| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9269 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Raquel Cândida Oliveira Queiroz, na forma que especifica e dá outras providências." |
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~EL ~EL ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de i C N PJ 18.457.242/0001-74 eiturarna CONSTPMNDO UMA NOVA ti!STOR:A DECRETO N° 9.269, DE 30 DE MARÇO DE 2026. "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Raquel Cândida Oliveira Queiroz, na forma que especifica e dá outras providências." O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora Raquel Cândida Oliveira Queiroz, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, no qual solicita a redução de sua jornada de trabalho por motivos de saúde; CONSIDERANDO o tema n° 1.097 do STF e o art. 98 da Lei Federal n° 8.112/1.990; CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela servidora, incluindo laudo de junta médica e atestado médico comprovando a necessidade do tratamento; CONSIDERANDO o parecer favorável em caso análogo, emitido por escritório de advocacia contratado pelo município para prestar assessoria jurídica especializada, inclusive referente a servidores municipais. DECRETA: Art. 1° Fica concedido, a partir de 01 de abril de 2026, horário especial com a consequente redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, à servidora: 1— Raquel Cândida Oliveira Queiroz, ocupante de Auxiliar de Admi istração: Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigo ser concedida sem a exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da rem eração da servidora. Art. 2° O beneficio vigorará enquanto perdurar a nec ssidade de acompanhamento e tratamento especializado, condição que deverá ser comprovada semestralmente junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, mediante ap sentação de laudo médico atualizado. 111.71141^... • 343411-9500 e Av. Atexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 www.itura • .mg.gov.br 1111111111111111111111K1111,111111k nem nieeee~e~ee ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 3° A chefia imediata da servidora organizará a escala de trabalho para o devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público. Art. 4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG. 30 de março de 2026. Dr. José 11 ano Pereira dos Santos re eito Municipal ue este decreto foi publicado no Diário Oficial em / . 34 3411-9500 e Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 ti www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111111111L111LIK