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materia nº 79/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Programa “Currículo Local" nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Município de Iturama/MG e dá outras providências."
native_id4082

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA us;
fd
GABINETE DO VEREADOR E
RONALDO VIEIRA DA COSTA - RONALDO KARF o
PROJETO DE LEIn
Institui o Programa “Currículo Local” nas
escolas da rede pública de ensino no âmbito
do Município de Iturama/MG e dá outras
providências.”
Faço saber que à Câmara Municipal de Iturama/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo à seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Programa “Currículo Local”,
com a finalidade de promover O ensino da história, geografia, cultura, economia e formação social do
Município de Iturama/MG, aos alunos do ensino fundamental.
Art. 2º As unidades escolares da rede municipal deverão destinar, no mínimo, 10% (dez por
cento) da carga horária anual das disciplinas de História e Geografia do ensino fundamental para
conteúdos relacionados ao Município.
Art. 3º Os conteúdos pedagógicos deverão abordar, entre outros aspectos:
[-a origem histórica e emancipação do Município;
Il- os pioneiros, fundadores € personalidades relevantes da história local;
[II — os aspectos geográficos e ambientais do Município;
IV -a evolução histórica, política e administrativa municipal;
V -a evolução econômica do Município e suas principais atividades produtivas;
vI- a cultura, tradições, festas populares € patrimônio histórico-cultural;
vIL-— os símbolos oficiais do Município;
VIII — as datas comemorativas municipais.
IX - os acontecimentos históricos relevantes para o desenvolvimento local.
Art. 4º O conteúdo previsto nesta Lei poderá ser desenvolvido por meio de:
1 - capacitação dos profissionais da educação para aplicação do conteúdo curricular local;
II — elaboração de materiais didáticos específicos;
WI — visitas guiadas a locais históricos e culturais, projetos culturais e atividades
extracurriculares relacionadas à história e cultura municipal;
IV - palestras, exposições € atividades com participação da comunidade local.
Art. 5º A implementação desta Lei observará as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular
— BNCC e da legislação educacional vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027.
Iturama/MG, 18 de maio de 2026.
e DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ,
GABINETE DO VEREADOR as
RONALDO VIEIRA DA COSTA — RONALDO KARF
unic;
oo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a identidade cultural, histórica e social
por meio da educação, promovendo aos alunos, maior conhecimento sobre a história e as
características da cidade onde vivem, aproximando-os da realidade local e promovendo à preservação
da memória histórica municipal.
O ensino da história do próprio Município contribui para a formação de cidadãos mais
conscientes sobre o desenvolvimento da cidade, reconhecendo a importância dos pioneiros, das
manifestações culturais e das atividades econômicas que construíram a identidade local.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios da educação previstos na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respeitando as diretrizes da
Base Nacional Comum Curricular — BNCC, uma vez que não cria novas disciplinas, tampouco
interfere na organização pedagógica das escolas, apenas estabelece complementação pedagógica de
caráter local.
Diante da relevância da matéria para O fortalecimento da identidade municipal e da educação
cidadã, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
[turama/MG, 18 de maio de 2026.
RONALD IRA DA COSTA
RONALDO KARFRIOS
VEREADOR
LET
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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