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norma nº 14/2026

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Temporária Especial criada pelo Requerimento n° 16/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 14, DE 23 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a constituição e 
nomeação de membros da Comissão 
Temporária Especial criada pelo 
Requerimento n° 16/2026. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe 
conferem o Art. 38, IV, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 22, IV, do 
Regimento Interno; 
CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário que, 
em sessão ordinária de 22 de abril de 2026, aprovou por unanimidade o 
Requerimento n° 16/2026, para a criação de Comissão Temporária 
Especial; 
CONSIDERANDO que a referida deliberação fixou a 
finalidade, o prazo de funcionamento e a composição de 3 (três) membros 
para a Comissão, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno; 
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara 
para, de oficio, nomear os membros de Comissão Especial, conforme 
expressamente previsto no Art. 78 do Regimento Interno; 
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a 
constituição da referida Comissão para o fiel cumprimento da deliberação 
do Plenário; 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica constituída a Comissão Temporária Especial, em 
conformidade com o deliberado no Requerimento n° 16/2026, com a 
finalidade de apurar os fatos, as causas, as consequências e as 
responsabilidades relacionadas ao suposto ataque cibernético ocorrido 
contra a Prefeitura Municipal de Iturama em 16 de abril de 2026. 
Art. 2° No uso da competência que me é conferida pelo Art. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
78 do Regimento Interno, nomeio de oficio, para compor a referida 
Comissão, os seguintes Vereadores: 
I - Ronei Queiroz Vasconcelos (PSD); 
II - Pedro Alves Garcia (PSB); 
III - Adeilton Philipenses de Amaral (CIDADANIA). 
Art. 3° A Comissão ora constituída deverá reunir-se para 
instalar seus trabalhos e eleger, dentre seus membros, o respectivo 
Presidente e Relator, observando-se os prazos e procedimentos previstos no 
Regimento Interno. 
Parágrafo único. A reunião de instalação será convocada e 
presidida pelo membro mais idoso dentre os presentes, até a eleição do 
Presidente da Comissão. 
Art. 4° A Comissão, para o cumprimento de sua finalidade, 
poderá exercer todas as prerrogativas conferidas às Comissões Temporárias 
pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5° O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é 
de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogável por 
igual período, mediante deliberação do Plenário, conforme aprovado no 
Requerimento n° 16/2026. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iturama/MG, 23 de abril de 2026. 
VEREADOR S1NOMAT BARBOSA DE MORAIS 
Presidente da Câmara 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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