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← Iturama (MG)

norma nº 2195/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2195 / 1984
Date 1984-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE FERIAS EM CONDIÇÃO QUE DEFINE.
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LEI N º 2.195 DE 26/03/84
DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE FÉRIAS
EM CONDIÇÃO QUE DEfINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei.
Art.1º-Fica o Prefeito Municipal de Iturama
autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1984, a converter férias vencidas em
pagamento de vencimento aos funcionários JOÃO TOLOEDO DA SILVA e DIVINA
APARECIDA DE QUEIROZ MALTA, em virtude de terem os mesmos 01 período de férias
vencidas por necessidade imperiosa dos seus serviços.
Art.2º-Poderá o Senhor Prefeito, mediante
requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01 período
vencido, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei nº999 de 1º de
maio de 1975.
Parágrafo único: O vencimento convertido na forma desta Lei será pago
com todas as vantagens contidas no parágrafo 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo.
Art.3º-Poderá o Poder Executivo, para
cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de CR$-591.385,27, podendo
ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de
capital do Orçamento vigente até o limite do Crédito previsto.
Art.4º-Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de março de 1984.
Prefeito Municipal

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