| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 1984 |
| Date | 1984-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE FERIAS EM CONDIÇÃO QUE DEFINE. |
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LEI N º 2.195 DE 26/03/84 DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE FÉRIAS EM CONDIÇÃO QUE DEfINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art.1º-Fica o Prefeito Municipal de Iturama autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1984, a converter férias vencidas em pagamento de vencimento aos funcionários JOÃO TOLOEDO DA SILVA e DIVINA APARECIDA DE QUEIROZ MALTA, em virtude de terem os mesmos 01 período de férias vencidas por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art.2º-Poderá o Senhor Prefeito, mediante requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01 período vencido, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei nº999 de 1º de maio de 1975. Parágrafo único: O vencimento convertido na forma desta Lei será pago com todas as vantagens contidas no parágrafo 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. Art.3º-Poderá o Poder Executivo, para cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de CR$-591.385,27, podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de capital do Orçamento vigente até o limite do Crédito previsto. Art.4º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de março de 1984. Prefeito Municipal