| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no IPTU aos contribuintes que realizarem doação de resíduos de construção civil para utilização em estradas vicinais no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA GABINETE DO VEREADOR RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF PROJETO DE LEI nº24/2026 “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no IPTU aos contribuintes que realizarem doação de resíduos de construção civil para utilização em estradas vicinais no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de incentivo fiscal destinado à concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que realizarem doação de resíduos oriundos de construção civil para utilização em manutenção e recuperação de estradas vicinais do Município. ut? aura Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se resíduos de construção civil aptos à doação: I— restos de concreto; II — pedras; III — resíduos cerâmicos; IV — materiais de demolição reutilizáveis; V — entulhos reaproveitáveis para cascalhamento e manutenção de vias rurais; VI — outros materiais aprovados pelo setor técnico competente. $1º Não serão aceitos resíduos que apresentem risco ambiental, contaminação ou prejudiquem a utilização nas estradas vicinais. 82º A aceitação do material dependerá de vistoria e aprovação técnica do Município. Art. 3º O desconto no IPTU será concedido conforme critérios de quantidade, qualidade, utilidade do resíduo e o custo estimado economizado pelo Município, observados os critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo. 81º O benefício poderá ser concedido ao proprietário, possuidor ou responsável tributário do imóvel. 82º O benefício poderá ser aplicado ao exercício seguinte ao da doação. 83º O desconto previsto nesta Lei não poderá ultrapassar percentual máximo definido em regulamento pelo Poder Executivo. Art. 4º A participação no Programa dependerá de: I- cadastro do contribuinte junto ao Município; II — comprovação da origem do material; | Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA GABINETE DO VEREADOR RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARFRI HI — entrega do material em local previamente indicado pelo Município; IV — emissão de recibo ou certificado de recebimento do material, fornecido pel órgão municipal responsável; V — laudo simplificado contendo estimativa do volume recebido. Art. 5º O material recebido será destinado prioritariamente: I-à recuperação de estradas vicinais; II — ao cascalhamento de vias rurais; III — à melhoria de acessos em comunidades rurais; IV — ao cascalhamento de trechos críticos de erosão e atoleiros. Art. 6º O Poder Executivo poderá promover parcerias com empresas, construtoras, caçambeiros e produtores rurais visando ampliar a eficiência do Programa. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo: I-os critérios técnicos para recebimento do material; H-os percentuais e limites do desconto tributário; III — os procedimentos administrativos necessários; IV — as normas de fiscalização e controle ambiental. Art. 8º O benefício previsto nesta Lei não gera direito adquirido e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de fraude, irregularidade ou descumprimento das exigências ambientais e administrativas. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. RONALDO VIEIRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA GABINETE DO VEREADOR RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca criar alternativa sustentável e econômica para a manutenção das estradas vicinais do Município, mediante o reaproveitamento de resíduos de construção civil que normalmente seriam descartados de forma irregular. A proposta permite que cidadãos e empresas possam colaborar com o Município por meio da doação de entulhos reutilizáveis, recebendo como incentivo desconto no IPTU. Dessa forma, o Poder Público reduz gastos com aquisição de cascalho e materiais para recuperação das vias rurais, ao mesmo tempo em que promove a destinação ambientalmente adequada desses resíduos. Trata-se de medida sustentável e de relevante interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. RONALDO VIEIRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000