| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui o Programa “Currículo Local" nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências." |
| native_id | 4082 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA us; fd GABINETE DO VEREADOR E RONALDO VIEIRA DA COSTA - RONALDO KARF o PROJETO DE LEIn Institui o Programa “Currículo Local” nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências.” Faço saber que à Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo à seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Programa “Currículo Local”, com a finalidade de promover O ensino da história, geografia, cultura, economia e formação social do Município de Iturama/MG, aos alunos do ensino fundamental. Art. 2º As unidades escolares da rede municipal deverão destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária anual das disciplinas de História e Geografia do ensino fundamental para conteúdos relacionados ao Município. Art. 3º Os conteúdos pedagógicos deverão abordar, entre outros aspectos: [-a origem histórica e emancipação do Município; Il- os pioneiros, fundadores € personalidades relevantes da história local; [II — os aspectos geográficos e ambientais do Município; IV -a evolução histórica, política e administrativa municipal; V -a evolução econômica do Município e suas principais atividades produtivas; vI- a cultura, tradições, festas populares € patrimônio histórico-cultural; vIL-— os símbolos oficiais do Município; VIII — as datas comemorativas municipais. IX - os acontecimentos históricos relevantes para o desenvolvimento local. Art. 4º O conteúdo previsto nesta Lei poderá ser desenvolvido por meio de: 1 - capacitação dos profissionais da educação para aplicação do conteúdo curricular local; II — elaboração de materiais didáticos específicos; WI — visitas guiadas a locais históricos e culturais, projetos culturais e atividades extracurriculares relacionadas à história e cultura municipal; IV - palestras, exposições € atividades com participação da comunidade local. Art. 5º A implementação desta Lei observará as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular — BNCC e da legislação educacional vigente. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027. Iturama/MG, 18 de maio de 2026. e DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA , GABINETE DO VEREADOR as RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF unic; oo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a identidade cultural, histórica e social por meio da educação, promovendo aos alunos, maior conhecimento sobre a história e as características da cidade onde vivem, aproximando-os da realidade local e promovendo à preservação da memória histórica municipal. O ensino da história do próprio Município contribui para a formação de cidadãos mais conscientes sobre o desenvolvimento da cidade, reconhecendo a importância dos pioneiros, das manifestações culturais e das atividades econômicas que construíram a identidade local. Além disso, a proposta está em consonância com os princípios da educação previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respeitando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular — BNCC, uma vez que não cria novas disciplinas, tampouco interfere na organização pedagógica das escolas, apenas estabelece complementação pedagógica de caráter local. Diante da relevância da matéria para O fortalecimento da identidade municipal e da educação cidadã, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. [turama/MG, 18 de maio de 2026. RONALD IRA DA COSTA RONALDO KARFRIOS VEREADOR LET Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000