadastro do contribuinte junto ao Município;
II — comprovação da origem do material;
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Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARFRI
HI — entrega do material em local previamente indicado pelo Município;
IV — emissão de recibo ou certificado de recebimento do material, fornecido pel
órgão municipal responsável;
V — laudo simplificado contendo estimativa do volume recebido.
Art. 5º O material recebido será destinado prioritariamente:
I-à recuperação de estradas vicinais;
II — ao cascalhamento de vias rurais;
III — à melhoria de acessos em comunidades rurais;
IV — ao cascalhamento de trechos críticos de erosão e atoleiros.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover parcerias com empresas, construtoras,
caçambeiros e produtores rurais visando ampliar a eficiência do Programa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo:
I-os critérios técnicos para recebimento do material;
H-os percentuais e limites do desconto tributário;
III — os procedimentos administrativos necessários;
IV — as normas de fiscalização e controle ambiental.
Art. 8º O benefício previsto nesta Lei não gera direito adquirido e poderá ser suspenso
ou cancelado em caso de fraude, irregularidade ou descumprimento das exigências ambientais
e administrativas.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027.
Iturama/MG, 18 de maio de 2026.
RONALDO VIEIRA DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca criar alternativa sustentável e econômica para a
manutenção das estradas vicinais do Município, mediante o reaproveitamento de resíduos de
construção civil que normalmente seriam descartados de forma irregular.
A proposta permite que cidadãos e empresas possam colaborar com o Município por
meio da doação de entulhos reutilizáveis, recebendo como incentivo desconto no IPTU. Dessa
forma, o Poder Público reduz gastos com aquisição de cascalho e materiais para recuperação
das vias rurais, ao mesmo tempo em que promove a destinação ambientalmente adequada
desses resíduos.
Trata-se de medida sustentável e de relevante interesse público, razão pela qual se espera
o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria.
Iturama/MG, 18 de maio de 2026.
RONALDO VIEIRA DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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