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norma nº 5438/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5438 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a outorga de permissão e concessão de uso de áreas públicas para a instalação de estruturas móveis e quiosques destinados à exploração de atividades de alimentação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PArld 
Pr•foltura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DE ITURAMA 
LEI N° 5.438 DE 16 DE MARÇO DE 2.026. 
Dispõe sobre a outorga de permissão e 
concessão de uso de áreas públicas para a 
instalação de estruturas móveis e quiosques 
destinados à exploração de atividades de 
alimentação, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a titulo oneroso, o uso 
privativo de espaços determinados em bens públicos de uso comum do povo, como praças, 
parques e vias públicas, para a instalação e exploração comercial de atividades de alimentação. 
Parágrafo único. A outorga de que trata o caput será formalizada por meio de: 
I - Permissão de uso, de caráter precário e transitório, para a ocupação com 
equipamentos móveis que não impliquem em edificação permanente, como food trucks, trailers, 
carrinhos e similares, cuja ocupação do espaço público será restrita ao horário de funcionamento 
da atividade, com a obrigação de remoção do equipamento ao término do expediente diário; 
II - Concessão de uso, para a ocupação que envolva a construção, instalação ou 
reforma de quiosques ou outras edificações permanentes pelo particular. 
Art. 2° A outorga da permissão ou da concessão de uso será sempre precedida 
do devido processo licitatório, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Art. 3° A outorga será sempre onerosa, mediante o pagamento de preço público 
pelo particular, cujo valor, forma de pagamento e critérios de reajuste serão definidos no edital 
de licitação e no respectivo termo de permissão ou contrato de concessão. 
Art. 4
0 Sem prejuízo de outras obrigações definidas em edital e no instrumento 
de outorga, são deveres do permissionário ou concessionário: 
I - Zelar pela conservação, limpeza e manutenção da área pública utilizada e de seu entorno 
imediato; 
II - Observar integralmente as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de 
posturas municipais; 
III - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou 
a terceiros em decorrência de suas atividades; 
IV - Arcar com a totalidade das despesas relativas ao consumo de água, energia 
elétrica, telefonia, internet e outros serviços que utilizar, providenciando as ligações e medições 
individuais junto às concessionárias responsáveis. 
Art. 5° A fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e 
nos respectivos instrumentos de outorga caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo. 
• 343411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
hNi I I e e 111 111 
I ESTADO DE MINAS GERAIS 11110 41) 
PREFEITURA MUNICIPAL K iigwr 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiriitütta 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, por meio 
de decreto, dispondo, especialmente, sobre: 
I - O procedimento detalhado para a realização das licitações; 
II - Os critérios técnicos para a definição das áreas públicas passíveis ocupação, 
respeitando a mobilidade urbana, a acessibilidade e o paisagismo; 
III - As especificações e padrões arquitetõnicos dos equipamentos e quiosques; 
IV - O regime de sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações. 
Art. 7" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de março de 2026. 
K.:111,E,C rIGMVIEVIE 
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Dr. José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifi e e dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
2_ O 3, '2_ -6 
cx.-, • c A . 
Autoria: Vereador Amaral da Associação 
; 343411-9500 •.'•2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (fi1- www.iturama.mg.gov.br 

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