| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5438 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a outorga de permissão e concessão de uso de áreas públicas para a instalação de estruturas móveis e quiosques destinados à exploração de atividades de alimentação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS PArld Pr•foltura de CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DE ITURAMA LEI N° 5.438 DE 16 DE MARÇO DE 2.026. Dispõe sobre a outorga de permissão e concessão de uso de áreas públicas para a instalação de estruturas móveis e quiosques destinados à exploração de atividades de alimentação, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a titulo oneroso, o uso privativo de espaços determinados em bens públicos de uso comum do povo, como praças, parques e vias públicas, para a instalação e exploração comercial de atividades de alimentação. Parágrafo único. A outorga de que trata o caput será formalizada por meio de: I - Permissão de uso, de caráter precário e transitório, para a ocupação com equipamentos móveis que não impliquem em edificação permanente, como food trucks, trailers, carrinhos e similares, cuja ocupação do espaço público será restrita ao horário de funcionamento da atividade, com a obrigação de remoção do equipamento ao término do expediente diário; II - Concessão de uso, para a ocupação que envolva a construção, instalação ou reforma de quiosques ou outras edificações permanentes pelo particular. Art. 2° A outorga da permissão ou da concessão de uso será sempre precedida do devido processo licitatório, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Art. 3° A outorga será sempre onerosa, mediante o pagamento de preço público pelo particular, cujo valor, forma de pagamento e critérios de reajuste serão definidos no edital de licitação e no respectivo termo de permissão ou contrato de concessão. Art. 4 0 Sem prejuízo de outras obrigações definidas em edital e no instrumento de outorga, são deveres do permissionário ou concessionário: I - Zelar pela conservação, limpeza e manutenção da área pública utilizada e de seu entorno imediato; II - Observar integralmente as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de posturas municipais; III - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência de suas atividades; IV - Arcar com a totalidade das despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços que utilizar, providenciando as ligações e medições individuais junto às concessionárias responsáveis. Art. 5° A fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e nos respectivos instrumentos de outorga caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo. • 343411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br hNi I I e e 111 111 I ESTADO DE MINAS GERAIS 11110 41) PREFEITURA MUNICIPAL K iigwr DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiriitütta CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, por meio de decreto, dispondo, especialmente, sobre: I - O procedimento detalhado para a realização das licitações; II - Os critérios técnicos para a definição das áreas públicas passíveis ocupação, respeitando a mobilidade urbana, a acessibilidade e o paisagismo; III - As especificações e padrões arquitetõnicos dos equipamentos e quiosques; IV - O regime de sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações. Art. 7" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de março de 2026. K.:111,E,C rIGMVIEVIE JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS Dr. José Herculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifi e e dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 2_ O 3, '2_ -6 cx.-, • c A . Autoria: Vereador Amaral da Associação ; 343411-9500 •.'•2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (fi1- www.iturama.mg.gov.br